PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - ACIDENTE EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO (HOSPITAL) - TETRAPARESIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1) A omissão do Estado, que não cuida adequadamente de cidadão internado em hospital público, deixando-o envolver-se em acidente que lhe causa tetraparesia, dá ensejo a indenização pelos danos morais eventualmente sofridos pelo ofendido.2) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, consoante dispõe o art. 37, § 6º da Constituição Federal.3) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.
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PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - ACIDENTE EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO (HOSPITAL) - TETRAPARESIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1) A omissão do Estado, que não cuida adequadamente de cidadão internado em hospital público, deixando-o envolver-se em acidente que lhe causa tetraparesia, dá ensejo a indenização pelos danos morais eventualmente sofridos pelo ofendido.2) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA SOB A ALEGAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. JUROS MORATÓRIOS. ILÍCITO CONTRATUAL. FLUÊNCIA DESDE A CITAÇÃO.I. A seguradora que recusa a cobertura securitária sob o fundamento de que o veículo segurado não pertencia à contratante ao tempo da celebração do ajuste, produz defesa indireta de mérito e assim atrai o correspondente ônus da prova. Inteligência do art. 333, II, do Código de Processo Civil.II. Não pode ser considerado hábil à demonstração do fato extintivo do direito do autor declaração escrita que diverge de outras declarações constantes dos autos e que, por respeitar a ciência de determinado fato, não prova por si só o fato declarado, consoante a regra probatória prevista no art. 368 do Código de Processo Civil.III. O registro de propriedade do veículo no órgão de trânsito induz presunção relativa de domínio que só pode ser desconstituída mediante prova concludente quanto a sua alienação a terceiro.IV. A transferência dominial dos bens móveis pressupõem consenso volitivo dos contratantes (título de aquisição) e tradição efetiva (modo de aquisição).V. Em se tratando de ilícito contratual, os juros de mora fluem a partir da citação, conforme dispõem os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA SOB A ALEGAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. JUROS MORATÓRIOS. ILÍCITO CONTRATUAL. FLUÊNCIA DESDE A CITAÇÃO.I. A seguradora que recusa a cobertura securitária sob o fundamento de que o veículo segurado não pertencia à contratante ao tempo da celebração do ajuste, produz defesa indireta de mérito e assim atrai o correspondente ônus da prova. Inteligência do art. 333, II, do Código de Processo Civil.II. Não pode ser considerado hábil à demonstração do fato...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO. INSALUBRIDADE. CONTAGEM SEGUNDO A LEI VIGENTE AO TEMPO DA PRESTAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO. DISTINÇÃO JURÍDICA.I. O tempo de serviço é qualificado juridicamente pela lei vigente ao tempo de sua prestação. Incorpora-se ao patrimônio do servidor e, como direito adquirido, não pode ser suprimido em face da mudança de regime jurídico.II. Sob a égide do regime celetista, faz jus o servidor, ante a aquisição incondicional do tempo de serviço prestado em situação de insalubridade, à contagem diferenciada prevista na lei de regência da previdência social.III. No regime estatutário, a falta da legislação complementar - essencial à eficácia plena da norma constitucional que contempla a aposentadoria especial - ergue-se como óbice inexpugnável à contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições insalubres.IV. A norma constitucional de eficácia limitada, quando desprovida da regulamentação expressamente exigida, não tem vigor jurídico para plasmar direitos subjetivos.V. A falta de similitude jurídica e o discrímen legal dos regimes celetista e estatutário desautorizam o emprego da analogia para o fim de outorgar ao servidor contagem de tempo de serviço incompatível com o regime em que foi desempenhado.VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO. INSALUBRIDADE. CONTAGEM SEGUNDO A LEI VIGENTE AO TEMPO DA PRESTAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO. DISTINÇÃO JURÍDICA.I. O tempo de serviço é qualificado juridicamente pela lei vigente ao tempo de sua prestação. Incorpora-se ao patrimônio do servidor e, como direito adquirido, não pode ser suprimido em face da mudança de regime jurídico.II. Sob a égide do regime celetista, faz jus o servidor, ante a aquisição incondicional do tempo de serviço prestado em situação de insalubridade, à contagem diferenciada prevista...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. SOLUÇÃO DE CONFLITOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA OBJETIVA E FIEL AOS FATOS. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE.I. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade coabitam o texto constitucional sem qualquer relação de preeminência ou subordinação. São valores e princípios constitucionais que não se excluem nem se sobrepujam, reclamando adaptação em caso de conflito real ou virtual.II. A blindagem inexpugnável dos direitos da personalidade equivaleria à completa supressão das liberdades de informação e de expressão, todos de foro constitucional. III. Não se colhendo do direito vigente fórmula jurídica estática para a superação de conflitos entre direitos fundamentais, cabe ao juiz solucioná-los à luz das particularidades das situações concretas e mediante as ferramentas hermenêuticas hauridas do princípio da proporcionalidade.IV. Se a matéria jornalística não desborda dos limites do direito de informação consagrado nos arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal, pautando pela objetividade e fidelidade aos fatos apurados, não há que se cogitar de ilicitude hábil a plasmar a responsabilidade civil da empresa de comunicação.V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. SOLUÇÃO DE CONFLITOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA OBJETIVA E FIEL AOS FATOS. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE.I. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade coabitam o texto constitucional sem qualquer relação de preeminência ou subordinação. São valores e princípios constitucionais que não se excluem nem se sobrepujam, reclamando adaptação em caso de conflito real ou virtual.II. A blindagem inexpugnável dos direitos da personalidade equivaleria à completa supressão das liberdade...
FORNECIMENTO DE REMÉDIOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - CARÁTER PROGRAMÁTICO DE NORMA CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE - IRRELEVÂNCIA, NO CASO DO DISTRITO FEDERAL, ANTE AS NORMAS DA LEI ORGÂNICA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.1 - Não há perda superveniente do objeto de demanda que visa ao fornecimento, pelo Estado, de remédios de uso contínuo, prescritos por profissional médico. Como é cediço, enquanto estiver em tratamento o paciente, os remédios são necessários, razão pela qual permanece íntegro o interesse de agir.2 - A alegação de que a norma constitucional relativa ao direito à saúde seria meramente principiológica perde qualquer sentido, pois acarretaria entender que o Estado pode omitir-se no atendimento às necessidades de saúde da população.3 - A criação do SUS trouxe consigo a descentralização do sistema de saúde do Brasil, ocasião em que cada unidade federada assumiu a responsabilidade pelo atendimento à saúde de seus habitantes.4 - A Lei Orgânica do Distrito Federal assegura, expressamente, o direito de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, além de garantir a prestação de assistência estatal farmacêutica e o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde.5 - Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
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FORNECIMENTO DE REMÉDIOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - CARÁTER PROGRAMÁTICO DE NORMA CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE - IRRELEVÂNCIA, NO CASO DO DISTRITO FEDERAL, ANTE AS NORMAS DA LEI ORGÂNICA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.1 - Não há perda superveniente do objeto de demanda que visa ao fornecimento, pelo Estado, de remédios de uso contínuo, prescritos por profissional médico. Como é cediço, enquanto estiver em tratamento o paciente, os remédios são necessários, razão pela qual permanece íntegro o interesse de agir.2 - A alegação de que a nor...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI 3.279/2003. ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NOVO PLANO DE CARREIRA. AUMENTO NA REMUNERAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Malgrado a pretensão sob exame não verse sobre antecipação do pagamento da gratificação natalina, posto que seja facultado à Administração optar pela forma que melhor lhe convier para o pagamento de seus servidores, urge também reconhecer que tal permissão encontra limites nos princípios que norteiam o ordenamento jurídico pátrio, sobretudo o da isonomia e irredutibilidade de vencimentos. 2. A prevalecer o entendimento da norma dado pelo apelado, ocorreria o enriquecimento sem causa por parte da Administração, pois, caso o pagamento da gratificação natalícia da apelante referente ao ano de 2004 tivesse continuado a ocorrer no mês de dezembro, seria em um valor maior ao efetivamente recebido. 3. Precedentes da casa. 3.1 O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso conhecido e não provido. (20050110512715APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE, 6ª Turma Cível, DJ 24/11/2005 p. 116).. 3.2 1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3º c/c art. 7º, VIII). 2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor. 3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor. 4 - Apelação e remessa ex-officio não providas. (20050110474500, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, DJ 01/12/2005 p. 297). . 3.3 1. Com a promulgação da Lei Distrital nº 3.318/04 - Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal - que instituiu um aumento nos vencimentos de grande parte dos professores - os servidores que receberam antecipadamente o seu 13º salário, porquanto aniversariaram antes da promulgação da referida Lei, não receberam complemento ao 13º salário. Tal situação configura afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimento e da isonomia entre os servidores. 2. A distorção deve ser rechaçada pelo direito, eis que gerou um tratamento diferenciado entre os servidores que estavam posicionados na mesma classe e nível de carreira. A gratificação natalícia foi paga para os que nasceram antes da publicação da referida Lei, a menor, e para os que nasceram após a referida publicação foi paga a maior. Corroborando com o entendimento de que o que vale é a data da publicação da Lei, estar-se-ia ferindo os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e da isonomia entre servidores, o que é vedado no nosso ordenamento jurídico. Além, também, de contribuir com o enriquecimento ilícito por parte do Distrito Federal.3. Recurso conhecido e improvido. (20050110512483APC, Relator LÉCIO RESENDE, 3ª Turma Cível, DJ 15/12/2005 p. 88). 4. Sentença modificada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI 3.279/2003. ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NOVO PLANO DE CARREIRA. AUMENTO NA REMUNERAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Malgrado a pretensão sob exame não verse sobre antecipação do pagamento da gratificação natalina, posto que seja facultado à Administração optar pela forma que melhor lhe convier para o pagamento de seus servidores, urge também reconhecer que tal permissão encontra limites nos princípios que norteiam...
CIVIL. LEI DE IMPRENSA. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ENTREVISTA CONCEDIDA POR DETENTA. REFERÊNCIA AO NOME DO AUTOR. REPORTAGEM DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E ÉTICOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. VERBA INDEVIDA.1. Exsurgindo dos autos que o réu publicou reportagem resultante de uma entrevista concedida por detenta, pivô de rumoroso caso policial, onde se fez referência ao nome do autor, todavia, sem imputar-lhe qualquer conduta criminosa, não se vislumbra abuso do direito de informar, sendo inviável pretensão indenizatória por danos morais.2. O órgão da imprensa não pode ser cerceado no seu direito de publicar entrevista, quando esta, objetivamente, não imputou prática de ilícito ao funcionário público, ou seja, apenas informou que o autor seria um dos responsáveis por coação ou pressão relatada durante as investigações policiais, que também não restou comprovada.3. Recurso do réu provido. Recurso adesivo prejudicado.
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CIVIL. LEI DE IMPRENSA. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ENTREVISTA CONCEDIDA POR DETENTA. REFERÊNCIA AO NOME DO AUTOR. REPORTAGEM DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E ÉTICOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. VERBA INDEVIDA.1. Exsurgindo dos autos que o réu publicou reportagem resultante de uma entrevista concedida por detenta, pivô de rumoroso caso policial, onde se fez referência ao nome do autor, todavia, sem imputar-lhe qualquer conduta criminosa, não se vislumbra abuso do direito de informar, sendo inviável pretensão indenizatória por danos morais.2. O órgão da impren...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO. REPRESENTAÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE. ATO LÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.1. Não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido.2. A simples comunicação de fatos e pedido de providência ao órgão de classe, sem qualquer abuso de direito ou utilização de expressões injuriosas, não gera dever indenizatório.3. Havendo a parte alterado a verdade dos fatos, com o objetivo de induzir o julgador a erro e vencer a demanda, reconhece-se a litigância de má-fé, nos moldes do artigo 17, II, do Código de Processo Civil e condena-se o improbus litigator conforme determina o artigo 18 do mesmo Diploma Legal.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO. REPRESENTAÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE. ATO LÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.1. Não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido.2. A simples comunicação de fatos e pedido de providência ao órgão de classe, sem qualquer abuso de direito ou utilização de expressões injuriosas, não gera dever indenizatório.3. Havendo a parte alterado a verdade dos fatos, com o objetivo de induzir o julgador a erro e vencer a demanda, reconhece-se a litigância de má-fé, n...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMADE PASSIVA. VEÍCULO TRANSFERIDO A TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DO BANCO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO DO BEM. REJEIÇÃO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.Quando o pedido baseia-se exclusivamente na inadimplência e nas cláusulas do contrato de alienação fiduciária celebradas entre agente financiador e consumidor, sendo matéria exclusivamente de direito, é dispensada a produção da prova oral, consoante art. 330, I, do Código de Ritos.No contrato de alienação fiduciária de veículo, a transferência do bem sem o consentimento do financiador não desobriga o financiado a honrar os termos da avença, ou de escusar-se de devolver o veículo em caso de inadimplência.O interesse do autor é inerente ao resultado do pedido nas ações de busca e apreensão de bem convertidas em depósito, já que, ainda que não localizado o veículo, o réu pode ser condenado a depositar em favor do autor o valor equivalente em dinheiro, independente de futuras ações de cobrança de débito remanescente, não havendo, falar-se, portanto, em ausência de interesse ou indeferimento da inicial em razão do desaparecimento do bem, transferido a terceiro sem anuência do banco.Não prospera a tese de que a transferência do veículo a terceiro é negócio jurídico apto a afastar a responsabilidade do réu sobre o descumprimento do contrato celebrado com o agente financiador. A regra do Direito Civil invocada direciona-se a quem é proprietário. Para eximir-se da responsabilidade sobre o bem dado em garantia, caberia ao réu comprovar a anuência da instituição financeira sobre a transferência realizada, uma vez que, nos casos de alienação fiduciária, tal medida não pode ser unilateral.Em que pese a notícia de que o Pretório Excelso, consoante dados contidos no Informativo nº 449 daquela e. Corte, pode modificar o entendimento quanto à possibilidade de prisão civil em caso de ação de busca e apreensão convertida em depósito, mostra-se mais prudente aguardar a sedimentação do posicionamento antes de desprestigiar o verbete de n.º 09 da Súmula do c. TJDFT, já que o julgamento mencionado ainda encontra-se em andamento no âmbito do STF.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMADE PASSIVA. VEÍCULO TRANSFERIDO A TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DO BANCO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO DO BEM. REJEIÇÃO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.Quando o pedido baseia-se exclusivamente na inadimplência e nas cláusulas do contrato de alienação fiduciária celebradas entre agente f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEL EIVADO DE FALHAS NA ESTRUTUTA. RECURSO DO REQUERIDO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. REGRA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO INICIAL. DESCOBERTA DO VÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DEFEITOS DO IMÓVEL QUANDO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO ALTERNANTIVO DE REDUÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. DECOTAMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DOS AUTORES. AUMENTO DO PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INTERPRETAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL C/C COM O CTN. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. DANOS ADVINDOS DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS A PARTIR DO ATO CITATÓRIO. NÃO-APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 54 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A alegação de ocorrência da prescrição extintiva do direito de ação não prospera, eis que o contrato foi ultimado pelas partes no dia 27.09.2001, sendo, portanto, regido pelo Código Civil de 1916. 2. O art. 178, § 5º, inciso IV, do diploma retro mencionado estabelecia o prazo de 06 (seis) meses para a prescrição do direito de rescisão do contrato comutativo e restituição do preço pago mais perdas e danos.3. In casu, uma vez que os requerentes não tinham conhecimento dos vícios ocultos que inquinavam o imóvel, o termo inicial da prescrição iniciou-se com a descoberta do defeito (entendimento jurisprudencial).4. Não havendo comprovação das despesas a título de comissão de corretagem e honorários, faz-se necessário o decotamento da condenação dos valores concernentes a tais gastos.5. Uma vez que a ação foi ajuizada no dia 26.09.2003 e, portanto, sob a vigência do novo Código Civil, os juros moratórios devem ser elevados para 1% (um por cento). A conclusão deriva da interpretação do artigo 406 do Código Civil c/c artigo 161, § 1º, do CTN.6. Inaplicável à hipótese a súmula 54 do STJ, porquanto os danos sofridos advieram de relação contratual. Dessa forma, o marco inicial para a incidência dos juros é a citação.7. O pedido de indenização por danos morais não merece acolhimento. O ônus da reforma não configura dano moral. Outrossim, os problemas sofridos pelas filhas dos autores/apelantes não ingressam no patrimônio jurídico do mesmo. É impossível pleitear direito alheio em nome próprio, salvo nos casos previstos em lei.8. Recursos conhecidos e parcialmente providos. No que concerne ao recurso dos autores, para elevar os juros de mora à taxa de 1% (um por cento). Quanto ao recurso do requerido, para excluir o valor expresso a título de comissão de corretagem e honorários.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEL EIVADO DE FALHAS NA ESTRUTUTA. RECURSO DO REQUERIDO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. REGRA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO INICIAL. DESCOBERTA DO VÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DEFEITOS DO IMÓVEL QUANDO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO ALTERNANTIVO DE REDUÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. DECOTAMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DOS AUTORES. AUMENTO DO PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INTERPRETAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL C/C COM O CTN. PROCEDÊNCIA DO PLEITO...
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. AFASTADAS. QUINQUENAL. CONFIGURADA. LEI-DF 786/94 SUSPENSA PELO DECRETO 16990/95. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À HIERARQUIA DAS NORMAS. CUSTEIO DO BENEFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CUSTAS. DF. ISENÇÃO.1. O pedido de pagamento do benefício- alimentação em espécie é juridicamente possível quando se trata de indenização motivada pelo inadimplemento da Administração. 2. O direito ao benefício é concedido pela lei e não pelo termo de opção, que serve para manifestação do modo pelo qual o direito é exercido. 3. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (STJ, 85).4. O Governo distrital ao editar o Decreto 16.990/95 ofendeu o princípio da hierarquia das leis, haja vista que a Lei 786/94 que institui o benefício, ora perseguido, só poderia ter sido revogada por outra lei (LICC, art. 2º, § 1º).5. A ausência de dotação orçamentária não constitui motivo apto a justificar a suspensão do benefício legal.6. A obrigatoriedade do desconto do custeio do benefício, a cargo do servidor, decorre da lei.7. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários são fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz.8. O Distrito Federal é isento de custas na Justiça local.
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SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. AFASTADAS. QUINQUENAL. CONFIGURADA. LEI-DF 786/94 SUSPENSA PELO DECRETO 16990/95. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À HIERARQUIA DAS NORMAS. CUSTEIO DO BENEFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CUSTAS. DF. ISENÇÃO.1. O pedido de pagamento do benefício- alimentação em espécie é juridicamente possível quando se trata de indenização motivada pelo inadimplemento da Administração. 2. O direito ao benefício é concedido pela lei e não pelo termo de opção, que serve para manifestação do modo pelo qual o direito é exer...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. VIÚVA E COMPANHEIRA. DIVISÃO DA PENSÃO RECEBIDA. DECLARAÇÃO DE VONTADE.1. Não tendo sido demonstrado o prejuízo com o fato indicado, de nulidade não se cogita.2. O direito à pensão militar é deferido numa determinada ordem contemplando em primeiro lugar a viúva.3. A companheira detém os mesmos direitos da ex-esposa estando a tanto equiparada pela Constituição Federal.Embora o direito de uma exclua o da outra, nada impede que acordem e ajustem a divisão no recebimento do que caberia a qualquer uma delas.4. A regra geral da hermenêutica dos contratos impõe que as declarações de vontade sejam interpretadas atentando-se mais à intenção do emitente do que ao sentido literal da linguagem.5. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. VIÚVA E COMPANHEIRA. DIVISÃO DA PENSÃO RECEBIDA. DECLARAÇÃO DE VONTADE.1. Não tendo sido demonstrado o prejuízo com o fato indicado, de nulidade não se cogita.2. O direito à pensão militar é deferido numa determinada ordem contemplando em primeiro lugar a viúva.3. A companheira detém os mesmos direitos da ex-esposa estando a tanto equiparada pela Constituição Federal.Embora o direito de uma exclua o da outra, nada impede que acordem e ajustem a divisão no recebimento do que caberia a qualquer uma delas.4. A regra geral da hermenêut...
Habeas corpus. Denúncia que traz a expressão ação penal condenatória na folha de rosto. Digitalização da fotografia do paciente por meio eletrônico. Princípio da presunção de inocência. Inviolabilidade do direito de imagem.1. A ação de habeas corpus é o remédio constitucional indicado a quem sofre ou está na iminência de sofrer coação em seu direito de ir, vir ou ficar, por ilegalidade ou abuso de poder. Incabível sua impetração com o propósito de expurgar da denúncia a expressão ação penal condenatória, bem como a fotografia do paciente, nela digitalizada por meio eletrônico, sob o fundamento de violação ao princípio da presunção de inocência e ao direito de imagem.2. Processo extinto sem o exame do mérito.
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Habeas corpus. Denúncia que traz a expressão ação penal condenatória na folha de rosto. Digitalização da fotografia do paciente por meio eletrônico. Princípio da presunção de inocência. Inviolabilidade do direito de imagem.1. A ação de habeas corpus é o remédio constitucional indicado a quem sofre ou está na iminência de sofrer coação em seu direito de ir, vir ou ficar, por ilegalidade ou abuso de poder. Incabível sua impetração com o propósito de expurgar da denúncia a expressão ação penal condenatória, bem como a fotografia do paciente, nela digitalizada por meio eletrônico, sob o fundamento...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU ACOLHIDO.1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.3. O autor beneficiário da justiça gratuita, perdedor da causa, deve ser condenado a pagar as custas e honorários, ficando suspensa, no entanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência, enquanto durar o estado de miserabilidade e respeitado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU ACOLHIDO.1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS. QUITAÇÃO PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO. LOCATÁRIA. SUCESSÃO. RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA. MATÉRIA IMPASSÍVEL DE REVISÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. RECONHECIMENTO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. APRECIAÇÃO ATRAVÉS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. EMBARGOS. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO APERFEIÇOAMENTO DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. I. PRELIMINARES. 1. As condições da ação se qualificam como questões de ordem pública, mas, em tendo sido apreciadas através de decisão que restara preclusa, são impassíveis de ser repristinadas pela parte em sede recursal, competindo exclusivamente ao órgão revisional, em aferindo a ausência dos pressupostos indispensáveis à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, reexaminá-las ante a inocorrência da preclusão pro judicato, não estando, contudo, obrigado a enfrentá-las se inocorrentes os vícios aventados. 2. O prazo prescricional tem como termo inicial o momento em que o fato do qual o direito material vindicado se aperfeiçoa, legitimando a parte a residir em Juízo com o objetivo de vindicar sua satisfação, determinando que, em se tratando de pretensão originária da sub-rogação legal, somente no momento em que o sub-rogado quitara o débito é que se iniciara a fluição da prescrição, afigurando-se irrelevante o tempo em que se originara a obrigação solvida. 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a purificar o julgado de eventuais obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões que o permeiam, não se prestando para a rediscussão da causa, nem se qualificando como instrumento apto a ensejar sua revisão por não ter satisfeito as expectativas de quaisquer das partes, denotando que, em não se divisando quaisquer desses vícios, a decisão que os rejeita não reclama acurada fundamentação. 4. Preliminares conhecidas e rejeitadas. Unânime. II. MÉRITO. 1. A eficácia preclusiva de que se reveste a coisa julgada confere intangibilidade aos efeitos que emergem do decidido, coibindo a afetação do produto derivado do já apreciado de forma a preservar o resultado material oriundo do que restara definitivamente julgado, tornando-a imune aos efeitos reflexos originários de uma outra decisão como forma de se prevenir que sua intangibilidade seja relativizada, afetando a estabilidade do decidido e gerando insegurança jurídica em desconformidade com o apregoado pelo artigo 474 do CPC. 2. Afirmada a condição de sucessora debitada à parte através de decisão judicial já acobertada pelo manto da coisa julgada, revestindo de definitividade e intangibilidade o que restara decidido e colocando-o sob o manto da estabilidade das relações jurídicas, cujo desiderato é resguardar a segurança jurídica e preservar a paz social, afigura-se carente de lastro material a rediscussão da matéria, ensejando o simples enquadramento do debatido na nova ação ao que já fora definitivamente julgado. 3. Quitando o fiador as obrigações destinadas à afiançada e originárias da locação à qual havia acorrido na condição de locatária e devedora principal, opera-se a sub-rogação legal, tornando-se o garantidor, na condição de obrigado solidário e interessado na satisfação da dívida, titular do crédito que solvera e credor da sucessora da afiançada na exata expressão do que despendera, assistindo-lhe o direito de ser reembolsado quanto ao que despendera de forma a ver recomposto seu patrimônio e ante o fato de que todos os direitos, ações, privilégios e garantias da credora originária ficaram consolidados em suas mãos (CC, arts. 346, 349 e 350). 4. Recurso conhecido e, rejeitadas as preliminares, improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS. QUITAÇÃO PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO. LOCATÁRIA. SUCESSÃO. RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA. MATÉRIA IMPASSÍVEL DE REVISÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. RECONHECIMENTO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. APRECIAÇÃO ATRAVÉS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. EMBARGOS. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO APERFEIÇOAMENTO DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. I. PRELIMINARES. 1. As condições da ação se qualificam como quest...
DIREITO ADMINISTRATIVO. ART. 285-A DO CPC - APELAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO - JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE - GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. LEI DISTRITAL N. 3.279/03 - ALTERAÇÃO PELA LEI N. 3.558/05. DIREITO A EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS. CABIMENTO.- Preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença anterior de improcedência, bem como os pressupostos de admissibilidade do recurso da apelação, impõe-se o exame do mérito recursal.- Sempre que houver qualquer acréscimo remuneratório após o aniversário do servidor público, a Administração Pública deverá considerar a diferença no mês de dezembro do respectivo ano, pena de serem violados os princípios da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos.- Recurso provido parcialmente. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. ART. 285-A DO CPC - APELAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO - JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE - GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. LEI DISTRITAL N. 3.279/03 - ALTERAÇÃO PELA LEI N. 3.558/05. DIREITO A EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS. CABIMENTO.- Preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença anterior de improcedência, bem como os pressupostos de admissibilidade do recurso da apelação, impõe-se o exame do mérito recursal.- Sempre que houver qualquer acréscimo remuneratório após o aniversário do servidor público, a Administração Pública...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS DE ENFERMAGEM. MEDICAMENTO NÃO CADASTRADO NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. POSTULADO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DESNECESSIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. IMPROCEDÊNCIA. PACIENTE IDOSA E HIPOSSUFICIENTE.- O fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde decorre de imposição legal e constitucional, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários.- O fato de determinado medicamento não estar cadastrado no Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, não afasta a obrigatoriedade de o Distrito Federal fornecê-lo àqueles que dele necessitem.- A ausência de requerimento prévio na via administrativa não tem o condão de impedir a tutela jurisdicional pretendida pela autora, em face do postulado da inafastabilidade da jurisdição. - A falta de dotação orçamentária não constitui óbice ao fornecimento de medicamentos pelo Distrito Federal, uma vez que o direito fundamental à vida e à saúde sobrepõe-se a quaisquer entraves administrativos. - Sendo a autora pessoa idosa, hipossuficiente e portadora de gravíssima enfermidade, não se pode negar-lhe o fornecimento do medicamento pretendido sob o singelo fundamento de que existem outros casos mais graves a serem equacionados em primeiro plano. - Recurso improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS DE ENFERMAGEM. MEDICAMENTO NÃO CADASTRADO NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. POSTULADO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DESNECESSIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. IMPROCEDÊNCIA. PACIENTE IDOSA E HIPOSSUFICIENTE.- O fornecimento de medicamento pelo Sist...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PACIENTE PORTADOR DE PATOLOGIA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MÉDICO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE EM JUÍZO. MULTA. CARÁTER INIBITÓRIO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Assiste ao paciente, portador de patologia grave, o direito à saúde, consubstanciado no recebimento de medicamentos necessários e prescritos por médico para o seu tratamento, e ao Estado o dever de fornecê-los.2 - Ao Judiciário não cabe autorizar a substituição de um medicamento por outro, porquanto incumbe ao médico responsável pelo tratamento do paciente aferir a eventual conveniência da pretendida substituição.3 - A imposição da multa mostra-se necessária, eis que inibe o descumprimento da obrigação, garantindo ao Autor o recebimento do medicamento. Remessa Ex Officio e Apelação Cível improvidas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PACIENTE PORTADOR DE PATOLOGIA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MÉDICO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE EM JUÍZO. MULTA. CARÁTER INIBITÓRIO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Assiste ao paciente, portador de patologia grave, o direito à saúde, consubstanciado no recebimento de medicamentos necessários e prescritos por médico para o seu tratamento, e ao Estado o dever de fornecê-los.2 - Ao Judiciário não cabe autorizar a substituição de um medicamento por outro, porquanto incumbe ao m...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente, máxime quando comprovada a necessidade.2 - Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela e restou confirmada por sentença definitiva, já que nesses casos o fornecimento dos remédios é contínuo e ininterrupto.3 - Ante o comando do artigo 1º do Decreto-Lei nº 500/69 c/c o art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96, o Distrito Federal é isento do pagamento de custas processuais. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça externou entendimento no sentido de que não são devidos honorários advocatícios quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública e litiga contra o Distrito Federal, por causar confusão entre credor e devedor.Apelação Cível desprovida. Remessa Oficial parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente, m...
PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CONTRATO DE GAVETA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR. VALIDADE ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.1.A cessão de direitos e obrigações do contrato de mútuo firmado entre as partes litigantes é válida e eficaz entre a cedente e o cessionário, não surtindo efeitos perante terceiros que não participaram da relação jurídica. Isso porque a realização do financiamento está condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação pertinente. Ademais, o contrato de mútuo veda a transferência dos direitos e das obrigações decorrentes da avença a terceiros, sem o seu prévio e expresso consentimento.2.Não cabe ao Poder Judiciário compelir o cessionário a efetuar a transferência do contrato de financiamento para o seu nome sem a anuência do agente financiador.3.Não há falar em redução da verba honorária fixada pelo Juízo sentenciante, se foi exigido especial zelo dos patronos que atuaram no processo. 4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CONTRATO DE GAVETA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR. VALIDADE ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.1.A cessão de direitos e obrigações do contrato de mútuo firmado entre as partes litigantes é válida e eficaz entre a cedente e o cessionário, não surtindo efeitos perante terceiros que não participaram da relação jurídica. Isso porque a realização do financiamento está condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação pertinente. Ademais, o c...