AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
SERVIDORA PÚBLICA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO.
APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO.
1. A decisão agravada se apóia em
entendimento dominante deste Supremo Tribunal Federal no sentido de
que, mesmo após a vigência da EC 20/98, podia o servidor público
requerer a conversão da licença-prêmio em tempo de serviço especial,
pois já estava aperfeiçoado o seu direito.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
SERVIDORA PÚBLICA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO.
APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO.
1. A decisão agravada se apóia em
entendimento dominante deste Supremo Tribunal Federal no sentido de
que, mesmo após a vigência da EC 20/98, podia o servidor público
requerer a conversão da licença-prêmio em tempo de serviço especial,
pois já estava aperfeiçoado o seu direito.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02235-05 PP-01014
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento, deve
ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Defensores Públicos. Estado de Pernambuco.
Decreto nº 20.764/98 e Lei Complementar nº 20/98. Reexame de fatos e
provas. Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas
279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento, deve
ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Defensores Públicos. Estado de Pernambuco.
Decreto nº 20.764/98 e Lei Complementar nº 20/98. Reexame de fatos e
provas. Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas
279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00009 EMENT VOL-02229-08 PP-01518
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES
CONCEDIDOS POR OUTRAS LEIS. LEI 9.367/1996. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A compensação do reajuste de 28,86% com
outros reajustes concedidos, à exceção daquele de que tratam as
próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é questão de índole
infraconstitucional.
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA RECORRER.
A parte agravante
requer seja mantida a decisão recorrida, nos moldes em que foi
proferida. Falece-lhe, portanto, interesse para recorrer.
Agravos
regimentais a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES
CONCEDIDOS POR OUTRAS LEIS. LEI 9.367/1996. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A compensação do reajuste de 28,86% com
outros reajustes concedidos, à exceção daquele de que tratam as
próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é questão de índole
infraconstitucional.
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA RECORRER.
A parte agravante
requer seja mantida a decisão recorrida, nos moldes em que foi
proferida. Falece-lhe, portanto, interesse para r...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00043 EMENT VOL-02230-03 PP-00589
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão
impugnado que antecipou o julgamento da lide. Produção de provas.
Alegação de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão
impugnado que antecipou o julgamento da lide. Produção de provas.
Alegação de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00009 EMENT VOL-02229-08 PP-01449
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contrato de
trabalho. Lei estadual nº 1.674/84. Pressupostos de admissibilidade
do recurso de revista. Não conhecimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional e fático-probatória. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, e, muito menos, de reexame de
provas.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contrato de
trabalho. Lei estadual nº 1.674/84. Pressupostos de admissibilidade
do recurso de revista. Não conhecimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional e fático-probatória. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, e, muito menos, de reexame de
provas.
2. RECURSO. Agravo. Regim...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01169
COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Impugnou-se, nas razões do recurso
extraordinário, a própria Lei 9.718/98 e não apenas o seu art. 3º.
Firmado o entendimento pelo Plenário no sentido de que somente a
ampliação da base de cálculo da Cofins ofendeu a Constituição,
correto o dispositivo da decisão agravada, que deu parcial
provimento ao apelo extremo.
2. A compensação dos valores
recolhidos indevidamente com outros tributos, bem como a aplicação
da taxa Selic como índice de correção monetária são questões de
nítida natureza infraconstitucional e requerem o exame de fatos e
provas para sua solução. Incompatibilidade com a via extraordinária.
Questões a serem dirimidas nas instâncias ordinárias ou em sede
administrativa.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Impugnou-se, nas razões do recurso
extraordinário, a própria Lei 9.718/98 e não apenas o seu art. 3º.
Firmado o entendimento pelo Plenário no sentido de que somente a
ampliação da base de cálculo da Cofins ofendeu a Constituição,
correto o dispositivo da decisão agravada, que deu parcial
provimento ao apelo extremo.
2. A compensação dos valores
recolhidos indevidamente com outros tributos, bem como a aplicação
da taxa Selic como índice de correção monetária são questões de
nítida natureza infracon...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02229-04 PP-00696
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - PIS/COFINS - BASE DE CÁLCULO - LEI Nº 9.718/98
(ART. 3º) - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA PARCIAL DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
QUE, INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, JÁ FOI ADMITIDO PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO
- DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
A DECISÃO PROFERIDA "AD
REFERENDUM" DE ÓRGÃO COLEGIADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO
COMPORTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO.
- As decisões
monocráticas passíveis de referendo, veiculadoras de provimentos
jurisdicionais de urgência (RISTF, art. 21, V), revelam-se
insuscetíveis de impugnação mediante recurso de agravo. Onde se
impuser a exigência de referendo por órgão colegiado do Supremo
Tribunal Federal, aí não caberá, por inadmissível, a interposição de
recurso de agravo. Precedentes. Medida cautelar deferida em parte
(Lei nº 9.718/98, art. 3º). Decisão referendada pela 2ª Turma do
STF.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - PIS/COFINS - BASE DE CÁLCULO - LEI Nº 9.718/98
(ART. 3º) - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA PARCIAL DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
QUE, INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, JÁ FOI ADMITIDO PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO
- DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
A DECISÃO PROFERIDA "AD
REFERENDUM" DE ÓRGÃO...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00051 EMENT VOL-02228-01 PP-00082 RTJ VOL-00201-02 PP-00484
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00011 EMENT VOL-02229-09 PP-01803
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-03 PP-00589
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas in...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00010 EMENT VOL-02229-09 PP-01771
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 279 DA SÚMULA-STF. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO
E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE
NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Incidência do óbice n. 279 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 279 DA SÚMULA-STF. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO
E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE
NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Incidência do óbice n. 279 da Súmula do
Supremo Tribu...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00024 EMENT VOL-02229-09 PP-01686
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão do
Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento a agravo interno
em agravo de instrumento por falta de fundamentação. Discussão que
envolve pressupostos de admissibilidade de recurso. Ofensa
constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão do
Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento a agravo interno
em agravo de instrumento por falta de fundamentação. Discussão que
envolve pressupostos de admissibilidade de recurso. Ofensa
constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litig...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00010 EMENT VOL-02229-09 PP-01675
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de
trabalho. Danos morais e materiais. Indenização. Pensionamento.
Reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional
Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de
trabalho. Danos morais e materiais. Indenização. Pensionamento.
Reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional
Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, c...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00010 EMENT VOL-02229-09 PP-01623
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência do óbice do
Verbete n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência do óbice do
Verbete n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02229-08 PP-01494
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Pensionista. Ex-combatente. Reversão. Filha. Regência pela
legislação em vigor na data do óbito do ex-combatente. Pensão
correspondente a Segundo Sargento. Lei nº 4.242/63. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Pensionista. Ex-combatente. Reversão. Filha. Regência pela
legislação em vigor na data do óbito do ex-combatente. Pensão
correspondente a Segundo Sargento. Lei nº 4.242/63. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de mu...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00009 EMENT VOL-02229-08 PP-01421
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Embargos à
execução. Encargos contratuais. Alegação de ofensa ao ato jurídico
perfeito. Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Embargos à
execução. Encargos contratuais. Alegação de ofensa ao ato jurídico
perfeito. Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Qua...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00008 EMENT VOL-02229-07 PP-01375
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
A FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
- Os embargos de declaração, quando regularmente
utilizados, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a
afastar contradições e a suprir omissões que se registrem,
eventualmente, no acórdão proferido pelo Tribunal. Os embargos
declaratórios, no entanto, revelam-se incabíveis, quando a parte
recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o
objetivo de infringir o julgado e de viabilizar, assim, um indevido
reexame da causa, com evidente subversão e desvio da função
jurídico-processual para que se acha especificamente vocacionada
essa modalidade de recurso. Precedentes.
- Acórdão plenário que,
no caso em exame, não revela qualquer dos defeitos a que alude o
art. 535 do CPC. Utilização inadequada, na espécie, dos presentes
embargos de declaração. Intuito protelatório, contudo, que não
resultou plenamente evidenciado. Conseqüente impossibilidade de
imposição de multa (CPC, art. 538, parágrafo único).
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
A FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
- Os embargos de declaração, quando regularmente
utilizados, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a
afastar contradições e a suprir omissões que se registrem,
eventualmente, no acórdão proferido pelo Tribunal. Os embargos
declaratórios, no entanto, revelam-se incabíveis, quando a parte
recorrente - a pretexto de esclarecer uma...
Data do Julgamento:15/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02226-05 PP-01058 RTJ VOL-00203-03 PP-01287
CONTRATO - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - REGÊNCIA. A regência do
contrato faz-se, pouco importando o desdobramento em prestações
sucessivas, pela lei em vigor na data em que formalizado.
Entendimento adotado pela ilustrada maioria. Redação do acórdão pelo
relator originário, independentemente de fundamentação diversa da
revelada no voto proferido
Ementa
CONTRATO - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - REGÊNCIA. A regência do
contrato faz-se, pouco importando o desdobramento em prestações
sucessivas, pela lei em vigor na data em que formalizado.
Entendimento adotado pela ilustrada maioria. Redação do acórdão pelo
relator originário, independentemente de fundamentação diversa da
revelada no voto proferido
Data do Julgamento:15/03/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-03 PP-00486
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO
TRIBUNAL PLENO. NÃO-CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Os
embargos de divergência somente são cabíveis de decisões proferidas
pelas Turmas em recurso extraordinário e em agravo de instrumento
(art. 330 do RISTF).
Incabíveis embargos de divergência opostos
contra acórdãos do Tribunal Pleno em reclamação.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Decisão unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO
TRIBUNAL PLENO. NÃO-CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Os
embargos de divergência somente são cabíveis de decisões proferidas
pelas Turmas em recurso extraordinário e em agravo de instrumento
(art. 330 do RISTF).
Incabíveis embargos de divergência opostos
contra acórdãos do Tribunal Pleno em reclamação.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Decisão unânime.
Data do Julgamento:15/03/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-01 PP-00043 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 129-137
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. CAUSA COM
FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO PARA EXAME
DO PEDIDO. INCIDENTE DE SUSPENSÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADIMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.
- É incompetente o Supremo
Tribunal Federal para analisar pedido de suspensão quando a matéria
tratada nos autos é de natureza infraconstitucional, que, no caso, é
sobre as atribuições conferidas aos profissionais de farmácia (Lei
3.820/60 e Decreto 20.377/31) e enfermagem (Lei 7.498/86).
- A
Jurisprudência deste Tribunal proíbe a utilização do incidente de
suspensão como sucedâneo recursal.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. CAUSA COM
FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO PARA EXAME
DO PEDIDO. INCIDENTE DE SUSPENSÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADIMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.
- É incompetente o Supremo
Tribunal Federal para analisar pedido de suspensão quando a matéria
tratada nos autos é de natureza infraconstitucional, que, no caso, é
sobre as atribuições conferidas aos profissionais de farmácia (Lei
3.820/60 e Decreto 20.377/31) e enfermagem (Lei 7.498/86).
- A
Jurisprudência deste Tribunal proíbe a utilização do incidente de
suspensão como sucedâneo re...
Data do Julgamento:15/03/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 341-345