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Jurisprudência

STF RE 434283 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IPTU ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes da edição da EC nº 29/2000, este Supremo Tribunal firmou entendimento de que é inconstitucional qualquer progressividade do IPTU que não atenda exclusivamente ao disposto no artigo 156, § 1º, aplicado com as limitações expressamente constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182, ambos da Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02229-04 PP-00757
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 415215 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA REFLEXA. 1. Mandado de segurança. Domicílio da autoridade coatora. Conceito infraconstitucional. Ofensa reflexa. Inviabilidade do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02229-04 PP-00651
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 412346 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. TETO CONSTITUCIONAL. SÚMULA STF Nº 283. 1. Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto recorrido que limitou os juros a 12% ao ano escudado em razões de bases constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado o extraordinário quando o fundamento legal remanesce definitivo, ante a inadmissão do apelo especial. Incidência da Súmula STF nº 283. 2. Precedentes das Turmas desta Corte. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00030 EMENT VOL-02229-04 PP-00599
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 396084 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02229-03 PP-00544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 354988 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. "ENTIDADE EDUCACIONAL". CONCEITO. LEI COMPLEMENTAR. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, por se tratar de limitação constitucional ao poder de tributar, a demarcação do objeto material da imunidade das instituições de educação é matéria afeita à lei complementar (ADI 1.802-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 13.02.2004). 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00030 EMENT VOL-02229-03 PP-00464
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 280493 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decretação de perempção de concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens. Lei nº 4.117/62, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 236/67. Indenização. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Reexame de fatos e provas. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. J...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-02 PP-00389
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 87876 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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Defesa: intimação pela imprensa de decisão que, no Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a agravo de instrumento contra inadmissão de Recurso Especial do paciente: invalidade, por não ter constado da publicação o nome do advogado constituído, mas o de outro, estranho ao processo
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02229-02 PP-00290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 556557 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada fundou-se na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, a saber: intempestividade do recurso extraordinário. Essa questão não foi refutada pela parte agravante, que insiste em debater a matéria de fundo do presente caso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02230-09 PP-01673
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 556738 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do prazo recursal de quinze dias. Não observância. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02229-08 PP-01500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 422262 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de prequestionamento da questão debatida, fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Ausência de prequestionamento. Questão surgida na decisão recorrida que não foi objeto de embargos de declaração. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 21-03-2006 PP-00044 EMENT VOL-02230-05 PP-00865
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 87222 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - TÍTULO A ENCERRAR PENA DE MULTA - INADEQUAÇÃO. A impossibilidade normativa e jurídica de a pena de multa ser transformada em privativa da liberdade afasta a adequação do habeas corpus - Verbete nº 693 da Súmula do Supremo: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada"
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02230-03 PP-00415 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 473-478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 548763 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento. Desistência. Homologação. Extinção do processo. Agravo regimental. Alegação de ofensa ao princípio do contraditório. Falta de Interesse de agir. Agravo não provido. Não ofende o princípio do contraditório decisão que homologa desistência do recurso de agravo de instrumento manifesta pela parte ora agravada
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00014 EMENT VOL-02233-05 PP-00959 RTJ VOL-00202-01 PP-00386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 450108 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA-CPMF. EMENDA CONSTITUCIONAL 21/1999. CONSTITUCIONALIDADE. A decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado por esta Corte no julgamento da ADI 2.031, quando considerou constitucional a CPMF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00044 EMENT VOL-02230-05 PP-00994
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 432192 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão aposentado após a Emenda Constitucional no 20, de 16 de dezembro de 1998. 4. Constitucionalidade do art. 40, § 13 da CF. Precedente. 5. Direito Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00025 EMENT VOL-02232-04 PP-00703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 388607 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEI 8.030/1990. RETROATIVIDADE MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. É firme, no Supremo Tribunal Federal, a orientação de que não cabe a aplicação da Lei 8.030/1990 a contrato já existente, ainda que para atingir efeitos futuros, pois redundaria em ofensa ao ato jurídico perfeito. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00043 EMENT VOL-02230-04 PP-00749
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 385323 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVANTE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA. Em se tratando de causa em que a parte é vencida em montante próximo a 30% da pretensão inicial, fica claro que não é caso de decaimento mínimo do pedido. Nesse sentido, correta a decisão que divide proporcionalmente a sucumbência. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00043 EMENT VOL-02230-04 PP-00738
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 480403 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 21-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02229-05 PP-00996
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 556812 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO TRABALHISTA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02241-04 PP-00672
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 565975 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO TRABALHISTA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02241-04 PP-00744
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 325517 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. COFINS. LEI 9.718/98. DEPÓSITOS JUDICIAIS. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não compete a esta Corte, em sede de recurso extraordinário, deliberar acerca dos depósitos judiciais realizados pelas impetrantes durante o curso do processo. Matéria afeita à exegese de normas ordinárias e ao exame de fatos e provas. 2. Cabe ao juiz de primeiro grau ou mesmo às autoridades administrativas examinar eventual excesso nos depósitos judiciais realizados pelas agravantes e a forma de compensação desses valores. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provi...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02229-03 PP-00437
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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