EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva, ou cautelar. Excesso de
prazo. Caracterização. Instrução não encerrada em 1 (um) ano e 10
(dez) meses, sem culpa da defesa. Irrazoabilidade. Privação
arbitrária da liberdade do réu. Imputação de crime hediondo.
Gravidade. Irrelevância. Precedentes em que se reconheceu abuso no
excesso com prazos menores. HC concedido. Precedentes. A duração
prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar do réu, sem
julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa
humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que
se trate da imputação de crime grave
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva, ou cautelar. Excesso de
prazo. Caracterização. Instrução não encerrada em 1 (um) ano e 10
(dez) meses, sem culpa da defesa. Irrazoabilidade. Privação
arbitrária da liberdade do réu. Imputação de crime hediondo.
Gravidade. Irrelevância. Precedentes em que se reconheceu abuso no
excesso com prazos menores. HC concedido. Precedentes. A duração
prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar do réu, sem
julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa
humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que
se trate da imputação de crime...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00008 EMENT VOL-02230-03 PP-00422
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Estabilidade do art. 19 do ADCT. Cômputo
de tempo serviço em órgão municipal, estadual ou federal.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Princípios do Contraditório e da
Ampla Defesa. Matéria não prequestionada. Caráter infundado do
recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Recurso que não ataca
o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do
RISTF. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Estabilidade do art. 19 do ADCT. Cômputo
de tempo serviço em órgão municipal, estadual ou federal.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Princípios do Contraditório e da
Ampla Defesa. Matéria não prequestionada. Caráter infundado do
recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Recurso que não ataca
o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do
RISTF. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02229-02 PP-00348
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista,
notadamente quando o exame de tais requisitos formais apoiar-se em
enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza
o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão
pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional (RTJ
175/363). Precedentes.
- Situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal
extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorrência de
conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00064 EMENT VOL-02238-07 PP-01408
EMENTA: I - Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1. A
decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não
recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento que provê.
II. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art.
557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Ementa
I - Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1. A
decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não
recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento que provê.
II. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação de m...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01138
EMENTA: Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute a constitucionalidade da alteração
da base de cálculo da COFINS (Lei no 9.718/1998). 3.
Inconstitucionalidade do § 1o do art. 3o da Lei n° 9.718/98.
Precedentes do STF: RE 346.084, RE 357.950, RE 358.273 e RE 390.840.
4. Decisão monocrática concessiva da liminar. Referendum da Turma.
5. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência
do periculum in mora. 6. Decisão liminar referendada para conceder
efeito suspensivo ao recurso extraordinário tão-somente quanto à
aplicação do § 1o do art. 3o da Lei n° 9.718/98
Ementa
Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute a constitucionalidade da alteração
da base de cálculo da COFINS (Lei no 9.718/1998). 3.
Inconstitucionalidade do § 1o do art. 3o da Lei n° 9.718/98.
Precedentes do STF: RE 346.084, RE 357.950, RE 358.273 e RE 390.840.
4. Decisão monocrática concessiva da liminar. Referendum da Turma.
5. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência
do periculum in mora. 6. Decisão liminar referendada para conceder
efeito suspensivo ao recurso extraordinário tão-somente quanto à
aplicação do § 1o do art. 3o da Lei...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00030 EMENT VOL-02230-01 PP-00035
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de
trânsito. Responsabilidade civil. Indenização. Dano causado por
animal em rodovia. Acórdão impugnado que se valeu dos fundamentos da
sentença. Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Legislação
infraconstitucional aplicada. Reexame de fatos e provas. Ofensa
constitucional indireta. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de
trânsito. Responsabilidade civil. Indenização. Dano causado por
animal em rodovia. Acórdão impugnado que se valeu dos fundamentos da
sentença. Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Legislação
infraconstitucional aplicada. Reexame de fatos e provas. Ofensa
constitucional indireta. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01066
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Não conhecimento. Interpretação do artigo 166 do Código
Tributário Nacional. Agravo Regimental não provido.. Não cabe RE
que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Não conhecimento. Interpretação do artigo 166 do Código
Tributário Nacional. Agravo Regimental não provido.. Não cabe RE
que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Previdenciário. Art. 58 do ADCT. 3. Previdência Privada.
Complementação. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Previdenciário. Art. 58 do ADCT. 3. Previdência Privada.
Complementação. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02229-05 PP-00811
1. O acórdão embargado é claro ao apontar a intempestividade do
recurso extraordinário interposto contra a decisão que deu
provimento ao recurso especial. Não existe, assim, qualquer omissão
a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado é claro ao apontar a intempestividade do
recurso extraordinário interposto contra a decisão que deu
provimento ao recurso especial. Não existe, assim, qualquer omissão
a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02229-05 PP-00799
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento. Cópia das contra
razões ou de certidão que comprove sua inexistência. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento. Cópia das contra
razões ou de certidão que comprove sua inexistência. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se
nega provimento
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00022 EMENT VOL-02232-07 PP-01275
EMENTA: I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão
recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação Jurisprudencial
177, do Tribunal Superior do Trabalho, de conteúdo
constitucional.
II. Previdência social: aposentadoria espontânea
não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho.
1.
Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a
garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada
de interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação
alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea
extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a
trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário.
2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do
afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o
trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e
posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho,
mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção
do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão.
3.
Precedentes: ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770,
Moreira Alves, RTJ 168/128; RE 449.420, 1ª Turma, 16.08.2005,
Pertence, DJ 14.10.2005.
Ementa
I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão
recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação Jurisprudencial
177, do Tribunal Superior do Trabalho, de conteúdo
constitucional.
II. Previdência social: aposentadoria espontânea
não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho.
1.
Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a
garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada
de interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação
alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea
extingue o contrato de trabalho, mesmo...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02233-05 PP-00861 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 85-90
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta de peça
demonstrativa da tempestividade do RE (certidão de intimação do
acórdão recorrido): aplicação das Súmulas 639 e 288
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta de peça
demonstrativa da tempestividade do RE (certidão de intimação do
acórdão recorrido): aplicação das Súmulas 639 e 288
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00011 EMENT VOL-02229-10 PP-01981
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-04 PP-00715 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 257-262
PIS. COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CAUTELAR SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso
extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade
jurídica da tese posta no recurso extraordinário, posteriormente
acolhida por deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal. PIS e
COFINS: ampliação da base de cálculo. Disciplina do art. 3º, § 1º,
da Lei 9.718/98.
2. Decisão cautelar referendada.
Ementa
PIS. COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CAUTELAR SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso
extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade
jurídica da tese posta no recurso extraordinário, posteriormente
acolhida por deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal. PIS e
COFINS: ampliação da base de cálculo. Disciplina do art. 3º, § 1º,
da Lei 9.718/98.
2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02229-01 PP-00001
CITAÇÃO POR EDITAL - PREMISSA. Se a ré acha-se em lugar incerto e
não sabido, impõe-se a citação por edital.
PRISÃO PREVENTIVA -
CITAÇÃO POR EDITAL. O artigo 366 do Código de Processo Penal remete,
necessariamente, às balizas da preventiva fixadas no artigo 312 do
mesmo diploma, não cabendo a automaticidade da custódia ante a
circunstância de a ré não haver sido encontrada.
PRISÃO
PREVENTIVA - CRIME - QUALIFICADORA. A possibilidade de incidir, no
caso concreto, preceito revelador de qualificadora não respalda, por
si só, a custódia, em face da inviabilidade de se presumir a culpa
ou o dolo.
PRISÃO PREVENTIVA - PROTEÇÃO DO GRUPO SOCIAL -
ACUSAÇÃO - PERICULOSIDADE PRESUMIDA. A atuação do Judiciário é
provocada e vinculada, não podendo, a partir de capacidade intuitiva
quanto a julgamento a ser formalizado, pressupor a periculosidade
do acusado.
PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE - AFASTAMENTO -
EXTENSÃO A CO-RÉUS. Sendo o mesmo o título da prisão preventiva, há
de se estender aos co-réus a ordem deferida à paciente.
Ementa
CITAÇÃO POR EDITAL - PREMISSA. Se a ré acha-se em lugar incerto e
não sabido, impõe-se a citação por edital.
PRISÃO PREVENTIVA -
CITAÇÃO POR EDITAL. O artigo 366 do Código de Processo Penal remete,
necessariamente, às balizas da preventiva fixadas no artigo 312 do
mesmo diploma, não cabendo a automaticidade da custódia ante a
circunstância de a ré não haver sido encontrada.
PRISÃO
PREVENTIVA - CRIME - QUALIFICADORA. A possibilidade de incidir, no
caso concreto, preceito revelador de qualificadora não respalda, por
si só, a custódia, em face da inviabilidade de se presumir a c...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02231-02 PP-00312
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do inteiro teor dos acórdãos proferidos na apelação e nos
embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo à agravante o ônus
exclusivo de fiscalizar a formação e completeza do instrumento.
A
oportunidade para a agravante instruir o recurso é a da sua
interposição não havendo como considerar peça juntada após esse
momento.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do inteiro teor dos acórdãos proferidos na apelação e nos
embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo à agravante o ônus
exclusivo de fiscalizar a formação e completeza do instrumento.
A
oportunidade para a agravante instruir o recurso é a da sua
interposição não havendo como considerar peça juntada após esse
momento.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 21-03-2006 PP-00008 EMENT VOL-02229-07 PP-01303
EMENTA: 1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer:
precedente (RE 244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ
3.3.2000).
2. Embargos de declaração: caracterização de má-fé da
embargante (C.Pr.Civil, art. 17, incisos I, IV e VII): não
conhecimento e condenação ao pagamento de multa e de indenização,
nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil, sem prejuízo da multa já
aplicada.
Ementa
1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer:
precedente (RE 244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ
3.3.2000).
2. Embargos de declaração: caracterização de má-fé da
embargante (C.Pr.Civil, art. 17, incisos I, IV e VII): não
conhecimento e condenação ao pagamento de multa e de indenização,
nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil, sem prejuízo da multa já
aplicada.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-04 PP-00678
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO DO RECURSO.
Segundo entendimento predominante nesta
colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a
publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso
que a antecede. Caso dos autos. Precedentes: AI 502.46-AgR, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence e AI 559.903, Rel. Min. 559.903, Rel. Min.
Cezar Peluso.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO DO RECURSO.
Segundo entendimento predominante nesta
colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a
publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso
que a antecede. Caso dos autos. Precedentes: AI 502.46-AgR, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence e AI 559.903, Rel. Min. 559.903, Rel. Min.
Cezar Peluso.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-05 PP-00971
EMENTA: Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos artigos 5º,
XXXV e LV e 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos artigos 5º,
XXXV e LV e 93, IX, da Constituição Federal
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00009 EMENT VOL-02229-08 PP-01573
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA PROGRESSIVA.
1. O acórdão recorrido está
em consonância com o entendimento do Plenário deste Supremo Tribunal
que, no julgamento da ADI 2.010-MC, assentou que a instituição de
alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos
servidores públicos ofende o princípio da vedação à utilização de
qualquer tributo com efeito de confisco (art. 150, IV, da
Constituição). Tal entendimento estende-se aos Estados e
Municípios.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA PROGRESSIVA.
1. O acórdão recorrido está
em consonância com o entendimento do Plenário deste Supremo Tribunal
que, no julgamento da ADI 2.010-MC, assentou que a instituição de
alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos
servidores públicos ofende o princípio da vedação à utilização de
qualquer tributo com efeito de confisco (art. 150, IV, da
Constituição). Tal entendimento estende-se aos Estados e
Municípios.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02229-04 PP-00634