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Jurisprudência

STF HC 87241 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL. Prisão preventiva, ou cautelar. Excesso de prazo. Caracterização. Instrução não encerrada em 1 (um) ano e 10 (dez) meses, sem culpa da defesa. Irrazoabilidade. Privação arbitrária da liberdade do réu. Imputação de crime hediondo. Gravidade. Irrelevância. Precedentes em que se reconheceu abuso no excesso com prazos menores. HC concedido. Precedentes. A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar do réu, sem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00008 EMENT VOL-02230-03 PP-00422
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 242241 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Estabilidade do art. 19 do ADCT. Cômputo de tempo serviço em órgão municipal, estadual ou federal. Impossibilidade. Precedentes. 4. Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Matéria não prequestionada. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02229-02 PP-00348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 581069 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. O recurso de revista - considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina. Precedentes. O debate em torno da aferição dos pressupostos de...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00064 EMENT VOL-02238-07 PP-01408
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 525378 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I - Agravo de instrumento de indeferimento de recurso extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê. 1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação. 2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento que provê. II. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de m...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01138
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AC 1079 MC-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da alteração da base de cálculo da COFINS (Lei no 9.718/1998). 3. Inconstitucionalidade do § 1o do art. 3o da Lei n° 9.718/98. Precedentes do STF: RE 346.084, RE 357.950, RE 358.273 e RE 390.840. 4. Decisão monocrática concessiva da liminar. Referendum da Turma. 5. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 6. Decisão liminar referendada para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário tão-somente quanto à aplicação do § 1o do art. 3o da Lei...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00030 EMENT VOL-02230-01 PP-00035
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 504920 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Indenização. Dano causado por animal em rodovia. Acórdão impugnado que se valeu dos fundamentos da sentença. Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Legislação infraconstitucional aplicada. Reexame de fatos e provas. Ofensa constitucional indireta. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 488129 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Interpretação do artigo 166 do Código Tributário Nacional. Agravo Regimental não provido.. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01012
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 449461 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Previdenciário. Art. 58 do ADCT. 3. Previdência Privada. Complementação. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02229-05 PP-00811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 448279 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O acórdão embargado é claro ao apontar a intempestividade do recurso extraordinário interposto contra a decisão que deu provimento ao recurso especial. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02229-05 PP-00799
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 567626 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento. Cópia das contra razões ou de certidão que comprove sua inexistência. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00022 EMENT VOL-02232-07 PP-01275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 519669 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de conteúdo constitucional. II. Previdência social: aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02233-05 PP-00861 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 85-90
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 566193 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta de peça demonstrativa da tempestividade do RE (certidão de intimação do acórdão recorrido): aplicação das Súmulas 639 e 288
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00011 EMENT VOL-02229-10 PP-01981
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 413971 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-04 PP-00715 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 257-262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AC 1126 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
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PIS. COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAUTELAR SUBMETIDA A REFERENDO. 1. Recurso extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade jurídica da tese posta no recurso extraordinário, posteriormente acolhida por deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal. PIS e COFINS: ampliação da base de cálculo. Disciplina do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98. 2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02229-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 86599 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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CITAÇÃO POR EDITAL - PREMISSA. Se a ré acha-se em lugar incerto e não sabido, impõe-se a citação por edital. PRISÃO PREVENTIVA - CITAÇÃO POR EDITAL. O artigo 366 do Código de Processo Penal remete, necessariamente, às balizas da preventiva fixadas no artigo 312 do mesmo diploma, não cabendo a automaticidade da custódia ante a circunstância de a ré não haver sido encontrada. PRISÃO PREVENTIVA - CRIME - QUALIFICADORA. A possibilidade de incidir, no caso concreto, preceito revelador de qualificadora não respalda, por si só, a custódia, em face da inviabilidade de se presumir a c...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02231-02 PP-00312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 547215 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia do inteiro teor dos acórdãos proferidos na apelação e nos embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo à agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e completeza do instrumento. A oportunidade para a agravante instruir o recurso é a da sua interposição não havendo como considerar peça juntada após esse momento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 21-03-2006 PP-00008 EMENT VOL-02229-07 PP-01303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 421118 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º): necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer: precedente (RE 244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ 3.3.2000). 2. Embargos de declaração: caracterização de má-fé da embargante (C.Pr.Civil, art. 17, incisos I, IV e VII): não conhecimento e condenação ao pagamento de multa e de indenização, nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil, sem prejuízo da multa já aplicada.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-04 PP-00678
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 530544 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO. Segundo entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. Caso dos autos. Precedentes: AI 502.46-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence e AI 559.903, Rel. Min. 559.903, Rel. Min. Cezar Peluso. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-05 PP-00971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 558033 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Decisão judicial: motivação: exigência constitucional satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos artigos 5º, XXXV e LV e 93, IX, da Constituição Federal
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00009 EMENT VOL-02229-08 PP-01573
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 414915 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Plenário deste Supremo Tribunal que, no julgamento da ADI 2.010-MC, assentou que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação à utilização de qualquer tributo com efeito de confisco (art. 150, IV, da Constituição). Tal entendimento estende-se aos Estados e Municípios. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02229-04 PP-00634
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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