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Jurisprudência

STF AI 400266 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Recurso recebido como agravo regimental. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Fundamento não atacado. Motivo suficiente para a manutenção da decisão. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00045 EMENT VOL-02230-04 PP-00786
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 556165 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exceção de pré-executividade. Matéria infraconstitucional. Alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV, LV e 93, IX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Ex...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00009 EMENT VOL-02229-08 PP-01462
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 555262 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAIS MILITARES. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. REDUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. O entendimento neste Tribunal é pacífico no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Sendo assim, o Supremo tem admitido diminuição ou mesmo supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias desde que preservado o montante nominal da soma dessas parcelas, ou seja, da remuneração global. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02229-08 PP-01444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 554533 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. DESIGNAÇÃO CASUÍSTICA. JUIZ NATURAL. É intempestivo o recurso extraordinário. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Não houve designação especial de juiz para julgar o feito. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02229-08 PP-01431
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 552577 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde que se estabeleça - como faz o parágrafo 1º do dispositivo citado - o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento do recurso. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação da agravante a multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00008 EMENT VOL-02229-07 PP-01381
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 544588 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração: intempestividade: interposição do recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original depois de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto no art. 2º, caput, da L. 9800/99
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-07 PP-01277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 544031 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Acidente do trabalho: manutenção do contrato de trabalho: L. 8.213/91, art. 118, caput (constitucionalidade). Na ADIn 639, 02.06.2005, Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal julgou constitucional o caput do art. 118 da L. 8.213/91 - que garante a manutenção do contrato de trabalho, em caso de acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença, independentemente da percepção de auxílio-acidente. O Tribunal assentou que o dispositivo não afronta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, porque não versa sobre regime de estabilidade, nem contraria o...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00008 EMENT VOL-02229-07 PP-01262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 532610 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Provimento parcial. Inconformismo da agravante. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo de Instrumento. Provimento parcial. Inconformismo da agravada. Ausência de argumentos consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem argumentos consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Cort...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01188
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 527121 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTE. É legítima a exigibilidade da contribuição especial pertinente ao salário-educação, sem qualquer solução de continuidade, durante o período de tempo abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um dos diplomas legislativos (DL n. 1422/75 e Lei n. 9.424/96). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02229-06 PP-01149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 521915 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PIS e COFINS: cobrança sobre operações relativas a derivados de petróleo e combustíveis: legitimidade (Súmula 659)
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 467957 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Magistrado. Quintos. Incorporação. Exercício de funções comissionadas. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-05 PP-00957
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 464888 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO NA CONVERSÃO EM URV. ABRIL/94. EXTENSÃO DO DIREITO À RECOMPOSIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E DISTRITAIS. 1. Limitou-se o agravante a repisar os argumentos expendidos nas contra-razões ao recurso extraordinário insistindo pela incidência das Súmulas STF nºs 282 e 356, não acolhidos pela decisão impugnada. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da extensão aos servidores públicos estaduais e distritais, cujos vencimentos são pagos entre os dias 20 e 22 de cada mês, do direito à incorporação do percentual apurado em...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02229-05 PP-00936
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 489109 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado como violado. 2. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria processual relativa a pressupostos de cabimento de mandado de segurança. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02229-06 PP-01026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 481320 AgR-ED-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida: reiteração protelatória: rejeição e elevação de multa aplicada, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único)
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-06 PP-01002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 464871 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA EM SUA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Inviável a admissibilidade do agravo regimental, cujas razões se mostram divorciadas do conteúdo da decisão recorrida. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02229-05 PP-00931
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 457461 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Agravo regimental: descabimento contra decisão prolatada por órgão colegiado: não conhecimento. 2. Agravo regimental manifestamente protelatório: aplicação de multa, nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02229-05 PP-00850
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 453649 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. IBAMA. 1. O Plenário desta Casa, ao julgar o RE 416.601, reconheceu a constitucionalidade da TCFA, instituída pela Lei 10.165/00, que deu nova redação a artigos da Lei 6.938/81. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02229-05 PP-00834
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 445981 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO. 1. A questão trazida no recurso extraordinário já foi dirimida pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 116.121, quando se declarou a inconstitucionalidade da expressão "da locação de bens imóveis", constante do item 79 da Lista de Serviços anexa ao Decreto 406/68, alterado pela Lei Complementar 56/87. 2. Essa decisão vincula o julgamento das Turmas desta Casa e permite que seus membros julguem, monocraticamente, os feitos iguais. Precedente: RE 403.036-AgR, rel. Mi...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02229-04 PP-00789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 456877 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores inativos. Reposicionamento. Plano de Carreira do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 3. Igualdade de vencimentos com o pessoal em atividade. Art. 40, § 8o da Constituição Federal. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02229-05 PP-00844
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 183389 AgR-ED-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de Turma ou do Plenário
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-02 PP-00322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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