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Jurisprudência

STF AI 558154 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00024 EMENT VOL-02228-12 PP-02390
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 550211 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Benefício previdenciário de prestação continuada:: acórdão recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF no sentido de que cabe ao legislador ordinário definir os critérios para a preservação do valor real do benefício. 3. Benefício previdenciário: constitucionalidade material dos dispositivos legais que fixaram os índices utilizados pelo INSS no reajuste dos benefícios previdenciários, relativamente aos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001 (cf. RE 376.846, Velloso, RTJ 189/344).
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02227-05 PP-01065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 434605 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. É inconstitucional a cobrança, na vigência da EC 20/1998, de contribuição previdenciária sobre os proventos de inativos e pensionistas, conforme jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02230-05 PP-00924
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 554810 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTENDA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM NORMAS VEICULADAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia sobre a qual versam os autos gira em torno da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de legislação correlata. 2. Aferir se houve ou não ofensa à Constituição do Brasil demandaria a análise de normas cujos preceitos estão inseridos em comandos infraconstitucionais. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02228-12 PP-02336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 545642 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício previdenciário. Critério de reajuste. Art. 41, II, da Lei no 8.213, de 1991, posteriormente revogado pela Lei 8.542, de 1992. Constitucionalidade. Não violação dos artigos 194, IV e 201, § 2o, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00053 EMENT VOL-02228-11 PP-02223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 542795 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Incorporação de vantagem. Exercício de função comissionada. Legislação estadual. Ofensa reflexa. 4. Negativa de prestação jurisdicional. Ofensa não configurada. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00053 EMENT VOL-02228-11 PP-02215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 423763 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. LEI 6.556/1989 DO ESTADO DE SÃO PAULO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA, DE 17% PARA 18%. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL, VEDADA NA VIA EXTRAORDINÁRIA. A discussão a respeito da repetição ou compensação da diferença paga a maior em virtude da majoração da alíquota do ICMS paulista tem natureza infraconstitucional, até porque envolve a análise do art. 166 do Código Tributário Nacional. É-lhe vedada, portanto, a via extraordinária. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada na decisão recorrida. A...
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02230-05 PP-00871
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 542487 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02228-11 PP-02209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 540956 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Previdência Social. Benefícios. Reajuste. 3. O art. 41, II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e suas sucessivas alterações não violou o disposto no art. 194, IV, e 201, § 2º, da Carta Magna. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00053 EMENT VOL-02228-11 PP-02194
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 540655 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Reenquadramento de servidores públicos inativos. Lei Complementar estadual nº 77/96. Reexame. Apreciação da causa perante a legislação local e dos fatos e provas. Jurisprudência assentada. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Demonstração de interesse recursal. Afastamento da multa. Emb...
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02228-11 PP-02189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 533543 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. INOVAÇÃO. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Matéria não apreciada pelo Tribunal a quo. Inovação à lide. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02228-11 PP-02153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 521155 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípio da legalidade. Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-11 PP-02137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 513744 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Servidores públicos do Estado de São Paulo: Gratificação por atividade de suporte administrativo - GASA (LC 876/00): extensão aos inativos, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, dado o seu caráter geral: precedente (AI 429052-AgR, Marco Aurélio, 1ª T., 25.10.2005, Inf./STF 407)
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02228-11 PP-02118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 509634 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Programa de Integração Social - PIS. Lei Complementar no 7/70. Recepção pelo art. 239 da Constituição Federal de 1988. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-11 PP-02106
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 517480 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado: caráter infringente; rejeição
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02227-04 PP-00880
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AC 1107 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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Agravo regimental em medida cautelar em ação cautelar. 2. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Constitucionalidade dos arts. 42 e 58 da Lei no 8.981/95. Matéria pendente de julgamento no Plenário (RE no 344.994-PR). 4. Reconhecimento da plausibilidade jurídica e da urgência da pretensão cautelar. Precedentes. 5. Agravo regimental provido
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00030 EMENT VOL-02230-01 PP-00039 RTJ VOL-00200-03 PP-01061
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 492751 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Decisão Interlocutória. Admissibilidade. Retenção. Descabimento. Art. 542, § 3º, do CPC. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a destrancar recurso extraordinário contra decisão interlocutória que não causar prejuízo irremediável ao recorrente
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02228-11 PP-02057
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 482561 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Acórdão embargado que manteve decisão denegatória de agravo de instrumento por falta de peça a que exige o art. 544, § 1º, do CPC. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa. Valor inestimável. Multa alterada para o valor fixo de R$ 1...
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02228-10 PP-02025
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 481975 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados nesse ponto. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Depósito não efetuado. Valor alto. Redução. Embargos acolhidos em parte. Em face do valor em execução, deve ser reduzido o valor da multa aplicada em sede de agravo regimental, quando demasiado.
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02228-10 PP-02021
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 455730 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 557 do CPC. Julgamento monocrático do Relator. Legitimidade. 3. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00051 EMENT VOL-02228-05 PP-00959
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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