EMENTA: Embargos de declaração: ausência dos seus pressupostos:
caráter infringente e manifestamente protelatório: rejeição e
aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único,
C.Pr.Civil
Ementa
Embargos de declaração: ausência dos seus pressupostos:
caráter infringente e manifestamente protelatório: rejeição e
aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único,
C.Pr.Civil
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02227-05 PP-00901
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Compensação
de créditos de ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao
consumo e ao ativo fixo do contribuinte com os débitos decorrentes
da alienação das mercadorias produzidas. Inexistência de ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Compensação
de créditos de ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao
consumo e ao ativo fixo do contribuinte com os débitos decorrentes
da alienação das mercadorias produzidas. Inexistência de ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-10 PP-02050
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Prequestionamento. Acórdão que não
enfrentou as questões constitucionais aduzidas na apelação. Oposição
de embargos de declaração. Precedente. 4. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Inviabilidade
por meio dos embargos de declaração. Precedente. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Prequestionamento. Acórdão que não
enfrentou as questões constitucionais aduzidas na apelação. Oposição
de embargos de declaração. Precedente. 4. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Inviabilidade
por meio dos embargos de declaração. Precedente. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00057 EMENT VOL-02228-03 PP-00597
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Pressuposto de admissibilidade do agravo de
instrumento. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Falta.
Decisão do relator que deu provimento ao agravo para determinar o
processamento do extraordinário. Não impugnação. Preclusão. Acórdão
embargado. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de
declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem
obscuridade
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Pressuposto de admissibilidade do agravo de
instrumento. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Falta.
Decisão do relator que deu provimento ao agravo para determinar o
processamento do extraordinário. Não impugnação. Preclusão. Acórdão
embargado. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de
declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem
obscuridade
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02228-02 PP-00416
EMENTA: 1. Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000).
2. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda o reexame de
legislação infraconstitucional - Leis 6.982/81 e 6.880/80 e Decretos
86.325/81 e 92.577/86 - inviável no RE: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000).
2. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda o reexame de
legislação infraconstitucional - Leis 6.982/81 e 6.880/80 e Decretos
86.325/81 e 92.577/86 - inviável no RE: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02227-03 PP-00487
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. HORAS EXTRAS E
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 279.
O exame dos pressupostos
de admissibilidade de recurso trabalhista encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o
que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a
Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. HORAS EXTRAS E
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 279.
O exame dos pressupostos
de admissibilidade de recurso trabalhista encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o
que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a
Súmula 279/STF.
Agravo regimenta...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02230-07 PP-01362
EMENTA: Servidor Público do Estado de São Paulo: acórdão recorrido
que, com fundamento no artigo 129 da Constituição estadual,
reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da sexta-parte
sobre os adicionais que integram os vencimentos, excluindo-se as
parcelas transitórias: questão de direito local, cuja apreciação no
RE é vedada pela Súmula 280: precedentes
Ementa
Servidor Público do Estado de São Paulo: acórdão recorrido
que, com fundamento no artigo 129 da Constituição estadual,
reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da sexta-parte
sobre os adicionais que integram os vencimentos, excluindo-se as
parcelas transitórias: questão de direito local, cuja apreciação no
RE é vedada pela Súmula 280: precedentes
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02227-03 PP-00599
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
INTERPOSTO POR ENTIDADES SINDICAIS, JÁ FOI ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL RECORRIDO - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO - DECISÃO
REFERENDADA PELA TURMA.
A DECISÃO PROFERIDA "AD REFERENDUM" DE
ÓRGÃO COLEGIADO DO STF NÃO COMPORTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE
AGRAVO.
- As decisões monocráticas passíveis de referendo,
veiculadoras de provimentos jurisdicionais de urgência (RISTF, art.
21, V), revelam-se insuscetíveis de impugnação mediante recurso de
agravo. Onde se impuser a exigência de referendo por órgão colegiado
do Supremo Tribunal Federal, aí não caberá, por inadmissível, a
interposição de recurso de agravo. Precedentes.
OUTORGA DE
EFICÁCIA SUSPENSIVA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- O recurso
extraordinário somente dispõe de efeito devolutivo (CPC, art. 542, §
2º, na redação dada pela Lei nº 8.950/94). Por isso mesmo, a
outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário - embora
processualmente viável em sede cautelar - reveste-se de
excepcionalidade absoluta.
- A concessão de eficácia suspensiva
ao apelo extremo, para legitimar-se, supõe a conjugação necessária
dos seguintes requisitos: (a) que tenha sido instaurada a jurisdição
cautelar do Supremo Tribunal Federal (existência de juízo positivo
de admissibilidade do recurso extraordinário, consubstanciado em
decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de origem ou
resultante do provimento do recurso de agravo), (b) que o recurso
extraordinário interposto possua viabilidade processual,
caracterizada, dentre outras, pelas notas da tempestividade, do
prequestionamento explícito da matéria constitucional e da
ocorrência de ofensa direta e imediata ao texto da Constituição, (c)
que a postulação de direito material deduzida pela parte recorrente
tenha plausibilidade jurídica e (d) que se demonstre,
objetivamente, a ocorrência de situação configuradora do "periculum
in mora". Precedentes. Reconhecimento, pela Turma do Supremo
Tribunal Federal, de que se acham presentes, na espécie, todos esses
requisitos.
A CONCESSÃO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONSTITUI MERO INCIDENTE PECULIAR AO JULGAMENTO DO
APELO EXTREMO - CONSEQÜENTE DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PARTE
REQUERIDA.
- A outorga de eficácia suspensiva a recurso
extraordinário, em sede de procedimento cautelar, constitui medida
que se exaure em si mesma, não dependendo, por tal motivo, da
ulterior efetivação do ato citatório, eis que a providência cautelar
em referência não guarda - enquanto mero incidente peculiar ao
julgamento do apelo extremo - qualquer vinculação com o litígio
subjacente à causa.
O procedimento cautelar instaurado com o
objetivo de conferir efeito suspensivo ao apelo extremo rege-se, no
Supremo Tribunal Federal, por norma especial, de índole processual
(RISTF, art. 21, V), que, por haver sido recebida, pela nova
Constituição da República, com força e eficácia de lei (RTJ 167/51),
afasta a incidência - considerado o princípio da especialidade -
das regras gerais constantes do Código de Processo Civil (art. 796 e
seguintes). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
INTERPOSTO POR ENTIDADES SINDICAIS, JÁ FOI ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL RECORRIDO - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO - DECISÃO
REFERENDADA PELA TURMA.
A DECISÃO PROFERIDA "AD REFERENDUM" DE
ÓRGÃO COLEGIADO DO STF NÃO COMPORTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE
AGRAVO.
- A...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02227-01 PP-00032
EMENTA: Litigância de má-fé. Descaracterização. Reconsideração da
pena. Deve o tribunal relevar a pena imposta por litigância de
má-fé, quando reconheça que esta não se caracterizou
Ementa
Litigância de má-fé. Descaracterização. Reconsideração da
pena. Deve o tribunal relevar a pena imposta por litigância de
má-fé, quando reconheça que esta não se caracterizou
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-07 PP-01342
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO: GARANTIAS
DA ORDEM PÚBLICA E DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INIDONEIDADE.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: IDONEIDADE.
1. A repercussão do
crime e o clamor social não legitimam a prisão preventiva. De igual
modo, a custódia cautelar não pode ter suporte na fuga do paciente,
que se apresentou à autoridade policial dois dias após o fato
delituoso. Esse comportamento deve ser interpretado como intenção de
arcar com as conseqüências do processo. A fuga, como causa
justificadora da necessidade da prisão cautelar, deve ser analisada
caso a caso, de modo que se deve afastar a interpretação literal do
artigo 317 do Código de Processo Penal.
2. Havendo elementos
concretos indicando que as testemunhas sofreram ameaças, é lícita a
prisão preventiva com respaldo na conveniência da instrução
criminal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO: GARANTIAS
DA ORDEM PÚBLICA E DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INIDONEIDADE.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: IDONEIDADE.
1. A repercussão do
crime e o clamor social não legitimam a prisão preventiva. De igual
modo, a custódia cautelar não pode ter suporte na fuga do paciente,
que se apresentou à autoridade policial dois dias após o fato
delituoso. Esse comportamento deve ser interpretado como intenção de
arcar com as conseqüências do processo. A fuga, como causa
justificadora da necessidade da prisão cautelar, deve ser analisada
c...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02231-02 PP-00328 RTJ VOL-00201-02 PP-00660
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02236-02 PP-00375 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 112-115
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. LEI 4.239/1963.
DECRETO-LEI 1.564/1977. PRORROGAÇÃO DE ISENÇÃO A EMPRESA
ESTABELECIDA NA ÁREA DA SUDENE.
Alegação de violação direta e
frontal do art. 5º, XXXVI, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. LEI 4.239/1963.
DECRETO-LEI 1.564/1977. PRORROGAÇÃO DE ISENÇÃO A EMPRESA
ESTABELECIDA NA ÁREA DA SUDENE.
Alegação de violação direta e
frontal do art. 5º, XXXVI, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00042 EMENT VOL-02230-03 PP-00527
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão quanto ao não pronunciamento sobre a ADI nº 227 julgado por
esta Corte. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse
ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o
acórdão embargado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor público. Aposentadoria. Férias e
licença-prêmio não gozadas na atividade. Indenização. Direito
reconhecido. Vedação do enriquecimento sem causa. Fundamento
autônomo infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Precedentes. A questão de indenização, na
aposentadoria de servidor público, por férias e licença-prêmio não
gozadas na atividade, fundada na proibição do enriquecimento sem
causa da Administração, é matéria infraconstitucional, insuscetível
de reexame em recurso extraordinário.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão quanto ao não pronunciamento sobre a ADI nº 227 julgado por
esta Corte. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse
ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o
acórdão embargado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor público. Aposentadoria. Férias e
licença-prêmio não gozadas na atividade. Indenização. Direito
reconhecido. Vedação do enriquecimento sem causa. Fundamento
autônomo infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Precedente...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02228-04 PP-00640
EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO. TRIBUTÁRIO. COFINS. PIS. AUMENTO DA BASE DE
CÁLCULO E DA ALÍQUOTA.
DECISÃO SUBMETIDA AO REFERENDO DO ÓRGÃO
COLEGIADO. AGRAVO. NÃO-CABIMENTO.
Medida cautelar parcialmente
concedida, para atribuição de efeito suspensivo ao recurso
extraordinário, admitido pelo Tribunal de origem, em que se discutem
as modificações da sistemática de arrecadação da Cofins (Lei
9.718/1998, arts. 3º, § 1º e 8º). Concessão da medida tão-somente no
que se refere à ampliação da base de cálculo do tributo (art. 3º, §
1º, da Lei 9.718/1998).
Agravo interposto de decisão liminar
concessiva da medida cautelar. Em rigor, é incabível recurso de
decisão devolvida ao órgão colegiado para referendo.
Agravo de que
não se conhece. Decisão referendada pela Segunda Turma.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO. TRIBUTÁRIO. COFINS. PIS. AUMENTO DA BASE DE
CÁLCULO E DA ALÍQUOTA.
DECISÃO SUBMETIDA AO REFERENDO DO ÓRGÃO
COLEGIADO. AGRAVO. NÃO-CABIMENTO.
Medida cautelar parcialmente
concedida, para atribuição de efeito suspensivo ao recurso
extraordinário, admitido pelo Tribunal de origem, em que se discutem
as modificações da sistemática de arrecadação da Cofins (Lei
9.718/1998, arts. 3º, § 1º e 8º). Concessão da medida tão-somente no
que se refere à ampliação da base de cálculo do tributo (art. 3º, §
1º, da Lei 9.718/1998).
Agr...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02232-01 PP-00071
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - AUTO-
-APLICABILIDADE DA NORMA INSCRITA NO ART. 40, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (NA REDAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC 20/98)
- CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DA PENSÃO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO - REVISÃO DOS VALORES NA MESMA
DATA E NA MESMA PROPORÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE
- DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - AUTO-
-APLICABILIDADE DA NORMA INSCRITA NO ART. 40, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (NA REDAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC 20/98)
- CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DA PENSÃO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO - REVISÃO DOS VALORES NA MESMA
DATA E NA MESMA PROPORÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE
- DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02235-08 PP-01481
EMENTA: I. Administração Pública: inexigibilidade de licitação para
contratação de serviços de advocacia com sociedade profissional de
notória especialização (L. 8.666/93, art. 25, II e § 1º): o acórdão
recorrido se cingiu ao exame da singularidade dos serviços
contratados, que, à luz de normas infraconstitucionais e da
avaliação das provas, entendeu provada: alegada violação do art. 37,
caput e I, da Constituição Federal que, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário:
incidência da Súmula 279 e, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
636.
II. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do tema do art. 22, XXVII, da Constituição
Federal, de resto, impertinente à decisão da causa, fundada em lei
federal.
Ementa
I. Administração Pública: inexigibilidade de licitação para
contratação de serviços de advocacia com sociedade profissional de
notória especialização (L. 8.666/93, art. 25, II e § 1º): o acórdão
recorrido se cingiu ao exame da singularidade dos serviços
contratados, que, à luz de normas infraconstitucionais e da
avaliação das provas, entendeu provada: alegada violação do art. 37,
caput e I, da Constituição Federal que, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário:
incidência da Súmula 279 e, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
636.
II. Rec...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-02 PP-01072 RTJ VOL-00201-01 PP-00376 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 288-298
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME.
INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da
vedação à progressão de regime, contida no art. 2º, § 1º, da Lei
8.072/1990.
A inconstitucionalidade da vedação não significa que o
preso tenha direito subjetivo à progressão, mas apenas que o juízo
competente deve verificar se estão presentes os requisitos objetivos
e subjetivos para a concessão do benefício (HC 82.959, rel. min.
Marco Aurélio).
Ordem parcialmente concedida, para determinar-se
que o juízo de execuções criminais competente analise a situação do
paciente, verificando se ele preenche os requisitos objetivos e
subjetivos indispensáveis à obtenção do benefício da progressão de
regime, e ordene, se entender necessária, a realização de exame
criminológico (RHC 88.134-MC, rel. min. Celso de Mello).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME.
INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da
vedação à progressão de regime, contida no art. 2º, § 1º, da Lei
8.072/1990.
A inconstitucionalidade da vedação não significa que o
preso tenha direito subjetivo à progressão, mas apenas que o juízo
competente deve verificar se estão presentes os requisitos objetivos
e subjetivos para a concessão do benefício (HC 82.959, rel. min.
Marco Aurélio).
O...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02235-03 PP-00447
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso extraordinário intempestivo. Razões
não afastadas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso extraordinário intempestivo. Razões
não afastadas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00057 EMENT VOL-02228-14 PP-02690
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTENDA
DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM NORMAS VEICULADAS PELO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A
controvérsia sobre a qual versam os autos gira em torno da
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de legislação
correlata.
2. Aferir se houve ou não ofensa à Constituição do
Brasil demandaria a análise de normas cujos preceitos estão
inseridos em comandos infraconstitucionais.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTENDA
DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM NORMAS VEICULADAS PELO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A
controvérsia sobre a qual versam os autos gira em torno da
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de legislação
correlata.
2. Aferir se houve ou não ofensa à Constituição do
Brasil demandaria a análise de normas cujos preceitos estão
inseridos em comandos infraconstitucionais.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00024 EMENT VOL-02228-12 PP-02422
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido com
fundamento infraconstitucional suficiente à sua manutenção não
atacado no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido com
fundamento infraconstitucional suficiente à sua manutenção não
atacado no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02228-06 PP-01161