EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL 38, DE 1990.
Decisão em
conformidade com a jurisprudência do STF, que reconheceu aos
servidores do Distrito Federal o direito ao reajuste de 84,32%
relativo ao IPC de março de 1990, no período de vigência da Lei
distrital 38, de 1990.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL 38, DE 1990.
Decisão em
conformidade com a jurisprudência do STF, que reconheceu aos
servidores do Distrito Federal o direito ao reajuste de 84,32%
relativo ao IPC de março de 1990, no período de vigência da Lei
distrital 38, de 1990.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02231-03 PP-00580
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Juizado Especial Criminal. Infração
de menor potencial ofensivo. Conceito ampliado pela Lei nº
10.259/2001. Demanda ajuizada antes do seu início de vigência.
Competência declinada pelo Tribunal de Alçada Criminal.
Inadmissibilidade. Competência residual da Justiça Comum
reconhecida. HC concedido. Aplicação do art. 25 da Lei nº
10.259/2001. Não são da competência dos Juizados Especiais as
demandas ajuizadas até a data de sua instalação
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Juizado Especial Criminal. Infração
de menor potencial ofensivo. Conceito ampliado pela Lei nº
10.259/2001. Demanda ajuizada antes do seu início de vigência.
Competência declinada pelo Tribunal de Alçada Criminal.
Inadmissibilidade. Competência residual da Justiça Comum
reconhecida. HC concedido. Aplicação do art. 25 da Lei nº
10.259/2001. Não são da competência dos Juizados Especiais as
demandas ajuizadas até a data de sua instalação
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-02 PP-00280 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 422-428 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 472-475
SÚMULA STF Nº 691. INCIDÊNCIA.
Impossibilidade de o Supremo
Tribunal Federal apreciar questão objeto de habeas corpus em
tramitação no Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de
instância.
Agravo regimental improvido.
Ementa
SÚMULA STF Nº 691. INCIDÊNCIA.
Impossibilidade de o Supremo
Tribunal Federal apreciar questão objeto de habeas corpus em
tramitação no Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de
instância.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00051 EMENT VOL-02226-02 PP-00318
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO PRATICADA POR
FUNCIONÁRIO DA POLÍCIA FEDERAL. PECULATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL. INOCORRÊNCIA: AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU
INTERESSES DA UNIÃO. PROCESSOS DIFERENTES. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE:
SENTENÇAS DEFINITIVAS.
1. A circunstância de o paciente, simples
motorista da Polícia Federal, utilizar-se de apetrechos subtraídos
da instituição, para a prática do crime de extorsão mediante
seqüestro, não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto não
há ofensa a bens, serviços ou interesse da União. Situação diversa
é a que respeita ao delito de peculato, pelo qual, aliás, o paciente
foi condenado.
2. Havendo sentenças definitivas, descabe a
argüição de competência, por conexão, da autoridade de jurisdição
prevalente (CPP, artigo 82, in fine).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO PRATICADA POR
FUNCIONÁRIO DA POLÍCIA FEDERAL. PECULATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL. INOCORRÊNCIA: AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU
INTERESSES DA UNIÃO. PROCESSOS DIFERENTES. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE:
SENTENÇAS DEFINITIVAS.
1. A circunstância de o paciente, simples
motorista da Polícia Federal, utilizar-se de apetrechos subtraídos
da instituição, para a prática do crime de extorsão mediante
seqüestro, não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto não
há ofensa a bens, serviços ou interesse da União. Situação diversa
é a que res...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00295 RTJ VOL-00199-03 PP-01171 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 495-499 RCJ v. 20, n. 129, 2006, p. 166-169
EMENTA: I. Habeas corpus: incompetência do Supremo Tribunal.
Não
cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente das questões
suscitadas pelo impetrante - relativas ao exercício ilegal da
profissão - que não foram antes submetidas à autoridade
impetrada.
II. Habeas corpus: inviabilidade para o exame da questão
relativa ao arquivamento do processo pelo delito de ameaça, dada a
deficiência da instrução do pedido, bem como por pressupor o
revolvimento de fatos e provas, ao que não se presta o procedimento
sumário e documental do habeas corpus.
Ementa
I. Habeas corpus: incompetência do Supremo Tribunal.
Não
cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente das questões
suscitadas pelo impetrante - relativas ao exercício ilegal da
profissão - que não foram antes submetidas à autoridade
impetrada.
II. Habeas corpus: inviabilidade para o exame da questão
relativa ao arquivamento do processo pelo delito de ameaça, dada a
deficiência da instrução do pedido, bem como por pressupor o
revolvimento de fatos e provas, ao que não se presta o procedimento
sumário e documental do habeas corpus.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02226-02 PP-00288
EMENTA: 1. Denúncia: aptidão: imputação dos crimes definidos nos
arts. 121, § 2º, I e IV; e 288, do C. Penal: descrição de conduta
típica da paciente: o erro quanto à pessoa contra a qual praticado o
crime não isenta de pena aqueles que de qualquer modo para ele
contribuem (C. Penal, arts. 20, § 3º; e 29, caput).
2. Prisão
preventiva: fundamentação cautelar: garantia da ordem pública:
idoneidade (cf. HC 86.529, Pertence, DJ 02.12.2005).
Ementa
1. Denúncia: aptidão: imputação dos crimes definidos nos
arts. 121, § 2º, I e IV; e 288, do C. Penal: descrição de conduta
típica da paciente: o erro quanto à pessoa contra a qual praticado o
crime não isenta de pena aqueles que de qualquer modo para ele
contribuem (C. Penal, arts. 20, § 3º; e 29, caput).
2. Prisão
preventiva: fundamentação cautelar: garantia da ordem pública:
idoneidade (cf. HC 86.529, Pertence, DJ 02.12.2005).
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00279 RTJ VOL-00201-01 PP-00266 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 489-495
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DE
TURMA RECURSAL VINCULADA AO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS -
RECURSO CONHECIDO COMO "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO - PRECEDENTE -
PERSECUÇÃO PENAL - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A SUA
INSTAURAÇÃO - CONSTATAÇÃO OBJETIVA DA LIQUIDEZ DOS FATOS -
POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL EM SEDE DE "HABEAS
CORPUS" - INADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DO AGENTE EM FACE DO
PRECEITO PRIMÁRIO DE INCRIMINAÇÃO CONSTANTE DA NORMA PENAL -
RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO PENAL - "HABEAS CORPUS"
DEFERIDO.
CONHECIMENTO, COMO AÇÃO ORIGINÁRIA DE "HABEAS
CORPUS", DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
DENEGATÓRIA DESSE "WRIT" CONSTITUCIONAL PROFERIDA POR TURMA
RECURSAL VINCULADA AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS.
- Não cabe, para o Supremo Tribunal Federal,
recurso ordinário contra decisão denegatória de "habeas corpus"
proferida por Turma Recursal vinculada ao sistema dos Juizados
Especiais Criminais, eis que tal órgão judiciário não se subsume
à noção constitucional de Tribunal Superior (CF, art. 102, II,
"a").
Embora incabível, em tal situação, o recurso ordinário -
pois são de direito estrito as hipóteses taxativamente referidas,
em "numerus clausus", no art. 102, II, "a", da Constituição -,
torna-se processualmente viável, no entanto, conhecer de tal
recurso como ação originária de "habeas corpus".
Precedente.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL, EM SEDE
DE "HABEAS CORPUS", DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE JUSTA CAUSA PARA A
PERSECUÇÃO PENAL: EXIGÊNCIA, NO ENTANTO, PARA ESSE EFEITO, DE
COMPROVADA LIQUIDEZ DOS FATOS.
- É lícito, ao Poder Judiciário,
mesmo na via sumaríssima da ação de "habeas corpus", verificar
se existe, ou não, justa causa para a instauração da "persecutio
criminis", ainda que já iniciado, em juízo, o procedimento penal,
desde que não se registre qualquer situação de iliquidez ou de
dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal,
pois o reconhecimento da ausência de justa causa, para efeito de
extinção do procedimento persecutório, reveste-se de caráter
extraordinário, quando postulado em sede de "habeas corpus".
Precedentes.
- A extinção anômala do processo penal
condenatório, embora excepcional, revela-se possível, desde que
se evidencie - com base em situações revestidas de liquidez - a
ausência de justa causa, que se traduz, dentre outros elementos,
na falta de adequação típica da conduta do agente em face do
preceito primário de incriminação constante da norma penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DE
TURMA RECURSAL VINCULADA AO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS -
RECURSO CONHECIDO COMO "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO - PRECEDENTE -
PERSECUÇÃO PENAL - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A SUA
INSTAURAÇÃO - CONSTATAÇÃO OBJETIVA DA LIQUIDEZ DOS FATOS -
POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL EM SEDE DE "HABEAS
CORPUS" - INADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DO AGENTE EM FACE DO
PRECEITO PRIMÁRIO DE INCRIMINAÇÃO CONSTANTE DA NORMA PENAL -
RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO PENAL - "HABEAS CORPUS"
DEFERIDO.
CONHECIME...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00125 EMENT VOL-02283-04 PP-00654
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90, QUE VEDA A PROGRESSÃO DE REGIME NA
EXECUÇÃO DAS PENAS DOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS.
PRECEDENTE PLENÁRIO. RECONHECIMENTO DA
INCONSTITUCIONALIDADE.
Reconhecida a inconstitucionalidade do
impedimento da progressão de regime na execução das penas pelo
cometimento de crime hediondo, impõe-se a concessão da ordem para
afastar o óbice legal. Ressalve-se que pretendida progressão
dependerá do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos
que a lei prevê; tudo a ser aferido pelo juízo da execução.
Writ deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90, QUE VEDA A PROGRESSÃO DE REGIME NA
EXECUÇÃO DAS PENAS DOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS.
PRECEDENTE PLENÁRIO. RECONHECIMENTO DA
INCONSTITUCIONALIDADE.
Reconhecida a inconstitucionalidade do
impedimento da progressão de regime na execução das penas pelo
cometimento de crime hediondo, impõe-se a concessão da ordem para
afastar o óbice legal. Ressalve-se que pretendida progressão
dependerá do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos
que a lei prevê; tudo a ser aferido p...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00107 EMENT VOL-02269-02 PP-00401
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FAUTE DU SERVICE PUBLIC CARACTERIZADA.
ESTUPRO COMETIDO POR PRESIDIÁRIO, FUGITIVO CONTUMAZ, NÃO
SUBMETIDO À REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL COMO MANDA A LEI.
CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESPROVIDO.
Impõe-se a responsabilização do Estado quando um
condenado submetido a regime prisional aberto pratica, em sete
ocasiões, falta grave de evasão, sem que as autoridades
responsáveis pela execução da pena lhe apliquem a medida de
regressão do regime prisional aplicável à espécie. Tal omissão do
Estado constituiu, na espécie, o fator determinante que propiciou
ao infrator a oportunidade para praticar o crime de estupro
contra menor de 12 anos de idade, justamente no período em que
deveria estar recolhido à prisão.
Está configurado o nexo de
causalidade, uma vez que se a lei de execução penal tivesse sido
corretamente aplicada, o condenado dificilmente teria continuado
a cumprir a pena nas mesmas condições (regime aberto), e, por
conseguinte, não teria tido a oportunidade de evadir-se pela
oitava vez e cometer o bárbaro crime de estupro.
Recurso
extraordinário desprovido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FAUTE DU SERVICE PUBLIC CARACTERIZADA.
ESTUPRO COMETIDO POR PRESIDIÁRIO, FUGITIVO CONTUMAZ, NÃO
SUBMETIDO À REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL COMO MANDA A LEI.
CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESPROVIDO.
Impõe-se a responsabilização do Estado quando um
condenado submetido a regime prisional aberto pratica, em sete
ocasiões, falta grave de evasão, sem que as autoridades
responsáveis pela execução da pena lhe apliquem a medida de
regressão do regime prisional aplicável à e...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02272-03 PP-00480 RTJ VOL-00200-02 PP-00982 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 268-298 RMP n. 34, 2009, p. 281-302
E M E N T A: IPTU - PROGRESSIVIDADE - LEI MUNICIPAL ANTERIOR À EC
Nº 29/2000 - SÚMULA 668/STF - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 670/STF - TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: IPTU - PROGRESSIVIDADE - LEI MUNICIPAL ANTERIOR À EC
Nº 29/2000 - SÚMULA 668/STF - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 670/STF - TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00063 EMENT VOL-02244-04 PP-00848
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. NÃO
PREENCHIMENTO.
A diminuta exacerbação da pena-base em quinze
dias para cada um dos crimes justifica-se em face da
periculosidade e personalidade do paciente.
O direito à
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito não é absoluto e depende do preenchimento dos requisitos
previstos nos incisos do art. 44 do Código Penal, podendo o juiz
deixar de conceder tal benefício quando desatendido qualquer
deles, como ocorreu no caso. Precedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. NÃO
PREENCHIMENTO.
A diminuta exacerbação da pena-base em quinze
dias para cada um dos crimes justifica-se em face da
periculosidade e personalidade do paciente.
O direito à
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito não é absoluto e depende do preenchimento dos requisitos
previstos nos incisos do art. 44 do Código Penal, podendo o juiz
deixar de conceder tal benefício quando desatendido qualquer
deles, como ocorreu no caso. Precedentes.
O...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00100 EMENT VOL-02258-02 PP-00355 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 397-403
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Inviável o agravo
regimental quando não são atacados, de forma convincente, cada um
dos fundamentos da decisão que obsta o processamento do recurso
(art. 317, § 1º, RI/STF).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Inviável o agravo
regimental quando não são atacados, de forma convincente, cada um
dos fundamentos da decisão que obsta o processamento do recurso
(art. 317, § 1º, RI/STF).
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00031 EMENT VOL-02227-05 PP-00979
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
DECRETOS REGULAMENTADORES.
1. Conforme assentado no precedente
aplicável ao caso (RE 343.446), o conceito de atividade
preponderante da empresa pode ser definido em norma infralegal,
emanada no exercício do poder regulamentador. Eventual afronta ao
sentido do texto legal, portanto, não é questão a ser examinada em
sede extraordinária.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
DECRETOS REGULAMENTADORES.
1. Conforme assentado no precedente
aplicável ao caso (RE 343.446), o conceito de atividade
preponderante da empresa pode ser definido em norma infralegal,
emanada no exercício do poder regulamentador. Eventual afronta ao
sentido do texto legal, portanto, não é questão a ser examinada em
sede extraordinária.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02227-03 PP-00643
CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROGRESSÃO NO REGIME
PRISIONAL. POSSIBILIDADE EM FACE DO PRECEDENTE DO PLENÁRIO (HC
82.959) JULGADO EM 23.02.2006, QUE RECONHECEU, INCIDENTALMENTE, A
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90.
O
provimento do recurso, todavia, é parcial, cabendo ao juiz da
execução examinar os demais requisitos para a progressão no regime
menos rigoroso, procedendo, se entender necessário, o exame
criminológico.
RHC provido parcialmente.
Ementa
CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROGRESSÃO NO REGIME
PRISIONAL. POSSIBILIDADE EM FACE DO PRECEDENTE DO PLENÁRIO (HC
82.959) JULGADO EM 23.02.2006, QUE RECONHECEU, INCIDENTALMENTE, A
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90.
O
provimento do recurso, todavia, é parcial, cabendo ao juiz da
execução examinar os demais requisitos para a progressão no regime
menos rigoroso, procedendo, se entender necessário, o exame
criminológico.
RHC provido parcialmente.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-02 PP-00257 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 470-473
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O entendimento desta
Corte é no sentido de que o recurso interposto de decisão
interlocutória deve ficar retido, salvo nas hipóteses em que isso
possa acarretar prejuízo irreversível para o recorrente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O entendimento desta
Corte é no sentido de que o recurso interposto de decisão
interlocutória deve ficar retido, salvo nas hipóteses em que isso
possa acarretar prejuízo irreversível para o recorrente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02230-08 PP-01507
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSÃO.
1. Os embargos de
declaração não constituem meio processual cabível para reforma do
julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes,
salvo em situações excepcionais.
2. Inexistência de contradição ou
omissão a serem sanadas.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSÃO.
1. Os embargos de
declaração não constituem meio processual cabível para reforma do
julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes,
salvo em situações excepcionais.
2. Inexistência de contradição ou
omissão a serem sanadas.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02227-03 PP-00618
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE, EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS, APLICOU À
EMBARGANTE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. NATUREZA JURISDICIONAL DO ATO.
CABIMENTO DA SEGURANÇA.
Rejeita-se a alegação de que o ato
impugnado, no ponto, teria caráter administrativo, porque praticado
no exercício do poder de polícia do juiz. Por se tratar de
condenação, a alcançar o patrimônio do embargante, em benefício do
embargado, encerra-se ela na atividade jurisdicional do magistrado.
No caso, a multa foi aplicada no julgamento dos segundos embargos
de declaração, opostos em sede de recurso especial, quando o
Superior Tribunal de Justiça exauria a sua jurisdição. O manejo de
outros embargos poderia elevar a multa a 10% (dez por cento).
Inocorrência dos pressupostos necessários à interposição de recurso
extraordinário. Daí o cabimento do mandado de segurança, para
defrontar o ato, aplicando-se, com temperamentos, a Súmula
267/STF.
Recurso ordinário provido, para o efeito de retornarem os
autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE, EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS, APLICOU À
EMBARGANTE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. NATUREZA JURISDICIONAL DO ATO.
CABIMENTO DA SEGURANÇA.
Rejeita-se a alegação de que o ato
impugnado, no ponto, teria caráter administrativo, porque praticado
no exercício do poder de polícia do juiz. Por se tratar de
condenação, a alcançar o patrimônio do embargante, em benefício do
embargado, encerra-se ela na atividade jurisdicional do magistrado.
No caso, a multa foi aplicada...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02231-01 PP-00128 RTJ VOL-00200-03 PP-01269 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 148-156 RB v. 18, n. 513, 2006, p. 27-29
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00058 EMENT VOL-02228-04 PP-00802
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00058 EMENT VOL-02228-04 PP-00763
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00058 EMENT VOL-02228-04 PP-00751