APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO NÃO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa. (2) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO PARA 15% DA CONDENAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se a verba. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU E ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013201-1, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO NÃO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa. (2)...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. RECURSO DA RECONVINTE. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. - O ato judicial que examina a reconvenção pode ser: a) sentença - desafiando, portanto, apelação - quando, cumulativamente: a.1) contiver uma das matérias constantes dos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil; e a.2) ensejar a extinção do processo principal; ou b) decisão interlocutória - desafiando, portanto, agravo, em regra, retido e, excepcionalmente, de instrumento - quando: b.1) independente da matéria versada, inclusive aquelas dos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil; b.2) não colocar termo ao processo principal; c) sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por: c.1) ausência de dúvida objetiva; e c.2) configuração de erro grosseiro. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009822-5, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. RECURSO DA RECONVINTE. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. - O ato judicial que examina a reconvenção pode ser: a) sentença - desafiando, portanto, apelação - quando, cumulativamente: a.1) contiver uma das matérias constantes dos arts. 267...
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. - NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA VEICULADA NO RECLAMO QUE SE ENCONTRA TOTALMENTE DISSOCIADA DA TEMÁTICA DEBATIDA NOS AUTOS. - APELANTE QUE ADQUIRIU O IMÓVEL OBJETO DA QUAESTIO POR MEIO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DE PROMESSA DE COMPRA VENDA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECENDO ALUDIDO INSTRUMENTO COMO JUSTO TÍTULO APTO A AMPARAR A DECLARAÇÃO DA USUCAPIÃO. SENTENÇA REFORMADA. - "O instrumento de promessa de compra e venda insere-se na categoria de justo título apto a ensejar a declaração de usucapião ordinária. Tal entendimento agarra-se no valor que o próprio Tribunal - e, de resto, a legislação civil - está conferindo à promessa de compra e venda. Se a jurisprudência tem conferido ao promitente comprador o direito à adjudicação compulsória do imóvel independentemente de registro (Súmula n. 239) e, quando registrado, o compromisso de compra e venda foi erigido à seleta categoria de direito real pelo Código Civil de 2002 (art. 1.225, inciso VII), nada mais lógico do que considerá-lo também como "justo título" apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião. (REsp 941.464/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 29/06/2012). - "Contrato particular de promessa de compra e venda, formalmente perfeito, subscrito pelos proprietários do terreno e pelo adquirente, com preço totalmente pago, caracteriza o justo título de que dispõe o artigo 551 do Código Civil, sendo hábil, pois, ao reconhecimento do domínio em favor deste, em sede de defesa ofertada perante pedido reivindicatório". (TJSC, Apelação Cível n. 1988.083613-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Eládio Torret Rocha). NECESSIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, PARA QUE A PARTE INDIQUE EM QUAL MATRÍCULA O IMÓVEL ENCONTRA-SE INSERIDO E PROMOVA A CITAÇÃO, ALÉM DOS CONFINANTES, DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021552-8, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. - NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA VEICULADA NO RECLAMO QUE SE ENCONTRA TOTALMENTE DISSOCIADA DA TEMÁTICA DEBATIDA NOS AUTOS. - APELANTE QUE ADQUIRIU O IMÓVEL OBJETO DA QUAESTIO POR MEIO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DE PROMESSA DE COMPRA VENDA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECENDO ALUDIDO INSTRUMENTO COMO JUSTO TÍTULO APTO A AMPARAR A DECLARAÇÃO DA USUCAPIÃO. SENTENÇA REFORMADA. - "O instrumento de promessa de compra e venda insere-se na categoria de justo título apto a ensejar a declaração de u...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AQUISIÇÃO DE PRODUTO. PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO COM CHEQUE DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE GARANTIA (ENDOSSO OU AVAL). COMPENSAÇÃO DO TÍTULO FRUSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE APOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO SOBRE O NOME DO ADQUIRENTE EM CADASTRO RESTRITIVO. ATOS DE COBRANÇA QUE DEVEM RECAIR SOBRE O EMITENTE DA CÁRTULA. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL EXISTENTE. DEVER DE COMPENSAR. - De acordo com o entendimento desta Câmara, "Por se tratar de mera liberalidade negocial, a loja que recebe cheque de terceiro como pagamento de dívida não pode, de forma arbitrária, proceder ao aponte negativo em nome do devedor original, em razão da não quitação do título de terceiro por insuficiência de fundos, se tal condição não estiver expressamente pactuada no termo de quitação da dívida ou não houver prestação formal de garantia - endosso ou aval - por parte daquele que repassa o título. A assunção do crédito de terceiro, como forma de quitação da primitiva dívida, dá azo à persecução do crédito pelo novo portador do título, autorizando-o a proceder o protesto e à cobrança, não podendo, todavia, restringir o crédito do antigo portador do cheque, que o transmitiu como forma de quitação de dívida, bilateralmente ajustada sem provar eventuais ressalvas contratuais não apostas no recibo outorgado ao seu devedor. Consoante reiterado entendimento desta Corte, a anotação irregular de restrição creditícia é a causadora de danos de forma presumida, uma vez que são conhecidos os efeitos do aponte na vida civil-creditícia daqueles que têm seu nome inserido em tais cadastros." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001624-7, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 06.06.2013). (2) QUANTUM. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095018-6, de São Joaquim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AQUISIÇÃO DE PRODUTO. PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO COM CHEQUE DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE GARANTIA (ENDOSSO OU AVAL). COMPENSAÇÃO DO TÍTULO FRUSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE APOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO SOBRE O NOME DO ADQUIRENTE EM CADASTRO RESTRITIVO. ATOS DE COBRANÇA QUE DEVEM RECAIR SOBRE O EMITENTE DA CÁRTULA. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL EXISTENTE. DEVER DE COMPENSAR. - De acordo com o entendimento desta Câmara, "Por se tratar de mera liberalidade negocial, a lo...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/1998. CONTRATO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. OPORTUNIDADE DE MIGRAÇÃO, PORÉM, NÃO COMPROVADA. Inexistente prova de que ao consumidor foi oportunizada a possibilidade de migrar para plano regulamentado pela Lei de Planos de Saúde, aplica-se a Lei nº 9.656/98 aos contratos firmados antes de sua vigência. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MARCA-PASSO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA ÓRTESE FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO DE COBERTURA, CONTUDO, DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. ART. 51, INCISO IV, DO CDC. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO PATENTE. Ainda que se trate de ajuste de assistência à saúde firmado antes da vigência da Lei nº 9.656/1998, a prestadora de tais serviços não pode, num só tempo, garantir a cobertura à cirurgia de implantação de marca-passo e, de outro, restringir o mencionado procedimento ao vetar o fornecimento da órtese. Trata-se, pois, de grande contrassenso que retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. MARCO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046131-5, de Biguaçu, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/1998. CONTRATO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. OPORTUNIDADE DE MIGRAÇÃO, PORÉM, NÃO COMPROVADA. Inexistente prova de que ao consumidor foi oportunizada a possibilidade de migrar para plano regulamentado pela Lei de Planos de Saúde, aplica-se a Lei nº 9.656/98 aos contratos firmados antes de sua vigência. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MARCA-PASSO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA ÓRTESE FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO DE COBERTURA, CONTUDO, DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABUSIVIDADE C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. É defesa a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - PLEITO DE OBSERVÂNCIA DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES - PERÍCIA QUE UTILIZOU A COTAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a cotação das ações na data da imutabilidade da decisão -, sob pena de violação à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatada a realização de depósito dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027688-4, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTA...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. É defesa a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no número de ações devidas, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação dos critérios já considerados. DISTRIBUIÇÃO DE RESERVA DE ÁGIO - DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA - DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. "A reserva especial de ágio é decorrência lógica da condenação à subscrição de ações. Isso porque, "se trata, mais precisamente, de benefício conferido a todos acionistas - exceto se expressamente disposto de modo diverso no protocolo e justificação de incorporação -, pelo aumento do capital da companhia advindo da incorporação de parcela da reserva especial de ágio, isto é, pela capitalização da mencionada reserva na exata medida da amortização, quando da obtenção de benefícios fiscais, do ágio pago ao ensejo da aquisição do controle de outra companhia aberta" (TJSC, AI n. 2012.010988-6, Des. Túlio Pinheiro, j. 28.02.2013) (Agravo de Instrumento n. 2011.018866-9, Rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18.2.2014). DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. CÁLCULO DOS PROVENTOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DETALHADA - INOCORRÊNCIA - EVOLUÇÃO DO DÉBITO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA PELO PERITO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Estando adequadamente demonstrada a evolução do débito referente aos dividendos e aos juros sobre capital próprio, não há falar em necessidade de detalhamento dos cálculos realizados pelo perito. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NO PERÍODO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - VALORES COMPROVADOS PELO EXEQUENTE - RECURSO PROVIDO. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a maior cotação das ações no período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado -, sob pena de violação à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o oferecimento da garantia dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001846-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. É defesa a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o oferecimento da garantia dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084940-2, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. PROCESSUAL CIVIL. AUTORES QUE SUSTENTAM A OCORRÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA COM SUFICIÊNCIA À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. EIVA INEXISTENTE. PRELIMINAR REPELIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DOS DEVEDORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios. ARGUMENTO RECURSAL LANÇADO PELOS DEMANDANTES QUE SE RESTRINGE À NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO NOS AJUSTES EM QUE HOUVE AVENÇA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA DE QUE NÃO HOUVE A EXIGÊNCIA DESSE BALIZAMENTO NO CONTRATO DE LEASING. INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERENTES NESTE ASPECTO. ANÁLISE DO RECURSO QUANTO AO ENCARGO QUE DEVE OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATUM, OU SEJA, RESTRITIVAMENTE AOS AJUSTES DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE, EMPRÉSTIMOS E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. SPREADS BANCÁRIOS. PREVISÃO AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE O UTILIZA COMO CRITÉRIO DE DETERMINAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. FIGURA QUE CONSTITUI A REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO REALIZADO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CARACTERIZA-SE PELA DIFERENÇA ENTRE A TAXA DE JUROS PAGA AO INVESTIDOR E A COBRADA DO TOMADOR DO EMPRÉSTIMO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO LIMITE PREVISTO NA LEI 1.521/51. LEGISLAÇÃO CONCERNENTE AOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR. DISPOSITIVO CUJA INCIDÊNCIA ALMEJAM OS CONSUMIDORES QUE DIZ RESPEITO A LUCRO PATRIMONIAL DECORRENTE DE CLÁUSULA FIXADA COM ABUSO DE PREMENTE NECESSIDADE, INEXPERIÊNCIA OU LEVIANDADE DE OUTRA PARTE. HIPÓTESE QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O INSTITUTO EM ANÁLISE. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA NORMA AOS SPREADS BANCÁRIOS. DECISUM INALTERADO QUANTO AO TEMA. ANATOCISMO. CASO CONCRETO QUE ENVOLVE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS, LEASING E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENFOQUE DO ENCARGO QUE SE DÁ DE FORMA DIVERSA PARA CADA MODALIDADE DE AJUSTE. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE, LEASING E DE EMPRÉSTIMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA. Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA NOS AJUSTES DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRETENSÃO DE COBRANÇA IMPLÍCITA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO, ASSIM COMO RECONHECIDO NA SENTENÇA. CONTRATO DE LEASING. APLICAÇÃO DO MESMO RACIOCÍNIO EMPREGADO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO QUE SE REFERE AO PERÍODO DE NORMALIDADE. ENFOQUE DO TEMA POR ESTE COLEGIADO QUE SE RESTRINGE AO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE. VEDAÇÃO DE EXIGÊNCIA NA FORMA MENSAL, EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E PERMISSÃO DE COBRANÇA NA FORMA ÂNUA, HAJA VISTA A PREVISÃO DE CLÁUSULA EXPRESSA DO ENCARGO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ANATOCISMO MENSAL, POR FORÇA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXIGÊNCIA DO ENCARGO NA MODALIDADE ÂNUA AUTORIZADA, ANTE A PACTUAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO NOS MENCIONADOS AJUSTES, RESPEITANDO AS REGRAS CONSUMERISTAS. DECISUM REFORMADO PARCIALMENTE NESSA SEARA. TEMÁTICA REFERENTE ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE POSSUI LEI ESPECÍFICA (LEI 10.931/04, ART. 28, § 1º) AUTORIZADORA DA INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO. EXISTÊNCIA DE AVENÇA NAS CÉDULAS EM APREÇO. COBRANÇA QUE RESPEITA A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA NA MODALIDADE AVENÇADA, TAL QUAL RECONHECIDO NA SENTENÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CONTRATO DE LEASING. CONTRATAÇÃO DESSA INCUMBÊNCIA CONJUNTAMENTE COM MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. ENCARGO QUE POSSUI TRÍPLICE FUNÇÃO: (I) ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MOEDA; (II) COMPENSAÇÃO AO CREDOR PELA IMPONTUALIDADE; E (III) REMUNERAÇÃO DO CAPITAL NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO EXTRAÍDA DAS SÚMULAS NS. 30, 294, 296 E 472, TODAS DA CORTE DA CIDADANIA. ESPÉCIE CONTRATUAL QUE, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA, VIA DE REGRA, NÃO ABRE ESPAÇO À REMUNERAÇÃO DE CAPITAL. SENTENÇA QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS COM BASE NESSE FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE RECURSAL NESTE VIÉS. PREVISÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PARA O PERÍODO DE IMPONTUALIDADE. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ENCARGO NOS PACTOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUANDO NÃO AVENÇADOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PARA OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS, CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO E ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE NÃO JUNTADO AOS AUTOS. Ausência de contratação expressa dO ENCARGO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DO ART. 6°, INCISO III, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. Necessária EXCLUSÃO do encargo, mantendo-se apenas a exigência, no período de anormalidade contratual, dos juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2%, não incidindo uma sobre a outra, SOB PENA DE INCORRER-SE EM BIS IN IDEM. APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL INALTERADA, AINDA QUE POR OUTRA FUNDAMENTAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE TRAZIDO AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DO DECISUM PARA AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, COMPENSATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA NESSA SEARA. DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE EM RELAÇÃO A ALGUMAS AVENÇAS. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DOS DEVEDORES. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA DESCONFIGURADA NO QUE PERTINE A CERTAS AVENÇAS. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINADO PELO TOGADO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DoS DEMANDANTES dOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROVIDÊNCIA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA EM RELAÇÃO A ALGUNS CONTRATOS, ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DECISÓRIO ALTERADO NESTE VIÉS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DO ESTIPÊNDIO OBSTADA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 23 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002922-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. PROCESSUAL CIVIL. AUTORES QUE SUSTENTAM A OCORRÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA COM SUFICIÊNCIA À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. EIV...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DOS RÉUS. TEMPESTIVIDADE DOS RECLAMOS RECONHECIDA. APELANTES PATROCINADOS POR ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA. EQUIPARAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO RECONHECIDA. MÉRITO. IMÓVEL SOBRE O QUAL FORAM EDIFICADAS MORADIAS PARA HABITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE UMA INDÚSTRIA CERÂMICA. DEMANDADOS AUTORIZADOS PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A RESIDIREM NO LOCAL DURANTE O PERÍODO EM QUE LABORARAM NA INDÚSTRIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL ENTRE O DE CUJUS E OS APELANTES. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ATINENTES À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. POSSE DO IMÓVEL EXERCIDA POR MERA PERMISSÃO DOS PROPRIETÁRIOS. EXEGESE DO ART. 497, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. "A ocupação tolerada por mera condescendência dos proprietários do imóvel, por mais prolongada que seja, não constitui posse ad usucapionem [...]". (TJSC, AC n. 2005.030959-4, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 29.10.2009). ALEGADA EXISTÊNCIA DE DOAÇÃO VERBAL DAS ÁREAS CONTROVERTIDAS. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO REFERIDO NEGÓCIO JURÍDICO PERANTE O ÁLBUM IMOBILIÁRIO. EXEGESE DO ART. 1.168 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. "A doação de bem imóvel demanda solenidade sem a qual a liberalidade não se perfectibiliza. Desse modo, não concretizada a devida escritura pública com a competente transcrição no registro imobiliário, não há falar em doação" (Apelação Cível n. 2012.027646-2, de Içara, rel. Des. Ronei Danielli, j. 14-3-2012). PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS FORMULADO NOS APELOS. INACOLHIMENTO. VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL. "[...] Em sede de apelação cível - cuja extensão do efeito devolutivo fica adstrita à pretensão do autor e à resposta do réu - é vedada a inovação recursal, a teor dos arts. 515 e 517, ambos do Código de Processo Civil. Sendo assim, ao recorrente é defeso formular novo pedido na instância recursal ou, ainda, reprisar o pleito sob outro fundamento, sob pena de supressão de instância. (AC n. 2003.008729-0, de Criciúma, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 5/05/2009)" (Sublinhei - Apelação Cível n. 2008.019680-0, de Navegantes, Relator: Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. em 22.10.10). SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066151-9, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DOS RÉUS. TEMPESTIVIDADE DOS RECLAMOS RECONHECIDA. APELANTES PATROCINADOS POR ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA. EQUIPARAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO RECONHECIDA. MÉRITO. IMÓVEL SOBRE O QUAL FORAM EDIFICADAS MORADIAS PARA HABITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE UMA INDÚSTRIA CERÂMICA. DEMANDADOS AUTORIZADOS PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A RESIDIREM NO LOCAL DURANTE O PERÍODO EM QUE LABORARAM NA INDÚSTRIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL ENTRE O DE CUJUS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RECURSO DO GARANTIDOR DA AVENÇA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. 2. NULIDADE DO TÍTULO RECHAÇADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ADIMPLEMENTO EM 40 (QUARENTA) PARCELAS NO VALOR DE R$680,00 (SEISCENTOS E OITENTA REAIS) CADA. QUITAÇÃO DE APENAS 6 (SEIS) DELAS. DÉBITO TOTALIZANDO R$23.120,00 (VINTE E TRÊS MIL CENTO E VINTE REAIS). PREVISÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PACTO EM CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS DO ARTIGO 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. NULIDADE DA PENHORA RECHAÇADA. 4. PERECIMENTO DO BEM DADO EM GARANTIA AO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE MAIORES DIGRESSÕES A RESPEITO. CONTINUIDADE DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO DÉBITO ESTAMPADO NO PACTO, PELO QUAL O RECORRENTE TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO. 5. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO QUE ATENDE AOS DITAMES DO ARTIGO 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO RECORRENTE. PLEITO REJEITADO. AGRAVANTE QUE DECAIU DA MAIOR PARTE DOS SEUS PEDIDOS E, PORTANTO, DEVE SUPORTAR OS ENCARGOS PROCESSUAIS. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.067721-4, de Timbó, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RECURSO DO GARANTIDOR DA AVENÇA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. 2. NULIDADE DO TÍTULO RECHAÇADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ADIMPLEMENTO EM 40 (QUARENTA) PARCELAS NO VALOR DE R$680,00 (SEISCENTOS E OITENTA REAIS) CADA. QUITAÇÃO DE APENAS 6 (SEIS) DELAS. DÉBITO TOTALIZANDO R$23.120,00 (VINTE E TRÊS MIL CENTO E VINTE REAIS). PREVISÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PACTO EM CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS DO ARTIGO 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. NULIDADE DA PENHOR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. RECURSO DA AUTORA. CONTRARRAZÕES. ALMEJADA APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE. FACULDADE DO JULGADOR. PRETENSÃO ARREDADA. 1) PRELIMINARES DO APELO. 1.1) JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. FALTA MANIFESTA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO ADREDE CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU E NÃO REVOGADO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 1.2) NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPEDIMENTO DA GENITORA E DO TIO DO RÉU. PRECLUSÃO. OITIVA NA CONDIÇÃO DE INFORMANTES. EIVA RECHAÇADA. 1.3) ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELO RÉU. INTEMPESTIVIDADE. PRETENDIDA A DECRETAÇÃO DE NULIDADE. ROL QUE DIFERIU DAQUELE APRESENTADO DENTRO DO PRAZO (ART. 407 DO CPC) EM RELAÇÃO A DUAS TESTEMUNHAS. OITIVA DE APENAS UMA DELAS, GENITORA DO RÉU. INFORMANTE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AMPLO PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ (ART. 130, DO CPC). PROEMIAL REPELIDA. "1. Se, nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o destinatário das provas é o julgador, cabe a ele decidir acerca da necessidade da oitiva das testemunhas arroladas, de modo que carece de importância a tese de intempestividade do rol, mormente quando a petição foi acostada tempos antes da realização da audiência de instrução e julgamento." (AC n. 2011.066647-9, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 24.06.2014). 2) MÉRITO. 2.1) DATA FINAL DA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. FATO INCONTROVERSO. ALTERAÇÃO CABÍVEL. PROVIMENTO NO PONTO. 2.2) PARTILHA DO TERRENO E DA EDIFICAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DOS GENITORES DO CONVIVENTE. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA EM NOME DE TERCEIROS. PROVA DA PROPRIEDADE NÃO DERRUÍDA (ART. 1.245, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL). PARTIÇÃO INVIÁVEL. EDIFICAÇÃO QUE CONSTITUI ACESSÃO AO IMÓVEL (ART. 1.225, DO CÓDIGO CIVIL). INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS QUE PODE SER PLEITEADA, EM AÇÃO AUTÔNOMA, CONTRA O EFETIVO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. "Não havendo comprovação da propriedade dos bens móveis ou imóveis por um dos conviventes, não há o que se discutir acerca da divisão dos bens" (AC n. 2007.042379-7, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 23.11.2010). 2.3) PARTILHA DOS BENS MÓVEIS. AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. CONFIRMAÇÃO PELO RÉU DE QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS NO PERÍODO CONVIVIAL. ALEGADA SUB-ROGAÇÃO. ESFORÇO COMUM DOS CONVIVENTES. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA PELO DEMANDADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU (ART. 333, II, CPC). NECESSIDADE DE INCLUSÃO DOS BENS NA PARTILHA. RECURSO PRÓSPERO NO TEMA. O esforço comum na aquisição de bens, a título oneroso, na constância da união estável é presumido, cabendo ao interessado comprovar o contrário. 2.4) ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO (ART. 21, CAPUT, DO CPC). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NA PROPORÇÃO DE METADE PARA O RÉU E A OUTRA METADE PARA A AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM MIL REAIS PARA CADA PROCURADORA . 2.5) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, INDEMONSTRADAS. TESE REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063535-0, de Trombudo Central, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. RECURSO DA AUTORA. CONTRARRAZÕES. ALMEJADA APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE. FACULDADE DO JULGADOR. PRETENSÃO ARREDADA. 1) PRELIMINARES DO APELO. 1.1) JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. FALTA MANIFESTA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO ADREDE CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU E NÃO REVOGADO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 1.2) NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPEDIMENTO DA GENITORA E DO TIO DO RÉU. PRECLUSÃO. OIT...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DO ENCARGO. MENORES QUE INGRESSAM EM ESCOLA. ALTERAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM O PAGAMENTO DE QUANTIA SUPERIOR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DATA ACORDADA PARA PAGAMENTO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Sobrevindo mudança na situação financeira de quem presta ou recebe a verba alimentar, pode o interessado, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, buscar a prestação jurisdicional para exoneração, majoração ou redução do encargo. Assim, comprovada alteração nas necessidades das alimentandas, que passaram a frequentar a escola, bem como a capacidade financeira de o Réu arcar com importância um pouco maior a título de alimentos às filhas, contribuindo, assim, para o custeio de sua educação, a majoração do quantum anteriormente acordado é medida que se impõe. Ademais, consigna-se não ser imprescindível, para a majoração da verba alimentar, que além do aumento dos gastos das alimentandas seja também comprovado ter ocorrido um acréscimo dos rendimentos do alimentante. Basta a demonstração de que esse possui condições de suportar o novo encargo. III - Não se justifica a alteração da data do pagamento da pensão alimentícia acordada sob o fundamento de vencimento antecipado das despesas, cabendo à guardiã das menores administrar a importância percebida ao final do mês para quitar os gastos das alimentandas no decorrer do 30 dias subsequentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053613-4, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DO ENCARGO. MENORES QUE INGRESSAM EM ESCOLA. ALTERAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM O PAGAMENTO DE QUANTIA SUPERIOR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DATA ACORDADA PARA PAGAMENTO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibi...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ A ÉPOCA DO ACIDENTE. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA EM QUE SE TORNOU RELATIVAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. EXEGESE DO INCISO I DO ARTIGO 3º E DO INCISO I DO ARTIGO 198, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O prazo prescricional trienal para a cobrança do seguro DPVAT não flui enquanto o titular do direito é absolutamente incapaz, na forma do inciso I do artigo 198 do Código Civil. Nessa hipótese, o termo a quo da contagem desse lapso inicia a partir da data em que ele adquire capacidade relativa para os atos da vida civil. (Apelação Cível n. 2011.032416-2, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 8/12/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072653-7, de Garuva, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ A ÉPOCA DO ACIDENTE. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA EM QUE SE TORNOU RELATIVAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. EXEGESE DO INCISO I DO ARTIGO 3º E DO INCISO I DO ARTIGO 198, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O prazo prescricional trienal para a cobrança do seguro DPVAT não flui enquanto o titular do direito é absolutamente incapaz, na forma do inciso I do artigo 198 do Códi...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM. LITISDENUNCIAÇÃO À SEGURADORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CPC, ART. 20. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Encontra-se abrigado pelo princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) o comportamento do réu que, em ação indenizatória, faz a denunciação da lide à seguradora. Nesse caso, respeitado o princípio da causalidade (CPC, art. 20), não há cogitar de responsabilização do réu pelos ônus sucumbenciais na demanda secundária se sobrevier sentença de improcedência na demanda principal. É inconsistente a tese de que a parte ré teria optado, a seu custo e risco, pela propositura da demanda secundária, especialmente considerando-se o exíguo prazo de prescrição para a ação regressiva contra a seguradora (um ano, contado da data da citação na demanda indenizatória - Código Civil, art. 206, §1º, I, a). Nas causas em que não houver condenação, os honorários sucumbenciais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Aos beneficiários da Justiça Gratuita não há propriamente isenção das custas e honorários advocatícios, mas apenas a suspensão de exigibilidade das verbas de sucumbência pelo prazo de cinco anos, na forma do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062344-4, de Araquari, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM. LITISDENUNCIAÇÃO À SEGURADORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CPC, ART. 20. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Encontra-se abrigado pelo princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) o comport...
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA APELANTE. DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO, ADEMAIS, QUE SEQUER PÔDE SER ALMEJADA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Está claro no art. 522, caput, do Código de Processo Civil, que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Ainda que no caso dos autos a decisão proferida tenha sido prolatada em audiência, o agravo deveria ter sido interposto na forma de instrumento, inclusive em virtude de pleitear a sua apreciação em razões ou contrarrazões de apelação, eis que o apelo inclusive já havia sido interposto. DISSOLUÇÃO CONSENSUAL HOMOLOGADA COM DISPOSIÇÃO ACERCA DA GUARDA DOS FILHOS MENORES, ALIMENTOS, DIREITO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS. INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO DE ASSINATURA DO CASAL NA INICIAL E AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. Via de regra, a obrigatoriedade da realização de audiência de ratificação (art. 1.122, caput, do Código de Processo Civil) representa formalismo exacerbado e evidente retrocesso e é facilmente substituída pela assinatura da inicial pelas partes, com o reconhecimento das firmas (art. 1.120, § 2º, do Código de Processo Civil). O que não se afigura razoável é a homologação de acordo sem a observância qualquer um dos procedimentos, de maneira a impossibilitar a aferição da ciência inequívoca de ambas as partes acerca dos termos do acordo, cujos efeitos exacerbam a esfera patrimonial e adentram o direito de menores. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062325-8, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA APELANTE. DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO, ADEMAIS, QUE SEQUER PÔDE SER ALMEJADA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Está claro no art. 522, caput, do Código de Processo Civil, que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apel...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO FIRMADO POR ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE DA SEGURADA EVIDENTE. PRECEDENTES. - "[...] o beneficiário de plano de saúde, seja por contratação direta, seja por meio de estipulação por terceiros, tem legitimidade para exigir a prestação dos serviços contratados; se o ajuste contiver cláusula abusiva, poderá também contrastá-la, como resultado da premissa de que os contratos não podem contrariar a lei, no caso o Código de Defesa do Consumidor" (STJ, EDcl no AgRg no AG n. 431464, rel. Min. Ari Pargendler, j. 04-10-2005). (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. REJEIÇÃO. - "No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, de regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção" (STJ, REsp 330.036/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 21-05-2009). (3) MÉRITO. LEI N. 9.656/1998. INAPLICABILIDADE. CONTRATO ANTERIOR. MIGRAÇÃO OPORTUNIZADA. INÉRCIA DA CONSUMIDORA. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CDC, PORÉM. - A Lei n. 9.656/1998, no tocante à exigência de previsão de faixa etária e respectivos percentuais para aumento da mensalidade, não incide nos contratos de plano de saúde pactuados anteriormente à sua vigência quando, oportunizada a migração, a consumidora mantém-se inerte. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 1931/DF, em sede cautelar, suspendeu a eficácia do art. 35-E da referida lei, o qual dispunha acerca das exigências à aplicação do novel regramento aos contratos firmados anteriormente. - Ainda que anterior, aplicam-se as regras do Estatuto do Idoso ao contrato de trato sucessivo, porquanto contém normas cogentes (impositivas e de ordem pública, portanto) e, ao final, a majoração inquinada perfectibilizou-se já em sua vigência. - À evidência, também aplicável à espécie os comandados do Código de Defesa do Consumidor, à medida em que as partes amoldam-se às condições de consumidor (direto - art. 2º, caput - ou por equiparação - arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29) e fornecedor (art. 3º), na perspectiva do Enunciado 469 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (4) MENSALIDADE. MAJORAÇÃO. FAIXA ETÁRIA SUPERIOR A 60 ANOS. CRITÉRIO DISCRIMINATÓRIO E ABUSIVO. AFASTAMENTO BEM LANÇADO. - Não produz efeitos o aumento no valor da mensalidade de plano de saúde quando ele decorre apenas da mudança da faixa etária do segurado (60 anos ou mais), porquanto configura discriminação do idoso e atenta contra o princípio da boa-fé objetiva (diante da justa expectativa de manutenção da avença em seus termos), revelando-se abusiva a cláusula respectiva - que, não bastasse tudo, autoriza alteração unilateral do pacto e desequilibra a relação dos contratantes. (5) PEDIDO SUBSIDIÁRIO. ÍNDICES ATUAIS. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA NORMA POSTERIOR. - Inaplicável a Lei n. 9.656/98 aos contratos anteriores, não é possível a adoção de percentuais eleitos para contratos posteriores a essa. Ademais, restou autorizada a aplicação de índice de reajuste das mensalidades do contrato de acordo com variação dos custos médico-hospitalares. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085719-6, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO FIRMADO POR ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE DA SEGURADA EVIDENTE. PRECEDENTES. - "[...] o beneficiário de plano de saúde, seja por contratação direta, seja por meio de estipulação por terceiros, tem legitimidade para exigir a prestação dos serviços contratados; se o ajuste contiver cláusula abusiva, poderá também contrastá-la, como resultado da premissa de que os contratos não podem contrariar a lei, no caso o Có...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DOS RÉUS. TEMPESTIVIDADE DOS RECLAMOS RECONHECIDA. APELANTES PATROCINADOS POR ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA. EQUIPARAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO RECONHECIDA. MÉRITO. IMÓVEL SOBRE O QUAL FORAM EDIFICADAS MORADIAS PARA HABITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE UMA INDÚSTRIA CERÂMICA. DEMANDADOS AUTORIZADOS PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A RESIDIREM NO LOCAL DURANTE O PERÍODO EM QUE LABORARAM NA INDÚSTRIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL ENTRE O DE CUJUS E OS APELANTES. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ATINENTES À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. POSSE DO IMÓVEL EXERCIDA POR MERA PERMISSÃO DOS PROPRIETÁRIOS. EXEGESE DO ART. 497, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. "A ocupação tolerada por mera condescendência dos proprietários do imóvel, por mais prolongada que seja, não constitui posse ad usucapionem [...]". (TJSC, AC n. 2005.030959-4, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 29.10.2009). ALEGADA EXISTÊNCIA DE DOAÇÃO VERBAL DAS ÁREAS CONTROVERTIDAS. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO REFERIDO NEGÓCIO JURÍDICO PERANTE O ÁLBUM IMOBILIÁRIO. EXEGESE DO ART. 1.168 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. "A doação de bem imóvel demanda solenidade sem a qual a liberalidade não se perfectibiliza. Desse modo, não concretizada a devida escritura pública com a competente transcrição no registro imobiliário, não há falar em doação" (Apelação Cível n. 2012.027646-2, de Içara, rel. Des. Ronei Danielli, j. 14-3-2012). PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS FORMULADO NOS APELOS. INACOLHIMENTO. VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL. "[...] Em sede de apelação cível - cuja extensão do efeito devolutivo fica adstrita à pretensão do autor e à resposta do réu - é vedada a inovação recursal, a teor dos arts. 515 e 517, ambos do Código de Processo Civil. Sendo assim, ao recorrente é defeso formular novo pedido na instância recursal ou, ainda, reprisar o pleito sob outro fundamento, sob pena de supressão de instância. (AC n. 2003.008729-0, de Criciúma, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 5/05/2009)" (Sublinhei - Apelação Cível n. 2008.019680-0, de Navegantes, Relator: Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. em 22.10.10). SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066148-5, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DOS RÉUS. TEMPESTIVIDADE DOS RECLAMOS RECONHECIDA. APELANTES PATROCINADOS POR ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA. EQUIPARAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO RECONHECIDA. MÉRITO. IMÓVEL SOBRE O QUAL FORAM EDIFICADAS MORADIAS PARA HABITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE UMA INDÚSTRIA CERÂMICA. DEMANDADOS AUTORIZADOS PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A RESIDIREM NO LOCAL DURANTE O PERÍODO EM QUE LABORARAM NA INDÚSTRIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL ENTRE O DE CUJUS...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM PROGRAMA TELEVISIVO - DANO MORAL - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO - APELO DA AUTORA - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DA AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cabendo à autora provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), improcede a ação de indenização por danos morais se a mesma não traz aos autos prova dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039305-6, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM PROGRAMA TELEVISIVO - DANO MORAL - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO - APELO DA AUTORA - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DA AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cabendo à autora provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), improcede a ação de indenização por danos morais se a mesma não traz aos autos prova dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039305-6, de Jo...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DE GRAVAME - 1. INDEFERIMENTO DA INICIAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - QUITAÇÃO DOS DÉBITOS REFERENTES A PESSOA JURÍDICA - DANOS MORAIS EXCLUÍDOS DO ACORDO E SUPORTADOS PELA PESSOA FÍSICA - PLEITO VIÁVEL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - SENTENÇA REFORMADA - 2. JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. 1. Válido o acordo firmado entre as partes, interpreta-se suas cláusulas de forma restritiva, não podendo elastecer seus ditames para incluir direito nele não contido. 2. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006320-4, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DE GRAVAME - 1. INDEFERIMENTO DA INICIAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - QUITAÇÃO DOS DÉBITOS REFERENTES A PESSOA JURÍDICA - DANOS MORAIS EXCLUÍDOS DO ACORDO E SUPORTADOS PELA PESSOA FÍSICA - PLEITO VIÁVEL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - SENTENÇA REFORMADA - 2. JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. 1. Válido o acordo firmado entre as partes, interpreta-se suas cláusulas de fo...