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Jurisprudência

TJAC 0002339-11.2012.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRIMEIRA VARA CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. CONEXÃO DE CRIMES. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 1. Havendo conexão entre a violência praticada contra vítima do sexo masculino e a violência doméstica perpetrada contra uma mulher, prevalece a competência do juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por ser especial em relação à Vara Criminal Genérica, para processar e julgar o feito. 2. Conflito procedente.
Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 14/03/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031299-08.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUANTUM MÍNIMO DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. JUSTIFICADO PARA O CASO EM TELA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO QUE O FECHADO É POSSÍVEL MESMO A CONDENADOS REINCIDENTES. PROVIMENTO PARCIAL. Não há que se falar em aplicação de redutor referente à tentativa do crime em grau máximo quanto o iter criminis percorrido se aproxima da consumação do delito. Mesmo o condenado reincidente faz jus a regime de pena mais brando que o fechado quando a quantidade de pena e demais circunstâncias autorizem. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000250-78.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução crimin...
Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000244-71.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ACUSAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE FACÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS INDICIÁRIAS ATESTAM, EM TESE, A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO CONTEXTO CRIMINOSO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A severa comunicação dos demais envolvidos na facção criminosa com o Paciente, bem como sua citação como integrante, denota, em tese, sua participação ou conluio com os mesmos, restando assim subsistente a mantença de sua segregação preventiva. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001208-14.2011.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. 1- Diante de robusto conjunto probatório não há que se falar em absolvição do crime tipificado na condenação, eis que corretamente analisadas as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59, do Código Penal, com a fixação da pena-base em 08 (OITO) anos de reclusão. 2. Quanto a aplicação da pena mínima prevista no art. 33, da Lei n. 11.343/06, o apelante não preenche os requisitos do art. 59...
Data do Julgamento : 28/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000044-64.2013.8.01.0000
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V.V.: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DA LEI Nº 11.343/2006. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. FATO REMOTO ENSEJADOR DO DECRETO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM. O excessivo lapso temporal transcorrido desde o fato ensejador do decreto preventivo enseja sua revogação. A decisão que decreta a prisão preventiva deve se fundamentada, motivada, detalhada e individualizada, o que não ocorreu no caso em comento. Ordem concedida. V.v.: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILI...
Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000041-12.2013.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL GENÉRICO. Tratando-se da apuração de delito de lesões corporais, com incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias, a competência para o seu processamento e julgamento recai sobre o Juízo Criminal ordinário, em virtude do quantum previsto no tipo penal.
Data do Julgamento : 28/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000130-35.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOB O ARGUMENTO DA REITERAÇÃO DELITIVA E À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I- Se as circunstâncias concretas da prática do crime indicam o envolvimento significativo do agente com o tráfico de drogas e, por conseguinte, a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, está justificada decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria. I...
Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 27/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0003623-51.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO. CONDUTA TÍPICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, DA LEI ANTIDROGAS. APELO IMPROVIDO. Existindo provas, nas fases inquisitiva e judicial, indicando que a ação do Apelante era a de traficar drogas, inadmite-se sua absolvição, bem como a desclassificação para o crime de uso.
Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 20/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015663-36.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório. 2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por outros elementos de prova constantes dos autos.
Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 20/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011188-37.2010.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO PROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, tem valor preponderante para elucidação dos fatos.
Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 19/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001101-95.2005.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. ABOLITIO CRIMINIS. TESE NOVA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Escorreita a decisão que reconhece a existência de concurso material entre crimes de corrupção de menores, atentado violento ao pudor e fornecimento de bebida alcoólica a menor. 2. Impossibilidade de aferição de nova tese na via de embargos infringentes, pois adstrita tal espécie recursal a questões divergentes, a teor do art. 609, parágra...
Data do Julgamento : 23/01/2013
Data da Publicação : 16/02/2013
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019249-18.2009.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. Decisão fundamentada no princípio da presunção da inocência, insculpida no Art. 5º LVII, da Constituição Federal, materializada pela ausência de sentença condenatória transitada em julgado. Ante o princípio da presunção de inocência, não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto cri...
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000611-96.2012.8.01.0011
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE AFASTADO PELO STF. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PELO APENADO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Se o apenado atende aos requisitos legais para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que se trate de crime de tráfico, cabe ao juízo das execuções promover a aplicação da “lex mitior”, afigurando-se escorreita a posição perfilhada pela juízo a quo. Precedentes deste Colegiado, seguindo orientação da Suprema Corte. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Substituição da Pena
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0025004-52.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas. 2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando a quantidade e qualidade d...
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018095-62.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis as circunstâncias e conseqüências do delito, é possível um apenamento superior ao mínimo legal.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000010-91.2010.8.01.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar absolvição.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020350-27.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSISTENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. Diante de todo o conteúdo probatório coligido nos autos, resta devidamente caracterizada a prática do crime imputado ao ora apelante, não havendo que se falar em falta de provas a ensejar uma condenação. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018381-45.2006.8.01.0001
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME. CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A pronúncia, conforme dispõe o Art. 413, do Código de Processo Penal, deve ser embasada na existência da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria ou de participação. 2. Para que se pronuncie o réu no delito tentado, deve ficar demonstrado estar presente o elemento subjetivo dolo de causar o resultado e que aquele resultado somente não tenha...
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 07/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022680-52.2006.8.01.0070
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. PORTE PREEXISTENTE. POLICIAL MILITAR DE OUTRO ESTADO. PORTE NACIONAL APÓS 2008. RETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. APELO PROVIDO. O crime de porte de arma em questão se apresenta como uma situação preexistente ao delito de disparo, logo não há como se aplicar o princípio da consunção. Com o advento da Lei n.º 11.706/2008 (Art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003), concedeu-se ao militar o direito de portar arma de fog...
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 07/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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