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Jurisprudência

TJAC 0023364-14.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. CONDENAÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. REINCIDENTE. REGIME FECHADO. INCONFORMISMO. NULIDADE. MUDANÇA DE REGIME. PROCEDÊNCIA EM PARTE. REGIME SEMI-ABERTO MAIS ADEQUADO AO CASO. PROVIMENTO PARCIAL. 1- Não há que se falar em nulidade do julgado ante a estipulação do regime pelo Juízo sentenciante. 2- Em que pese ser possível a fixação de regime inicial fechado para condenados reincidentes à penas inferiores a quatro anos, tal possibilidade não se adequa à realidade do caso em concreto ante a quantidade de pena, natureza e gravidade do delito. 3- Provimento Parcial.
Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 14/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500025-83.2012.8.01.0081
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROVAS FIRMES E CONVINCENTES. VALOR INDENIZATÓRIO JUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Comprovado o envolvimento sexual do Apelante com a vítima quando esta tinha idade inferior a quatorze de idade, caracterizado está o delito lhe atribuído e em que foi condenado. Indenização estipulada em patamar condizente com o crime praticado. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 10/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000428-34.2012.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DA CONDENAÇÃO. PRISÃO FLAGRANTE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, "D" DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. INADIMISSIBILIDADE. 1. A fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal restou aplicada de forma proporcional e suficientemente justificada na sentença penal condenatória, em razã...
Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 10/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001158-39.2012.8.01.0011
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONVERSÃO EM PREVENTIVA. MOTIVOS AUSENTES NO CASO CONCRETO. MANTENÇA DA DECISÃO. IMPROVIMENTO.   1. O Juízo de Primeiro Grau não converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de acusado de crime de tentativa de homicidio, alegando ausência dos motivos ensejadores. 2. Motivos da segregação preventiva ausentes no caso em concreto. 3. Improvimento.
Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0013195-31.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE MERECEM CREDIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE, PORTANTO, DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. 1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas está demonstrada na prova colhida nos autos, notadamente por meio dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante delito. 2. A condição de usuário de drogas não elide a de traficante. 3. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007980-74.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. COERENTE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Ao magistrado cabe sopesar as circunstâncias judiciais que envolvem o delito de tráfico ilícito de entorpecente, aplicando o redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na justa medida que seu convencimento produzir, não sendo imperativo que a redução alcance o grau máximo. 2. No caso dos presentes autos a redução imposta pelo juízo a quo não pode ser outra que não a do minimo legal, ou seja 1/6 (um sexto), face a quantidad...
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025237-20.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório. 2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo no caso em que o agente praticou o crime sem utilizar de recurso para esconder o rosto, permitindo que a vítima o reconhecesse com firmeza. 3. Tendo o acervo...
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010412-66.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Autoria e materialidade comprovadas em relação ao crime de tráfico de drogas a condenação é medida que se impõe. 2. Consideradas as circunstâncias judiciais favoráveis ao acusado, não há suporte para a elevação da pena-base acima do mínimo legal. 3. O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 111.840, por maioria de votos, deferiu a ordem para declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º...
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002017-88.2012.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DA LEI Nº 11.343/2006. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. FATO REMOTO ENSEJADOR DO DECRETO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM. O excessivo lapso temporal transcorrido desde o fato ensejador do decreto preventivo enseja sua revogação. A decisão que decreta a prisão preventiva deve se fundamentada, motivada, detalhada e individualizada, o que não ocorreu no caso em comento. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001070-56.2011.8.01.0004
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APELAÇÃO. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONVALIDAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não comprovada a prática da traficância atribuída ao réu ante a inexpressiva quantidade de droga apreendida, a desclassificação do crime de tráfico para o delito de posse para consumo pessoal deve ser mantida. 2. Diante da fragilidade das provas produzidas, à luz do princípio in dubio pro reo, imperiosa a convalidação da sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. 3. Apelo improvido...
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0002063-74.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" “tinha em depósito e/ou guardava). 2. O magistrado de 1º grau aplicou a pena-base um pouco...
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001604-12.2011.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO. PLEITO DEFENSIVO DE NULIDADE DO PROCESSO ANTE A FALTA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DESACOLHIMENTO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A não realização de exame de dependência química não gera nulidade quando inexistir nos autos qualquer anormalidade psíquica do agente, decorrente do vício, que o impossibilite de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, portanto a sentença condenatória encontra-se em perfeita sintonia com as provas coligidas no decorrer da instrução cri...
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000655-48.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS GRAVES CULPOSAS. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Autoria e materialidade comprovadas, estando demonstrada a culpa do réu no delito de trânsito, uma vez que foi imprudente ao conduzir seu veículo em velocidade superior à permitida na via, sem a atenção necessária. 2. Destarte, no caso concreto, fazem-se presentes os elementos caracterizadores da culpa na conduta do...
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012698-51.2011.8.01.0001
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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO INOCORRENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÕES CORPORAIS. SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL, QUE RESULTOU EM LESÕES CORPORAIS. TIPO NÃO CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. I Inocorrentes vícios na sentença recorrida não há...
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013230-25.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. O fato de o agente ter percorrido quase todo o iter criminis justifica a redução da pena, pela tentativa do crime, em apenas 1/3 (um terço). 2. A reincidência impede que a pena inferior a 4 (quatro) anos seja cumprida em regime aberto.
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005467-04.2010.8.01.0002
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas. 2. Demonstrado que a pena-base restou indevidamente sopesada, a redução é medida que se impõe. 3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 01/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000969-04.2006.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA REFORMADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO PROVIDO. Havendo indícios de que o recorrido agiu com dolo eventual, quando da suposta prática dos crimes de homicídios na direção de veículo automotor, é de rigor que seja pronunciado e, consequentemente, levado a júri popular.
Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 15/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0008807-56.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA. 1. Havendo provas suficientes que apontem o apelante como sendo o autor do crime de homicídio qualificado, resta superado o argumento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 25/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025106-11.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICIDIO CULPOSO - REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSIBILIDADE. 1. Comprovado nos autos que a pena acessória foi arbitrada além do minimo legal, sem guardar proporção com a pena principal aplicada, faz-se mister sua a redução para o mínimo legal. 2. Apelo provido.Unânime.
Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 25/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003674-96.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE. 1. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado com fundamento no art. 33 § 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal. 2. Neste caso, o regime inicial fechado mostra-se necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado pelo apelante. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 24/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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