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Jurisprudência

TJAC 0002018-73.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal quando a decisão atacada se encontrar em consonância com os ditames legais, fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos (quantidade e qualidade da droga). Há de ser considerado razoável o excesso de prazo na formação da culpa quando houver pluralidade de acusados em crimes de tráfico de drogas. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002070-69.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. A recente alteração de entendimento do Supremo Tribunal Federal não retira a excepcionalidade do cabimento da liberdade provisória às hipóteses de tráfico de drogas. Adicionado ao fato de que, no caso em exame, o paciente é reincidente e se encontrava em liberdade condicional, ostentando condenação pelo mesmo crime. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissí...
Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008053-85.2008.8.01.0001
Ementa
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007767-05.2011.8.01.0001
Ementa
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 07/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006820-16.2009.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – ADMISSIBILIDADE. 1. Incontestes autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. 2. Dadas as condições subjetivas favoráveis ao apelante, deve ser reduzida a pena-base lhe imposta. 3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006531-52.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PARA O TRATAMENTO AMBULATORIAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente é cabível a transformação de medida de segurança em tratamento ambulatorial se o fato for punível como crime com pena de detenção. 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006487-96.2011.8.01.0001
Ementa
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501397-87.2010.8.01.0000
Ementa
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200908-70.2008.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRONÚNCIA – POSSIBILIDADE – SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. No rito escalonado do Tribunal do Júri, em sede de sumário de culpa, vigora o princípio do in dubio pro societate, pelo qual, em caso de dúvida, deve o réu ser submetido a julgamento em plenário. 2. No caso, havendo conexão entre os dois crimes, a competência é do Tribunal do Júri. 3. Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0031006-72.2010.8.01.0001
Ementa
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028915-09.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em redução da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante. 2. O regime de cumprimento previsto para quem comete crime de tráfico de drogas é o inicialmente fechado, por ser equiparado a hediondo (art. 2º, §1º, da lei 8.072/90). 3. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0028915-09.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câm...
Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027919-11.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – OCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO – INVIABILIDADE – DELAÇÃO PREMIADA – ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006 – REQUISITOS – INEXISTÊNCIA. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a quantidade de droga apreendida implicam a majoração da pena-base. 2. Tratando-se de grande quantidade de droga apreendida, como neste caso, fica inviável a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas. 3. Para caracterização do instituto da delação premi...
Data do Julgamento : 15/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023175-70.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO -ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA -IMPOSSIBILIDADE- REDUÇÃO DA PENA-BASE E DO PATAMAR APLICADO EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE-VIABILIDADE. 1. Demonstrando, com clareza, o conjunto probatório que os apelantes praticaram o crime de roubo majorado, deve ser mantida a condenação. 2. Não se reconhece a participação de menor importância na conduta do agente que permanece na porta do estabelecimento comercial empunhand...
Data do Julgamento : 31/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020809-58.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – CONCURSO FORMAL – CARACTERIZAÇÃO. 1. Demonstrada, estreme de dúvida, a responsabilidade do recorrente, deve ser mantida a condenação. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis implicam na majoração da pena-base. 3. Configura-se concurso formal quando praticado o crime de roubo, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes do STJ....
Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018412-26.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – LATROCÍNIO – TENTATIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE. 1. Havendo tentativa de subtração patrimonial e homicídio tentado, está configurada a tentativa de latrocínio, na forma do art. 157, § 3º, última parte, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal. 2. Deve permanecer o quantum fixado para a pena-base posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002684-52.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO -DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. A conduta do réu consistente em anunciar o assalto, simulando portar uma arma, incutindo temor à vítima, caracteriza o crime de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto. 3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011192-40.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – UNIFICAÇÃO DAS PENAS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001475-53.2001.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos que o apelante cometeu o crime de roubo pelo qual foi condenado, resta inviável a solução absolutória em favor do mesmo. 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000870-11.2009.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO DOS APELADOS – IMPOSSIBILIDADE – MEROS INDÍCIOS. 2º APELANTE: FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. 1. Devem ser absolvidos os réus se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, suas participações no crime descrito na denúncia. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Apelos improvidos.
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000819-16.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA – CONCESSÃO. 1- Configurando o exaurimento do fundamento utilizado na segregação do paciente, aliado às condições subjetivas favoráveis, é de ser concedida a ordem. 2- Cuidando a acusação de delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não se vislumbra prejuízo ao encerramento da instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal. 3- Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Ordem Tributária
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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