PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA REDUZIR A PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTENTE. PENA BASE MAJORADA JUSTIFICAMENTE. RECURSO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
Trata-se de sentença que justificou a majoração da pena base ante o alto grau de culpabilidade, a motivação, as circunstâncias desfavoráveis e as consequências graves do crime, sendo portanto subsistente.
Apelo conhecido e integralmente improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA REDUZIR A PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTENTE. PENA BASE MAJORADA JUSTIFICAMENTE. RECURSO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
Trata-se de sentença que justificou a majoração da pena base ante o alto grau de culpabilidade, a motivação, as circunstâncias desfavoráveis e as consequências graves do crime, sendo portanto subsistente.
Apelo conhecido e integralmente improvido.
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL.HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E RECEBIDA PELO MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
Eventual excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial ou oferecimento de denúncia fica superado se esta vem a ser oferecida e recebida pelo magistrado, instaurando-se, assim, a ação penal. Habeas Corpus Crime nº 899281-4.
Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL.HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E RECEBIDA PELO MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
Eventual excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial ou oferecimento de denúncia fica superado se esta vem a ser oferecida e recebida pelo magistrado, instaurando-se, assim, a ação penal. Habeas Corpus Crime nº 899281-4.
Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:13/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFIGURAÇÃO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PACIENTE ENCONTRAVA-SE NO LOCAL EM QUE A DROGA FOI APREENDIDA. PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE NÃO ATRIBUÍDA AO PACIENTE.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFIGURAÇÃO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PACIENTE ENCONTRAVA-SE NO LOCAL EM QUE A DROGA FOI APREENDIDA. PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE NÃO ATRIBUÍDA AO PACIENTE.
Data do Julgamento:13/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente, que pela gravidade concreta da conduta criminosa, confirma a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal.
Ordem denegada.
Vv. - HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO (ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C O ART. 78, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EXTENSÃO DE LIMINAR A CORRÉU. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CLAMOR PÚBLICO E COMOÇÃO SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ANTECIPAÇÃO DE PENA.
1. O Art. 83, do Código de Processo Penal, norma de caráter cogente, determina a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
2. O Art. 78, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, se referindo ao procedimento de distribuição, textualiza que os recursos referentes a processos já distribuídos a um relator, a este também serão distribuídos, quer se trate de ação ou execução, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado e não tratem de matérias correlatas, caracterizando o instituto da prevenção.
3. Por força do princípio da isonomia estende-se aos corréus os benefícios de liminar que autoriza a liberdade temporária a algum deles, nos termos do Art. 580, do Código de Processo Penal, desde que os pacientes se enquadrem em igualdade de condição.
4. Argumentação abstrata de que algo possa acontecer, não parece razoável para efeito do que se determinara em sede de juízo monocrático, porquanto jamais poderá se firmar em conjecturas, pois, do contrário, estar-se-ia diante de uma verdadeira e odiosa antecipação de pena que é, eminentemente, inconstitucional por manifesta lesão ao princípio da inocência (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
5.O clamor público, decorrente do chamado crime hediondo, não constitui fator de legitimação da prisão cautelar, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal. O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela prática da infração penal, por si só não justifica o deferimento da medida, sob pena de grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade de locomoção (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
6. A prisão preventiva não pode e não deve ser utilizada, pelo poder público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputa a prática de um delito pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com a punição sem processo e inconciliável com condenações sem prévia defesa.
7. Ordem concedida. Voto vencido.
Ementa
VV. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente, que pela gravidade concreta da conduta criminosa, confirma a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal.
Ordem denegada.
Vv. - HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO (ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C O ART. 78, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EXT...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
VV. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente, que pela gravidade concreta da conduta criminosa, confirma a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal.
Ordem denegada.
Vv. - HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO (ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C O ART. 78, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EXTENSÃO DE LIMINAR A CORRÉU. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CLAMOR PÚBLICO E COMOÇÃO SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ANTECIPAÇÃO DE PENA.
1. O Art. 83, do Código de Processo Penal, norma de caráter cogente, determina a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
2. O Art. 78, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, se referindo ao procedimento de distribuição, textualiza que os recursos referentes a processos já distribuídos a um relator, a este também serão distribuídos, quer se trate de ação ou execução, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado e não tratem de matérias correlatas, caracterizando o instituto da prevenção.
3. Por força do princípio da isonomia estende-se aos corréus os benefícios de liminar que autoriza a liberdade temporária a algum deles, nos termos do Art. 580, do Código de Processo Penal, desde que os pacientes se enquadrem em igualdade de condição.
4. Argumentação abstrata de que algo possa acontecer, não parece razoável para efeito do que se determinara em sede de juízo monocrático, porquanto jamais poderá se firmar em conjecturas, pois, do contrário, estar-se-ia diante de uma verdadeira e odiosa antecipação de pena que é, eminentemente, inconstitucional por manifesta lesão ao princípio da inocência (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
5.O clamor público, decorrente do chamado crime hediondo, não constitui fator de legitimação da prisão cautelar, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal. O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela prática da infração penal, por si só não justifica o deferimento da medida, sob pena de grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade de locomoção (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
6. A prisão preventiva não pode e não deve ser utilizada, pelo poder público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputa a prática de um delito pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com a punição sem processo e inconciliável com condenações sem prévia defesa.
7. Ordem concedida. Voto vencido.
Ementa
VV. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente, que pela gravidade concreta da conduta criminosa, confirma a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal.
Ordem denegada.
Vv. - HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO (ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C O ART. 78, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EXT...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO.
1. O Plenário do STF no julgamento do HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2.º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo no regime inicial fechado.
2. A vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi devidamente fundamentada no caso concreto, em especial pela natureza e quantidade de entorpecente apreendido.
3. Recurso parcialmente provido para afastar a regra do art. 2.º, § 1º, da Lei 8.072/1990 e proceder ao exame do preenchimento dos requisitos do art. 33, § 2º, do Código Penal para a fixação do regime de cumprimento mais adequado ao quantum de pena imposto ao recorrente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO.
1. O Plenário do STF no julgamento do HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2.º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entor...
Data do Julgamento:07/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. - HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE EXIGE APENAS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1 - Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de roubo qualificado, deve-se manter a segregação do paciente, para a manutenção da ordem pública.
2 - Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3 Ordem denegada.
Vv. - HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE EXIGE APENAS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A alegação de que não restou demonstrada a autoria delitiva demanda produção e análise aprofundada de provas, a se realizar durante a instrução processual, sendo inviável tal constatação na via estreita do habeas corpus. Ademais, a decretação da custódia preventiva exige apenas a presença de indícios suficientes de autoria, tendo estes restado devidamente demonstrados na decisão combatida.
2. A gravidade abstrata do delito, a menção à necessidade da custódia de agentes envolvidos em crimes de tráfico de drogas e roubo de forma generalizada e meras suposições acerca da possibilidade de constrangimento a testemunhas e vítimas não constituem fundamentação idônea a autorizar a decretação da prisão preventiva sob o fundamento da garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
VV. - HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE EXIGE APENAS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1 - Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de roubo qualificado, deve-se manter a segregação do paciente, para a manutenção da ordem pública.
2 - Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3 Ordem denegada.
Vv...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. VALIDADE PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, bem como quando o réu não ostentar o status de reincidente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. VALIDADE PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, bem como...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE ATENUANTE EM PATAMAR MÁXIMO E REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. DISCRICIONARIDADE DO JUIZO. NOCIVIDADE E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
Comprovado o envolvimento do Apelante no crime de forma segura, não há que se falar em absolvição.
Regime de pena e quantidade da aplicação do redutor legal são elementos de discricionariedade do Juízo Sentenciante, corretamente aplicados em face da natureza, tipo, quantidade e nocividade da substância entorpecente.
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE ATENUANTE EM PATAMAR MÁXIMO E REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. DISCRICIONARIDADE DO JUIZO. NOCIVIDADE E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
Comprovado o envolvimento do Apelante no crime de forma segura, não há que se falar em absolvição.
Regime de pena e quantidade da aplicação do redutor legal são elementos de discricionariedade do Juízo Sentenciante, corretamente aplicados em face da natureza, tipo, quantidade e nocividade da substância entorpecente.
Apel...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e prova da materialidade do crime deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e prova da materialidade do crime deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para a regressão do regime de cumprimento de pena basta que o apenado venha a ser denunciado pela prática de novo crime doloso, no entanto, prolatada a sentença absolutória, não há que se falar em regressão do regime de cumprimento de pena.
2. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para a regressão do regime de cumprimento de pena basta que o apenado venha a ser denunciado pela prática de novo crime doloso, no entanto, prolatada a sentença absolutória, não há que se falar em regressão do regime de cumprimento de pena.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:01/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
VV: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA. CRIME COMPLEXO. ESCUTA TELEFÔNICA ILEGAL. NULIDADE DE PROVA. INSUBSISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão do inquérito quando esse se demonstra complexo com pluralidade de investigados, vítimas e tipificações.
Impetrante alegando nulidade de prova ante a ausência de autorização judicial quanto à interceptações telefônicas, cuja pretensão cai por terra ante a informação de efetivação das autorizações judiciais.
Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente.
Ordem denegada.
Vv: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. DECRETO FIRMADO EM CONJECTURAS. ANTECIPAÇÃO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Constatado o descumprimento do prazo de 10(dez) dias de que trata o Art. 10, do Código de Processo Penal, configurada está a ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
2. A prisão preventiva, dado o seu caráter excepcionalíssimo, não pode se basear em exercício de futurologia pois, do contrário, estar-se-á cometendo antecipação de pena.
3. Ordem concedida.
Ementa
VV: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA. CRIME COMPLEXO. ESCUTA TELEFÔNICA ILEGAL. NULIDADE DE PROVA. INSUBSISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão do inquérito quando esse se demonstra complexo com pluralidade de investigados, vítimas e tipificações.
Impetrante alegando nulidade de prova ante a ausência de autorização judicial quanto à interceptações tel...
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:24/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DOS PEDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO JÁ ACOLHIDO NA SENTENÇA. PREJUDICADO.
1. O magistrado sentenciante ao analisar o art. 59 do Código Penal, considerou desfavoráveis em desfavor do apelante, a Culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime aplicando a pena-base um pouco acima do mínimo legal, elevando-se em apenas três meses, haja vista a existência de condições que lhes foram desfavoráveis, não se afigurando excessiva, nem demasiadamente branda, mas justa, adequada e idônea, em quantidade suficiente para reprimir a prática da infração e promover a tutela da sociedade.
2. Quanto ao reconhecimento da agravante de reincidência, a Juíza sentenciante exasperou a pena em três meses, uma vez que o apelante tem sentença transitada em julgado. (Processo nº 0200466-04.2008.8.01.0009 - Execução Criminal, Comarca de Senador Guiomard/AC.
3. Quanto a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pleiteada pela defesa, não há que se comentar, eis que já concedido na sentença pela magistrada sentenciante consistente em prestação de serviço á comunidade, pelo tempo de 7 (sete) horas semanais, e a proibição de frequentar determinados lugares, conforme estabelecido na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DOS PEDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO JÁ ACOLHIDO NA SENTENÇA. PREJUDICADO.
1. O magistrado sentenciante ao analisar o art. 59 do Código Penal, considerou desfavoráveis em desfavor do apelante, a Culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime aplicando a pena-base um pouco acima do mínimo legal, elevando-se em apenas três...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando devidamente comprovada a origem ilícita dos bens apreendidos na posse do agente, tendo este alegado que adquiriu os mesmos com valor muito abaixo do praticado no mercado, bem como não apresentando justificativa hábil a demonstrar sua boa-fé, descabida é a desclassificação para a receptação na modalidade culposa.
2. Ocorre a inversão do ônus da prova quando o produto proveniente de crime for apreendido no poder do agente, ficando caracterizada a receptação dolosa quando os indícios e circunstâncias a indicarem.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando devidamente comprovada a origem ilícita dos bens apreendidos na posse do agente, tendo este alegado que adquiriu os mesmos com valor muito abaixo do praticado no mercado, bem como não apresentando justificativa hábil a demonstrar sua boa-fé, descabida é a desclassificação para a receptação na modalidade culposa.
2. Ocorre a inversão do ônus da prova quando o produto proveniente de crime for apreendid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DE CORRÉU. POSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
1. Não há que se falar em afastamento da qualificadora de concurso de pessoas quando devidamente comprovada a participação de dois agentes na empreitada criminosa.
2. Existindo elementos probatórios nos autos capazes de comprovar a autoria de corréu no crime, sobretudo por meio do reconhecimento das vítimas e da prova testemunhal, a sua condenação é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DE CORRÉU. POSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
1. Não há que se falar em afastamento da qualificadora de concurso de pessoas quando devidamente comprovada a participação de dois agentes na empreitada criminosa.
2. Existindo elementos probatórios nos autos capazes de comprovar a autoria de corréu no crime, sobretudo por meio do reconhecimento das vítimas e da prova te...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO APELANTE. PRETENSÃO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PLEITO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO DO APELADO MAICO. NÃO RECONHECIMENTO EM JUÍZO POR PARTE DA VÍTIMA. DÚVIDA DE SUA PARTICIPAÇÃO NO ROUBO. IN DÚBIO PRO REO. APELO IMPROVIDO.
1. A simples negativa quanto à prática do crime não passa de mera tentativa de furtar-se da responsabilidade criminal que lhe foi imputada, sendo contrariada pelos demais elementos probatórios constantes nos autos.
2. A fragilidade do conjunto probatório é inconsistente para sustentar um decreto condenatório, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo.
3. Apelos a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO APELANTE. PRETENSÃO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PLEITO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO DO APELADO MAICO. NÃO RECONHECIMENTO EM JUÍZO POR PARTE DA VÍTIMA. DÚVIDA DE SUA PARTICIPAÇÃO NO ROUBO. IN DÚBIO PRO REO. APELO IMPROVIDO.
1. A simples negativa quanto à prática do crime não passa de mera tentativa de furtar-se da responsabilidade criminal que lhe foi imputada, sendo contrariada pelos demais elementos probatórios constantes nos autos.
2. A fragilidade do conjunto probatório é incons...
APELAÇÃO CRIMINAL ESTELIONATO CRIME CONTINUADO (QUATRO VEZES) CONDENAÇÃO INSURGÊNCIA UNICAMENTE CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA PLEITO PELA REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA IMPOSSIBILIDADE CASO CONCRETO QUE RECOMENDA MAIOR REPROVAÇÃO DA CONDUTA.
1. O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz tão-somente em razão do número de infrações praticadas (critério objetivo), que no presente caso, tratando-se de 04 (quatro) infrações, sendo três consumadas e uma tentada, correto o aumento da pena na fração de 2/3 (dois terço), em razão da continuidade delitiva.
2. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL ESTELIONATO CRIME CONTINUADO (QUATRO VEZES) CONDENAÇÃO INSURGÊNCIA UNICAMENTE CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA PLEITO PELA REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA IMPOSSIBILIDADE CASO CONCRETO QUE RECOMENDA MAIOR REPROVAÇÃO DA CONDUTA.
1. O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz tão-somente em razão do número de infrações praticadas (critério objetivo), que no presente caso, tratando-se de 04 (quatro) infrações, sendo três consumadas e uma tentada, correto o aumento da pena na fração de 2/3 (dois terço), em razão da conti...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REGIME ABERTO. PROCEDÊNCIA. PENA BASE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO INTEGRAL.
Verificando que o Réu é primário, que a culpabilidade e personalidade são normais ante sua primariedade, bem como que os motivos, as circunstâncias e consequências do crime são inerentes ao mesmo, deve ser reformada a sentença condenatória, fixando a pena-base no mínimo penal, passando o regime inicial de cumprimento de pena a ser o aberto, com substituição da pena por restritiva de direitos.
Apelo provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REGIME ABERTO. PROCEDÊNCIA. PENA BASE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO INTEGRAL.
Verificando que o Réu é primário, que a culpabilidade e personalidade são normais ante sua primariedade, bem como que os motivos, as circunstâncias e consequências do crime são inerentes ao mesmo, deve ser reformada a sentença condenatória, fixando a pen...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECRETO DE SEGREGAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos e fundamentos para a preventiva, sua decretação não há de ser considerada injustificada, mormente quando o Paciente também possui condenação não transitada em julgado pelo mesmo crime, bem como responde a outros processos e empreende fuga do distrito da culpa, evidencia-se o cometimento reiterado de condutas criminosas, tornando necessária sua custódia provisória
A conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal continuam fundamentos aptos a justificar a preventiva, quando se constata que, o réu passado mais de um ano e meio da expedição do mandado de prisão em desfavor do paciente, ainda não foi cumprido.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECRETO DE SEGREGAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos e fundamentos para a preventiva, sua decretação não há de ser considerada injustificada, mormente quando o Paciente também possui condenação não transitada em julgado pelo mesmo crime, bem como responde a outros processos e empreende fuga do distrito da culpa, evidencia-se o cometimento reiterado de condutas criminosas, tornando necessária sua custódia provisória
A conveniência da instrução crimi...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. DEPOIMENTOS IDÔNEOS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A palavra da vítima em crimes sexuais, em sua regra praticados na clandestinidade, assume preponderante importância, se coerente e corroborado por outros elementos de convicção, como é o caso da hipótese vertente, em que a ofendida expôs os fatos com riqueza de detalhes, tudo em conformidade com os demais depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo. (Precedentes do STJ).
2. Embargos Infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. DEPOIMENTOS IDÔNEOS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A palavra da vítima em crimes sexuais, em sua regra praticados na clandestinidade, assume preponderante importância, se coerente e corroborado por outros elementos de convicção, como é o caso da hipótese vertente, em que a ofendida expôs os fatos com riqueza de detalhes, tudo em conformidade com os demais depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo. (Precedentes do ST...
Data do Julgamento:26/09/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro