APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
1. Restando demonstrado, por meio de provas coligidas sob o crivo do Contraditório, que os acusados estavam envolvidos com o tráfico de drogas, na forma de associação criminosa, não há que se falar em absolvição.
2. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos, cai por terra a tese de negativa de autoria.
3. Em sede de delitos de tóxico, para que seja caracterizado o crime de associação, não se faz necessária a estabilidade associativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
1. Restando demonstrado, por meio de provas coligidas sob o crivo do Contraditório, que os acusados estavam envolvidos com o tráfico de drogas, na forma de associação criminosa, não há que se falar em absolvição.
2. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos, cai por terra a tese de negativa de autoria.
3. Em sede de delitos de tóxico, par...
Data do Julgamento:19/01/2012
Data da Publicação:25/01/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemunhal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemunhal.
Ementa:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. CRIME QUE NÃO FOI COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA OU COM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA QUE NÃO SE RECONHECE. ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. CRIME QUE NÃO FOI COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA OU COM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA QUE NÃO SE RECONHECE. ORDEM CONCEDIDA.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A ação de acusado que adentra loja, subtrai aparelho celular, e quando abordado já em via pública, restitui o bem, caracteriza a ação de quem tenta praticar o crime de furto simples, não havendo o que se falar em ausência de dolo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A ação de acusado que adentra loja, subtrai aparelho celular, e quando abordado já em via pública, restitui o bem, caracteriza a ação de quem tenta praticar o crime de furto simples, não havendo o que se falar em ausência de dolo.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRODUTOS DESTINADOS A FINS MEDICINAIS SEM O DEVIDO REGISTRO. EXPOSIÇÃO DA SOCIEDADE A ENORME DANO. INOCORRÊNCIA. APENAMENTO ANALÓGICO. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
1. Inviável acolher como razoável a pena mínima de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, considerado crime hediondo, para condutas de perigo, quando nem mesmo potencial concreto de dano se exige.
2. Apelo ministerial improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRODUTOS DESTINADOS A FINS MEDICINAIS SEM O DEVIDO REGISTRO. EXPOSIÇÃO DA SOCIEDADE A ENORME DANO. INOCORRÊNCIA. APENAMENTO ANALÓGICO. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
1. Inviável acolher como razoável a pena mínima de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, considerado crime hediondo, para condutas de perigo, quando nem mesmo potencial concreto de dano se exige.
2. Apelo ministerial improvido.
Data do Julgamento:19/01/2012
Data da Publicação:25/01/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito.
2. No que tange ao regime inicial de cumprimento da pena, o Julgador deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreram o delito, sua gravidade, e o resultado da ação delituosa. No caso concreto, o crime foi cometido contra menor de idade e com emprego de arma de fogo, o que além de qualificar o delito recomenda o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito.
2. No que tange ao regime inicial de cumprimento da pena, o Julgador deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreram o delito, sua gravidade, e o resultado da ação delituosa....
APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. Analisadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, tem-se que a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e a conseqüência do crime mostram-se desfavoráveis ao réu.
2. Assim, bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em ilegalidade da aplicação da pena-base pouco acima do mínimo legal.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. Analisadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, tem-se que a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e a conseqüência do crime mostram-se desfavoráveis ao réu.
2. Assim, bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em ilegalidade da aplicação da pena-base pouco acima do mínimo legal.
3. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA E REGIME INICIAL ABERTO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 e 33, §3º, AMBOS DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de receptação.
2. Torna-se inviável a redução da pena, se a mesma foi estabelecida em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante.
3. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial, conforme dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal.
4. Não havendo o preenchimento dos requisitos legais subjetivos fica vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA E REGIME INICIAL ABERTO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 e 33, §3º, AMBOS DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de receptação.
2. Torna-se inviável a redução da pena, se a mesma foi estabelecida em consonância com os princípi...
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, tratando-se de crime equiparado a hediondo, sustentam a custódia da paciente.
2. Mesmo com o advento da Lei 11.464/07, aos praticantes das condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, da LAT, é vedada expressamente a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002656-43.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de dezembro de 2011.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, tratando-se de crime equiparado a hediondo, sustentam a custódia da paciente.
2. Mesmo com o advento da Lei 11.464/07, aos praticantes das condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, da LAT, é vedada expressamente a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002656-43.2011.8.01.0000...
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:13/01/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MUDANÇA DO REGIME ABERTO PARA INICIALMENTE FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Preenchidas as exigências do Art. 44 do CP, de acordo com recente entendimento firmado pelos tribunais superiores, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é perfeitamente cabível, ainda que em sede de crimes hediondos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MUDANÇA DO REGIME ABERTO PARA INICIALMENTE FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Preenchidas as exigências do Art. 44 do CP, de acordo com recente entendimento firmado pelos tribunais superiores, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é perfeitamente cabível, ainda que em sede de crimes hediondos.
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:31/12/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas e receptação, por meio de depoimentos de policiais, pelas demais provas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito.
2. Não comprovando-se, de ofício, que o bem apreendido é decorrente da prática criminosa, necessário reformar a sentença para restituí-lo ao seu proprietário.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas e receptação, por meio de depoimentos de policiais, pelas demais provas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito.
2. Não comprovando-se, de ofício, que o bem apreendido é decorrente da prática criminosa, necessário reformar a sente...
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemunhal.
3. A ocorrência de circunstâncias judicias desfavoráveis, bem como a reincidência em crime de roubo circunstanciado, autorizam a fixação de regime mais gravoso, por inteligência do art. 33, § 3º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemu...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
3. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e n...
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
3. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e n...
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOLOSA. BEM APREENDIDO NA POSSE DO AUTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DO BEM. APELO IMPROVIDO.
1. Restando demonstrada a origem ilícita do bem apreendido em poder do receptador, o qual não apresentou justificativa plausível para sua aquisição, não há que se falar em absolvição.
2. Não há que se falar em receptação culposa ou absolvição do crime de receptação, se o acusado é comerciante, atuando na compra e venda de gado, demonstrando-se, assim, conhecimento do ramo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOLOSA. BEM APREENDIDO NA POSSE DO AUTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DO BEM. APELO IMPROVIDO.
1. Restando demonstrada a origem ilícita do bem apreendido em poder do receptador, o qual não apresentou justificativa plausível para sua aquisição, não há que se falar em absolvição.
2. Não há que se falar em receptação culposa ou absolvição do crime de receptação, se o acusado é comerciante, atuando na compra...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONFISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. A confissão do acusado refere-se tão somente ao fato de estar na posse dos objetos furtados, negando, contudo, que soubesse que tais objetos fossem produto de crime, muito embora reste comprovado, diante das evidências dos autos, que o apelante tinha conhecimento sobre a origem ilícita dos objetos que portava. Assim, não deve mesmo incidir a atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d" do Código Penal.
2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em redução ao mínimo legal.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONFISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. A confissão do acusado refere-se tão somente ao fato de estar na posse dos objetos furtados, negando, contudo, que soubesse que tais objetos fossem produto de crime, muito embora reste comprovado, diante das evidências dos autos, que o apelante tinha conhecimento sobre a origem ilícita dos objetos que portava. Assim, não deve mesmo incidir a atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d" do Código Penal.
2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais n...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS UNIFICAÇÃO DAS PENAS
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS UNIFICAÇÃO DAS PENAS
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:22/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO CONDENAÇÃO APELO EM LIBERDADE IMPOSSIBILIDADE NATUREZA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DENEGAÇÃO.
1. O requisito da garantia da ordem pública também se instrumentaliza na necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica dos familiares da vítima.
2. O aguardo do trânsito em julgado para só então iniciar o cumprimento da pena no regime fechado assume feição de impunidade.
3. Ordem negada. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO CONDENAÇÃO APELO EM LIBERDADE IMPOSSIBILIDADE NATUREZA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DENEGAÇÃO.
1. O requisito da garantia da ordem pública também se instrumentaliza na necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica dos familiares da vítima.
2. O aguardo do trânsito em julgado para só então iniciar o cumprimento da pena no regime fechado assume feição de impunidade.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:17/12/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/06. QUANTIDADE DE REDUÇÃO. CRITÉRIO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REAJUSTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FECHADO.
1. Satisfeitos os requisitos cumulativos descritos no §4º, do art. 33, da lei nº. 11.343/06, o critério para a determinação da quantidade de diminuição será a natureza e quantidade da droga, conforme dicção do art. 42 da mesma lei. Assim, tendo em conta a diversidade (maconha e cocaína) e quantidade da droga apreendida, razoável que a diminuição não se dê em patamar máximo (dois terços) e sim em metade.
2. Em atenção ao disposto no art. 2º, §1º, da lei 8.072/90, o início de cumprimento das penas para os crimes de tráfico de drogas dar-se-á em regime fechado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/06. QUANTIDADE DE REDUÇÃO. CRITÉRIO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REAJUSTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FECHADO.
1. Satisfeitos os requisitos cumulativos descritos no §4º, do art. 33, da lei nº. 11.343/06, o critério para a determinação da quantidade de diminuição será a natureza e quantidade da droga, conforme dicção do art. 42 da mesma lei. Assim, tendo em conta a diversidade (maconha e cocaína) e quantidade da droga apreendida, razoável que a diminuição não se dê em patamar máximo (dois terços) e sim em metade.
2. Em at...
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:17/12/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO. TRÁFICO PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE.
1. Inviável a desclassificação para o delito de consumo se em razão da natureza, quantidade, local e condições em que se desenvolveu a ação, dessume-se ser a droga destinada a fins de comércio.
2. Hipótese em que o crime foi praticado no interior de estabelecimento prisional. Manutenção da majorante do art. 40, III, da Lei Antitóxico.
3. Inexiste bis in idem em aplicar a agravante de reincidência e posterior negativa da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, haja vista tratar-se de institutos com efeitos jurídicos diversos (precedentes STJ)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO. TRÁFICO PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE.
1. Inviável a desclassificação para o delito de consumo se em razão da natureza, quantidade, local e condições em que se desenvolveu a ação, dessume-se ser a droga destinada a fins de comércio.
2. Hipótese em que o crime foi praticado no interior de estabelecimento prisional. Manutenção da majorante do art. 40, III, da Lei Antitóxico.
3. Inexiste b...
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:17/12/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins