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Jurisprudência

TJAC 0023342-87.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO - VIABILIDADE. 1. Se o réu é surpreendido, em sua residência, portando irregularmente arma de fogo e munido de quantidade considerável de substância entorpecente, restam evidenciadas a autoria e a materialidade dos crimes de posse irregular de arma de fogo e de tráfico de drogas. 2. Comprovado que o apelante preenche os requisitos exigidos, é viável o reconhecimento do benefício previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.34...
Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 18/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000168-81.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Pela confissão do acusado ficou evidente a intenção de consumar o homicídio duplamente qualificado. 2. O crime, punido com reclusão, é daqueles cuja reprimenda alcança mais de quatro anos. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000210-33.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CARÊNCIA PROBATÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Os crimes imputados ao paciente são de natureza grave, apenados com reclusão, cuja reprimenda alcança patamar acima de quatro anos. 2. Demonstradas materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como ocorrência de perigo concreto que a liberdade do acusado representa para a instrução, recomenda-se a manutenção da custódia. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006820-48.2011.8.01.0001
Ementa
V.V. PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – CONFIGURAÇÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO. A conduta do apelante se amolda ao tipo previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, consistente em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. FLAGRANTE REALIZADO NA REVISTA FEITA NA CELA DO PRESÍDIO. QUANTIDADE DE MACONHA A INDICAR QUE SEU DESTINO ERA O...
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000066-81.2011.8.01.0004
Ementa
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Para que reste caracterizado o crime de associação para o tráfico, não se faz necessário que o caráter da associação seja frequente e estável. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS -COMPROVAÇÃO – DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZAÇÃO – POSSIBILIDADE -APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – ADMISSIBILIDADE. 1. Inexistindo comprovação de uma asso...
Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 07/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000027-69.2011.8.01.0009
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessário prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. 2. Na pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. 3. Recurso improvido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0000027-69.2011.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ac...
Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 04/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000060-52.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de homicídio triplamente qualificado, em que ao paciente também é imputada a tentativa de apagar as evidências do crimes, e o consequente prejuízo à aplicação da lei penal. 2. Inobstante a complexidade do feito, a audiência de instrução e julgamento já está marcada para o dia 01 de março de 2012. 3. Ordem negada. Por maioria. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000060-52.2...
Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 01/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001446-64.2010.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NA MESMA PROPORÇÃO DA PENA CORPORAL - VIABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA MULTA - ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50 - INADMISSIBILIDADE. 1. Reconhecido o tráfico ocasional ou privilegiado, como neste caso, afasta-se a hediondez do crime possibilitando-se o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33 § 2º, alinea "c" e § 3º, cumulado com o art. 59, todos do Código Penal. 2. A pena de mult...
Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 01/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0009896-17.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO – CONDENAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI ANTIDROGAS – POSSIBILIDADE. 1. Comprovado, estreme de dúvida, que o recorrente chefiava uma associação estável e permanente com o objetivo de praticar crimes de tráfico ilicito de drogas no âmbito deste Estado e de outros estados da Federação, e ainda, que se valia de contas bancárias de seus membros e de terc...
Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 01/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005412-27.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0005412-27.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Ju...
Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 01/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029032-97.2010.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA IMPOSSIBILIDADE. 1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. 2. Na sentença de pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. 3. Recurso improvido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0029032-97.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Est...
Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 01/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000036-24.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Acusado de dois crimes graves punidos com reclusão, o paciente manteve-se refugiado, prejudicando a conclusão da instrução criminal. 2. A justificar a manutenção da custódia, consta dos autos a grave ameaça dirigida à vítima, por parte do paciente, por ocasião da tentativa de homicídio. 3. Ordem negada. Por maioria. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000036-24.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da...
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 31/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002699-77.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Versando a acusação sobre delito punido com reclusão, a denúncia evidenciou a existência da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são peremptórios, admitindo-se flexibilização, à luz do princípio da razoabilidade. 3. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002699-7...
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 31/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000556-14.2008.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 71, DO CP EM GRAU PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE VÍTIMAS E CONDUTAS DELITUOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APENAS POR MULTA.VEDAÇÃO. PENA SUPERIOR A UM ANO. ART. 44, §2º, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em redução do quantum aplicado se a pena-base foi fixada no mínimo legal e a causa de aumento de pena do art. 71, do CP, majorou a reprimenda em grau proporcional à quantidade de condutas criminosas e vítimas do crime de esteliona...
Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 28/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000001-64.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e n...
Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 28/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501159-78.2009.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA - MEROS INDÍCIOS. 1. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia. 2. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0501159-78.2009.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 27/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0500072-46.2007.8.01.0012
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 61 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. VEDAÇÃO. CRIME TENTADO. INOCORRÊNCIA. EFETIVA CONSUMAÇÃO DO DELITO. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Em crimes de natureza sexual a palavra da vítima tem especial valor probatório, sendo suficiente para amparar um édito condenatório, sobretudo quando corroborada por prova testemunhal. 2. Não há que se falar em desclassificação do delito de atentado violento ao...
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000153-22.2011.8.01.0009
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando cabalmente comprovadas a autoria e materialidade dos delitos, sendo a embriaguez voluntária incapaz de afastar a culpabilidade do agente. 2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis a culpabilidade, a personalidade, as circunstâncias, os antecedentes, as conse...
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000170-89.2010.8.01.0010
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APELO IMPROVIDO. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual alicerçada com outros elementos de convicção impõe a condenação.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0003030-84.2010.8.01.0003
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. POSSIBILIDADE. ORIGEM ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Quem trabalha no ramo de compra e venda de veículos automotores presume-se sabedor da origem dos veículos comercializados. 2. Quem dirige veículo automotor portando carteira nacional de habilitação e certificado de registro e licenciamento de veícu...
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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