APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima que narra detalhadamente o fato criminoso, de forma coesa e coerente, assume especial relevo probatório. Caracteriza violência, para fins de configuração do roubo, qualquer força empregada, suficiente para reduzir a capacidade da pessoa de opor resistência à subtração de coisa alheia móvel. Comprovado que o crime foi cometido mediante violência, impossível a desclassificação para furto. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima que narra detalhadamente o fato criminoso, de forma coesa e coerente, assume especial relevo probatório. Caracteriza violência, para fins de configuração do roubo, qualquer força empregada, suficiente para reduzir a capacidade da pessoa de opor resistência à subtração de coisa alheia móvel. Comprovado que o crime foi cometido mediante violência, impossível a desclassificação para furto...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS. EXAME NEGATIVO. CABIMENTO. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa, quando não há comprovação de que o réu se defendeu de injusta agressão praticada pela vítima, com uso moderado dos meios necessários. Ultrapassa as consequências normais ao tipo, o fato de a vítima ficar afastada de suas funções habituais por mais de 30 dias e ter sido submetida a procedimento cirúrgico de grande porte e transfusão de sangue, acarretando-lhe grave perigo de vida. Tal argumento, portanto, pode ser utilizado para exasperação da pena-base. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS. EXAME NEGATIVO. CABIMENTO. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa, quando não há comprovação de que o réu se defendeu de injusta agressão praticada pela vítima, com uso moderado dos meios necessários. Ultrapassa as consequências normais ao tipo, o fato de a vítima ficar afastada de suas funções habituais por mais de 30 dias e ter sido submetida a procedimento cirúrgico de grande porte e transfusão de sangue, aca...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SINAL IDENTIFICADOR SUPRIMIDO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. DOSIMETRIA. REGISTROS CRIMINAIS DIVERSOS TRANSITADOS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTIFICAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONA-LIDADE. MANUTENÇÃO. Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar condenações diversas como antecedente desabonador e outras como reincidência, sem que se configure bis in idem. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais. A fixação da pena, na primeira e segunda fases, é processo judicial de discricionariedade regrada pelos princípios da individualização e da proporcionalidade, visando a estabelecer sanção adequada, necessária e proporcional para prevenção e reprovação do delito. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SINAL IDENTIFICADOR SUPRIMIDO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. DOSIMETRIA. REGISTROS CRIMINAIS DIVERSOS TRANSITADOS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTIFICAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONA-LIDADE. MANUTENÇÃO. Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar condenações diversas como antecedente desabonador e outras como reincidência, sem que se configure bis in idem. A lei não impõe a observânc...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INSTALAÇÃO DE MEDIDOR DE ENERGIA NÃO CADASTRADO PERANTE A CEB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO CONFIGURADO. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de receptação qualificada, por meio de conjunto probatório coeso, a condenação é medida que se impõe. Mantém-se a sentença condenatória pelo crime de receptação, quando as circunstâncias em que o delito foi praticado demonstram que o réu conhecia a origem ilícita do bem. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INSTALAÇÃO DE MEDIDOR DE ENERGIA NÃO CADASTRADO PERANTE A CEB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO CONFIGURADO. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de receptação qualificada, por meio de conjunto probatório coeso, a condenação é medida que se impõe. Mantém-se a sentença condenatória pelo crime de receptação, quando as circunstâncias em que o delito foi praticado demonstram que o réu conhecia a origem ilícita do bem. Recurso conhecido e não prov...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUTODEFESA. NÃO ABRANGÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REABILITAÇÃO. NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DA PENA. PRAZO INFERIOR A 5 ANOS. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE NO AUMENTO. A conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial, de modo a dificultar a identificação e a ação do Poder Judiciário, não está abrangida pelas garantias do direito à autodefesa ou não-incriminação, tais como o de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. Não comprovada a reabilitação, o registro de sentença penal condenatória deve ser analisado na dosimetria da pena. Para efeitos de reincidência, deve prevalecer a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, não tiver transcorrido o prazo de 5 anos (art. 64, I, CP). Precedentes. À míngua de critérios legalmente estabelecidos para redução ou aumento pela existência de atenuantes e agravantes, o sentenciante tem discricionariedade para atribuir patamares distintos, mas observando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. A jurisprudência tem entendido que presente uma anotação configuradora de reincidência o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais. Na fixação da pena pecuniária, deve o Juiz utilizar os mesmos critérios observados na fixação da pena corporal. Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUTODEFESA. NÃO ABRANGÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REABILITAÇÃO. NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DA PENA. PRAZO INFERIOR A 5 ANOS. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE NO AUMENTO. A conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial, de modo a dificultar a identificação e a ação do Poder Judiciário, não está abrangida pelas garantias do direito à autodefesa ou não-incriminação, tais como o de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. Não comprovada a reabilitação, o registro de sentença pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM. PROVEITO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. ANTECEDENTES. OCULTAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A despeito da existência de precedentes jurisprudenciais em sentido contrário, mantenho entendimento segundo o qual a conduta de quem, perante a autoridade policial atribui a si falsa identidade, com o intuito de ocultar seus antecedentes, é típica e não se inclui nas hipóteses de legítimo direito de autodefesa, ou de não auto-incriminação. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não há que se falar em confissão quando o agente somente admite o uso de nome falso quando breve a identificação monodactilar e se tal fato não contribuiu para a formação do convencimento acerca da autoria. A reincidência e os maus antecedentes justificam a fixação do regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, c e § 3º, do CP, ainda que o quantum seja inferior a quatro anos, caso em que não se aplica o enunciado nº 269 do STJ. No entanto, se a sentença fixou o regime semiaberto, este será mantido quando o recurso for unicamente da defesa, em respeito ao princípio da ne reformatio in pejus. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM. PROVEITO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. ANTECEDENTES. OCULTAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A despeito da existência de precedentes jurisprudenciais em sentido contrário, mantenho entendimento segundo o qual a conduta de quem, perante a autoridade policial atribui a si falsa identidade, com o intuito de ocultar seus antecedentes, é típica e não se inclui nas hipóteses de legítimo di...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE PSICOMOTORA. LAUDO PERICIAL DO IML. COMPROVAÇÃO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. O delito tipificado no art. 306 do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública, nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se como crime formal e de perigo abstrato. Suficientemente comprovado que o réu dirigia após ter ingerido bebida alcoólica, encontrando-se com capacidade psicomotora alterada, a condenação pelo crime descrito no art. 306 do CTB é medida que se impõe. Para a configuração do delito de embriaguez ao volante, o § 2º do art. 306 da Lei nº 9.503/1997 admite a constatação da embriaguez por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou por qualquer outro meio de prova em direito admitido. O laudo pericial subscrito por perito do IML tem presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido para quantificar o aumento ou a diminuição, devendo o Sentenciante observar, para tanto, os princípios da proporcionalidade e da individualização. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE PSICOMOTORA. LAUDO PERICIAL DO IML. COMPROVAÇÃO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. O delito tipificado no art. 306 do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública, nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se como crime formal e de perigo abstrato. Suficientemente comprovado que o réu dirigia após ter ingerido bebida alcoólica, encontrando-se com capacidade psicomotora alterada, a condenação pelo crime descrito no art. 306 do CTB é medida que se impõe. Para...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO RECEBIMENTO. AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ART. 198, INC. VII, ECA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO LATROCÍNIO COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL GRAVE. REITERAÇÃO. SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Mantem-se a sentença que julgou procedente a representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado quando a prova dos autos é suficiente para demonstrar a materialidade e autoria. De acordo com o disposto no art. 112, § 1º, do ECA, a aplicação de medida socioeducativa deve levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições sociais e pessoais do adolescente, em razão de seu caráter eminentemente educativo. A confissão espontânea de adolescente infrator não autoriza o abrandamento da medida socioeducativa imposta, cuja finalidade é a reeducação e ressocialização do menor, tendo em vista sua condição de pessoa em desenvolvimento. Para cada ato infracional praticado é cabível a aplicação da medida socioeducativa mais apropriada, tendo em conta a situação do adolescente, com a finalidade de lhe incutir a responsabilidade sobre sua conduta infracional. A medida de semiliberdade é a mais adequada considerando a gravidade do ato infracional e as condições pessoais do menor infrator que tem apenas um registro anterior pela Vara da Infância. Correta a aplicação de medida socioeducativa de internação para o menor infrator que apresenta reiteração na prática de atos infracionais graves, e condições pessoais desfavoráveis, a configurar situação de vulnerabilidade. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO RECEBIMENTO. AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ART. 198, INC. VII, ECA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO LATROCÍNIO COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL GRAVE. REITERAÇÃO. SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Man...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com sinais de alteração psicomotora alterada. II. Nos moldes do §2º do artigo 306 da Lei 9.503/97, alterada pela Lei 12.760/12, a constatação do estado de embriaguez pode ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas ou outros meios de prova em direito admitidos. III. O artigo 3º da Resolução nº 432/13 do CONTRAN dispõe que apenas um dos meios de prova é bastante para a demonstração do ilícito. Os depoimentos dos policiais comprovam que o réu apresentava sinais de alteração da atividade psicomotora, tais como: fala desconexa, andar cambaleante, odor etílico e olhos avermelhados. IV. O ato de proferir palavras ofensivas aos policiais no exercício da função configura o delito de desacato (art. 331 do Código Penal). V. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com sinais de alteração psicomotora alterada. II. Nos moldes do §2º do artigo 306 da Lei 9.503/97, alterada pela Lei 12.760/12, a constatação do estado de embriaguez pode ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas ou outros meios de prova em direito admitidos. III. O artigo 3º da Resolução nº 43...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a caracterização da qualificadora do concurso de pessoas no furto basta a comprovação da presença de mais de um agente na execução do crime. In casu, ainda que o corréu não soubesse que se tratava de bem móvel alheio, sendo induzido em erro pelo apelado, os elementos probatórios, especialmente o depoimento da vítima, que visualizou a ação criminosa, e o interrogatório extrajudicial do corréu demonstram que o corréu efetivamente auxiliou o apelado, fato este suficiente para que seja caracterizada a qualificadora do delito de furto. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu, reconhecer a qualificadora prevista no inciso IV do § 4º do artigo 155 do Código Penal (concurso de agentes) e majorar a pena de 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 06 (seis) dias-multa, para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 06 (seis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a caracterização da qualificadora do concurso de pessoas no furto basta a comprovação da presença de mais de um agente na execução do crime. In casu, ainda que o corréu não soubesse que se tratava de bem móvel alheio, sendo induzido em erro pelo apelado, os elementos probatórios, especialmente o depoimento da vítima, que visualizou a ação criminosa, e o...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO PACIENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que os elementos dos autos comprovam que ele sabia da existência das investigações policiais e, mesmo assim, se evadiu, de modo que é necessária a sua segregação cautelar para a garantia de aplicação da lei penal. 2. Ademais, a prisão preventiva do paciente também se justifica para garantia da instrução criminal e para a preservação da ordem pública, porquanto o paciente teria ameaçado familiares da vítima. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO PACIENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que os elementos dos autos comprovam que ele sabia da existência das investigações policiais e, mesmo assim, se evadiu, de modo que é necessária a sua segregação cautelar para a garantia de aplicação da lei penal. 2. Ademais, a prisão preventiva do pacient...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ILEGALIDADE EM DEPOIMENTO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DA RECORRENTE. CAUSA DE AUMENTO DA OMISSÃO DE SOCORRO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A peça acusatória descreveu a situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação da ré como a autora do fato, além dos tipos penais em que se inserem as condutas praticadas, de modo que não há que se falar em inépcia da denúncia. 2. Verificando-se que a testemunha não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 214, 207, 208 e 206 do Código de Processo Penal, esta deve prestar o compromisso de dizer a verdade, nos termos do artigo 203 do mesmo codex. 3. A violação ao princípio da identidade física do juiz não se caracteriza se o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento já havia sido designado para exercer suas atribuições em outro Juízo na data da conclusão para sentença, como no caso em tela. 4. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte da apelante, pois derivou o veículo à esquerda de forma repentina, sem tomar o cuidado de olhar o retrovisor, vindo a provocar a queda da motocicleta e a morte dos seus ocupantes, devendo ser mantida a condenação por homicídio culposo na direção de veículo automotor. 5. A existência de culpa concorrente não afasta a responsabilidade penal da recorrente, uma vez que não se admite, no Direito Penal Brasileiro, a compensação de culpas. 6. Nos termos do artigo 13, § 1º, do Código Penal, a superveniência de causa relativamente independente só exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, o que não ocorre na espécie. 7. Deve incidir a causa de aumento de pena referente à omissão de socorro se a ré, após a colisão, deixou de prestar socorro às vítimas, podendo fazê-lo sem risco pessoal. Não há se falar em inconstitucionalidade do dispositivo por infringência ao princípio da não autoincriminação, pois referida norma não impede o indivíduo de permanecer em silêncio, mas lhe exige que preste socorro à vítima no local do acidente, sem estar obrigado a confessar a prática do crime, auxiliar na investigação ou fornecer qualquer material biológico que possa lhe causar prejuízo. 8. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, por duas vezes, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ILEGALIDADE EM DEPOIMENTO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DA RECORRENTE. CAUSA DE AUMENTO DA OMISSÃO DE SOCORRO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A peça acusatória descreveu a situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indic...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INCABÍVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do vedado por lei, o que não acontece quando alguém se diz impelido a adentrar em estabelecimento prisional carregando consigo substâncias entorpecentes para repassar a outrem com a intenção de acalmá-lo em razão de ameaças de morte sofridas, pois, ainda que verdadeira a alegação, poderia se abster da prática criminosa, levando o fato à autoridade competente, a quem compete tomar as precauções necessárias no sentido de evitar algum mal injusto. 2. No que toca à culpabilidade, o argumento de que a ré pretendida entrar em estabelecimento prisional portando drogas, demonstrando, com isso, ousadia, não se mostra apto a aferir como desfavorável tal circunstância judicial. Isso, porquê, empregar o fato de o delito ter sido praticado no interior de estabelecimento prisional para valorar negativamente a culpabilidade e ainda valer-se de tal circunstância como causa de aumento da pena (art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/2006) implica em evidente ofensa ao postulado do non bis in idem. 3. No que diz respeito às consequências do delito, as valorar de forma negativa sob o fundamento de que o tráfico restou praticado no interior de estabelecimento prisional, e que, poderia afetar a segurança da unidade prisional com o incremento nas rivalidades, ameaças, lesões corporais, etc. entre os internos; Tal medida é razão da censura na terceira fase da dosagem da pena (art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/2006), sendo certo que, se considerado também na primeira etapa, ensejará a ocorrência de bis in idem. 4. A detração, a ser realizada pelo juiz de conhecimento, em observância à nova redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, visa, apenas e tão-somente, a definição do regime inicial de cumprimento da pena. Se o cômputo do período de prisão provisória não ensejar qualquer alteração no regime prisional, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INCABÍVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do vedado por lei, o que não acontece quando alguém se diz impelido a adentrar em estabelecimento prisional carregando consigo substâ...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. CARACTERIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência que a incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta; e, sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor, o que não se verifica no presente caso. 2. A discussão, com a consequente agressão, resultou de um questionamento, pela vítima, de uma peça de seu vestuário que havia sumido, além de o agressor estar sob o efeito da droga conhecida como crack, não restando caracterizado que a agressão derivou de uma condição do gênero da vítima, devendo tal fato ser julgado por um Juizado Especial Criminal. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. CARACTERIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência que a incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta; e, sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor, o que não se verifica no presente caso. 2. A discussão, com a consequente agressão, resultou de um questionamento, pela vítima, de uma peça de seu vestuário que havia sumido, além de o agressor estar sob o efeito da dro...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DOS INTITUTOS DA CONFISSÃO E DA DELAÇÃO PREMIADA. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZAS JURÍDICAS E FINALIDADES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar na equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata de institutos com natureza jurídica e finalidades diversas, de modo que eventual solução somente poderá advir de modificação legislativa, sendo defeso ao Julgador equipá-las, diante do quadro legislativo atual. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DOS INTITUTOS DA CONFISSÃO E DA DELAÇÃO PREMIADA. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZAS JURÍDICAS E FINALIDADES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar na equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata de institutos com natureza jurídica e finalidades diversas, de modo que eventual solução somente poderá advir de modificação legislativa, sendo defeso ao Julgador equipá-las, diante do quadro legislativo atual. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES). PLEITO DEFENSIVO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora o quantum da pena permita o estabelecimento do regime inicial semiaberto (seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão), restou demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, devendo, assim, ser mantido o regime inicial fechado, em atenção ao que preceitua o artigo 33, § 2º, alíneas a e b, do Código Penal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu pelo crime do artigo 157, § 2º, inciso II(duas vezes), na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penalà pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES). PLEITO DEFENSIVO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora o quantum da pena permita o estabelecimento do regime inicial semiaberto (seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão), restou demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, devendo, assim, ser mantido o regime inicial fechado, em atenção ao que preceitua o artigo 33, § 2º, alíneas a e b, do Código Penal. 2. Recurso conhecido e não provid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. PRESENTE. SÚMULA 443/STJ.ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA, RECONHECIMENTO. ENUNCIADO 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na periculosidade e contumácia do réu na prática de atividade criminosa, deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, praticado mediante emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, não há falar em exclusão das causas de aumento. 4. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, na segunda etapa da aplicação da pena, quando à época dos fatos o réu contava com 19 (dezenove) anos, contudo, se mantém a pena provisória aplicada quando já fixada no mínimo legal previsto, em respeito ao Enunciado sumular nº 231 do STJ. 5. O número de causas de aumento de pena não constitui circunstância apta, por si só, a justificar a exasperação da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado pelo STJ, pela Súmula nº 443. 6. Em se tratando de roubo circunstanciado e levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, tais como a periculosidade da conduta, o número de agentes, as armas utilizadas e a restrição à liberdade da vítima, a exasperação da pena, na terceira fase, em 3/7 (três sétimos) se mostra razoável e proporcional. 7. A pena pecuniária deve ser fixada em consonância com critérios proporcionais à reprimenda corporal estabelecida. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. PRESENTE. SÚMULA 443/STJ.ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA, RECONHECIMENTO. ENUNCIADO 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na periculosidade e contum...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. SUFICIENTES REGISTROS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FATOS ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Evidenciado o elemento subjetivo do tipo, referente à intenção de obter lucro indevido para si ou para outrem, correta a condenação pelo crime de Estelionato, previsto no artigo 171, do Código Penal. 2. Se o depoimento prestado pela vítima- que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, tem-se por satisfatória a prova embasadora da condenação. 3. É possível a valoração negativa da personalidade e dos antecedentes do agente, em face de condenações por fatos anteriores ao que está sendo apurado, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado posteriormente. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. SUFICIENTES REGISTROS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FATOS ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Evidenciado o elemento subjetivo do tipo, referente à intenção de obter lucro indevido para si ou para outrem, correta a condenação pelo crime de Estelionato, previsto no artigo 171, do Código Penal. 2. Se o depoimento prestado pela vítima- que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA DO JUIZ-PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU NÃO MULTIRREINCIDENTE. POSSIBILIDADE. 1.É princípio fundamental do processo penal a máxima de que não se proclama nulidade de ato se dele não resultar prejuízo comprovado, nos termos do artigo 563 do CPP e da Súmula 523 do STF. 2. Não há se falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observado o disposto no art. 492 do CPP, em estrita consonância com a decisão do Conselho de Sentença. 3. O julgamento entendido como manifestamente contrário à prova dos autos é aquele em que o Conselho de Sentença equivoca-se e adota tese integralmente incompatível com o conjunto probatório, julgando de forma absolutamente dissociada da realidade probatória apresentada. 4. Aculpabilidade é um juízo de censurabilidade que recai sobre o fato típico e ilícito e, portanto, para a sua valoração negativa deve estar presente grau de dolo ou culpa que exceda o limite daquele previsto para o tipo. Assim, cabível o decote da valorização negativa da culpabilidade se comprovado que sua apreciação desfavorável fundamenta-se em elemento próprio do tipo penal. 5. No crime praticado mediante duas qualificadoras, permite-se ao magistrado considerar uma como circunstância judicial desfavorável e outra para qualificar o delito. 6. Restando evidenciado nos autos que a vítima foi submetida a sofrimento desnecessário, no qual resultou inúmeros hematomas positivados em laudo pericial, justifica-se maior censurabilidade das circunstâncias do delito, como forma de elevar a pena-base. 7. Restando fundamentado no decisum que as conseqüências do crime são normais do tipo e, ainda assim, tendo sido considerada desfavorável quando da dosimetria, impõe-se o reconhecimento do erro material, decotando-se o respectivo aumento da reprimenda. 8. O evento criminoso merecerá maior censura quando forem desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais, não sendo razoável a fixação da pena-base próxima ao mínimo legal, devendo-se majorá-la de forma razoável e proporcional. 9. Na linha da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pode ser integral quando o réu não for multirreincidente. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA DO JUIZ-PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU NÃO MULTIRREINCIDENTE. POSSIBILIDADE. 1.É princípio fundamental do processo penal a máxima de que não se proclama nulidade de ato...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BAGATELA IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA. AFASTADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Comprovada a reincidência em crimes contra o patrimônio, inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois não é razoável reputar insignificante conduta criminosa reiterada contra o patrimônio, devendo ser considerado não apenas o comportamento isolado do réu, mas o conjunto de crimes por ele cometido, sob pena da prática criminosa ser transformada em meio de vida, num verdadeiro estímulo a condutas similares. 3. Demonstrado que o acusado percorreu todo o iter criminis, descabida a tese de desclassificação do delito de roubo consumado para tentado. 4. A exasperação da pena-base deve ser devidamente fundamentada, não sendo a prática de furto em loja de shopping de grande circulação de pessoas e a tentativa de garantir o sucesso da empreitada fundamentos para o recrudescimento da pena. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BAGATELA IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA. AFASTADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Comprovada a reincidência em crimes contra o patrimôn...