JÚRI. RECURSO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença. Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Fixada a pena em patamar compatível com os fins de prevenção e repressão vetores do sistema criminal, obedecido os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nada há que alterar. Regime prisional adequado. Apelação não provida.
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JÚRI. RECURSO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença. Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Fixada a pena em patamar compatível com os fins de prevenção e repressão vetores do sistema criminal, obedecido os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME (NATUREZA DA DROGA). ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CABIMENTO. Inviável a absolvição por insuficiência de prova, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, além de imagens,é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A prática de novo delito durante gozo de benefício concedido na execução da pena de crime anterior é fundamento idôneo para a análise desfavorável da conduta social do agente. A natureza altamente nociva do entorpecente cocaína permite a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME (NATUREZA DA DROGA). ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CABIMENTO. Inviável a absolvição por insuficiência de prova, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, além de imagens,é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO.ADEQUAÇÃO. REPRIMENDA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE NÃO PREVISTA NO TIPO PENAL DO HOMICÍDIO. Não há que se falar em consunção quando os crimes são praticados em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução diversos, não restando configurado o liame de dependência entre as condutas e a ocorrência de crime meio para crime fim. Verificando-se que a fixação da pena observou os ditames do art. 59 CP, por avaliar devidamente a circunstância judicial da culpabilidade, impõe-se sua manutenção. Isso ocorre quando o agente tenta contra a vida de policiais no exercício da função, quando o perseguiam para apurar crime de porte e disparo de arma de fogo. Segundo entendimento pacificado, o acréscimo decorrente do concurso formal deve levar em consideração o número de delitos cometidos. Precedentes. Exclui-se da condenação a pena de multa não prevista no preceito secundário do tipo penal de homicídio. Recurso do MP não conhecido face a intempestividade. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO.ADEQUAÇÃO. REPRIMENDA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE NÃO PREVISTA NO TIPO PENAL DO HOMICÍDIO. Não há que se falar em consunção quando os crimes são praticados em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução diversos, não restando configurado o liame de dependência entre as condutas e a ocorrência de crime meio para crime fim. Ver...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. O prejuízo sofrido pela vítima que tem restituído o bem subtraído, não pode justificar a elevação da pena-base a título de análise desfavorável das consequências do crime, a menos que a subtração resultasse prejuízo vultoso, com grande impacto sobre o patrimônio da vítima e perceptível redução de seus bens. O STF, no julgamento do HC 93815, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, publicado em 6/5/2013, declarou a constitucionalidade da reincidência como agravante da pena. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. O prejuízo sofrido pela vítima que tem restituído o bem subtraído, não pode justificar a elevação da pena-base a título de análise desfavorável das consequências do crime, a menos que a subtração resultasse prejuízo vultoso, com grande impacto sobre o patrimônio da vítima e perceptível redução de seus bens. O STF, no julgamento do HC 93815, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, pub...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO. A presença de duas condenações com trânsito em julgado anterior à data do fato de que trata os autos permite que uma seja utilizada para configurar maus antecedentes na primeira fase da dosimetria, enquanto a outra seja reservada para caracterizar a reincidência na segunda etapa. As circunstâncias do crime de roubo praticado em plena luz do dia, em estabelecimento comercial onde se encontravam diversos clientes, ao facilitarem a identificação dos agentes e sua imediata prisão em flagrante, não serve para majoração da pena-base. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido para quantificar o aumento ou a diminuição na fixação da pena-base, devendo o Sentenciante observar, para tanto, os princípios da proporcionalidade e da individualização. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO. A presença de duas condenações com trânsito em julgado anterior à data do fato de que trata os autos permite que uma seja utilizada para configurar maus antecedentes na primeira fase da dosimetria, enquanto a outra seja reservada para caracterizar a reincidência na segunda etapa. As circunstâncias do crime de roubo pratica...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.MOTIVO FÚTIL.COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. NOVA DOSIMETRIA. REPRIMENDA MAJORADA. O comportamento da vítima somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando incitar, provocar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime. Tal circunstância somente poderá beneficiar o réu na dosimetria da pena-base, nunca majorar a reprimenda. Se os jurados reconheceram como fútil a motivação do crime, porquanto a vítima estava trabalhando com coleta de sucata e fez barulho que acordou o réu, motivando a conduta criminosa, não pode esse mesmo comportamento dela ser levado em conta em benefício do réu, na dosimetria da pena-base. A conduta social reflete o papel do agente no seu meio social, diante de seus amigos, familiares e vizinhos. Diante de um grande número de registros criminais, é possível se aferir que o réu faz do crime o modo e a conduta de vida, ou seja, apresenta comportamento inadequado em todas as esferas sociais. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.MOTIVO FÚTIL.COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. NOVA DOSIMETRIA. REPRIMENDA MAJORADA. O comportamento da vítima somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando incitar, provocar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime. Tal circunstância somente poderá beneficiar o réu na dosimetr...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONDENAÇÃO ADEQUADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES. SÚMULA Nº 444 DO STJ. MINORAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído dos depoimentos da vítima e informantes, demonstra com segurança a prática de estupro de vulnerável. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Fatos posteriores não servem para majoração da pena-base a título de personalidade desvirtuada. A Súmula nº 444 do STJ veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONDENAÇÃO ADEQUADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES. SÚMULA Nº 444 DO STJ. MINORAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído dos depoimentos da vítima e informantes, demonstra com segurança a prática de estupro de vulnerável. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. USO PERMITIDO E RESTRITO. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DAS PROVAS. MENSAGENS DE TEXTO. CELULAR REGULARMENTE APREENDIDO.AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO OCORRÊNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PORTE COMPARTILHADO DE ARMAS DE FOGO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DADOS TÉCNICOS. EXIGÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. A mera visualização de registros telefônicos ou mensagens de textos salvas na memória do aparelho telefônico legitimamente apreendido, não caracteriza interceptação telefônica, não representando afronta à garantia da inviolabilidade das comunicações. Precedentes. Demonstrado que as armas de fogo e a exata quantidade de munições que o réu ofereceu a seu interlocutor cerca de uma hora antes de ser abordado pela polícia, foram apreendidas no automóvel em que o réu estava, é inviável a absolvição por insuficiência de provas. A versão de que as armas e munições pertenciam exclusivamente aos corréus é inverossímil, pois o conteúdo das mensagens extraídas do celular do apelante demonstra que ele negociava com frequência armas e munições, que seriam usadas para a prática de crimes, como o roubo. Os fatos demonstram que se trata de porte compartilhado das armas de fogo, pois os artefatos estavam disponíveis ao uso de quaisquer dos agentes e havia vínculo psicológico entre eles. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência apenas quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado. Havendo compensação integral na sentença, esta deve ser mantida, em observância ao princípio ne reformatio in pejus. Preliminar rejeitada. Apelações conhecidas e não providas. Habeas corpus concedido de ofício para afastar a avaliação desfavorável da personalidade e assim reduzir a pena final de um dos apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. USO PERMITIDO E RESTRITO. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DAS PROVAS. MENSAGENS DE TEXTO. CELULAR REGULARMENTE APREENDIDO.AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO OCORRÊNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PORTE COMPARTILHADO DE ARMAS DE FOGO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DADOS TÉCNICOS. EXIGÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. A mera visualização de registros telefônicos ou mensagens de textos salvas na memória do apare...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTENTE. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO FEITO. CONDUTA SOCIAL. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL ESCORREITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO NA 1ª OU 2ª FASE. POSSIBILIDADE. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Configura antecedente desabonador a sentença penal condenatória por fato anterior, com trânsito em julgado no curso do feito. A reincidência verifica-se quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (art. 63 do CP). A existência de diversas sentenças criminais demonstra que o réu possui conduta social desfavorável, porquanto faz do crime o meio de vida, apresentando comportamento inadequado em todas as esferas sociais. No crime de homicídio, a existência de mais de uma qualificadora permite que uma delas seja destinada para qualificar o tipo, enquanto a outra seja empregada para agravar a pena, se houver previsão legal, ou para integrar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de forma residual. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTENTE. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO FEITO. CONDUTA SOCIAL. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL ESCORREITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO NA 1ª OU 2ª...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. PENA DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da apreensão dos bens subtraídos das vítimas em poder dos réus, além da prova oral colacionada, demonstra com segurança, a prática do crime de furto, com emprego de chave falsa e em concurso de pessoas. A conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial, de modo a dificultar a sua identificação e a ação estatal, encontra perfeita subsunção ao art. 307, caput, do CP, razão pela qual merece resposta jurídica. O crime de falsa identidade é formal, ou seja, não exige para a sua consumação resultado naturalístico, consistente na obtenção efetiva de vantagem ou na efetiva causa de prejuízo para outrem. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. A pena de detenção deve ser cumprida no regime inicial semiaberto, no caso de réu reincidente (art. 33, caput, c/c §2º, c, do CP). Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. PENA DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da apreensão dos bens subtraídos das vítimas em poder dos réus, além da prova oral colacionada, demonstra com segurança, a prática do crime de furto, com emprego de chave falsa e em concurso de pessoas. A conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial, de modo a dificultar a sua identific...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 483, III, C/C O ART. 490, AMBOS DO CPP. QUESITOS. CONTRADIÇÃO. NÃO SANEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA AFIRMADAS. TENTATIVA. RECONHECIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA. ÚNICA. ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO. O art. 483 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.689/2008, determina ao Juiz Presidente do Júri que indague se o jurado absolve o acusado, na forma do § 2º desse dispositivo legal, ainda que a resposta aos quesitos relativos à materialidade e autoria tenha sido afirmativa. Trata-se de quesito obrigatório, cuja ausência enseja a nulidade absoluta do julgado (Súmula 156/STF). Insubsistente tese defensiva diversa da negativa de autoria, sustentada em prova rejeitada pelo Conselho de Sentença, a deliberação posterior dos jurados de absolver o acusado não tem respaldo na prova dos autos. Por conseguinte, patente a manifesta contradição, dá-se provimento ao recurso interposto Ministério Público, com fulcro no art. 593, inc. III, d, do CPP, para cassar a sentença e determinar que o apelado seja submetido a novo julgamento. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 483, III, C/C O ART. 490, AMBOS DO CPP. QUESITOS. CONTRADIÇÃO. NÃO SANEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA AFIRMADAS. TENTATIVA. RECONHECIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA. ÚNICA. ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO. O art. 483 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.689/2008, determina ao Juiz Presidente do Júri que indague se o jurado absolve o acusado, na forma do § 2º desse dispositivo legal, ainda que a resposta aos quesitos relativos à materiali...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL DE EXAME DE LOCAL E PAPILOSCÓPICO. PROVAS ROBUSTAS. Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo para furto simples, quanto as provas periciais são robustas em afirmar que houve arrombamento do imóvel e que o fragmento de impressão digital, encontra na janela da residência, pertence ao réu. O Laudo de Perícia Papiloscópica é apto para fundamentar a condenação, quando identifica as impressões digitais do réu no local do delito e é confirmado pelo restante do acervo probatório. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL DE EXAME DE LOCAL E PAPILOSCÓPICO. PROVAS ROBUSTAS. Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo para furto simples, quanto as provas periciais são robustas em afirmar que houve arrombamento do imóvel e que o fragmento de impressão digital, encontra na janela da residência, pertence ao réu. O Laudo de Perícia Papiloscópica é apto para fundamentar a condenação, quando identifica as impressões digitais do réu no local do delito e é c...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO BIFÁSICO. PRIMEIRA FASE. IDÊNTICA À FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. SEGUNDA FASE. FRAÇÃO DE CADA DIA-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. Plenamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. Os depoimentos de policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório e não comprova o réu que os agentes tivessem deliberadamente imputando-lhe falsamente conduta criminosa, ônus que lhe competia (art. 156, do CP). A pena pecuniária é estabelecida em critério bifásico. No primeiro, fixam-se a quantidade adequada de dias-multa, observando-se os mesmos critérios utilizados para fixar a pena corporal (arts. 59 e 68 do CP). No segundo, é determinada a fração para o cálculo de cada dia-multa, quando então o Magistrado deverá observar a situação econômica do réu. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO BIFÁSICO. PRIMEIRA FASE. IDÊNTICA À FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. SEGUNDA FASE. FRAÇÃO DE CADA DIA-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. Plenamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada, a manutenção do decreto condenatório...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ARROMBAMENTO. AFASTAMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. DOIS AGENTES. PROVA COESA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A prova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, I, do CP). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. Comprovado nos autos que o réu praticou a conduta que lhe é imputada na companhia de terceira pessoa, não há como afastar a qualificadora do concurso de pessoas, prevista no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. Se o réu admite a prática do crime em Juízo, reconhece-se em seu favor a atenuante da confissão espontânea. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ARROMBAMENTO. AFASTAMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. DOIS AGENTES. PROVA COESA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A prova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, I, do CP). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que ten...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. Sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado por fato posterior ao que se analisa não pode ser utilizada para majoração da pena-base. Sentença penal condenatória por fato anterior, com trânsito em julgado no curso do processo sob exame configura antecedente desabonador, apto para majoração da pena-base. Processos arquivados ou ações penais em andamento não se prestam para majorar a pena-base, nos termos da Súmula nº 444 do STJ. A análise da conduta social ou da personalidade do agente não pode se circunscrever apenas ao exame da folha de antecedentes penais do réu, sob pena de ocorrer bis in idem, considerando que registros diversos configuram antecedentes e/ou reincidência. A não ser que o agente possua número expressivo de registros criminais, pelos quais se possa inferir que faz da prática de crimes seu modo de vida, é que poderá haver análise desfavorável da conduta social. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Para configurar a atenuante da confissão espontânea, as declarações do réu devem contribuir para a elucidação dos fatos e serem utilizadas para convencimento acerca da autoria, a fim de lastrear a condenação. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para aumento da pena-base, na avaliação desfavorável de circunstância judicial. A jurisprudência aceita a aplicação de critério objetivo/subjetivo. A análise desfavorável de uma circunstância judicial autoriza a fixação do regime inicial mais gravoso do que seria aplicável observando-se meramente o quantum da pena. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido. Recurso defensivo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. Sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado por fato posterior ao que se analisa não pode ser utilizada para majoração da pena-base. Sentença penal condenatória por fato anterior, com trânsito em julgado no curso do processo sob exame configura antecedente desabonador, apto para majoração da pena-base. Processos arquiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SINAL IDENTIFICADOR RASPADO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Afasta-se a alegada excludente da legítima defesa nas hipóteses em que os requisitos da injusta agressão atual ou iminente não estão configurados. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SINAL IDENTIFICADOR RASPADO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Afasta-se a alegada excludente da legítima defesa nas hipóteses em que os requisitos da injusta agressão...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO DOLOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. 1. Se o réu respondeu a instrução criminal preso, a superveniência de sentença penal condenatória apenas reforça a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, máxime quando fundada em circunstâncias do caso concreto aptas a evidenciar risco latente de reiteração delitiva. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da segregação antecipada. 3. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à compatibilidade entre a prisão preventiva e o regime inicial semiaberto imposto em sentença condenatória. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO DOLOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. 1. Se o réu respondeu a instrução criminal preso, a superveniência de sentença penal condenatória apenas reforça a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, máxime quando fundada em circunstâncias do caso concreto aptas a evidenciar risco latente de reiteração delitiva. 2. É firme a jurisprudência no sentido d...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. 2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. 2. Recurso conhecido e provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ABUSO DA CONFIANÇA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. INCABÍVEL NO FURTO QUALIFICADO. ESPECIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE RESTRITITVAS DE DIREITO PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantêm-se as qualificadoras do rompimento de obstáculo e do abuso da confiança se estão devidamente comprovadas nos autos. 2. Presentes duas qualificadoras, permite-se que uma seja considerada na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial, permanecendo a outra para qualificar o furto. 3. A causa de aumento relativa ao repouso noturno somente é aplicável ao furto simples, não podendo ser utilizada para agravar a pena do furto qualificado, no qual as penas previstas já são superiores. 4. O juízo criminal tem competência para definir a modalidade e forma do cumprimento da pena restritiva de direitos, em conformidade com as condições pessoais do condenado, as características da conduta criminosa e a viabilidade da pena escolhida. 5. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ABUSO DA CONFIANÇA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. INCABÍVEL NO FURTO QUALIFICADO. ESPECIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE RESTRITITVAS DE DIREITO PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantêm-se as qualificadoras do rompimento de obstáculo e do abuso da confiança se estão devidamente comprovadas nos autos....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PERFIL GENÉTICO. ARTIGO 9º-A DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. INCLUÍDO PELA LEI Nº 12.654/12. SUSCITADO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O E. CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PLEITO JÁ ANALISADO EM SEDE DE OUTRO AGRAVO INTERPOSTO PELO SENTENCIADO. 1. Tendo o pleito de não submissão a Exame Criminológico sido devidamente analisado por esta e. Turma Criminal no bojo de outro Agravo na Execução interposto pelo sentenciado, resta prejudicada sua análise. 2. O e. Conselho Especial, em sede de incidente de inconstitucionalidade suscitado, entendeu pela constitucionalidade do artigo 9º-A da Lei nº 7.210/84 (incluído pela Lei nº 12.654/12). Enquadrando-se o sentenciado nos requisitos nele previstos, de rigor a manutenção da determinação para que seja ele submetido à identificação de seu perfil genético. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PERFIL GENÉTICO. ARTIGO 9º-A DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. INCLUÍDO PELA LEI Nº 12.654/12. SUSCITADO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O E. CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PLEITO JÁ ANALISADO EM SEDE DE OUTRO AGRAVO INTERPOSTO PELO SENTENCIADO. 1. Tendo o pleito de não submissão a Exame Criminológico sido devidamente analisado por esta e. Turma Criminal no bojo de outro Agravo na Execução interposto pelo sentenciado, resta prejudicada sua anális...