APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO PELA PROVA ORAL. VALIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Evidenciadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição de liberdade pelo reconhecimento seguro das vítimas e declarações dos policiais, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. -O reconhecimento fotográfico, na delegacia, ratificado em Juízo, pela prova oral, possui valor probante, sendo aceito pela jurisprudência. -Os apelantes agiram em comum acordo e divisão de tarefas. Logo, a causa de aumento de emprego de arma de fogo, por se tratar de circunstância objetiva, a todos se comunica. - Embora os fatos tenham ocorrido no mesmo contexto fático, houve ofensa a dois patrimônios distintos, caracterizando o concurso formal de crimes. - As vítimas foram amarradas e subjugadas à ação dos apelantes por cerca de 15 minutos, fato que dificultou sobremaneira a defesa destas e certamente contribuiu para o êxito do crime, a justificar a incidência da respectiva majorante. - O aumento da pena no crime de roubo pela incidência de mais de uma causa, não pode pautar-se apenas no critério quantitativo, exigindo fundamentação idônea (Súmula 443 STJ). - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO PELA PROVA ORAL. VALIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Evidenciadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição de liberdade pelo reconhecimento seguro das vítimas e declaraçõ...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADO E TENTADO.. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS JUDICIAIS E LAUDOS PERICIAIS. NÃO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA DO §1º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES. 1. A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. 2. Adecisão dos jurados pela condenação encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, sobretudo na prova oral colhida durante a instrução processual e laudos periciais, assim, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos. 3. Não se reconhece o homicídio privilegiado pela conduta do agente que age sob o domínio de violenta emoção quando não há imediatidade entre a discussão ocorrida entre as partes e a reação do réu de atear fogo na vítima. 4. Inviável o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a prática de homicídio em razão de uma mera discussão anterior, como se apurou, configura motivo de pouca importância, desproporcional à natureza do crime praticado, além disso, certo que a vítima foi pega de surpresa ao ver o acusado vindo em sua direção com malabares em fogo e com a boca cheia de líquido inflamável, não podendo imaginar que este iria soprar uma bola de fogo contra si. 5. Deve ser avaliada negativamente a circunstância judicial referente às conseqüências do delito se a vítima sofreu graves queimaduras, quase falecendo por diversas vezes, além de atestado pelos peritos sequelas permanentes. 6. Não se acolhe o pedido da defesa para o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da influência de violenta emoção. Isso porque, ao sustentar em plenário que teria agido em legítima defesa, não agiu o réu com o escopo de contribuir para a elucidação do delito, mas sim com o intuito de se eximir da responsabilidade. Além disso, tendo em vista que o entrevero entre a vítima e o réu não foi de grandes proporções, bem como que entre a discussão e a reação do réu não se verificou imediatidade. 7. Recursos conhecidos, não provido o recurso defensivo e provido parcialmente o do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADO E TENTADO.. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS JUDICIAIS E LAUDOS PERICIAIS. NÃO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA DO §1º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES. 1. A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mín...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Verificando-se a presença de mais de três condenações definitiva por fato anterior ao que ora se examina, possível que duas delas sejam consideradas na primeira fase da dosimetria, e a outra na segunda fase, para fins de reincidência. 2. Se o prejuízo para a vítima é relevante, podendo-se afirmar que extrapola a normal consequência da diminuição patrimonial inerente aos crimes contra o patrimônio, correto se mostra a elevação da pena-base. 3. Não merece censura a fixação da pena pecuniária em patamar proporcional à pena privativa de liberdade e o dia-multa estabelecido no mínimo legal. 4. Cabe ao juízo da execução penal decidir sobre a isenção do pagamento das custas processuais. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Verificando-se a presença de mais de três condenações definitiva por fato anterior ao que ora se examina, possível que duas delas sejam consideradas na primeira fase da dosimetria, e a outra na segunda fase, para fins de reincidência. 2. Se o prejuízo para a vítima é relevante, podendo-se afirmar que extrapola a normal con...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO OU EMBOSCADA. APELAÇÃO DA DEFESA. ART. 593, III, c e d. RAZÕES RESTRITIVAS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS. SÚMULA 713 DO STF. CONDENAÇÃO COM AMPARO NO MATERIAL PROBATÓRIO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. MPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO (ARTIGO 121, § 1º, CP). PROPORCIONALIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. 1. Interposto o recurso com base nas alíneas c e d do artigo 593, inc. III, do Código de Processo Penal, ainda que as razões sejam restritivas, mencionando apenas o erro ou injustiça na aplicação da pena, impõe-se o conhecimento do recurso por ambas as alíneas, nos termos do enunciado 713 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal, segundo o qual O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. 2. Asoberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Mesmo que reconhecida a confissão espontânea, não se pode proceder à redução da pena aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice disposto na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência reafirmada pelo STJ ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 597.270. 4. Considerando-se que o crime ocorreu em razão de agressões e ameaças que a vítima praticava contra a irmã do réu, com a qual não mantinha estreito convício, tenho que a redução da pena em 1/4 (um quarto), na terceira fase de sua fixação, em face do privilégio previsto no art. 121, §1º, do Código Penal, mostra-se proporcional, consideradas as circunstâncias do caso concreto. . Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO OU EMBOSCADA. APELAÇÃO DA DEFESA. ART. 593, III, c e d. RAZÕES RESTRITIVAS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS. SÚMULA 713 DO STF. CONDENAÇÃO COM AMPARO NO MATERIAL PROBATÓRIO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. MPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO (ARTIGO 121, § 1º, CP). PROPORCIONALIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. 1. Interposto o recurso com base nas alíneas c e...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE.SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O Magistrado deve formar o seu convencimento com provas produzidas durante a instrução processual, submetidas ao crivo contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 155, do Código Penal. 2. No caso analisado, a vítima somente foi ouvida na delegacia, não sendo possível a renovação da prova em juízo, o que, à míngua de outras provas produzidas em juízo, não é suficiente para ensejar o decreto condenatório. - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE.SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O Magistrado deve formar o seu convencimento com provas produzidas durante a instrução processual, submetidas ao crivo contraditório e da ampla defesa, no...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INTERNAÇÃO PELA PRÁTICA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RELATÓRIO AVALIATIVO FAVORÁVEL. CABIMENTO. O relatório avaliativo, elaborado pela equipe técnica, demonstra que as condições pessoais do adolescente são favoráveis. Não havendo nos autos outros dados técnicos capazes de infirmar as suas conclusões, correta a decisão que, com base no referido relatório, dá por extinta a medida de internação com base no artigo 46, inciso II, da Lei 12.594/12. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INTERNAÇÃO PELA PRÁTICA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RELATÓRIO AVALIATIVO FAVORÁVEL. CABIMENTO. O relatório avaliativo, elaborado pela equipe técnica, demonstra que as condições pessoais do adolescente são favoráveis. Não havendo nos autos outros dados técnicos capazes de infirmar as suas conclusões, correta a decisão que, com base no referido relatório, dá por extinta a medida de internação com base no artigo 46, inciso II, da Lei 12.594/12. Rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB) ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA. ARTIGO 298, INCISO III, DO CTB. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. Incabível a absolvição, por insuficiência de provas, no que tange ao delito de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB) quando demonstrado, pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais constantes dos autos, bem como pelo exame pericial, o estado de embriaguez do apelante na condução de veículo automotor. 2. As condutas de dirigir embriagado e sem habilitação, praticadas num mesmo contexto fático, configura o delito único previsto no artigo 306 (embriaguez ao volante), devendo a inabilitação ser considerada como a agravante prevista no artigo 298, inciso III, da Lei 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro). 3. Inquéritos policiais e processos penais em curso não podem configurar personalidade inclinada à criminalidade, sob pena de afronta à Súmula nº 444 do STJ. 4. Embora não sendo reincidente específico, sendo considerada grave a conduta, indefere-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não ser socialmente recomendável. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB) ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA. ARTIGO 298, INCISO III, DO CTB. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. Incabível a absolvição, por insuficiência de provas, no que tange ao delito de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB) quando demonstrado, pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais constantes dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, ex-companheira da ré, no sentido de que esta a ameaçou de morte, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. As declarações da vítima, corroboradas pelas das testemunhas, no sentido de que a apelante perturbou a tranquilidade daquela, por meio de envio de quantidade exagerada de mensagens de texto, autorizam a manutenção da condenação pela contravenção de perturbação da tranquilidade por motivo reprovável. 3. Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da possibilidade de aplicação de sanções específicas nas hipóteses de descumprimento de medidas protetivas judicialmente impostas em situação que envolver violência doméstica, sem, no entanto, permitir expressamente a cumulação de tais sanções com a de natureza penal, a conduta de descumprir medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha é atípica, não sendo apta a configurar o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções dos artigos 147, caput, do Código Penal e 65 do Decreto-lei nº 3.688/1941, combinados com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 (ameaça e perturbação da tranquilidade cometidas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher), em concurso material, absolvê-la quanto ao crime de desobediência, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, reduzindo-lhe a pena de 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de detenção e 15 (quinze) dias-multa para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, e 15 (quinze) dias de prisão simples.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstic...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ocorrendo a hipótese de mutatio libelli, o recebimento do aditamento à denúncia importa em reabertura da instrução processual para oitiva do réu, sob pena de nulidade. Contudo, no caso dos autos a providência não aproveitaria à Defesa, já que decretada a revelia do apelante, mostrando-se inócua a designação de nova audiência de instrução e julgamento. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, a palavra da vítima, corroborada pelo depoimento do policial, demonstra que o recorrente entrou e permaneceu na residência da ofendida contra a vontade expressa, ameaçando-a de morte, restando configurado os crimes de ameaça e violação de domicílio. 3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147 e artigo 150, ambos do Código Penal, em concurso material, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto, suspensa a execução pelo período de dois anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ocorrendo a hipótese de mutatio libelli, o recebimento do aditamento à denúncia importa em reabertura da instrução processual para oitiva do réu, sob pena de nulidade. Contudo, no caso dos autos a providência não aproveitaria à Defesa, já que decretada a revelia do apelan...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, não há que se falar em mínima ofensividade da conduta e tampouco em reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 2. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 3. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na espécie, o aumento de 10 (dez) meses e 08 (oito) dias-multa à pena mínima cominada em abstrato em 01 (um) ano, em razão da análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais, se mostra exagerado, devendo ser reduzido. 4. Recursos conhecidos. Recurso do Ministério Público não provido. Recurso da Defesa parcialmente provido para, mantida a condenação pelo artigo 155, caput, do Código Penal, diminuir o quantum de exasperação em face da valoração negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, reduzindo a pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 14 (catorze) dias-multa, no menor valor legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da ins...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CORRUPÇÃO DE MENORES E FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NATUREZA FORMAL DOS DELITOS DE CORRUPÇÃO DE MENORES E FALSA IDENTIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. QUANTUM DA PENA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o réu foi perseguido e preso juntamente com os adolescentes e reconhecidos pelas vítimas e pela testemunha, policial militar que efetuou a prisão em flagrante e confirmado o reconhecimento em Juízo, como sendo o autor do crime descrito na denúncia, devendo-se ressaltar que a palavra do ofendido, nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevo probatório. 2. O delito de corrupção de menores é de natureza formal, consumando-se com a prática de crime na companhia de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor ou o animus do agente em corromper o adolescente. 3. O delito de falsa identidade se consuma quando o agente se identifica falsamente com a finalidade de ocultar possíveis antecedentes criminais, tratando-se de crime formal, independendo de qualquer resultado naturalístico, ainda que haja posterior retratação do réu. 4. Deve ser afastada a análise negativa da culpabilidade se a fundamentação utilizada na sentença não extrapolou aquela inerente aos tipos penais, vez que não justificada em elementos concretos do caso. 5. Sentença condenatória por delito anterior pendente de trânsito em julgado não é apta a justificar a análise desfavorável dos antecedentes do réu. 6. Se o réu, ao praticar três crimes de roubo com os menores, tinha em mente uma única conduta, qual seja, a subtração de bens, não se importando com as demais consequências que poderiam decorrer do seu comportamento (como a corrupção do adolescente), deve incidir a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal. 7. Deve ser mantido o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena aos condenados a pena superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, ainda que primários e de bons antecedentes. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, na forma do artigo 70, artigo 307, todos do Código Penal, e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, afastar a análise negativa da culpabilidade e dos antecedentes na primeira fase da dosimetria e aplicar a regra do concurso formal próprio uma vez quanto aos delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menores, reduzindo a pena total aplicada de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados no valor legal mínimo, além de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CORRUPÇÃO DE MENORES E FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NATUREZA FORMAL DOS DELITOS DE CORRUPÇÃO DE MENORES E FALSA IDENTIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. QUANTUM DA PENA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA BICICLETA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL COM FUNDAMENTO NA FOLHA DE ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que a bicicleta localizada com o recorrente era de propriedade da vítima, restando comprovada a materialidade e a autoria do delito de receptação. 2. A evidente desproporção entre o preço pago pela bicicleta (R$ 20,00) e o valor da avaliação (R$ 2.600,00), não permite chegar à conclusão diversa daquela adotada na sentença, no sentido de que o recorrente tinha ciência da origem ilícita do bem. 3. A folha penal não pode servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, pois esta deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social. 4. Se o recorrente, embora seja reincidente, foi condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e teve em seu favor avaliadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, pode iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Inteligência da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da conduta social, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 13 (treze) dias de reclusão para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, alterando-se o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA BICICLETA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL COM FUNDAMENTO NA FOLHA DE ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que a bicicleta localizada com o recorrente era de propriedade da vítima, restando comprovada a materialidade e a autoria...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, e não apenas nos últimos seis meses. 2. A fim de se evitar ofensa a princípios elementares, como os da individualização e progressão da pena, além de impedir que o benefício em questão tenha sua aplicação obstada ad eternum em virtude de apenas uma falta grave cometida durante a execução da pena, a avaliação do comportamento satisfatório do apenado deve ser analisada em cada caso concreto, considerando-se o histórico e a natureza das faltas praticadas pelo condenado. 3. O reiterado mau comportamento do sentenciado durante a execução de sua pena, consistente na práticade 01 (uma) falta leve, 02 (duas) faltas médias e 05 (cinco) faltas graves, a última delas decorrente de fuga do estabelecimento prisional, demonstra a ausência de, pelo menos, um dos requisitos subjetivos estatuídos no artigo 83, inciso III, do Código Penal, qual seja, o comportamento satisfatório durante a execução da pena. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão denegatória do livramento condicional ao agravante.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. CONTINUIDADE DELITIVA. DELITOS JULGADOS EM AUTOS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. SEGMENTO DE FERRO. CARACTERÍSTICAS DESCONHECIDAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de compensação da confissão espontânea com a reincidência se o recorrente é primário e não foi aplicada em seu desfavor a referida agravante na dosimetria da pena. 2. A competência para examinar eventual ocorrência de crime continuado em relação a delitos apurados em processos distintos é do Juiz das Execuções Penais. 3. O fato de os crimes de roubo e de estupro terem sido praticados à noite não justifica, por si só, a exasperação da pena-base. 4. Deve ser confirmada a avaliação desfavorável da consequências do crime se demonstrado nos autos o abalo psicológico sofrido pela vítima, que chegou a por fim a um relacionamento amoroso, em razão do medo de ter contraído doença sexualmente transmissível. 5. A utilização de simulacro de arma de fogo, na espécie, um segmento de ferro, não atrai a incidência da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo. Não existindo nos autos a descrição do referido segmento de ferro ou laudo pericial atestando sua potencialidade lesiva, não pode o magistrado presumir que se trata de objeto apto a ser considerado arma, para o fim de incidir a referida causa de aumento. 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido para afastar a causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo e excluir a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime em relação aos crimes de roubo e de estupro, reduzindo a pena total do recorrente de 11 (onze) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, para 10 (dez) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, mantido o valor unitário do dia-multa em 1/15 (um quinze avos) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. CONTINUIDADE DELITIVA. DELITOS JULGADOS EM AUTOS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. SEGMENTO DE FERRO. CARACTERÍSTICAS DESCONHECIDAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA....
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. Inexistindo dúvidas sobre a ocorrência do ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio e sobre a autoria, descabido o pedido de improcedência da representação. 3. Na hipótese, a vítima reconheceu o adolescente como sendo uma das pessoas que efetuou disparos contra ela no dia dos fatos, sendo sua narrativa coerente e harmônica com os demais elementos de prova. 4. Revela-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação, visto que o adolescente, além de cometer ato infracional grave, praticado com violência, possui passagens anteriores pela Vara da Infância e encontrava-se evadido na data do fato em apuração. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, nos termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de réu reincidente, nenhuma censura merece a fixação do regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena, ainda que as circunstâncias judiciais tenham sido avaliadas favoravelmente e a pena seja inferior a 04 (quatro) anos. 2. Indefere-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito se a medida não se mostra socialmente recomendável. O réu, embora não seja reincidente específico, foi condenado anteriormente por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, o que inviabiliza o benefício. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, à pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de réu reincidente, nenhuma censura merece a fixação do regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena, ainda que as circunstâncias judiciais tenham sido avaliadas favoravelmente e a pena seja inferior a 04 (quatro) anos. 2. Indefere-se o pedido de substituição da...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, inclusive com a confissão judicial do adolescente, atrelada ao depoimento coeso do policial condutor do flagrante quanto à dinâmica da conduta infracional, não há que falar em improcedência da representação. Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela que a semiliberdade é a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo quando se evidencia a urgência do retorno do jovem aos estudos, possibilitando-lhe, ainda, que se profissionalize.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, inclusive com a confissão judicial do adolescente, atrelada ao depoimento coeso do policial condutor do flagrante quanto à dinâmica da conduta infracional, não há que falar em...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. TESE DA DEFESA NÃO COMPROVADA. ART. 156 DO CPP. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. ART. 580 DO CPP. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EXAMINADO. O Laudo de Perícia Papiloscópica é apto e suficiente para fundamentar o decreto condenatório, porque faz a ligação entre os elementos de convicção coligidos e identifica o apelante como o autor do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas para a subtração do veículo da vítima. O crime de corrupção de menores é dito formal, ou seja, sua configuração exige apenas que o maior pratique crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos, ou o induza a fazê-lo. Identificada a idade do comparsa menor por meio de expedientes nos autos que fazem menção aos registros de nascimento e geral, é de se manter a condenação pelo crime de corrupção de menor. O fato de o crime ser praticado em local com grande movimentação de pessoas não serve para a exasperação da pena em relação às circunstâncias do crime, porquanto não sobreleva a gravidade do fato. Se os crimes foram praticados em concurso de agentes e a exclusão de circunstância judicial no recurso de um dos réus, não se fundou em motivos de caráter pessoal, aproveitará ao outro sentenciado para reduzir sua pena, com fundamento no art. 580 do CPP. Se o trânsito em julgado da sentença anterior ocorreu depois da data do fato sob exame, não há que se falar em reincidência. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. TESE DA DEFESA NÃO COMPROVADA. ART. 156 DO CPP. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. ART. 580 DO CPP. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EXAMINADO. O Laudo de Perícia Papiloscópica é apto e suficiente para fundamentar o decreto condenatório, porque faz a ligação entre os elementos de convicção coligidos e identifica o apelante como o autor do crime de furto qualificado pelo concurso de pesso...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA.POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PROIBIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006). NÃO APLICAÇÃO. PERDIMENTO DE BENS. PROCEDÊNCIA ILÍCITA. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova documental, pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de tráfico interestadual de drogas, de lavagem de dinheiro e de posse ilegal de munições de uso restrito. A confissão extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, caso seja confirmada pela prova produzida em Juízo, pode com ela formar acervo probatório a ser examinado para convencimento acerca da autoria, caso em que embasa a condenação e, ainda, configura a atenuante da confissão espontânea. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Havendo apreensão de arma de fogo, acessório e munições de uso permitido e munições de uso restrito no mesmo contexto fático, deve ser reconhecida a ocorrência de crime único, porquanto houve uma só lesão ao bem jurídico protegido, ou seja, a segurança pública. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. A prática pelo agente de mais de uma conduta descrita no tipo penal do tráfico de drogas não constitui fundamentação válida para autorizar acréscimo na pena, por se tratar de crime de ação múltipla ou conteúdo variado. O crime de lavagem de dinheiro trata-se de tipo misto alternativo. As condutas de ocultar e dissimular, se praticadas no mesmo contexto fático, compõem o delito e não o agravam, razão pela qual não podem ser utilizadas como fundamento para majorar a pena-base. As condições da ação, existência de investigações e campanas, a apreensão de grande quantidade de drogas, petrechos, alta quantia em dinheiro, bem assim a condenação em tipos diversos, demonstram que os agentes se dedicam à prática criminosa, o que impede a aplicação do disposto no art. 33, §4º, da LAD. Decreta-se o perdimento dos bens e valores em espécie apreendidos se as provas evidenciam sua correlação com o crime de tráfico de drogas e o agente não comprova sua origem lícita. Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA.POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PROIBIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006). NÃO APLICAÇÃO. PERDIMENTO DE BEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA.CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ATENUANTE INOMINADA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS LEGAIS. PROXIMIDADE DO RESULTADO. DISTANTE. MODIFICAÇÃO. RAZÃO ADEQUADA. Ausente a fundamentação legal no termo de apelação, o recurso deve ser conhecido em relação a todas as matérias indicadas nas alíneas do inc. III do art. 593 do CPP, em homenagem ao direito à ampla defesa do réu. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida pelos Jurados em veredicto soberano. A decisão dos Jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Havendo duas teses, o Conselho de Sentença pode optar por qualquer delas, desde que encontre lastro no acervo probatório. O conceito de culpabilidade, para fins de fixação da pena, cinge-se à reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, entendida como juízo de censurabilidade que recai sobre o réu. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade quando há indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. Mantém-se a valoração negativa das circunstâncias do delito quando a fundamentação exposta pelo Magistrado, baseada na maneira especial de execução do crime, mostra-se idônea. No crime de homicídio, havendo duas qualificadoras reconhecidas pelo Corpo de Jurados, não há óbice na utilização de uma delas como circunstância agravante ou como circunstância judicial negativa, enquanto a outra permanecerá como qualificadora do homicídio. O reconhecimento da atenuante inominada prevista no art. 66 do CP impõe que suas circunstâncias ensejadoras encontrem-se diretamente ligadas ao crime cometido e se reflita na análise da culpabilidade do agente. Não se aplica a atenuante quando não demonstrados os seus requisitos. Em atenção ao art. 93, inc. IX, da CF e ao art. 381 do CPP, é suficiente que o Juiz exponha as razões de seu convencimento de forma fundamentada, ainda que sucintamente. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve levar em conta o iter criminis percorrido. Se todos os atos de execução foram praticados, mas o resultado não esteve próximo de ocorrer, por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do agente, razoável a diminuição da pena em metade. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA.CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ATENUANTE INOMINADA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO...