APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA PARA SUBTRAÇÃO DO BEM. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. . Incabível a desclassificação para o delito de furto, quando comprovado o emprego de violência física contra a vítima para a subtração do bem; . No crime de roubo, o fato da vítima ser mulher não constitui motivação idônea para a exasperação da pena base a título de culpabilidade. . Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA PARA SUBTRAÇÃO DO BEM. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. . Incabível a desclassificação para o delito de furto, quando comprovado o emprego de violência física contra a vítima para a subtração do bem; . No crime de roubo, o fato da vítima ser mulher não constitui motivação idônea para a exasperação da pena base a título de culpabi...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CP). RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DA ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. - Ausentes, na hipótese, os requisitos legais para o reconhecimento da legítima defesa, impossível o acolhimento do pleito absolutório. - Comprovado que a violência empregada pelo apelante, com a intenção de produzir a morte do ofendido, visava assegurar a execução do roubo e possivelmente garantir a impunidade, correta a condenação pela prática de latrocínio (art. 157, §3º, parte final, do Código Penal), não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para crime doloso contra a vida. - Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CP). RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DA ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. - Ausentes, na hipótese, os requisitos legais para o reconhecimento da legítima defesa, impossível o acolhimento do pleito absolutório. - Comprovado que a violência empregada pelo apelante, com a intenção de produzir a morte do ofendido, visava assegurar a execução do roubo e possivelmente garantir a impunidade, correta a condenação pela prática de latrocínio (art. 157, §3º, parte final, do Códi...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DUPLO EFEITO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ABOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE AGRESSÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DE GRADAÇÃO NA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. DESNECESSIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS. RETORNO À MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. NÃO CABIMENTO. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorre no caso de imposição de medida socioeducativa, em que sua imediata execução é, na verdade, recomendável. 2. Podendo-se extrair das circunstâncias do caso concreto que o adolescente sabia da origem ilícita do veículo, correta a procedência da representação que lhe imputa a prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. 3. Incabível o pedido de absolvição se há prova suficiente da materialidade e autoria do ato infracional imputado, análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, mormente quando a vítima reconheceu o representado de forma segura como sendo o autor do ato infracional, e ele foi apreendido logo após em posse dos bens subtraídos. 4. Aalegação de que a confissão foi obtida mediante agressão física não pode ser aceita se desacompanhada de qualquer prova a respeito, até porque o adolescente foi ouvido por representante do Ministério Público, o qual nada relatou acerca da possibilidade de agressões. Desde que corroborada pelos demais elementos probatórios a confissão extrajudicial é apta para embasar o reconhecimento da autoria e materialidade do ato infracional. 5. Acausa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal está relacionada à dosimetria da sanção penal, por isso inaplicável em sede de ato infracional, embora o emprego de arma possa influir na medida socioeducativa a ser aplicada, dada a maior gravidade do ato infracional.No caso, a utilização da arma de fogo restou comprovada pela confissão do adolescente, confirmada pelo depoimento da vítima. 6.O que prepondera na escolha da medida, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei 8.069/90, é a capacidade do adolescente de cumpri-la, bem como as circunstâncias e gravidade da infração, devendo o julgador, ainda, atentar para o quadro social em que inserido o menor e as circunstâncias do caso concreto, daí porque não se impõe a observância de uma suposta gradação no rigor ou gravidade das medidas previstas em lei. 7.Ainternação se mostra adequada ao adolescente que vem reiteradamente praticando condutas graves, ao qual foram aplicadas outras medidas socioeducativas mais brandas que não alcançaram os fins ressocializadores almejados pela lei. 8. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Cabe ao juízo encarregado de executar as medidas proceder a unificação ou, mesmo, se o caso a extinção de alguma delas, nos termos do artigo 45, da Lei 12.594/12. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DUPLO EFEITO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ABOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE AGRESSÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DE GRADAÇÃO NA...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Incabível a absolvição quanto à prática do delito de lesões corporais em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se coeso e harmônico quanto à autoria e materialidade. 2. Os depoimentos da vítima, na fase extrajudicial e em Juízo, corroborados pelo depoimento de testemunha presencial e perícia (laudo de lesões), e não infirmado por qualquer outra prova, autorizam o decreto condenatório. 3. Se as provas carreadas aos autos, especialmente as declarações da vítima, demonstram que o réu agiu com animus laedendi, não há que se falar em desclassificação da conduta para lesão corporal culposa. 4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Incabível a absolvição quanto à prática do delito de lesões corporais em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se coeso e harmônico quanto à autoria e materialidade. 2. Os depoimentos da vítima, na fase extrajudicial e em Juízo, corroborados pelo depoimento de testemunha presencial e perícia (laudo de lesões), e não infirmado por qualq...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela intimidação que causa sobre a vítima. Presente a grave ameaça na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do Código Penal. 2. No que concerne à dosimetria, nenhum reparo a ser feito, uma vez que a Juíza do conhecimento bem a dosou, fixando-a adequadamente e fundamentadamente, no mínimo legal. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela intimidação que causa sobre a vítima. Presente a grave ameaça na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do Código Penal. 2. No que concerne à dosimetria, nenhum reparo a ser feito, uma vez que a Juíza do conhecimento bem a dosou, fixando-a adequadamente e fundamentada...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório se a condenação encontra-se lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos das testemunhas presenciais, que não tiveram dúvida em apontar a ré como a autora do delito. 2. A desistência voluntária somente se configura quando o agente interrompe, por sua própria vontade, sem influência externa, os atos de execução. 3. A reiteração no cometimento de infrações penais não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstra que as sanções penais anteriormente impostas não se revelaram suficientes para impedir o retorno do paciente às atividades criminosas. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório se a condenação encontra-se lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos das testemunhas presenciais, que não tiveram dúvida em apontar a ré como a autora do delito. 2. A desistência voluntária somente se configura quando o agente interrompe, por sua própria vontade, sem influência externa, os atos de execução. 3. A reiteração no comet...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia consubstancia-se em um juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios suficientes da autoria. Sendo inconteste a materialidade; e havendo elementos indiciários suficientes de que o réu concorreu para a morte da vítima, consistentes em depoimentos testemunháveis, e, até da apreensão da arma utilizada no crime, impõe-se a pronúncia; ou, em outras palavras, o deferimento da segunda fase do procedimento dos crimes contra a vida, para que o réu seja submetido a julgamento por um Conselho de Sentença. 2. Não há que se falar em revogação de prisão preventiva por excesso de prazo para o término da instrução criminal quando, pronunciado já se encontra o réu, eis que, quem está a prorrogar a instrução é a Defesa. Precedentes. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia consubstancia-se em um juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios suficientes da autoria. Sendo inconteste a materialidade; e havendo elementos indiciários suficientes de que o réu concorreu para a morte da vítima, consistentes e...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. I. A prova oral corrobora a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública. II. Se não há provas nos autos que comprovem a proveniência lícita da quantia em espécie apreendida, a decisão que concluiu pelo perdimento deve ser mantida. III. O confisco de bem imóvel decorrente da prática de tráfico de drogas está previsto no arts. 32 e 60 da Lei 11.343/06, no art. 243 da Constituição, bem como em exceção relacionada na Lei 8.009/90. Trata-se de medida certa, quando comprovado o uso reiterado para a mercancia proscrita. IV. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. I. A prova oral corrobora a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública. II. Se não há provas nos autos que comprovem a proveniência lícita da quantia em espécie apreendida, a decisão que concluiu pelo perdimento deve ser mantida. III. O confisco de bem imóvel decorrente da prática de tráfico de drogas está previsto no arts. 32 e 60 da Lei 11.343/06, no art. 243 da Constituição, bem como em exceção relacionada na Lei 8.009...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DE VEÍCULO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - RECONHECIMENTO DO ARTIGO 226 CPP - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME - DETRAÇÃO - LIBERDADE. I. O reconhecimento é válido quando em harmonia com as demais provas produzidas, que embasaram a condenação. II. As narrativas coerentes e firmes das vítimas e os relatos dos policiais são suficientes para afastar a pretensão desclassificatória. III. Deve ser mantida a dosimetria operada em observância ao princípio da individualização da pena. IV. A reincidência enseja regime mais gravoso. V. A detração deve ser analisada pela Vara de Execuções Penais, que possui elementos para aferir, com certeza, eventual direito do apelante. VI. Confirma-se a prisão quando evidenciada a adoção do crime como estilo de vida e a concreta ameaça à ordem pública. VII. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DE VEÍCULO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - RECONHECIMENTO DO ARTIGO 226 CPP - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME - DETRAÇÃO - LIBERDADE. I. O reconhecimento é válido quando em harmonia com as demais provas produzidas, que embasaram a condenação. II. As narrativas coerentes e firmes das vítimas e os relatos dos policiais são suficientes para afastar a pretensão desclassificatória. III. Deve ser mantida a dosimetria operada em observância ao princípio da individualização da pena. IV. A reincidência enseja regime mais gravoso. V. A detração dev...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR SUBTRAÍDO EXTRAPOLA O SALÁRIO MÍNIMO - EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. O furto não é de pequeno valor. O total subtraído ultrapassa o limite que a jurisprudência consagrou para a incidência da benesse - um salário mínimo vigente na época do fato II. O Ministério Público é parte legítima na ação penal pública, e o pedido de indenização é a aplicação da regra da obrigação de reparação do dano prevista no art. 91, inciso I, do Código Penal, ou seja, efeito da condenação. III. Nego provimento ao recurso. Corrigido erro material quanto à pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR SUBTRAÍDO EXTRAPOLA O SALÁRIO MÍNIMO - EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. O furto não é de pequeno valor. O total subtraído ultrapassa o limite que a jurisprudência consagrou para a incidência da benesse - um salário mínimo vigente na época do fato II. O Ministério Público é parte legítima na ação penal pública, e o pedido de indenização é a aplicação da regra da obrigação de reparação do dano prevista no art. 91, inciso I, do Código Pena...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL (1ª E 2ª SÉRIES DE FATOS). DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. POSSIBILIDADE. ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (3ª SÉRIE DE FATOS). ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE.ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (4ª SÉRIE DE FATOS). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Devem ser desclassificados os crimes de estupro de vulnerável descritos na peça acusatória, referentes a 1ª e a 2ª séries de fatos, para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que demonstrado que o comportamento reprovável do réu consistiu apenas em passar a mão sobre as vestes da ofendida. 2. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre em relação ao crime de estupro de vulnerável narrado na denúncia na 3ª série de fatos praticados no ano de 2013, devendo ser o réu absolvido em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de estupro quanto a 4ª serie de fatos, porquanto devidamente comprovadas a autoria e a materialidade no conjunto probatório 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL (1ª E 2ª SÉRIES DE FATOS). DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. POSSIBILIDADE. ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (3ª SÉRIE DE FATOS). ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE.ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (4ª SÉRIE DE FATOS). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Devem ser desclassificados os crimes de estupro de vulnerável descritos na peça acusatória, referentes a 1ª e a 2ª séries de fatos, para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que demonstrado que o compo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS MANTIDAS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/2 PROPORCIONAL. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade quando os argumentos são inerentes ao tipo penal. 3.O quantum de aumento por cada agravante na segunda fase da dosimetria deve seguir o mesmo padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável, dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Se analisado o iter criminis percorrido, tem-se que foram praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, uma vez que a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo, chegando próximo da consumação do crime, correta a fração de 1/2 em face da tentativa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS MANTIDAS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/2 PROPORCIONAL. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Pl...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO DO PROCESO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não havendo motivo consistente para que se reconheça, à primeira vista, violação aos direitos e garantias do paciente, nem tampouco perspectivas de dano irreparável ou mesmo prejuízo significativo à defesa, não prevalece o pedido de suspensão do processo. 2. Justifica-se a decretação da prisão preventiva quando evidenciado que o paciente se esquiva de responder ao processo criminal, permanecendo em localização incerta e não sabida, justificando-se a necessidade da medida excepcional para garantir aplicação e cumprpimento da lei penal. 3. Se a soma das penas máximas cominadas aos delitos atribuídos ao paciente é bem superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados, torna-se inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal 5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO DO PROCESO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não havendo motivo consistente para que se reconheça, à primeira vista, violação aos direitos e garantias do paciente, nem tampouco perspectivas de dano irreparável ou mesmo prejuízo significativo à defesa, não prevalece o pedido de suspensão do processo. 2. Justifica-se a decretação da prisão preventiva quando evidenciado que o pa...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPORTAMENTO DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. É cediço que os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 2. Não se evidenciando excesso de prazo injustificado ou ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, tem-se por incabível a sua imediata revogação, ainda mais quando se extrai dos autos que o comportamento da defesa contribuiu para a demora do término da instrução criminal. 3. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPORTAMENTO DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. É cediço que os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 2. Não se evidenciando excesso de prazo injustificado ou ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente,...
apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO. CONCENTRAÇÃO ACIMA DA PERMITIDA. SINAIS VISÍVEIS EMBRIAGUEZ. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. 1.Aconduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, haja vista o condutor se encontrar visivelmente embriagado, apresentando odor etílico, alteração na fala e no equilíbrio, amolda-se ao artigo 306, caput, e §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, ainda mais quando confirmada pelo teste etílico. 2. Após a edição da Lei n.º 12.760/2012, para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é prescindível a realização de teste etílico ou exame de sangue, podendo ser constatado o estado de embriaguez por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou por qualquer outro meio de prova em direito admitido. 3. Como odelito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, a simplesconduta de dirigir embriagado é crime, independente de qualquer situação fática a indicar que alguém sofreu ou poderia sofrer algum risco em decorrência da conduta, pois a ofensa é presumida pela lei. 4. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda faz e da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante da confissão espontânea, pois a incidência de atenuantes deve se limitar ao piso e ao teto quantitativos previstos em cada tipo penal. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO. CONCENTRAÇÃO ACIMA DA PERMITIDA. SINAIS VISÍVEIS EMBRIAGUEZ. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. 1.Aconduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, haja vista o condutor se encontrar visivelmente embriagado, apresentando odor etílico, alteração na fala e no equilíbrio, amolda-se ao artigo 306, caput, e §1º, inci...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PRÁTICA DE CRIME DURANTE O PERÍODO DE FUGA. NOVA FALTA GRAVE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, e não apenas nos últimos seis meses. 2. Afim de se evitar ofensa a princípios elementares, como os da individualização e progressão da pena, além de impedir que o benefício em questão tenha sua aplicação obstada ad eternum em virtude de apenas uma falta grave cometida durante a execução da pena, a avaliação do comportamento satisfatório do apenado deve ser analisada em cada caso concreto, considerando-se o histórico e a natureza das faltas praticadas pelo condenado. 3. Aprática de crime durante o período em que o sentenciado estava foragido configura nova falta grave durante o período da execução, demonstrando a ausência de pelo menos um dos requisitos subjetivos estatuídos no artigo 83, inciso III, do Código Penal, qual seja, o comportamento satisfatório durante a execução da pena. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão denegatória do livramento condicional ao agravante.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PRÁTICA DE CRIME DURANTE O PERÍODO DE FUGA. NOVA FALTA GRAVE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO REMANESCENTE PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ÚNICO DESÍGNIO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese de diversas incidências de causas de aumento no crime de roubo, é possível a utilização de uma delas como majorante, a ser observada na terceira fase da fixação da reprimenda, e as outras como circunstâncias desfavoráveis na primeira fase da dosimetria, agravando-se a pena-base, sem que desponte qualquer violação ao sistema trifásico. 2. A conduta simultânea de delitos de roubo e corrupção de menor configura concurso formal próprio entre crimes contra o patrimônio e crime previsto no art. 244-B do ECA (Lei 8.069/90), se evidente que o desígnio é a subtração do bem, como no presente caso, pois a participação do adolescente é mero instrumento de facilitação à empreitada criminosa. 3. Não há impropriedade na manutenção da prisão preventiva e fixação de regime semiaberto, restando descabido falar em constrangimento ilegal por parte do julgador que mantém a segregação cautelar, se persistem os motivos que a ocasionaram. 4. As contrarrazões não constituem meio hábil para postular a reforma da sentença, devendo o condenado demonstrar sua irresignação mediante recurso próprio. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO REMANESCENTE PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ÚNICO DESÍGNIO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese de diversas incidências de causas de aumento no crime de roubo, é possível a utilização de uma delas como majorante, a ser observada na terceira fase da fixação da reprimenda, e as outras como circunstâncias desfavoráveis na primeir...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de ter sido acusado de matar o próprio irmão, disparando contra ele cinco tiros de revólver na frente da esposa e do filho menor, por suspeitar que ele entreva um revólver ao sobrinho com o propósito de assassiná-lo. 2 Os prazos para conclusão da instrução criminal não são absolutos, podendo ser dilatados conforme a complexidade da causa. A Instrução 1, de 21 de fevereiro de 2011, da Corregedoria do TJDFT, determina que a duração razoável do processo afeto ao julgamento pelo Tribunal do Júri é de cento e trinta e cinco dias, não podendo ultrapassar cento e setenta e oito dias na primeira fase do procedimento. Afasta-se o alegado excesso de prazo ante a proximidade da audiência de instrução já designada. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de ter sido acusado de matar o próprio irmão, disparando contra ele cinco tiros de revólver na frente da esposa e do filho menor, por suspeitar que ele entreva um revólver ao sobrinho com o propósito de assassiná-lo. 2 Os prazos para conclusão da instrução criminal não são absolutos, podendo ser dilatados conforme a complexidade da causa. A Instrução 1, de 21 de fevereiro de 2011, da Corregedoria do TJDFT,...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E TRANSPORTE DE AUTOMÓVEL PARA OUTRO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO, RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE E DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos II, IV e V do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na cidade de Águas Lindas, GO, conduzindo automóvel que, junto com comparsa, acabara de subtrair de uma mulher em Taguatinga. A vítima foi ameaçada com um simulacro de revólver, e mantida dentro do carro por cerca de quarenta e cinco minutos, até as cercanias de Brazlândia, onde foi deixada em local ermo. 2 Reputa-se provado o crime de roubo quando o agente é preso conduzindo o automóvel, pouco depois de roubá-lo. Junto com um comparsa, sendo os fatos relatados pela vítima de forma lógica e consistente, corroborada por outras provas dos autos. É impossível reclassificar a conduta para furto, quando provada a grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo - circunstância elementar do tipo - e a presença de dois agentes na cena do crime. 3 Não é menos importante a ação do agente que realiza tarefa essencial ao sucesso da ação criminosa, conduzindo o automóvel roubado junto com comparsa até a cidade vizinha. A sua simples presença na cena do crime reforça o caráter ameaçador da conduta, demovendo a capacidade de reação da vítima. 4 A audácia e a periculosidade se mostram incomuns na subtração praticada com desenvoltura em local de intensa movimentação, à plena luz do dia, justificando a exasperação da pena com base nas circunstâncias do crime, mas de deve afastar a agravante de motivo fútil quando não esteja descrita na denúncia, surpreendendo a Defesa. A majoração pelas causas de aumento deve ser proporcional e devidamente fundamentada, decotando-se seus excessos. 5 Não tem o direito de recorrer em liberdade o réu que respondeu preso à instrução criminal. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E TRANSPORTE DE AUTOMÓVEL PARA OUTRO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO, RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE E DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos II, IV e V do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na cidade de Águas Lindas, GO, conduzindo automóvel que, junto com comparsa, acab...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO DA SEGUNDA FASE DESPROPORCIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Provado que um dos réus realizou disparos de arma de fogo em via pública, auxiliado pelo coautor que o conduziu até o local dos fatos e lhe deu fuga após a sua consumação, mantém-se a condenação de ambos pelo delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003. 2. O depoimento de policial que realizou as investigações, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, tem credibilidade, sendo, portanto, hábil a ensejar a condenação, sobretudo quando corroborado pelas demais provas dos autos. 3. Demonstrada a contribuição efetiva e relevante do agente para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas, fica evidenciada a coautoria, não se cogitando do reconhecimento de participação de menor importância. 4. Aumenta-se a pena ambulatorial em razão da agravante da reincidência no mesmo quantum utilizado na pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 5. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 6. Recursos conhecidos. Desprovido o de um dos réus e parcialmente provido o do outro.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO DA SEGUNDA FASE DESPROPORCIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Provado que um dos réus realizou disparos de arma de fogo em via pública, auxiliado pelo coautor que o conduziu até o local dos fatos e lhe deu fuga após a sua consumação, mantém-se a condenação de ambos pelo delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003. 2. O depoi...