CONFLITO DE COMPETÊNCIA. V.E.M.E.Q.A E 13.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. CONDUTA QUALIFICADA COMO CRIME AMBIENTAL NO TCO. ART. 60, DA LEI N.º 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO I, DA RESOLUÇÃO N.º 237/97 - CONAMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 42, INCISO III DO DECRETO-LEI N.º 3.688/41. CORREÇÃO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETENTE O JUÍZO DA 13.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. V.E.M.E.Q.A E 13.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. CONDUTA QUALIFICADA COMO CRIME AMBIENTAL NO TCO. ART. 60, DA LEI N.º 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO I, DA RESOLUÇÃO N.º 237/97 - CONAMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 42, INCISO III DO DECRETO-LEI N.º 3.688/41. CORREÇÃO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETENTE O JUÍZO DA 13.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITA...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- O Tribunal Pleno julgou por unanimidade, nos autos do processo de Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0014066-46.2013.8.04.0000, declarar inconstitucional os artigos 161-A, 161-B e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n.º 17/97, excluindo a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, devendo, assim, ser de aplicabilidade imediata, definitiva e obrigatória aos casos futuros, inclusive a este.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- O Tribunal Pleno julgou por unanimidade, nos autos do processo de Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0014066-46.2013.8.04.0000, declarar inconstitucional os artigos 161-A, 161-B e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n.º 17/97, excluindo a competência da Vara Especializa...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:23/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em comento, o impetrante alega que o paciente padece de constrangimento ilegal, sob o argumento de que estão ausentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, sendo o acusado primário e possuidor de residência fixa.
2. No que diz respeito à ausência dos pressupostos autorizadores da constrição cautelar, entendo que tal argumento não merece prosperar, pois em análise aos autos, verifiquei que estão presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, de modo a autorizar a manutenção da medida cautelar, com escopo na garantia da ordem pública.
3. Pelo que consta, o paciente em comunhão com outros acusados, assaltou o estabelecimento comercial "Bar do Clóvis", subtraindo a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), além do aparelho celular de uma cliente que chegava ao local. O crime foi cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em comento, o impetrante alega que o paciente padece de constrangimento ilegal, sob o argumento de que estão ausentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, sendo o acusado primário e possuidor de residência fixa.
2. No que diz respeito à ausência dos pressupostos autorizadores da constrição cautelar, entendo que tal argumento não merece prosperar, pois em anális...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Em consulta ao SAJ verifiquei que o paciente responde a outros dois processos criminais, portanto, ao contrário do que alega o impetrante, o acusado tem maus antecedentes e possui uma inclinação para cometer o ilícito.
2. Tratando da alegação de que estão ausentes os pressupostos que ensejam a prisão cautelar, tenho que não lhe assiste razão, pois as circunstâncias colhidas dos autos justificam satisfatoriamente o motivo pelo qual a prisão preventiva foi decretada.
3. O crime em tese praticado é de extrema gravidade, tendo sido cometido em concurso de agentes, inclusive sendo um deles menor de idade, fato que demonstra a necessidade de manutenção da segregação cautelar do paciente, com objetivo de garantir a ordem pública, e a fim de impedir que o acusado continue a delinquir.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Em consulta ao SAJ verifiquei que o paciente responde a outros dois processos criminais, portanto, ao contrário do que alega o impetrante, o acusado tem maus antecedentes e possui uma inclinação para cometer o ilícito.
2. Tratando da alegação de que estão ausentes os pressupostos que ensejam a prisão cautelar, tenho que não lhe assiste razão, pois as circunstâncias colhidas dos autos justificam satisfatoriamente o mo...
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS CAUSA DE AUMENTO DE PENA PADRASTO DA VITIMA AUTORIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A materialidade fora devidamente comprovada pelo laudo pericial que constatou a ocorrência de conjunção carnal perpetrada contra a vítima, e o exame de DNA, comprovando que o resultado da analise é compatível com o perfil genético do apelante.
2. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. In casu, a autoria delitiva configura-se mediante o cotejo dos depoimentos da vítima menor e de testemunhas de acusação.
3. O apelante requer ainda, a inaplicabilidade da causa de aumento do art. 226, II, do CP, haja vista não haver qualquer prova no sentido de que ele era casado com a mãe da vitima, ou mesmo que vivia em união estável.
4. Este argumento também não merece prosperar, pois além de não trazer aos autos alguma prova que justifique tal pedido, o contexto dos autos deixa claro, a relação de convivência entre o apelante e a mãe da vitima.
5. Desse modo, a manutenção da sentença a quo em todos os seus termos, é medida que se impõe.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________________ de votos e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS CAUSA DE AUMENTO DE PENA PADRASTO DA VITIMA AUTORIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A materialidade fora devidamente comprovada pelo laudo pericial que constatou a ocorrência de conjunção carnal perpetrada contra a vítima, e o exame de DNA, comprovando que o resultado da analise é compatível com o perfil genético do apelante.
2. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralme...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A teor do artigo 413, do Código de Processo Penal, o Juiz, fundamentadamente, convencido da materialidade delitiva e da existência de indícios suficientes de autoria, pronunciara o réu.
2. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação.
3. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de negativa de autoria deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _____________________________ de votos e em consonância com o parecer Ministerial, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente Decisão.
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A teor do artigo 413, do Código de Processo Penal, o Juiz, fundamentadamente, convencido da materialidade delitiva e da existência de indícios suficientes de autoria, pronunciara o réu.
2. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação.
3. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a t...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI, de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI, de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL JÚRI DESCLASSIFICAÇÃO HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA SIMPLES SOBERANIA DOS VEREDICTOS IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA REANALISE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CODIGO PENAL BRASILEIRO NECESSIDADE RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A concretização da qualificadora de motivo fútil decorre da desproporcionalidade entre a conduta praticada e o resultado ocasionado, in casu, o motivo considerado para a incidência da qualificadora prevista no inciso II, § 2.º, do artigo 121, do Código Penal, refere-se à conduta do apelante, e não ao ciúme ou qualquer outra causa.
2. Com amparo no Principio da Soberania dos Veredictos, torna-se impossível a desclassificação requerida pelo apelante, pois não há contrariedade entre a decisão proferida pelo Conselho de Sentença e a prova dos autos, uma vez que os jurados optaram pela tese suscitada pela acusação, com amparo nos elementos informativos do caso.
3. No que tange a dosimetria, esta merece reparo, pois o Magistrado a quo no momento da análise das circunstancias do art. 59 do Código Penal, considerou desfavorável a valoração do motivo pela torpeza, incorrendo em duplicidade, pois a mesma já havia sido utilizada para qualificar o crime de homicídio.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, em que são partes as acima indicadas, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas acordam, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer do recurso e conceder-lhe parcial provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL JÚRI DESCLASSIFICAÇÃO HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA SIMPLES SOBERANIA DOS VEREDICTOS IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA REANALISE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CODIGO PENAL BRASILEIRO NECESSIDADE RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A concretização da qualificadora de motivo fútil decorre da desproporcionalidade entre a conduta praticada e o resultado ocasionado, in casu, o motivo considerado para a incidência da qualificadora prevista no inciso II, § 2.º, do artigo 121, do Código Penal, refere-se à conduta do apelante, e não ao ciúme ou qualquer outra cau...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PELO JUÍZO DO FEITO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto - STJ;
II – Em que pesem as razões expendidas pelo Douto Promotor, bem como a indubitável gravidade do crime imputado ao recorrido, tenho que a medida extrema da prisão cautelar não se revela a mais adequada ao caso;
III – In casu, ao réu, ora recorrido, foram imputadas as medidas cautelares diversas da prisão, sendo ainda determinada medida protetiva em favor da vítima e testemunhas, não sendo descumprida em qualquer grau, fator que pondera em favor do recorrido, segundo mesmo o Juízo a quo fundamentou sua decisão;
IV – Evidenciado o possível constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
V – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PELO JUÍZO DO FEITO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto - STJ;
II – Em que pesem as razões expendidas pelo Douto Promotor, bem como a indubitável gravidade do crime imputado ao recorrid...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegal...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – AUSÊNCIA -– ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA - INARREDÁVEIS– - PENA - REDUÇÃO - MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - JUSTIFICAÇÃO – PORTE DE MUNIÇÃO - REGIME MENOS GRAVOSO – EX OFFICIO - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Inarredáveis a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena acima do mínimo, consoante os termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, considerando a quantidade da droga, a natureza do crime, sendo possível afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – AUSÊNCIA -– ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA - INARREDÁVEIS– - PENA - REDUÇÃO - MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - JUSTIFICAÇÃO – PORTE DE MUNIÇÃO - REGIME MENOS GRAVOSO – EX OFFICIO - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Inarredáveis a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena acima do mínimo, consoante os termos...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. ( DUAS VEZES ) PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. VERIFICADOS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da ordem pública, de acusado, que, por vingança e de forma premeditada, efetuou vários disparos com arma de fogo contra as vítimas, somente não conseguindo seu intento em razão de circunstâncias alheias a sua vontade, praticando destarte, em tese, os Crimes de Tentativa de Homicídio Qualificado.
II. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. Além disso, no caso sub examine, tem-se que o excesso de prazo está sendo provocado pela própria defesa, e mesmo assim, segue seu trâmite regular.
III. Verificada a periculosidade do Paciente ante a violência empregada, a qual, ultrapassou os limites subjetivos do tipo penal, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, que se busca preservar nos temos do Art. 312, CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. ( DUAS VEZES ) PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. VERIFICADOS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da ordem pública, de acusado, que, por vingança e de forma premeditada, efetuou vários disparos com arma de fogo contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Em exegese à literalidade do art. 14 do Código Penal, entende a doutrina e a jurisprudência que, ao disciplinar a minoração da pena pela conatus, o Brasil adotou a teoria objetiva mitigada, reduzindo-se a sanção cabível pelo crime consumado segundo o grau de extensão da prática criminosa, isto é, considerando a maior ou menor proximidade, diante dos atos executórios já realizados, com a obtenção do resultado material típico. Precedentes do STJ.
II - In casu, conforme bem enaltecido na sentença, depreende-se dos autos tratar-se de hipótese de tentativa perfeita, isto é, em que os Recorrentes exauriram sua potencialidade lesiva. Exercida no interior de ônibus, os Apelantes ameaçaram gravemente as vítimas e o motorista mediante o emprego de armas brancas (facas), retirando das suas esferas de disponibilidade diversos pertences.
III - Tais condutas, segundo a teoria da apreensão (amotio), acolhida pela doutrina e pela jurisprudência para fixar o momento consumativo desta espécie de delito patrimonial, poderiam ser suficientes, em uma interpretação estrita dos fatos, a própria consideração do roubo em sua forma consumada.
IV - Não obstante, considerando a extrema exiguidade do intervalo de tempo em que dispuseram os agentes de tais pertences, visto a imediata e eficaz intervenção da Polícia Militar no coletivo, estes restaram denunciados e condenados exclusivamente pelo roubo em sua forma tentada. Logo, adequada a fração de redução fixada em sentença em seu mínimo legal, qual seja, 1/3 (um terço).
V - Por fim, no que pertine ao pretendido direito de recorrer em liberdade, entende-se que, presentes fundamentos de cautelaridade para a permanência da custódia dos Apelantes durante todo o trâmite da instrução processual, maior razão assiste a sua manutenção com o advento da sentença penal condenatória visto, nos termos do art. 312 do Código Processual Penal, a garantia de aplicação da lei penal. Precedentes do STJ.
VI - Insta ressaltar, todavia, que a execução provisória da pena deve respeitar as características do regime prisional ao qual restaram condenados os Apelantes, qual seja, o regime semiaberto.
VII - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Em exegese à literalidade do art. 14 do Código Penal, entende a doutrina e a jurisprudência que, ao disciplinar a minoração da pena pela conatus, o Brasil adotou a teoria objetiva mitigada, reduzindo-se a sanção cabível pelo crime consumado segundo o grau de extensão da prática criminosa, isto é, considerando a maior ou menor proximidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELAÇÃO DE CORRÉUS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e dos acusados.
II. Admite-se a delação de corréuS como meio de prova idôneo a embasar o decreto condenatório, quando apreciada em conjunto com as demais provas constantes dos autos.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELAÇÃO DE CORRÉUS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e dos acusados.
II. Admite-se a delação de corréuS como meio de prova idôneo a embasar o decreto condenatório, quando apreciada em conjunto com as demais provas constantes dos a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas, das testemunhas e do acusado.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de mais de duas pessoas à perpetração do delito, o reconhecimento da majorante se impõe.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas, das testemunhas e do acusado.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de mais de duas pessoas à perpetração do delito,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfico de drogas tipificado no Art. 33, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação da minorante do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando o Apelante possui sentença transitado em julgado. Precedentes.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfico de drogas t...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA SEGURA E COERENTE DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL – PROVA TESTEMUNHAL – NEGATIVA FRÁGIL E ISOLADA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA – IMPROPRIEDADES NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AUSÊNCIA DE NULIDADE – POSSIBILIDADE DE REESTRUTURAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLIADO DA APELAÇÃO CRIMINAL – OBSERVÂNCIA DA NON REFORMATIO IN PEJUS – PRECEDENTES – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JULGADOR – DETRAÇÃO – IRRELEVÂNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE RECOMENDAM O FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, desde que harmonizada com os demais elementos de prova acostados ao feito, como ocorre na espécie.
2. In casu, a palavra segura e coerente da vítima, tanto na fase inquisitorial como judicial, somada ao laudo pericial e aos depoimentos das testemunhas, em contraste com a frágil e contraditória versão apresentada pela defesa, constituem conjunto probatório idôneo e apto a sustentar a condenação atacada.
3. Hodiernamente, vem ganhando força na jurisprudência o entendimento no sentido de que eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não configura nulidade, pois o defeito pode ser corrigido pela instância revisora por força do efeito devolutivo ampliado da apelação criminal. Assim, faculta-se ao Tribunal ad quem nova ponderação acerca da dosimetria e do regime de cumprimento da pena, ainda que se trate de insurgência exclusiva da defesa, desde que a situação do réu não seja agravada.
4. No caso em tela, a pena de oito anos de reclusão e o regime inicial fechado fixados na sentença permanecem inalterados, ainda que por fundamentos diversos, em respeito à vedação da reformatio in pejus.
5. A escolha do regime inicial de cumprimento da pena constitui discricionariedade juridicamente vinculada do julgador (art. 33, § 2.º e 3.º do Código Penal), o qual, levando em consideração a reincidência, o quantum da pena aplicada e as circunstâncias judiciais, deve fixar o regime que melhor se adequar à hipótese posta à apreciação.
6. Consoante determina o art. 387, § 2.º, do CPP, o tempo de prisão provisória deve ser computado na sentença para fins de determinação do regime de cumprimento da pena. No caso dos autos, porém, este juízo se mostra irrelevante, já que o quantum superior a quatro anos de reclusão (oito) e a presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante impõem a fixação do regime inicial fechado.
7. Apelação Criminal desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA SEGURA E COERENTE DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL – PROVA TESTEMUNHAL – NEGATIVA FRÁGIL E ISOLADA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA – IMPROPRIEDADES NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AUSÊNCIA DE NULIDADE – POSSIBILIDADE DE REESTRUTURAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLIADO DA APELAÇÃO CRIMINAL – OBSERVÂNCIA DA NON REFORMATIO IN PEJUS – PRECEDENTES – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JULGADOR – D...
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – TESTEMUNHAS SUSPEITAS – OUVIDAS COMO INFORMANTES - LIVRE CONVECIMENTO DO JUIZ - DOSIMETRIA DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, por parte das testemunhas, dos informantes e principalmente da vítima, onde não se verificam contradições a ponto de macular seu valor probatório.
2. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
3. Quanto à oitiva dos informantes – tendo em vista a declarada inimizade capital, não se configura violação à legislação brasileira, porquanto suas declarações foram utilizadas sob o crivo do contraditório e do livre convencimento motivado do juízo. Outrossim, tais declarações derivadas do testemunho ocular da prática delituosa encontram-se em perfeita harmonia com as declarações das demais testemunhas e da própria vítima.
4. O juiz sentenciante ao fixar a pena, deverá observar e sopesar os critérios do art. 59 do CP, as circunstâncias agravantes e atenuantes e, por fim, as causas de aumento e diminuição de pena, para ao final impor ao condenado, de forma justa e fundamentada, a quantidade de pena que o fato está a merecer.
5. Não se pode olvidar, outrossim, que todos os outros pontos aplicados e analisados pelo julgador - na segunda e na terceira fase da dosimetria - foram suficientemente fundamentados, não havendo pelo que se irresignar o recorrente, diante da pena aplicada. Do mesmo modo, a pena atribuída ao Apelante resta correta, razoável e proporcional, não havendo que se falar em excesso ou desfundamentação.
6. O quantum penal fora fixado em patamar condizente com o crime praticado, sendo respeitados os limites impostos por lei, o dever de fundamentação das decisões, bem como o princípio da individualização da pena, não havendo, por conseguinte, qualquer razão para a minoração das penas arbitradas.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – TESTEMUNHAS SUSPEITAS – OUVIDAS COMO INFORMANTES - LIVRE CONVECIMENTO DO JUIZ - DOSIMETRIA DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, por parte das testemunhas, dos informantes e pr...