APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA BENESSE DO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
II – Não há que se falar na absolvição ou na desclassificação da conduta de receptação dolosa para a modalidade culposa, vez que os apelantes sabiam da origem ilícita dos bens adquiridos;
III – Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, em virtude do preenchimento dos requisitos legais para tanto.
IV – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não estar preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 44 do Código Penal;
V – Impossibilidade de modificação do regime de cumprimento de pena. Requisito do artigo 33, §2°, alínea 'c', do Código Penal, não preenchido;
VI – Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA BENESSE DO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 2.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – CRIMES DE ROUBO MAJORADO PRATICADOS PELO MESMO INDICIADO EM CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS – CONDUTAS AUTÔNOMAS E ISOLADAS – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO – COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
1. O cerne da questão se define pela análise do caso dos autos quanto à possível configuração de conexão entre os crimes de roubo majorado apurados nos processos de n.º 0261918-45.2014.8.04.0001 e n.º 0256836-3.2014.8.04.001, a gerar a competência do Juízo suscitante por prevenção.
2. Considerando os fatos narrados e as circunstâncias em que os crimes foram supostamente praticados, conclui-se não haver liame, de ordem subjetiva e objetiva, entre os eventos, a impor a junção dos feitos por conexão, visto que ocorreram em data, local e com vítimas diferentes, consumando-se de modo autônomo e, conforme ressaltou o e. Procurador de Justiça em seu parecer ministerial, as "circunstâncias reais não indicam a continuação, mas a reiteração do crime pelo criminoso habitual".
4. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado – Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal da Capital, em que o Inquérito Policial foi distribuído originariamente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 2.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – CRIMES DE ROUBO MAJORADO PRATICADOS PELO MESMO INDICIADO EM CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS – CONDUTAS AUTÔNOMAS E ISOLADAS – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO – COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
1. O cerne da questão se define pela análise do caso dos autos quanto à possível configuração de conexão entre os crimes de roubo majorado apurados nos processos de n.º 0261918-45.2014.8.04.0001 e n.º 0256836-3.2014.8.04.001, a gerar a competência do Juízo suscitante por prevenção.
2. Considerando os fatos narrad...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. O fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Inviável prisão domiciliar, face a ausência dos requisitos legais, do art. 318, II do Código de Processo Penal.
V. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. LEI N.º 9.455/97. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. INAPTIDÃO PARA ATESTAR LESÃO GRAVE. TORTURA SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
I – No presente caso, não foi realizado exame complementar na vítima Isaías Silvério; Outrossim, em relação às vítimas Raimundo da Silva Santos e Alcinei Almeida Sevalho não fora produzido nenhum laudo, seja inicial, tampouco laudo complementar para atestar que as lesões sofridas poderiam ser de natureza grave;
II – Diante das provas constantes dos autos, o enquadramento típico correto seria aquele constante na denúncia primitiva ofertada pelo Representante do Ministério Público, às fls. 04/07, qual seja, tortura simples, prevista no artigo 1.º, II, da Lei n.º 9.455/97;
III – Necessário se faz declarar a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstrato, visto que entre os marcos interruptivos – a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória – transcorreu lapso temporal superior a 12 (doze) anos;
IV – Declaro extinta a punibilidade do réu LUIZ MAIA DE OLIVEIRA, em face da prescrição punitiva do Estado, diante da pena em abstrato cominada ao delito, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso III, e 119, todos do Código Penal, restando prejudicado o exame do mérito dos recursos interpostos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. LEI N.º 9.455/97. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. INAPTIDÃO PARA ATESTAR LESÃO GRAVE. TORTURA SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
I – No presente caso, não foi realizado exame complementar na vítima Isaías Silvério; Outrossim, em relação às vítimas Raimundo da Silva Santos e Alcinei Almeida Sevalho não fora produzido nenhum laudo, seja inicial, tampouco laudo complementar para atestar que as lesões sofridas...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Abuso de Autoridade
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de minucioso trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil, que após o recebimento de denúncias anônimas, constatou o efetivo comércio ilícito de entorpecentes realizados no local informado, no interior do qual se encontravam os apelantes, com os quais foi encontrada a substância ilícita apreendida.
3. A despeito da negativa de autoria por parte de três apelantes, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
5. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
6. Quanto aos pedidos de fixação da pena no mínimo legal, formulados por todos os recorrentes, e de reconhecimento da confissão espontânea, arguido em favor da apelante Marinalva Pandura Nunes, constato faltar aos apelantes interesse recursal, não havendo o que se reformar no decisum, na medida em que a pena foi fixada no mínimo para todos os réus, e a atenuante já fora reconhecida em sentença em favor da recorrente Marinalva.
7. Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
8. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configura...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO PREVENTIVO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, diante da presença dos seus requisitos autorizadores, constitui novo título a embasar a custódia, restando prejudicadas as alegações de ilegalidades e nulidades da prisão em flagrante.
2. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. In casu, a prisão do paciente mostra-se necessária ao acautelamento da ordem pública na medida em que, conforme apontado pelas investigações policiais, o acusado, além de relacionar-se com o tráfico de entorpecentes e membros de uma organização criminosa atuante na capital, efetuou vários disparos em direção a uma escola e condomínios residenciais situados em uma movimentada avenida da cidade. Além disso, tem-se por evidenciado o fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que o paciente já figura como réu em outra ação penal, em que responde pelo crime de homicídio.
5. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO PREVENTIVO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, diante da presença dos seus requisitos autorizadores, constitui novo título a embasar a custódi...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - RÉU PRONUNCIADO – EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de constrangimento ilegal deve ser refutada quando já foi proferida sentença de pronúncia. Incidência da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A prisão preventiva foi decretada e mantida com base em elementos concretos que evidenciam a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública.
3. Hipótese em que o paciente é acusado de ceifar a vida do próprio filho, de dois anos de idade, empregando reiterados golpes com cabo de vassoura e murros que acarretaram o falecimento da criança. Os fatos narrados e os depoimentos testemunhais indicados na decisão de pronúncia demonstram a índole violenta do acusado, bem como a exacerbada crueldade com que o crime foi praticado, e impõem, dessa forma, o acautelamento do meio social através da segregação cautelar.
4. O benefício de liberdade provisória, ainda que o paciente seja primário, possua bons antecedentes, resida no distrito da culpa e possua ocupação lícita, não pode ser concedido quando a prisão cautelar se encontra devidamente fundamentada nos requisitos legais.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - RÉU PRONUNCIADO – EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de constrangimento ilegal deve ser refutada quando já foi proferida sentença de pronúncia. Incidência da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A prisão preventiva foi decretada e mantida com base em elementos concretos que evidenciam a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente a garantia...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – REESTRUTURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso.
2. A culpabilidade do apelante apresentou-se exacerbada, considerando as circunstâncias em que o crime se consumou (em plena luz do dia, e diante de várias testemunhas, dentre as quais a esposa e a filha da vítima, as quais foram ameaçadas no momento dos fatos). Ademais, consoante depoimento da vítima em Juízo, no momento da fuga, "o acusado desferiu disparos aleatoriamente em direção do acusado; Que a vítima se abaixou para não ser atingido pelos disparos e perdeu o controle do carro que veio a colidir com o acusado". Tais fatos demonstram, portanto, o total desprezo do apelante pelo ordenamento jurídico e pelo bem da vida, além de revelar personalidade fria, violenta e incompatível com o convívio social.
3. Reestruturada a circunstância judicial da culpabilidade, que revela acentuado grau de reprovabilidade da conduta, a demandar uma sanção mais rígida, entendo que o quantum da pena base de 5 (cinco) anos de reclusão aplicado pela instância primeva mostra-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto, mormente se considerarmos que o réu pôs em risco iminente a vida da vítima, e que o tipo estabelece pena-base máxima de 10 (dez).
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – REESTRUTURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assent...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 312 CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Alega o impetrante que o paciente fora preso em flagrante no dia 28/05/2015 pela suposta prática do crime de roubo, tipificado no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. Aduz ainda que há ilegalidade no ato de segregação em razão do excesso de prazo, vez que a audiência fora remarcada por 2 (duas) vezes, em razão da não apresentação do acusado por culpa da instituição carcerária.
2. O simples fato de ter havido a remarcação da audiência não se mostra suficiente a configurar o excesso de prazo alegado pelo impetrante, sobretudo porque o Juízo apontado como coator vem tomando todas as providências necessárias ao célere andamento do feito. O excesso de prazo apto a configurar constrangimento ilegal exige a inércia do Juiz em dar andamento ao processo, o que não se verifica na hipótese vertente.
3. Presente os requeridos do art. 312, do CPP para a garantia da ordem pública em razão do modus operandi e fortes indícios de autoria e materialidade do fato criminoso.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 312 CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Alega o impetrante que o paciente fora preso em flagrante no dia 28/05/2015 pela suposta prática do crime de roubo, tipificado no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. Aduz ainda que há ilegalidade no ato de segregação em razão do excesso de prazo, vez que a audiência fora remarcada por 2 (duas) vezes, em razão da não apresentação do acusado por culpa da instituição carcerár...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CIÚMES. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA.
1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É, na verdade, decisão arbitrária e, portanto, inadmissível.
2. Situação diferente ocorre quando o Júri Popular opta por uma das teses apresentadas em plenário, todas com embasamento no lastro probatório constante dos autos. Isso porque o Tribunal do Júri forma sua íntima convicção com respaldo nas provas apresentadas, não obstante favoráveis ou desfavoráveis ao réu. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, sob pena de violação à soberania dos vereditos.
3. In casu, os jurados aderiram à tese da acusação, apoiada em testemunhos prestados em sessão de julgamento, bem como em conclusões extraídas de laudo pericial. Legítimo, portanto, o decisum.
4. O ciúme qualifica o crime de homicídio quando o motivo for desproporcional e banal à reação criminosa.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CIÚMES. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA.
1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É, na verdade, decisão arbitrária e, portanto, inadmissível.
2. Situação diferente ocorre quando o Júri Popular opta por uma das teses apresentadas em plenário, todas com emb...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação do apelante pela prática do crime de roubo impróprio, devendo ser mantida a pena-base a ele imposta;
II – Quanto ao pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, ressalte-se que não assiste razão à defesa, pois além de não ter sido levada em consideração para a formação da convicção do Magistrado sentenciante, verifica-se que o apelante tentava desqualificar as declarações da vítima, através de teses defensivas descriminantes ou exculpantes;
III – Para efeito de fixação do regime inicial, deve-se ter em conta não somente o quantitativo de pena resultante da detração, mas, também, os critérios subjetivos como a reincidência e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Assim, tratando-se de réu reincidente, com maus antecedentes e reiteração criminosa específica, tenho como acertada a fixação do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2.º, alíneas "a", e § 3.º, do Código Penal;
IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação do apelante pela prática do crime de roubo impróprio, devendo ser mantida a pena-base a ele imposta;
II – Quanto ao pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, ressalte-se que não assiste razão à defesa, pois al...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RÉU.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de condenação.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RÉU.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de condenação.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A impronúncia do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A impronúncia do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponde...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E LATROCÍNIO (ARTS. 157, §2º, II, E 157, §3º DO CÓDIGO PENAL). RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CONSULTA PELO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. De pronto, registro a impossibilidade de modificação na sentença, pois não há continuidade delitiva, e sim concurso material de crimes, em que o réu mediante duas ações praticou dois delitos diferentes.
2. O Magistrado considerou a reincidência do acusado após consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, sistema este, próprio, suficiente e eficaz a fim de comprovar desde os maus antecedentes ate a reincidência. Logo, torna-se dispensável a certidão cartorária, se existem outros meios seguros de avaliar. Precedentes da 1ª Câmara Criminal deste Poder.
3. Em regra, admite-se a compensação de circunstâncias agravantes e atenuantes, sendo que uma neutralizaria a eficácia da outra. Porem, o acusado e multirreincidente, ostentando 3 (três) condenações transitadas em julgado, de modo que não faz jus a compensação requerida.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E LATROCÍNIO (ARTS. 157, §2º, II, E 157, §3º DO CÓDIGO PENAL). RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CONSULTA PELO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. De pronto, registro a impossibilidade de modificação na sentença, pois não há continuidade delit...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I A tipificação do tráfico de drogas, mediante a prática do núcleo "trazer consigo" entorpecente para fins de mercancia, é possível de satisfatória comprovação através da exacerbada quantidade de material apreendido (aproximadamente 600 gramas de cocaína), das características de embalagem e acondicionamento deste material, bem como da contundência do depoimento das testemunhas de acusação, policiais responsáveis pelo flagrante do Apelante.
II - Em que pese, de fato, assista razão à defesa quanto à necessária reforma da fundamentação atinente às consequências do crime, inerentes ao tipo, em um juízo de proporcionalidade balizado pelos limites mínimo e máximo de pena abstratamente previstos no preceito secundário do art. 33 da Lei de Drogas, quais sejam, 05 e 15 anos, entende-se razoável a fixação da pena-base pouco acima do mínimo face às circunstâncias preponderantes bem observadas pelo juízo originário quanto à natureza e à quantidade da droga.
III - Em relação à causa de diminuição de pena disposta no art. 33, §4º da Lei de Entorpecentes, por sua vez, é cediço que tal minorante visa conferir uma proporcionalidade à repressão penal do pequeno traficante, assim concebido o agente que, ipsis litteris, "seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". Em exegese ao referido dispositivo, a jurisprudência deflagrou o entendimento de que a quantidade e a diversidade da droga revelam-se, igualmente, como importantes vetores para a caracterização do pequeno traficante, sendo, portanto, passíveis de infirmar tal qualificação. Seguindo-se tal viés interpretativo no caso em voga, em que apreendidas aproximadamente 600 gramas de cocaína, corrobora-se a inaplicação desta causa excepcional de diminuição de pena.
IV - A manutenção do sopesar realizado em sentença, por fim, prejudica a requerida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos visto superar o patamar máximo de pena disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste benefício.
V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I A tipificação do tráfico de drogas, mediante a prática do núcleo "trazer consigo" entorpecente para fins de mercancia, é possível de satisfatória comprovação através da exacerbada quantidade de material apreendido (aproximadamente 600 gramas de cocaína), das características de embalagem e acondicionamento deste material, bem como da contundência do depoimento das testemunhas de...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/1998. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JECRIM.
1. A Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias - VEMAQA tem competência híbrida, seguindo o procedimento da Lei nº 9.099/1995 nas hipóteses de crimes ambientais de menor potencial ofensivo e, nas demais, acompanhando a regra do CPP.
2. Dessa forma, em se tratando de infração ambiental de menor potencial ofensivo, cabe à Turma Recursal processar e julgar o feito.
3. Competência declinada em favor da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/1998. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JECRIM.
1. A Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias - VEMAQA tem competência híbrida, seguindo o procedimento da Lei nº 9.099/1995 nas hipóteses de crimes ambientais de menor potencial ofensivo e, nas demais, acompanhando a regra do CPP.
2. Dessa forma, em se tratando de infração ambiental de menor potencial ofensivo, cabe à Turma Recursal processar e julgar o feito.
3. Competência declinada em favor da Turma...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A apreensão se revela necessária tanto para a fase de investigações quanto para as fases de julgamento e cumprimento, haja vista que se revelam consistentes os indícios do vínculo entre o automóvel apreendido e os crimes em apuração.
2. Observa-se a ausência de prova extreme de dúvida acerca de que os bens em questão foram adquiridos com o produto dos diversos crimes de estelionato cometidos. Há, portanto, a necessidade de que os bens permaneçam apreendidos.
3. Havendo dúvida quanto à licitude da origem dos bens apreendidos na posse da embargante, e estando pendente de apuração o crime que lhe foi imputado – receptação qualificada –, havendo inclusive suspeita da utilização dos veículos, no cometimento do delito, inviável, ao menos neste momento, proceder-se a restituição pretendida, conforme dispõe o art. 118 do CPP.
4. Embargos Infringentes aos quais se nega provimento.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A apreensão se revela necessária tanto para a fase de investigações quanto para as fases de julgamento e cumprimento, haja vista que se revelam consistentes os indícios do vínculo entre o automóvel apreendido e os crimes em apuração.
2. Observa-se a ausência de prova extreme de dúvida acerca de que os bens em questão foram adquiridos com o produto dos diversos crimes de estelionato cometidos. Há, portanto, a necessidade de q...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Outras fraudes
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DIVERGÊNCIAS IDEOLÓGICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA FUNDAMENTO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Inexiste qualquer fundamento lícito a legitimar o ato da autoridade coatora em deixar de pagar o vencimentos da Impetrante, vice-prefeita do Município de Tefé/AM, sendo direito líquido e certo seu, protegido constitucionalmente, ao recebimento da devida remuneração;
III – Conforme o Parecer Ministerial (fls. 41/45), "o Prefeito do Município de Tefé/AM no momento da negativa em efetuar o pagamento do salário da Vice-Prefeita por mera liberalidade, sem qualquer fundamento legal, bem como a impedindo de exercer suas atividades laborais, colaborou para o evidenciado abuso de poder, uma vez que deixou de cumprir seu mister por priorizar desavenças pessoais. Nesse caso, nota-se evidente que a atitude do Impetado foi, de fato, abusiva e ilegal, violando os direitos constitucionais da Impetrante".;
IV – Cópia dos autos encaminhada ao Ministério Público para apuração de suposta prática de improbidade administrativa e crime de responsabilidade;
V – Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DIVERGÊNCIAS IDEOLÓGICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA FUNDAMENTO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Inexiste qualquer fundamento lícito a legiti...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Violação aos Princípios Administrativos