HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA LIBERTAR. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO AO JUIZ COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO NÃO MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
2. Pelo que consta, a paciente comercializava entorpecente com uma menor no momento do flagrante e ainda fora encontrado no local do crime cerca de 119 (cento e dezenove) trouxinhas de entorpecentes, conforme Laudo de Perícia Criminal Federal (fls. 42/44) e ainda R$223,00 (duzentos e vinte e três reais), ainda uma TV Philips, um DVD Semp e 3 (três) celulares smartphones.
3. Praxe judiciária de homologação, pelo juiz, do auto de prisão em flagrante, consubstancia mero exame das formalidades legais e tem por consequência prevenir a jurisdição, não se exigindo que seja tal despacho fundamentado.
4. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA LIBERTAR. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO AO JUIZ COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO NÃO MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
2. Pelo que consta, a paciente comercializava entorpecente com uma...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE APETRECHOS PARA FABRICAÇÃO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime. Significativa quantidade de drogas apreendidas. (514,59 g de Cocaína e 1.260 g de Maconha).
III. O processamento dos autos, tem seu trâmite regular, uma vez que já foi apresentada resposta escrita, tendo o Ministério Público oferecido a denúncia, tendo sido recebida em decisão de fl. 158, com designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 02.12.2015.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE APETRECHOS PARA FABRICAÇÃO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas ap...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE. CONCURSO DE PESSOAS. CORRÉU INIMPUTÁVEL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. AFASTAMENTO DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE NESTA SEDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N.º 10, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . RECURSO IMPROVIDO.
I – "O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma inimputável, não fasta a ocorrência de concurso de pessoas";
II – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
III – No que tange ao apelo defensivo, no sentido de afastar a aplicação da Súmula nº. 231, do Superior Tribunal de Justiça, invoco o teor da Súmula Vinculante n.º 10, do Supremo Tribunal Federal que assim dispõe, verbis: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte";
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE. CONCURSO DE PESSOAS. CORRÉU INIMPUTÁVEL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. AFASTAMENTO DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE NESTA SEDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N.º 10, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . RECURSO IMPROVIDO.
I – "O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma inimputável, não fasta a ocorrência de concurso de pessoas";
II – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez qu...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO – HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO – HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"
II – Tendo em vista que, sem a conduta do apelante, a empreitada criminosa não teria obtido êxito, resta claro que houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças numa verdadeira divisão de tarefas, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo provas incontestes nos autos, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito;
III – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do míni...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º, DA LEI 11.343/2006 DE FORMA DESMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. PATAMAR DE 1/6 APLICADO CORRETAMENTE ANTE A PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS SOBRE O PREVISTO NO ART. 59 DO CPB. DOSIMETRIA QUE OBEDECEU OS CRITÉRIOS DESCRITOS NA LEGISLAÇÃO PENAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. DISPENSA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE ANTE SUA TAXATIVIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
- O art. 42 da Lei 11.343/2006, versa que a natureza e a quantidade de drogas apreendidas são preponderantes às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CPB. Desse modo, não soa razoável que o Juízo sentenciante despreze a quantidade de drogas apreendidas na aplicação da causa especial de diminuição da pena, tendo este plena autonomia para aplicar o patamar que reputar adequado à prevenção e reprovação do crime. Assim, vê-se que o quantum de 1/6 (um sexto) aplicado ao recorrente na terceira fase da dosimetria da pena fora em razão da grande quantidade de drogas apreendidas, estando em perfeita harmonia com o que dispõe o art. 42 da lei antidrogas.
- No que tange ao pedido de exclusão da pena de multa, vê-se que a mesma consiste no pagamento em pecúnia ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. No caso a multa prevista como reprimenda da infração penal previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, é taxativa e deve ser aplicada concomitante à pena corporal, sendo obrigatória a sua aplicação sob pena de ferir o princípio da legalidade ou da inderrogabilidade da pena.
- No que tange à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, igualmente não assiste razão à defesa, pois a condenação sofrida pelo apelante fora fixada em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, portanto encontra óbice no art. 44, inciso I, do CPB, que permite a comutação desde que a pena aplicada não seja superior a 4 (quatro) anos de reclusão.
APELO IMPROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º, DA LEI 11.343/2006 DE FORMA DESMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. PATAMAR DE 1/6 APLICADO CORRETAMENTE ANTE A PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS SOBRE O PREVISTO NO ART. 59 DO CPB. DOSIMETRIA QUE OBEDECEU OS CRITÉRIOS DESCRITOS NA LEGISLAÇÃO PENAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. DISPENSA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE ANTE SUA TAXATIVIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
- O art. 42 da Lei 11.343/2006, versa que a natureza e a quantidade de drogas apreendidas s...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO.
- A ordem de soltura fora cumpria às 15:09hs do dia 26/08/2015 sendo a liberdade do paciente restituída, conforme se pode verificar nos autos de origem 0000468-53.2015.8.04.5400, mediante consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal - PROJUDI, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já lhe fora concedida.
PERDA DO OBJETO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO.
- A ordem de soltura fora cumpria às 15:09hs do dia 26/08/2015 sendo a liberdade do paciente restituída, conforme se pode verificar nos autos de origem 0000468-53.2015.8.04.5400, mediante consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal - PROJUDI, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já lhe fora concedida.
PERDA DO OBJETO.
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA REAL EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da ordem pública, de acusado, que junto com outros 03 (três) denunciados, venha praticar, em tese, os Crimes de Homicídio Qualificado, Roubo e Estupro.
II. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. Além disso, no caso sub examine, tem-se que o processo não se encontra paralisado, segue seu trâmite regular.
IV. Verificada a periculosidade do Paciente ante a violência empregada, a qual, ultrapassou os limites subjetivos do tipo penal, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, que se busca preservar nos temos do Art. 312, CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA REAL EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da ordem pública, de acusado, que junto com outros 03 (três) denunciados, venha praticar, em tese, os C...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A aplicação do princípio da insignificância deve ser aferida levando-se em consideração não só o valor da coisa subtraída, mas também circunstâncias capazes de demonstrar que a conduta foi inofensiva e justificável. No caso dos autos, não se pode chancelar a conduta daquele que retira bem alheio com a certeza de que sairá impune, sobretudo quando o fato delituoso dos autos não é causa isolada em sua vida;
II – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A aplicação do princípio da insignificância deve ser aferida levando-se em consideração não só o valor da coisa subtraída, mas também circunstâncias capazes de demonstrar que a conduta foi inofensiva e justificável. No caso dos autos, não se pode chancelar a conduta daquele que retira bem alheio com a certeza de que sairá impune, sobretudo quando o fato delituoso dos autos não é causa isolada em sua vida;
II – Apelação conhecida e improvida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE PERMISSÃO DO EMBARGANTE PARA O USO DE SEU VEÍCULO NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
2. Para o acolhimento dos embargos de declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertos no Art. 619 do CPP, descabendo seu acolhimento quando interpostos com mero intuito de prequestionar, sem a presença, ressalte-se, de qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
3. In casu, verificou-se a inexistência da omissão suscitada pelo Embargante, impondo-de a rejeição do recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE PERMISSÃO DO EMBARGANTE PARA O USO DE SEU VEÍCULO NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
2. Para o acolhimento dos embargos de declaração é indispensável a existência de um dos vícios...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME EM SUA MODALIDADE SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA COMPROVADA – NOVO JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas. Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME EM SUA MODALIDADE SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA COMPROVADA – NOVO JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
Nã...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTE QUE COMPARECE EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – Compulsando os autos da ação penal n.° 0515488-59.2014.8.04.0001, observo que os corréus, cujos crimes narrados na denúncia são mais graves do que aquele em tese praticado pelo ora paciente, foram liberados pelo Juízo a quo, não sendo razoável somente a manutenção da prisão do paciente;
III – Verificando que, após a concessão de liberdade provisória, o paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, faz-se mister confirmar a liminar outrora concedida, na medida em que o paciente demonstra, a princípio, sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTE QUE COMPARECE EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – Compulsando os autos da ação penal n.° 0515488-59.2014.8.04.0001, observo que os corréus, cujos crimes narrados na denúncia são mais graves do que aquele em tese praticado pelo ora paciente, foram liberados pelo Juízo a quo, não sendo razoável somente a manutenção da prisão do paciente;
III – Ver...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. RÉU REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NO ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se de matéria preclusa, porquanto não suscitada no primeiro momento processual após a realização do ato, tendo sido aduzida somente nas razões recursais;
II – Verifica-se à fl. 85 que fora enviada intimação para o apelante comparecer à audiência, no endereço fornecido por ele constante nos autos;
III – Em nenhum momento do processo o apelante ficou desassistido, não estando configurada deficiência de defesa a ensejar nulidade do processo. Ademais, não há menção ou qualquer prova de efetivo prejuízo ao réu, de modo a ser reconhecida a alegada nulidade, requisito indispensável para o acolhimento da pretensão;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. RÉU REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NO ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se de matéria preclusa, porquanto não suscitada no primeiro momento processual após a realização do ato, tendo sido aduzida somente nas razões recursais;
II – Verifica-se à fl. 85 que fora enviada intimação para o apelante comparecer à audiência, no endereço fornecido por ele constante nos autos;
III – Em nenhum momento do processo o apelante ficou desassistido, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Quanto à aplicação do inciso II, do artigo 14, do Código Penal, é cediço que a graduação na redução da pena tem por parâmetro o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito;
II – In casu, o crime só não se consumou em razão da resistência de uma das vítimas, que travou luta corporal com o comparsa, tendo o apelante efetuado disparo de arma de fogo com o intuito de lesionar o ofendido
III – Pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais. Precedentes.
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Quanto à aplicação do inciso II, do artigo 14, do Código Penal, é cediço que a graduação na redução da pena tem por parâmetro o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aprox...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGADO AO RÉU CONDENADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas (1.630,00g de Cocaína e 405,00g de Maconha), além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime, vez que é reincidente específico.
III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
DENEGAÇÃO DA ORDEM, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGADO AO RÉU CONDENADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas (1.630,00g de Cocaína e 405,00g de Maconha), além de que o paciente possui cond...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL EM PLENÁRIO DO JÚRI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, crime de homicídio qualificado praticado com disparos de arma de fogo realizados em via pública, quando a vítima estava em uma motocicleta.
II. As ameaças anteriores perpetradas em desfavor das testemunhas e as novas intimidações em razão do paciente ser visto portando livremente arma de fogo e abordando pessoas a pretexto de assegurar a segurança do Prefeito local, evidenciam a necessidade da manutenção da prisão do paciente, a fim de resguardar a garantia da ordem pública e, sobretudo a instrução criminal a ser realizada perante a sessão plenária do Tribunal do Júri.
III. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
IV. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal a ser realizada em plenário do Tribunal do Júri.
V. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
VI. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL EM PLENÁRIO DO JÚRI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, crime de homicídio qualificado praticado com disparos de arma de fogo realizados em via pública, quando a vítima estava em uma motocicleta.
II. As ameaças anteri...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ADQUIRIDA MEDIANTE ESPANCAMENTO. NÃO CONSTATADA. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção das condenações do apelante;
II – Verificando que a fundamentação utilizada pelo Magistrado a quo para fixar a pena-base do condenado foi feita de forma inidônea, deve a sentença ser reformada no que tange à dosimetria da pena;
III – Apelante que não faz jus ao reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal;
IV – Impossibilidade de afastamento da majorante prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei n° 11.343/06. Réu que se defende dos fatos imputados na denúncia e não do dispositivo legal indicado;
V – Modificação do regime de cumprimento de pena do condenado;
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido;
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ADQUIRIDA MEDIANTE ESPANCAMENTO. NÃO CONSTATADA. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHE...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças para a prática do delito, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo depoimento coeso das vítimas, e ainda pela própria confissão do apelante, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito;
II – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças para a prática do delito, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo depoimento coeso das vítimas, e ainda pela própria confissão do apelante, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito;
II – Apelação conhecida e improvida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DO "ANIMUS NECANDI". IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO DOLO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Em se tratando da decisão de pronúncia, o Juiz Presidente do Júri aponta em sua fundamentação somente a presença da materialidade e da autoria, ou seus indícios, não adentrando no mérito que será analisado pelos jurados em plenário, somente sendo-lhe possível afirmar a ausência do animus quando de forma contundente demonstrado nos autos, o que, no presente caso, restaram dúvidas quanto à ausência de dolo, prevalecendo assim a denúncia pro societate;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DO "ANIMUS NECANDI". IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO DOLO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Em se tratando da decisão de pronúncia, o Juiz Presidente do Júri aponta em sua fundamentação somente a presença da materialidade e da autoria, ou seus indícios, não adentrando no mérito que será analisado pelos jurados em plenário, somente sendo-lhe possível afirmar a ausência do animus quando de forma contundente demonstrado nos autos, o...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A impronúncia do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A impronúncia do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se prepo...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado