AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NO JULGAMENTO. CONSUMAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. CONVOLAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Federal é firme no sentido de que "a consumação de ato impugnado, mediante a transformação da ameaça de lesão em lesão concreta, não prejudica o pedido de mandado de segurança impetrado em caráter preventivo. O pedido de conversão de mandado de segurança preventivo para repressivo prescinde de pedido formal da parte na medida em que tal fito decorre naturalmente da mudança dos fatos sob os quais se postula o direto" (STF, RMS nº. 30.909 - MT).
2. A liminar deferida com o objetivo de obstar a recondução dos nomes de candidatos impedidos é eficaz e deve ser observada, agora, com o objetivo de afastar os conselheiros eleitos que tiveram seus nomes impugnados, sob pena de crime de desobediência, nos termos do art. 26, da Lei nº. 12.016/2009, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas. A ausência de notificação da autoridade coatora deve ser analisada nos autos principais, Mandado de Segurança nº. 0609399-91.2015.8.04.0001.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NO JULGAMENTO. CONSUMAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. CONVOLAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Federal é firme no sentido de que "a consumação de ato impugnado, mediante a transformação da ameaça de lesão em lesão concreta, não prejudica o pedido de mandado de segurança impetrado em caráter preventivo. O pedido de conversão de mandado de segurança preventivo para repressivo prescinde de pedido formal da parte na medida em...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PRIMÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PRIMÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afig...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO USO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO OBJETO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES DO STJ. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. No pertinente à causa de aumento de pena do uso de arma, é pacífico na jurisprudência do STJ ser desnecessária a apreensão e perícia sobre o objeto, sendo suficiente a utilização de outros meios de prova a supedanear a sua potencialidade lesiva.
3. Computa-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, por se tratar de direito subjetivo do réu, nos termos do art. 42 do CP.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO USO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO OBJETO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES DO STJ. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. No pertinente à causa...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DO PACIENTE. 117G DE COCAÍNA E 36,8G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no Art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista quantidade de drogas apreendidas, além de que o Paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DO PACIENTE. 117G DE COCAÍNA E 36,8G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no Art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se e...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR OUTRA MEDIDA CAUTELA MENOS GRAVOSA – IMPOSSIBILIDADE – COMETIMENTO DE CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR OUTRA MEDIDA CAUTELA MENOS GRAVOSA – IMPOSSIBILIDADE – COMETIMENTO DE CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.
I A capitulação legal do juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga. Ao revés do arguido pela defesa, o especial fim de agir elementar do art. 33 da Lei de Entorpecentes é passível de constatação ao considerar-se sinteticamente: a diversidade e as características de acondicionamento da droga apreendida com os Apelantes, as inúmeras contradições em seus interrogatórios, a denúncia realizada por populares que se encontravam no local de comercialização do material, bem como o estado de consciência destes, incompatível, segundo o depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante, com o consumo de drogas de considerável poder nocivo.
II - Quanto à pretendida fixação da pena-base no mínimo legal previsto no preceito secundário do art. 33 da Lei nº 11.343/06, observa-se a inutilidade prática de tal pretensão. Isto porque, conforme se depreende da sentença, a pena-base fora fixada, em relação a ambos os Recorrentes, apenas 06 (seis) meses acima do mínimo legal e ambos foram igualmente beneficiados, na segunda fase de quantificação da reprimenda, com a atenuante da menoridade relativa, atraindo a pena ao patamar mínimo de 05 (cinco) anos. Logo, a considerar o teor da Súmula 231 do STJ, vedatória à flexibilização da pena abaixo do mínimo legal quando da consideração de atenuantes, obtém-se a ausência de resultado prático aos Recorrentes com a redução de suas respectivas penas-base.
III- Em recentíssimos posicionamentos, o Superior Tribunal de Justiça acolheu a interpretação de que a existência de processos criminais pendentes de trânsito em julgado, ainda que, em consonância com a Súmula 444 da Corte, não possam induzir maus antecedentes ou a reincidência, são hábeis a infirmar a presunção de não dedicar-se o réu a atividades criminosas, requisito de aplicação da redutora relativa ao tráfico privilegiado. Todavia, uma vez concedido tal privilégio em sentença, endossa-se a adoção do patamar mínimo de redução das penas, o qual já lhes fora demasiadamente benéfico.
IV - Mantidas a condenação e a dosimetria das penas privativas de liberdade, impostas em quantum superior a 04 (quatro) anos, limite disposto no art. 44 do Código Penal como baliza para conversão destas espécies de sanção em restritivas de direito, resta prejudicada tal pretensão.
V - Por fim, quanto ao regime inicial de cumprimento das reprimendas, mantém-se a eleição do regime fechado, considerando para tal, nos termos do art. 59 do Código Penal, a diversidade da droga apreendida, a coautoria, bem como o local da venda dos entorpecentes, com aglomeração de pessoas sem restrição etária, a denotar a periculosidade social dos agentes.
VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.
I A capitulação legal do juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga. Ao revés do arguido pela defesa, o especial fim de agir elementar do art. 33 da Lei de Entorpecentes é passível de constatação ao considerar-se sinteticamente: a diversidade e as características de acond...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE APETRECHOS PARA FABRICAÇÃO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE APETRECHOS PARA FABRICAÇÃO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo e...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA – TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA – TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- O ora embargante alga omissão no que se refere ao cabimento de regime prisional menos gravoso, do regime fechado para o semiaberto, porém, o § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, impõe o regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e a eles equiparados, dentre eles o tráfico ilícito de entorpecentes, sendo, portanto, uma imposição legal que independe da quantidade da sanção fixada e de eventuais condições pessoais favoráveis do réu, o qual deverá ser submetido aos requisitos legais para a progressão de regime, dentre eles o cumprimento de 2/5 da pena, se primário, e de 3/5, se reincidente, na forma do § 2º, do art. 2º, da mesma Lei.
- Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- O ora embargante alga omissão no que se refere ao cabimento de regime prisional menos gravoso, do regime fechado para o semiaberto, porém, o § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, impõe o regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e a eles equiparados, dentre eles o tráfico ilícito de entorpecentes, sendo, portanto, uma imposição legal que independe da quantidade da sanção fixa...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Execução Penal
Ementa:
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA - PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 16 DA LEI N.º 11.340/2006 - AUDIÊNCIA JUDICIAL SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - RETRATAÇÃO À REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIRMADA PERANTE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA - PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 16 DA LEI N.º 11.340/2006 - AUDIÊNCIA JUDICIAL SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - RETRATAÇÃO À REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIRMADA PERANTE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. VULNERABILIDADE EM RAZÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RÉUS ABSOLVIDOS NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA INCAPACIDADE ABSOLUTA DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. VALOR RELATIVO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Preliminarmente, nas contrarrazões, os apelados alegam a nulidade dos laudos periciais para configuração do crime de estupro de vulnerável. Não devem prosperar tais argumentos, tendo em vista tratar-se de nulidade relativa, exigindo-se a demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu. Preliminar rejeitada.
2. No mérito, o apelante requer a reforma da sentença que absolveu os acusados Alex Leandro da Silva Rodrigues, Edney Brito Pascoa e Raidney Reumano Santos da Silva do delito previsto no art. 217-A, §1º do Código Penal.
3. No presente caso, a vulnerabilidade da vítima seria em decorrência do seu estado de embriaguez causada, segundo a denúncia, pela ingestão de bebida alcoólica oferecida pelos acusados. Nesse aspecto, vale salientar que as provas produzidas durante a ação penal demonstram, de forma evidente, que a vítima ingeriu bebida com teor alcoólico por livre e espontânea vontade. Chega-se à essa conclusão pela análise dos depoimentos da própria vítima e das testemunhas Ismael da Silva Lima e José Carlos Araújo da Silva.
4. Não há nos autos provas de que a vítima não tinha condições de manifestar vontade sobre a prática de atos sexuais com os acusados, o que gera dúvida insuperável a respeito da culpabilidade dos réus.
5. É cediço que em crimes dessa natureza o depoimento da vítima tem especial relevância probatória, sobretudo quando corroborado por outros elementos de prova. No caso sub exame, a vítima ofereceu declarações distintas, apresentando relevantes contradições que enfraquecem seus depoimentos e não podem prevalecer diante da presunção de inocência.
6. Assim sendo, imprescindível a aplicação do princípio in dubio pro reo, no qual a dúvida milita em favor do réu, devendo ser mantida a absolvição dos acusados.
7.Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. VULNERABILIDADE EM RAZÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RÉUS ABSOLVIDOS NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA INCAPACIDADE ABSOLUTA DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. VALOR RELATIVO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Preliminarmente, nas contrarrazões, os apelados alegam a nulidade dos laudos periciais para configuração do crime de estupro de vulnerável. Não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Os principais pontos a que se ateve o Embargante, foram o constrangimento ilegal por excesso de prazo, sustentando que o voto vencedor não observou as datas como o voto vencido, e a ausência dos requisitos da prisão preventiva, requerendo ao final, a revogação da prisão.
II. No caso em questão não ocorreu omissão, posto que ao analisar Habeas Corpus, foram devidamente debatidas todas as teses arguidas pela defesa, e quanto a esses dois prequestionamentos, o Acórdão às fls. 256/261, justificou devidamente seu entendimento. Em relação ao excesso de prazo, não constitui constrangimento ilegal, pois a contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece o juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais, e ainda, foi informado que o Embargante havia sido posto em liberdade no dia 01.06.2013, após, deixou de comparecer aos chamados da autoridade coatora para comparecer as audiências de instrução designadas, o que fomentou a decretação de sua prisão para garantia da lei penal e, em relação ao segundo prequestionamento, por tratar-se de crime grave, a prisão foi devidamente justificada para garantia da ordem pública, estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Os principais pontos a que se ateve o Embargante, foram o constrangimento ilegal por excesso de prazo, sustentando que o voto vencedor não observou as datas como o voto vencido, e a ausência dos requisitos da prisão preventiva, requerendo ao final, a revogação da prisão.
II. No caso em questão não ocorreu omissão, posto que ao analisar Hab...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENTE OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENTE OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. PROCESSO TRAMITANDO REGULARMENTE. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.
- Entendo que os prazos processuais não podem ser computados aritmeticamente, vez que não são inflexíveis, devendo ser considerado as circunstâncias, diligências empreendidas que norteiam os atos processuais, o que certamente torna o feito complexo. As qualidades pessoais do paciente igualmente são insuficientes, por sí só, para neutralizar os fundamentos da prisão, se presentes os requisitos autorizadores da medida extrema.
- A prisão preventiva, no direito processual penal pátrio, subordina-se a dois pressupostos nominado fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Uma destas deve coexistir com aqueles dois, à luz do que dispõe o art. 312 do CPP, o que se amolda perfeitamente ao caso sub examine. Constata-se que a decisão impugnada resta devidamente fundamentada na aplicação da lei penal, pois sua fuga do distrito da culpa demonstra a intenção de furtar-se a responder pelo ilícito penal em tese praticado.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. PROCESSO TRAMITANDO REGULARMENTE. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.
- Entendo que os prazos processuais não podem ser computados aritmeticamente, vez que não são inflexíveis, devendo ser considerado as circunstâncias, diligências empreendidas que norteiam os atos processuais, o que certamente torna o feito complexo. As qualidades pessoais do paciente igualmente são insuficientes, por sí só, para neutralizar os fundamentos da prisão, se presente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Os principais pontos a que se ateve a Embargante, foram a inexistência do crime de associação para o tráfico, a omissão quanto a aplicação da causa de diminuição do §4º do artigo 33 da lei 11.346/06, o afastamento da substituição da pena contra legem sem fundamentação, bem como, o silenciamento quanto ao cabimento de regime prisional menos gravoso.
II. No caso em questão não ocorreu omissão, posto que ao analisar o recurso de apelação, foram devidamente debatidas todas as teses arguidas pela defesa, ficando devidamente comprovado o animus associativo, a fim de configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, quanto a aplicação do §4º do artigo 33 da lei 11.343/06, é inviável tal aplicação, posto que foi reconhecida a reincidência do Embargante, havendo vedação legal expressa da concessão desse benefício ao condenado reincidente. Em relação ao silenciamento da substituição da pena, bem como a mudança de regime, mantive a sentença em todos os seus termos, pois restou devidamente fundamentada.
III. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Os principais pontos a que se ateve a Embargante, foram a inexistência do crime de associação para o tráfico, a omissão quanto a aplicação da causa de diminuição do §4º do artigo 33 da lei 11.346/06, o afastamento da substituição da pena contra legem sem fundamentação, bem como, o silenciamento quanto ao cabimento de regime prisional men...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – MENCIONADA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO – NÃO VISLUMBRADA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE - 1ª VECUTE.
- A discussão que ensejou este incidente iniciou-se com o entendimento do Juízo da 1ª VECUTE, que a prática de homicídio supostamente confessado por Willians Roger da Rocha Veiga, deveria ser apurado pela 1ª Vara do Tribunal do Juri, por ser crime contra a vida.
- Deve-se atentar que com a detida análise dos autos, mais especificamente pelo depoimento do indiciado, não fora vislumbrada a mencionada motivação exposta pelo Juízo Suscitante.
DECLARO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O JUÍZO SUSCITANTE (1ª VECUTE).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – MENCIONADA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO – NÃO VISLUMBRADA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE - 1ª VECUTE.
- A discussão que ensejou este incidente iniciou-se com o entendimento do Juízo da 1ª VECUTE, que a prática de homicídio supostamente confessado por Willians Roger da Rocha Veiga, deveria ser apurado pela 1ª Vara do Tribunal do Juri, por ser crime contra a vida.
- Deve-se atentar que com a detida análise dos autos, mais especificamente pelo depoimento do indiciado, não fora vislumbrada a mencionada motivação exposta pelo Juízo Suscit...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CARACTERIZAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INAPLICABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Examinado o caso, verifica-se a insubsistência do argumento de que a prisão preventiva é ilegal, pela ausência dos requisitos pertinente, uma vez que o conteúdo fático-probatório do caso demonstra o contrário, ou seja, que a segregação cautelar se encontra devidamente apoiada nos ditames normativos do artigo 282, incisos I e II, e do 312 do Código de Processo Penal.
2. No que tange à alegação de excesso de prazo para o término da instrução processual, verifica-se a sua improcedência, considerando que o processo originário está se desenvolvendo em tempo razoável, com a observância da prática de todos os atos previstos em lei, em respeito ao devido processo legal, destacando-se que a prisão do paciente ocorreu no dia 12 de janeiro de 2015, sendo a denúncia oferecida em 25 de fevereiro de 2015, com a apresentação de defesa prévia em 04 de maio de 2015, e com a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 13 de janeiro de 2016.
3. O pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, na forma do artigo 319 do Código de Processo Penal, deve ser julgado improcedente, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que tais medidas não devem ser aplicadas, quando as circunstâncias em que o crime aconteceu evidenciem a necessidade da prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CARACTERIZAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INAPLICABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Examinado o caso, verifica-se a insubsistência do argumento de que a prisão preventiva é ilegal, pela ausência dos requisitos pertinente, uma vez que o conteúdo fático-probatório do caso demonstra o contrário, ou seja, que a segregação cautelar se encontra devidamente apoiada nos ditames normativos do artigo 282, incisos I e II, e do 312 do Códig...
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente matou a vítima a facadas (conforme atesta a certidão de óbito de fl. 87), e após cometer o crime, evadiu-se do local, sendo localizado instantes depois, tentou a fuga, mas foi contido pelos policiais.
2. Em consulta ao sistema SAJ, há notícias de que o paciente responde a outros processos criminais, circunstância que revela a prática delitiva e bem demonstram a sua efetiva periculosidade e real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, afastando o alegado constrangimento ilegal que estaria sendo vítima.
3. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstância do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira a coação ilegal.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente matou a vítima a facadas (conforme atesta a certidão de óbito de fl. 87), e após cometer o crime, evadiu-se do local, sendo localizado instantes depois, ten...
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, bem como de apetrechos destinados à comercialização do entorpecente, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso deste ao convívio social.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, bem...
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (6.367,74 kG DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI 10.826/03. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. PLEITO DO BENEFÍCIO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. MANTENÇA DA SENTENÇA SE IMPÕE.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 e Posse Irregular de Arma de Fogo, previsto no Art. 12, da Lei 10.826/03, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Não é cabível a aplicação da minorante de pena do § 4º, do Art. 33 da Lei 11.343.2006 a réus condenados pelo Crime de Associação para o Tráfico de Drogas, tipificado no Art. 35 da mesma Lei.
IV. In casu, incabível o redimensionamento da reprimenda, no tocante à redução na Sentença hostilizada, da causa especial de diminuição de pena do § 4º, do Art. 33, da Lei 11.343/2006.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (6.367,74 kG DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI 10.826/03. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. PLEITO DO BENEFÍCIO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. MANTENÇA DA SENTENÇA SE IMPÕE....
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas