APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIOS TENTADOS – TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - PREVALÊNCIA DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – ERRO MATERIAL – CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Configurado erro material na dosimetria da pena, a mesma merece ser reformada.
- Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIOS TENTADOS – TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - PREVALÊNCIA DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – ERRO MATERIAL – CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contr...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
2. Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados (treze indivíduos) e crimes envolvendo suposta organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes.
3. Constata-se que o retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante, mas à própria complexidade dos delitos imputados ao paciente, não existindo a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente.
4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estando a custódia do paciente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. Precedentes.
No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada, pois, conforme consignado na denúncia, o paciente, aliado a dois comparsas, integraria uma associação criminosa voltada para a prática de crimes contra o patrimônio, mediante uso de arma de fogo, fato este que revela a periculosidade concreta do agente, tornando imperiosa a manutenção da constrição como forma de garantia da ordem pública.
Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estando a custódia do paciente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. Precedentes.
No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada, pois, conforme consignado na denúncia, o paciente, al...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Diferentemente do aduzido pela defesa, houve inversão da posse da res furtivae, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, sendo reavida em momento posterior, quando os agentes foram abordados pela polícia, em local afastado daquele onde a res fora subtraída, motivo pelo qual não prospera o pleito de reconhecimento da forma tentada;
II – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
III – Tendo em vista que, sem a conduta do apelante, a empreitada criminosa não teria obtido êxito, resta claro que houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças numa verdadeira divisão de tarefas, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo depoimento coeso da vítima, e pela própria confissão do apelante, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito;
IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Diferentemente do aduzido pela defesa, houve inversão da posse da res furtivae, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, sendo reavida em momento posterior, quando os agentes foram abordados pela polícia, em local afastado daquele onde a res fora subtraída, motivo pelo qual não prospera o pleito de reconhecimento da...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APURAÇÃO DA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 9º, INCISO XI; 10, CAPUT, E INCISO XII E ART. 11, CAPUT, DA LEI Nº 8429/92. APELO CONHECIDO E PROVIDO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A situação fática comprovada na ação de improbidade é tão grave, que a revelação dessas outras práticas dissimulatórias por parte dos réus, poderá ter reflexos inclusive na esfera penal, com crimes que vão desde a prevaricação (art. 319 do CP), o abandono de função (art. 323 do CP) até a usurpação de função pública (art. 328 do CP).
III - Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APURAÇÃO DA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 9º, INCISO XI; 10, CAPUT, E INCISO XII E ART. 11, CAPUT, DA LEI Nº 8429/92. APELO CONHECIDO E PROVIDO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A situação fática comprovada na ação de improbidade é tão grave,...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ANIMUS NECANDI – PROVA – INEXISTÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL – PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – APRECIAÇÃO CABÍVEL AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
- Na sentença de pronúncia, não cabe análise a respeito das provas contundentes do animus necandi nem sobre a desclassificação para crime de lesão corporal, visto que consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, prescindível de certeza da autoria;
- Em havendo indícios indicativos da autoria e materialidade do delito, compete ao magistrado pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo juiz natural: o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ANIMUS NECANDI – PROVA – INEXISTÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL – PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – APRECIAÇÃO CABÍVEL AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
- Na sentença de pronúncia, não cabe análise a respeito das provas contundentes do animus necandi nem sobre a desclassificação para crime de lesão corporal, visto que consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, prescindível de certeza da autoria;
- Em havendo indícios indicativos da autoria e materialidade do delito, compete ao magis...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA - LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVAÇÃO – RETIRADA QUALIFICADORA – INCABÍVEL – QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA - NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INAPLICÁVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Desacompanhada de qualquer indício, a tese unilateral da legítima defesa não autoriza a submissão do acusado a novo julgamento, mormente, estando caracterizada a culpabilidade pelo animus;
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA - LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVAÇÃO – RETIRADA QUALIFICADORA – INCABÍVEL – QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA - NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INAPLICÁVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – Apelação conhecida e improvida.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. DIMINUIÇÃO DE PENA NOS TERMOS DO ART. 33, §4º. PROPORCIONALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE NÃO DEMONSTRADA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ A QUO; ANÁLISE DO CASO CONCRETO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto a tese de diminuição de pena nos termos do art. 33, §4º, da lei 11.343/2006, não é aplicado ao primeiro recorrente uma vez ostenta maus antecedentes. Quanto ao pedido do segundo recorrente de diminuição da pena no máximo, salienta-se que é aplicada dentro dos limites discricionários da razoabilidade e proporcionalidade do juiz a quo, levando sempre em consideração as peculiaridades do caso em concreto, condições pessoais do acusado, bem como a natureza e quantidade e qualidade do entorpecente apreendido
2. No que se refere ao crime de associação ao tráfico, entendo que os recorrentes devem ser absolvidos, vez que não há nenhuma prova concreta do animus associativo (estabilidade e permanência).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. DIMINUIÇÃO DE PENA NOS TERMOS DO ART. 33, §4º. PROPORCIONALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE NÃO DEMONSTRADA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ A QUO; ANÁLISE DO CASO CONCRETO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto a tese de diminuição de pena nos termos do art. 33, §4º, da lei 11.343/2006, não é aplicado ao primeiro recorrente uma vez ostenta maus antecedentes. Quanto ao pedido do segundo recorrente de diminuição da pena no máximo, salienta-se que é aplicada dentro dos limites discricionári...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui co...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO (ART. 155, §§ 1.º e 4.º, I, DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS - PACIENTE QUE COMETEU NOVO CRIME DURANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM OUTRO PROCESSO - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, exsurge a necessidade de manutenção da segregação cautelar.
2. Necessidade da prisão preventiva do Paciente, para a garantia da ordem pública, que, beneficiado por liberdade provisória em processo criminal anterior, comete novo delito.
3. Condições subjetivas favoráveis do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, uma vez presentes os requisitos do art. 312, do CPP.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO (ART. 155, §§ 1.º e 4.º, I, DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS - PACIENTE QUE COMETEU NOVO CRIME DURANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM OUTRO PROCESSO - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, exsurge a necessidade de manutenção da segregação cautelar.
2...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A Lei de Improbidade Administrativa pode incidir sobre a conduta ímproba dos agentes políticos, dentre eles Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais, uma vez que visa punir atos em um rol muito mais amplo que o dos crimes e infrações político-administrativas descritos pelo Decreto n. 201/67, cuja persecução pode se dar por ação penal ou procedimento viabilizado perante a Câmara Municipal, já a Lei n. 8.429/92 possui sanções de natureza civil, não havendo, desse modo, bis in idem.
III - Sentença de primeiro grau mantida, confirmando todos os seus termos.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A Lei de Improbidade Administrativa pode incidir sobre a conduta ímproba dos agentes...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há nos autos nenhum elemento que demonstre serem as circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante Vania da Silva Miranda, inexistindo fator concreto a indicar que tal substituição seja insuficiente. Assim, preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, faz jus a apelante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA NÃO CONSTATADA - AFASTAMENTO - APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4.º DO ARTIGO 33, DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – QUANTUM CONDENATÓRIO QUE EXCEDE AO LIMITE LEGAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
2. É cediço, jurisprudencialmente, que ações penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes ou reincidência. Neste sentido, entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula n. 444, STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
3. Se à época da prática do crime ora julgado, ainda não havia trânsito em julgado da sentença pelo delito anterior, deve ser afastada a agravante da reincidência (art. 61, I, CP), em virtude de tal circunstância não estar devidamente configurada em relação ao Apelante Luiz Henrique da Silva.
4. Não há falar-se na aplicação da redutora prevista no § 4.º, do artigo 33, da Lei de Tóxicos, quando comprovado nos autos que o réu se dedica à atividades criminosas.
5. O quantum penal imposto ao apelante excede o limite legal de quatro anos estabelecido no art. 44, inciso I, do Código Penal, de maneira que a pretensa substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos torna-se impossível.
6. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há nos autos nenhum elemento que demonstre serem as circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante Vania da Silva Miranda, inexistindo fator concreto a indicar que tal substituição seja insuficiente. Assim, preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, faz jus a apelante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA NÃO CONSTATADA - AFASTAMENTO...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos,onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O conjunto probatório que guarnece os autos não deixa dúvidas acerca da materialidade e autoria delitivas, na medida em que os agentes policiais, durante investigação da operação "Cartel do Pó", em Maués/AM, constataram a relevante participação do apelante no tráfico.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
4. Impossível aceitar como verdade as alegações do apelante, uma vez que se encontram isoladas nos autos, sem nenhum conteúdo probatório que desonere os demais elementos colhidos em instrução.
5. Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos,onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O conjunto probatório que guarnece os...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CRIMINAL E 2ª V.E.C.U.T.E. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS DELITOS.
- Em havendo conexão teleológica e probatória entre os delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, há necessidade de reunião de processos, firmando-se a competência do foro onde foi praticada a infração mais grave.
- Conflito procedente. Competência do juízo da 2ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CRIMINAL E 2ª V.E.C.U.T.E. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS DELITOS.
- Em havendo conexão teleológica e probatória entre os delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, há necessidade de reunião de processos, firmando-se a competência do foro onde foi praticada a infração mais grave.
- Conflito procedente. Competência do juízo da 2ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes.
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO DETECTADA – ACOLHIMENTO NECESSÁRIO – EFEITO MODIFICATIVO APLICADO – ESTELIONATO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – NEGATIVA DE AUTORIA – PALAVRA DA VÍTIMA – DOSIMETRIA – ERRO GRAVE – NON REFORMATIO IN PEJUS – REFORMA – DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. A ciência espontânea manifestada pelo advogado em nome do embargante não é inequívoca, inexistindo sequer a assinatura do réu preso para corroborar o seu efetivo conhecimento dos termos da sentença.
2. Assim, na intenção de guardar com maior amplitude os ditames da ampla defesa e do contraditório, deve ser adotada a data da intimação judicial como termo inicial de contagem do prazo recursal pois somente dela se infere a ciência inequívoca do réu acerca do teor do decreto condenatório.
3. À vista disso, é de se reconhecer que a omissão e o acolhimento dos embargos geram a necessidade de aplicação excepcional dos devidos efeitos modificativos à presente decisão.
4. Devidamente comprovado que o acusado ameaçou a vítima, com o fim de intervir em processo judicial movido contra si pelo delito de estelionato, imperiosa é a manutenção da sentença condenatória, haja vista que o acervo probatório é suficiente para ensejar a condenação do apelante pelos crimes de estelionato e coação no curso do processo. Palavra da vítima devidamente amparada nos demais elementos probatórios.
5. Quanto à dosimetria, trata-se de um erro material que deve ser interpretado em favor do réu, já que, da leitura da parte em comento, percebe-se claramente que, além do emprego literal da expressão "mínimo legal", não houve negativação de nenhuma circunstância judicial.
6. Por considerar que a pena-base foi aplicada no mínimo legal, assim deve ser mantida. Todavia, por se tratar dos delitos de estelionato e coação no curso do processo, cumpre ajustar ambas as penas-base para 1 (um) ano de reclusão, cada. Mantém-se, outrossim, as penas de multa conforme determinado pelo juízo primevo, em 10 (dez) dias-multa para cada delito, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato.
7. Impossível atender o pleito de detração formulado nos autos, haja vista que a competência para tal é do Juízo da Execução, nos moldes do artigo 66, inciso III, alínea "c", da Lei n.º 7.210/84.
8. Restam ausentes nos autos os parâmetros objetivos para aferição do exato tempo de prisão já cumprida pelo réu, tornando impossível a aferição escorreita do aduzido cumprimento antecipado de pena, de modo que não se acolhe o pedido de soltura do réu.
9. Embargos de Declaração acolhidos. Recurso de Apelação parcialmente provido. Efeitos modificativos aplicados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO DETECTADA – ACOLHIMENTO NECESSÁRIO – EFEITO MODIFICATIVO APLICADO – ESTELIONATO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – NEGATIVA DE AUTORIA – PALAVRA DA VÍTIMA – DOSIMETRIA – ERRO GRAVE – NON REFORMATIO IN PEJUS – REFORMA – DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. A ciência espontânea manifestada pelo advogado em nome do embargante não é inequívoca, inexistindo sequer a assinatura do réu preso para corroborar o seu efetivo conhecimento dos termos da sentença.
2. Assim, na intenção de guardar com maior amplitude os ditames da a...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estelionato
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – TIPICIDADE CONFIGURADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DO ACUSADO – ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – FACULTATIVA AO CONDENADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Incontestes, a autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovadas, sobretudo pelo Atestado Médico falso juntado aos autos e pelo Laudo de Exame Grafotécnico, conclusivo ao atestar a convergência grafotécnica entre o material gráfico fornecido pelo apelante e o documento falso, provas suficientes, por si só, a demonstrar que o apelante produziu o referido atestado, o que justifica sua condenação pelo crime de falsificação de documento público.
De se destacar, também, que o elemento subjetivo do tipo – dolo – é evidente, uma vez que o acusado tinha plena consciência de estar produzindo Atestado Médico falso, visto que ele próprio o emitiu em seu nome, conforme restou comprovado pelo Exame Grafotécnico, visando se beneficiar com a justificativa de ausência ao trabalho.
Além disso, não se pode deixar de consignar que ao vulnerar a confiabilidade atinente aos documentos públicos mediante a consciente produção de documento falso, a conduta do agente merece a correspondente repressão estatal.
A antecipação do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade é facultativa ao condenado, não podendo ser fixada em sentença.
Recurso de Apelação conhecido que se nega provimento.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – TIPICIDADE CONFIGURADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DO ACUSADO – ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – FACULTATIVA AO CONDENADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Incontestes, a autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovadas, sobretudo pelo Atestado Médico falso juntado aos autos e pelo Laudo de Exame Grafotécnico, conclusivo ao atestar a convergência grafotécnica entre o material gráfico fornecido pelo apelante e o documento falso, provas suficien...
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos casos de crimes de violência sexual, a palavra da vítima é fundamental para a elucidação da questão, tendo em vista as circunstâncias em que tais crimes normalmente ocorrem, tais como a clandestinidade e a ausência de testemunhas.
2. O laudo de exame de corpo de delito, atestou o fato de que houve conjunção carnal com preservativo e por a vítima apresentar uma lesão no hímem.
3. A legislação penal é expressa ao prever que ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos configura o crime de estupro de vulnerável, cuja violência é presumida.
4. Concernente à dosimetria da pena, obtempero que o Magistrado sentenciante agiu em obediência aos ditames legais alusivos à matéria, atendendo escorreitamente as três fases do critério trifásico de fixação da pena, mormente a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, justificando a pena-base no mínimo legal.
5. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos casos de crimes de violência sexual, a palavra da vítima é fundamental para a elucidação da questão, tendo em vista as circunstâncias em que tais crimes normalmente ocorrem, tais como a clandestinidade e a ausência de testemunhas.
2. O laudo de exame de corpo de delito, atestou o fato de que houve conjunção carnal com preservativo e por a vítima apresentar uma lesã...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. GRAVIDADE EXTREMA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente fora preso em flagrante há cerca de 150 (cento e cinquenta) dias, junto a outros 3 (três) acusados pela suposta prática dos crimes de extorsão mediante sequestro, associação criminosa, falsificação de documento público e usurpação de função pública, tipificadas nos arts. 159, 288, 297 e 328, ambos do Código Penal, respectivamente, alegando ilegalidade no ato de segregação pela existência de condições pessoais favoráveis, bem como por excesso de prazo para formação de culpa.
2. As condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando presentes os requisitos previstos no art. 312, do CPP, no caso, a garantia da ordem pública.
3. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. Ademais, a audiência probatória será realizada em menos de 10 (dez) dias, não havendo o que se falar em ilegalidade da segregação cautelar.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. GRAVIDADE EXTREMA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente fora preso em flagrante há cerca de 150 (cento e cinquenta) dias, junto a outros 3 (três) acusados pela suposta prática dos crimes de extorsão mediante sequestro, associação criminosa, falsificação de documento público e usurpação de fun...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória