APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. ARMA BRANCA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – "A jurisprudência consolidada nesta Suprema Corte é firme no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo";
III – Diferentemente do aduzido pela defesa, houve inversão da posse da res furtivae, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, sendo reavida em momento posterior, quando o agente foi abordado por policiais, em local afastado daquele onde a res fora subtraída, motivo pelo qual não prospera o pleito de reconhecimento da forma tentada;
IV – Restando devidamente configurada a utilização de arma branca na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma;
V – A Magistrada teceu considerações fundamentadas quando da análise dos itens elencados no artigo 59 do Código Penal, estabelecendo inclusive a pena-base do apelante no patamar mínimo legal previsto, não subsistindo o pleito de reforma das circunstâncias judiciais;
VI – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal;
VII – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. ARMA BRANCA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SUBS...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas;
II – Verificando ser idônea a fundamentação utilizada pelo Magistrado sentenciante para exasperar a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
III – Apelante que não faz jus ao reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal;
IV – Havendo comprovação de que a atividade ilícita do recorrente envolvia menor de idade, deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas;
V – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas;
I...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ORDEM DE HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I. O Decreto Preventivo, ao elencar, de forma concisa, as razões pelas quais o Paciente foi preso, alinhou motivação suficiente para justificar a segregação.
II. Pode-se afirmar, que a consagração do Princípio da Inocência não afasta a constitucionalidade das espécies de prisões cautelares, que continuam sendo, pacificamente, reconhecidas pela jurisprudência de todos os Tribunais Pátrios.
III. Condições subjetivas favoráveis não têm o condão de impedir a prisão cautelar.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
ORDEM DE HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I. O Decreto Preventivo, ao elencar, de forma concisa, as razões pelas quais o Paciente foi preso, alinhou motivação suficiente para justificar a segregação.
II. Pode-se afirmar, que a consagração...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONTINUIDADE DELITIVA - MATÉRIA DE FATO - ANÁLISE - VEDAÇÃO – UNIFICAÇÃO PROCESSUAL - NÃO QUESTIONADA NA INSTÂNCIA A QUO - NÃO CONHECIMENTO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO - ORDEM DENEGADA.
- Continuidade delitiva constitui mérito de ação primeva, cuja discussão é vedada na via do remédio constitucional;
- Não se conhece pedido de unificação processual não apresentado nem analisado pelo Juízo condutor do feito, sob pena de supressão de instância;
- Não comprovado o constrangimento ilegal e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONTINUIDADE DELITIVA - MATÉRIA DE FATO - ANÁLISE - VEDAÇÃO – UNIFICAÇÃO PROCESSUAL - NÃO QUESTIONADA NA INSTÂNCIA A QUO - NÃO CONHECIMENTO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO - ORDEM DENEGADA.
- Continuidade delitiva constitui mérito de ação primeva, cuja discussão é vedada na via do remédio constitucional;
- Não se conhece pedido de unificação processual não apresentado nem analisado pelo Juízo condutor do feito, sob pena de supressão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – É incabível a desclassificação do delito de roubo tentado para furto tentado no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
II – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – É incabível a desclassificação do delito de roubo tentado para furto tentado no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
II – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito,...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONCESSÃO DA LIMINAR. INFORMAÇÕES ULTERIORES QUE DENOTAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA TAL QUAL FIXADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. APLICAÇÃO DO ART. 33, §3°, DO CÓDIGO PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificando que não havia motivo para manter o regime fechado do ora paciente, concedi a liminar requerida.
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, constatei a presença de dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime e a necessidade de manutenção do regime inicial fechado do paciente;
III – Se as circunstâncias concretas do caso autorizarem, é perfeitamente possível a fixação de regime de cumprimento de pena de forma mais gravosa que a pena em si aplicada permitiria. Exegese do artigo 33, §3°, do Código Penal;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONCESSÃO DA LIMINAR. INFORMAÇÕES ULTERIORES QUE DENOTAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA TAL QUAL FIXADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. APLICAÇÃO DO ART. 33, §3°, DO CÓDIGO PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificando que não havia motivo para manter o regime fechado do ora paciente, concedi a liminar requerida.
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, constate...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGENTE ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. AUTORIA VERIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL ACERCA DA PROCEDÊNCIA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante pela prática de furto majorado pelo cometimento durante o repouso noturno, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, além de o apelante não ter logrado êxito em desconstituir as provas produzidas em seu desfavor;
II – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGENTE ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. AUTORIA VERIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL ACERCA DA PROCEDÊNCIA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante pela prática de furto majorado pelo cometimento durante o repouso noturno, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, além de o ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Comprovadas a tipicidade formal e material do delito, bem como o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo direto de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, deve ser mantida a condenação;
II – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação da apelante pela prática do crime de estelionato, devendo ser mantida a pena-base a ele imposta;
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Comprovadas a tipicidade formal e material do delito, bem como o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo direto de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, deve ser mantida a condenação;
II – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
ORDEM DENEGADA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pel...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PRIMÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – INCABÍVEL - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PRIMÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – INCABÍVEL - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorren...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. ARMA BRANCA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto qualificado no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos;
III – Restando devidamente configurada a utilização de arma branca na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. ARMA BRANCA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – É incabíve...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MATERIALIDADE. COMPROVADA. AUTORIA. FORTES INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1 - A dúvida na Sentença de Pronúncia sobre como se deu o fato, não pode ser aproveitada em favor do réu, mas sim, em favor da sociedade, suscitando o cabimento, in casu, do Princípio, in dubio pro societate.
2 - A análise do elemento subjetivo informador do agir é ato privativo do Tribunal Popular. Logo, a tese de legítima defesa e/ou desclassificação nesta fase resulta inviabilizada, concretizando-se a pronúncia como única decisão tecnicamente viável, ante a prova da Materialidade e indícios de Autoria.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MATERIALIDADE. COMPROVADA. AUTORIA. FORTES INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1 - A dúvida na Sentença de Pronúncia sobre como se deu o fato, não pode ser aproveitada em favor do réu, mas sim, em favor da sociedade, suscitando o cabimento, in casu, do Pri...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de im...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E ESTUPRO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
– Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
– In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E ESTUPRO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
– Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
– In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplica...
APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 96, INCISO II, DA LEI N.º 8.666/93. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Ficou cabalmente demonstrado pela prova documental, que a empresa R. P. de Souza Filho firmou contrato de fornecimento de cartuchos originais com a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, por meio de licitação na modalidade convite, o que não foi cumprido diante do laudo pericial de fls. 66/67, que constatou não serem originais os cartuchos examinados;
II – Resta evidente a ocorrência de fraude à licitação, na medida em que o réu, comprometendo-se a fornecer mercadoria original, entregou cartuchos com vestígios de já terem sido utilizados e com caixas e selos de segurança falsificados, não originais, resultando prejuízo à Administração Pública, auferindo lucro indevido;
III – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação do apelante pela prática do crime tipificado no artigo 96, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, devendo ser mantida a pena-base a ele imposta;
IV – Quanto à pena de multa, há previsão expressa no art. 99, da Lei n.º 8.666/93, no sentido de que será fixada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente;
V – O regime prisional inicial semiaberto foi justificado na sentença recorrida, não havendo possibilidade de modificação para o regime aberto, dada a redação do artigo 33, § 2.º, "b", do Código Penal;
VI – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal;
VII – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 96, INCISO II, DA LEI N.º 8.666/93. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Ficou cabalmente demonstrado pela prova documental, que a empresa R. P. de Souza Filho firmou contrato de fornecimento de cartuchos originais com a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, por meio de licitação na modali...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – Não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma. Na hipótese dos autos, as vítimas foram uníssonas em confirmar a utilização de arma de fogo para intimidação, o que foi determinante para reduzir sua capacidade de reação, permitindo a subtração de seus pertences;
III – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
IV – O regime prisional inicial semiaberto foi justificado na sentença recorrida, não havendo possibilidade de modificação para o regime aberto, dada à redação do artigo 33, § 2.º, "b", do Código Penal;
V – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal;
VI – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em ha...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. MANUTENÇÃO DA RES FURTIVA, AINDA QUE POR CURTO PERÍODO DE TEMPO. DELITO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I – Ainda que o apelado tenha mantido em sua posse a res furtivae por um curto período, deve ser condenado pelo delito de furto consumado, uma vez no referido lapso temporal as mercadorias saíram da esfera de posse da vítima e foram para a do agente de forma efetiva;
II – Reconhecida a consumação do delito, inaplicável a redução de pena do art. 14, II, do Código Penal;
III – Diante da confirmação da prática de delito consumado, foi reestruturada a pena privativa de liberdade aplicada ao apelado;
IV – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. MANUTENÇÃO DA RES FURTIVA, AINDA QUE POR CURTO PERÍODO DE TEMPO. DELITO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I – Ainda que o apelado tenha mantido em sua posse a res furtivae por um curto período, deve ser condenado pelo delito de furto consumado, uma vez no referido lapso temporal as mercadorias saíram da esfera de posse da vítima e foram para a do agente de forma efetiva;
II – Reconhecida a consumação do delito, inaplicável a redução de pena do art. 14, II, do C...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DEMITIDO EM 1986 POR FORÇA DE DENÚNCIA CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO EM 2006. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA PRONTA REINTEGRAÇÃO ADMITIDA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO TEM POR TERMO INICIAL O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, LOGO, NÃO SE OPEROU. PRECEDENTES. A INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. NEGATIVA DE AUTORIA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL É APTA A AFETAR DECISÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. FALTAS RESIDUAIS INSUFICIENTES PARA LASTREAR A DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO EM CLASSE DIVERSA PERMITIDA PELO ORDENAMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO ESTRITAMENTE PARA REDUZIR OS DANOS MORAIS PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
1.Investigador de polícia demitido em 1986 à vista de denúncia por homicídio em processo criminal. A superveniência da sentença absolutória transitada em julgado em 2006 motivou a ação de reintegração com pedido de danos morais e materiais.
2.Antecipação da tutela na sentença para permitir a pronta reintegração não é contemplada entre as vedações do artigo 2º-B, da Lei n. 9.494/97 e é amplamente admitida pela jurisprudência.
3.Prescrição. Nas ações que têm por objeto a reintegração de servidor público, fundadas na absolvição, na esfera criminal, da acusação que teria dado causa à demissão, o prazo prescricional é de ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença penal absolutória.(AgRg no REsp 991.323/GO, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 21/03/2011)
4.O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a instância penal pode, ao concluir pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria, influenciar a administrativa, dado a robustez da conclusão firmada naquela seara como produto de um procedimento mais aprofundado de apuração da verdade.
5.Como bem cotejou o parquet em seu douto parecer às fls.407/422 e 458/464, conquanto as transgressões administrativas imputadas ao Recorrido potencialmente sobejem os limites do tipo penal de que foi absolvido, as faltas residuais, ou "resíduo administrativo", se revelam insuficientes para lastrear pena tão severa como a de demissão.
6.O afastamento por mais de 20 (vinte) anos do serviço público com fundamento em premissa que se revelou falsa, enseja compensação patrimonial pelo extremado desconforto experimentado ao longo destas décadas em que o sujeito pagou administrativamente por um crime que não cometeu. Dano moral in re ipsa. Precedentes.
7.O arbitramento de danos morais no mesmo valor dos danos materiais - os quais, indubitável e acertadamente, alcançarão valor elevado - distancia-se da função desta compensação. Os danos morais não tem por finalidade restabelecer o status quo ante, porquanto impossível, mas inibir a repetição do ato e amenizar a dor da vítima.
8.Danos morais fixados em R$ 100.000,00 (cem mil reais.)
9.Recurso conhecido e parcialmente provido, estritamente para reformar o quantum dos danos morais.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DEMITIDO EM 1986 POR FORÇA DE DENÚNCIA CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO EM 2006. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA PRONTA REINTEGRAÇÃO ADMITIDA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO TEM POR TERMO INICIAL O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, LOGO, NÃO SE OPEROU. PRECEDENTES. A INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. NEGATIVA DE AUTORIA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL É APTA A AFETAR DECISÃO NA ESFERA ADMIN...
INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS.
Para início da ação penal, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática de delito e quanto à autoria. Ausente o fumus comissi delicti, a ser compreendido como a presença de prova da existência do crime e de indício de autoria, porquanto esgotadas as diligências investigatórias, o arquivamento do feito é medida em rigor que se impõe.
Consoante art. 28, in fine, do Código de Processo Penal e o art. 3º, inc. I, da Lei nº 8.038/90, determina-se o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa, nos termos da promoção do Graduado Órgão Ministerial, somente em relação ao averiguado Leoney Figlioulo Harraquian, prosseguindo-se o feito em relação aos demais averiguados.
Não mais havendo averiguado que ostente foro por prerrogativa de função, devem os autos ser encaminhados ao Juízo de Direito de Manacapuru, para processamento e julgamento do feito com relação aos demais envolvidos.
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INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS.
Para início da ação penal, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática de delito e quanto à autoria. Ausente o fumus comissi delicti, a ser compreendido como a presença de prova da existência do crime e de indício de autoria, porquanto esgotadas as diligências investigatórias, o arquivamento do feito é medida em rigor que se impõe.
Consoante art. 28, in fine, do Código de Processo Penal e o art. 3º, inc. I, da Lei nº 8.038/90, determina-se...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Inquérito Policial / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral