HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando do argumento de que o paciente está em estado grave de saúde, verifiquei que o acusado vem recebendo o devido tratamento médico na unidade prisional em que se encontra, inclusive já tendo realizado exames. Ademais, não restou comprovado que seu estado de saúde esteja tão grave a ponto de não poder receber acompanhamento médico na unidade prisional.
2. Vale ressaltar ainda, que trata-se de paciente que responde por vários crimes de alta gravidade, além de possuir sentença condenatória transitada em julgado pela 4ª Vara Criminal, demonstrando assim, sua personalidade voltada para o crime, do modo que a prisão preventiva é imprescindível para o resguardo da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e o andamento da instrução criminal.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando do argumento de que o paciente está em estado grave de saúde, verifiquei que o acusado vem recebendo o devido tratamento médico na unidade prisional em que se encontra, inclusive já tendo realizado exames. Ademais, não restou comprovado que seu estado de saúde esteja tão grave a ponto de não poder receber acompanhamento médico na unidade prisional.
2. Vale ressaltar ainda, que trata-se de paciente que responde por vários crimes...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". REDUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido.
5. Não há modificação a ser realizada.
6. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". REDUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido.
5. Não há modificação a ser r...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Apelante foi condenado às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto e multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2.Ao diligenciar para cumprimento do referido mandado, a autoridade policial encontrou em poder do Apelante 07 "trouxinhas", que conforme laudo de exame em substâncias , apontou positivo para cocaína.
3.Diante dos fatos apresentados nos autos e da quantidade expressiva de substância apreendida, reputo estarem comprovadas a materialidade e autoria do Apelante, sendo impossível aplicar-lhe o Princípio in dubio pro reo.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Apelante foi condenado às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto e multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2.Ao diligenciar para cumprimento do referido mandado, a autoridade policial encontrou em poder do Apelante 07 "trouxinhas", que conforme laudo de exame em substâncias , apontou positivo para cocaína.
3.Diante dos fatos...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIOS. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL. DEMISSÃO. PENALIDADE PREVISTA NO ART. 164 DA LEI ESTADUAL N.º 1.778/87. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor. Precedentes do STJ e STF.
II - A atuação do administrador em desrespeito ao patrimônio público e às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo a justificar reconhecimento de crime contra a Administração Pública.
III - Inexiste para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa da demissão expressamente prevista em lei.
IV Apelação conhecida e improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIOS. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL. DEMISSÃO. PENALIDADE PREVISTA NO ART. 164 DA LEI ESTADUAL N.º 1.778/87. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor. Precedentes do STJ e STF.
II - A atuação do administrador em desrespeito ao patrimônio público e às...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Argumento de fixação da pena-base acima do mínimo legal sem a devida fundamentação que não merece prosperar, na medida em que a pena-base já foi fixada no mínimo legal;
III – Aplicação da redutora do artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/6 (um sexto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal e em razão da quantidade de droga apreendida;
IV – Impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista o não cumprimento do requisito objetivo do artigo 44 do Código Penal;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido;
VI – Modificação, de ofício, do regime de cumprimento de pena do apelante, que preenche os requisitos do artigo 33, §2°, alínea 'b', do Código Penal;
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de t...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE ANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA QUE FOI PRESO, POSTERIORMENTE, PELA MESMA CONDUTA DELITIVA. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outra ação penal também por tráfico ilícito de entorpecentes, sendo que, ao ser beneficiado com a liberdade provisória naqueles autos, foi preso em seguida pela mesma prática delitiva, ou seja, tráfico de drogas. Situação esta que aponta indícios de que solto o paciente voltará para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista que o processo percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE ANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA QUE FOI PRESO, POSTERIORMENTE, PELA MESMA CONDUTA DELITIVA. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outra ação penal também por tráfico ilícito de entorpecentes, sendo que, ao ser beneficiado com a liberdade provisória naqueles autos, foi preso em seguida pela mesma prática...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DA DEFESA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA. ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ESCORREITA. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO IMPROVIDA.
I – O Juízo a quo fundamentou de forma satisfatória a fixação da pena para a apelante Elisteh do Rosário Alves de Oliveira, individualizado a conduta e fundamentado a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, não havendo o que se falar em fundamentação precária;
II – A apelante celebrou acordo posterior à prolação da sentença condenatória, objetivando restituir o valor indevidamente apropriado da vítima, não havendo óbice à aplicação da atenuante prevista no artigo 66, do Código Penal, haja vista sua intenção, ainda que após o crime, em dirimir o prejuízo suportado pela ofendida, restituindo-lhe o valor devido;
III – Para a caracterização do delito de apropriação indébita é necessária a prova indubitável do animus rem sibi habendi, compreendido no dolo específico do agente em tomar a coisa alheia em proveito próprio.
IV – A prova produzida nos autos não fornece a certeza necessária para imputar a prática do delito de apropriação indébita à apelada Linda Lúcia, eis que não comprovado o dolo específico;
V – Apelo da defesa de Eliseth do Rosário Alves conhecido e parcialmente provido;
VI – Apelo do assistente da acusação improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DA DEFESA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA. ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ESCORREITA. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO IMPROVIDA.
I – O Juízo a quo fundamentou de forma satisfatória a fixação da pena para a apelante Elisteh do Rosário Alves de Oliveira, individualizado a conduta e fundamentado a aplicação da p...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DE CONSTATAÇÃO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE - MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA - LAUDO PRELIMINAR E PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - PRECEDENTES DO STJ - DOSIMETRIA DA PENA - ART. 42 DA LEI N.º 11.343/2006 (QUANTIDADE DA DROGA) - CULPABILIDADE ACENTUADA E ANTECEDENTES PENAIS - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Mostra-se prescindível a realização do laudo toxicológico definitivo, considerando que a materialidade do crime de tráfico de drogas pode ser comprovada por outros meios de provas. Precedentes do STJ.
- Culpabilidade acentuada, em face da expressiva quantidade de droga apreendida, bem como maus antecedentes penais, diante de condenação em 3 (três) processos criminais, consistem em circunstâncias judiciais capazes de justificar, mediante discricionariedade vinculada do juiz, a dosimetria da pena estabelecida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DE CONSTATAÇÃO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE - MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA - LAUDO PRELIMINAR E PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - PRECEDENTES DO STJ - DOSIMETRIA DA PENA - ART. 42 DA LEI N.º 11.343/2006 (QUANTIDADE DA DROGA) - CULPABILIDADE ACENTUADA E ANTECEDENTES PENAIS - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Mostra-se prescindível a realização do laudo toxicológico definitivo, considerando que a materialidade do crime de tráfico de drogas pode ser comprovada por outr...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:06/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Por meio de provas contidas nos autos do processo originais, restou comprovado que o paciente é coautor na tentativa de assassinato da vítima. Crime este que possui motivações intrínsecas nas relações de tráfico de drogas na cidade de Rio Preto da Eva/AM. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza dos delitos praticados.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Por meio de provas contidas nos autos do processo originais, restou comprovado que o paciente é coautor na tentativa de assassinato da vítima. Crime este que possui motivações intrínsecas nas relações de tráfico de drogas na cidade de Rio Preto da Eva/AM. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Prisão cautelar não declina...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, foi encontrado na residência da paciente expressiva quantidade de droga, uma balança de precisão, quando em dinheiro trocado e nove aparelhos celulares, elementos estes característicos da atividade de trafico de entorpecentes. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP.
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Tráfico de Drogas, tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
3. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstancias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira a coação ilegal.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, foi encontrado na residência da paciente expressiva quantidade de droga, uma balança de precisão, quando em dinheiro trocado e nove aparelhos celular...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 302, IV, DO CPP. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante pelo cometimento do crime de estupro de vulnerável, capitulado no artigo 217-A. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando-se, desta maneira, a coação ilegal.
3. Condições pessoais favoráveis, concernentes à primariedade, aos bons antecedentes, à residência fixa e à profissão definida, não constituem óbices à decretação da prisão preventiva, para a qual basta a presença dos pressupostos e requisitos legais próprios, encartados no art. 312 do Código de Processo Penal
4. No que diz respeito à ilegalidade da prisão em flagrante, não assiste razão a impetração. Ao contrário do alegado pelos impetrantes, a prisão do paciente se deu em circunstâncias que evidenciaram o fato tido como criminoso. Considera-se em flagrante delito o agente que é preso, em posse de objetos da suposta prática de ato criminoso, nos termos do art. 302, IV, do Código de Processo Penal.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 302, IV, DO CPP. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante pelo cometimento do crime de estupro de vulnerável, capitulado no artigo 217-A. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstânci...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. Em seu pedido, o impetrante sustenta, inicialmente, que trata-se de paciente com doença crônica, que necessita de cuidados especiais. A este respeito, constatei que, embora comprovado que o acusado possui hipertensão arterial, não restou demonstrada a gravidade de seu estado de saúde, ou a impossibilidade de submissão ao tratamento médico em instituição prisional.
2. A jurisprudência é firme no sentido de que condições pessoais favoráveis não legitimam a soltura do paciente, devendo-se observar a presença dos requisitos que autorizam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, como ocorre no caso em questão.
3. Em suas informações, o MM. Juiz a quo, noticiou que a defesa solicitou o adiamento da audiência de instrução e julgamento por duas vezes, uma em razão da impossibilidade do defensor de exercer atividades, e a outra pelas condições médicas do réu. Logo, não resta dúvidas de que a própria defesa contribuiu para a extensão do lapso temporal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. Em seu pedido, o impetrante sustenta, inicialmente, que trata-se de paciente com doença crônica, que necessita de cuidados especiais. A este respeito, constatei que, embora comprovado que o acusado possui hipertensão arterial, não restou demonstrada a gravidade de seu estado de saúde, ou a impossibilidade de submissão ao tratamento médico em instituição prisional.
2. A jurisprudência é...
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.Destarte, atendidos os pressupostos do art. 313 do CPP , bem como presentes os requisitos do art. 312 do CPP, aliada a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.
3.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
2.Destarte, atendidos os pressupostos do art. 313 do CPP , bem como presentes os requisitos do art. 312 do CPP, aliada a existência de indício...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, pois trata-se de crime de homicídio qualificado, praticado em concurso de agentes, de modo que a concessão da liberdade provisória aos pacientes evidenciaria fortes riscos à sociedade.
2. O impetrante argumenta que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista o fato de que ainda não foi oferecida denúncia contra os acusados.Todavia, entendo que tal alegação não merece prosperar, pois inexiste qualquer prova de que o pedido referente ao excesso de prazo foi formulado perante o juízo de origem, de modo que torna inviável seu conhecimento no presente habeas corpus.
3. O impetrante não juntou aos autos o pedido de liberdade provisória, logo não há documentação comprobatória que demonstre que a referida ilegalidade foi arguida em sede de primeiro grau, caracterizando mais um motivo para o não conhecimento do pleito referente ao lapso temporal excessivo, por ausência de prova pré constituída.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer parcialmente a presente ordem e denegar a parte conhecida nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, pois trata-se de crime de homicídio qualificado, praticado em concurso de agentes, de modo que a concessão da liberdade provisória aos pacientes evidenciaria fortes riscos à sociedade.
2. O impetrante argumenta que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista o fato de que ainda não fo...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REINCIDÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
Os argumentos formulados pela impetrante no caso vertente não procedem, considerando que o paciente é reincidente na prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, sendo necessária a manutenção da custódia preventiva em razão da presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como em razão do contexto fático-probatório levado em conta pelo Juízo impetrado, do qual se extrai que o paciente sequer cumpriu com as medidas penais alternativas objeto do procedimento de execução penal n.º 0207584-95.2013.
Diante disso, constata-se que a manutenção da prisão preventiva se faz necessária em razão do contexto fático-probatório verificado pela autoridade impetrada, que legitima a medida extrema imposta, como forma de tutelar bens jurídicos de interesse social que se sobressaem ao direito de ir e vir do paciente no caso concreto.
Habeas corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REINCIDÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
Os argumentos formulados pela impetrante no caso vertente não procedem, considerando que o paciente é reincidente na prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, sendo necessária a manutenção da custódia preventiva em razão da presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como em razão do contexto fático-probatório levado em...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, constata-se estar diante de circunstância complexa, em que se apura a suposta prática de diversos crimes, dentre os quais o de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo, que, por sua própria natureza, exigem a realização de diversas perícias e exames, além da oitiva das testemunhas arroladas, situações que autorizam sejam relativizados os prazos processuais para o término da formação da culpa.
3. Cumpre destacar, de outro, que além de reconhecidos pela autoridade impetrada os indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva foi decretada como meio de garantir a ordem pública, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – RECURSO DESPROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos de prova coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio de prova idôneo para a condenação. Precedentes.
In casu, a vítima mostrou segurança em seus depoimentos, tendo reconhecido o acusado na delegacia de polícia e em juízo, com absoluta segurança e sem qualquer hesitação, descrevendo, inclusive, as suas características físicas e a roupa que trajava no momento do crime. Por outro lado, a fragilidade da versão sustentada pela defesa e as circunstâncias fáticas do caso sopesam em desfavor do acusado, robustecendo o acervo probatório pela condenação.
3. Apelação Criminal desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – RECURSO DESPROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos de prova coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio de prova idôneo para a condenação. Precedentes.
In casu, a vítima mostrou segurança em seus depoimentos, tendo reconhecido o acusado na delegacia de polícia e em juízo...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA SEGURA E COERENTE DO GENITOR DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL – NEGATIVA FRÁGIL E ISOLADA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra dos genitores da vítima deficiente mental possui relevante valor probatório, desde que harmonizada com os demais elementos de prova acostados ao feito, como ocorre na espécie.
2. In casu, a palavra segura e coerente do genitor da vítima, da fase inquisitória à judicial, somada ao laudo pericial e às demais provas, em contraste com a frágil versão apresentada pela defesa, constituem conjunto probatório idôneo e apto a sustentar a condenação.
3. Não há falar-se em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que o quantum da pena fixada em sentença (oito anos) supera o limite à concessão da benesse, fixado no art. 44, inciso I do Código Penal, bem como que o delito foi praticado com violência contra a pessoa.
4. Apelação Criminal desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA SEGURA E COERENTE DO GENITOR DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL – NEGATIVA FRÁGIL E ISOLADA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra dos genitores da vítima deficiente mental possui relevante valor probatório, desde que harmonizada com os demai...
PENAL E PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MORTE DO AGENTE COMPROVADA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO A CORRÉU QUE NÃO RECORREU.
1. Extingue-se a punibilidade do agente quanto existentes elementos probatórios acerca da sua morte, nos termos do art. 107, I, do CP.
2. A condenação do apelante por tráfico de entorpecentes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. Não havendo, porém, provas nos autos de que os agentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
4. A decisão do recurso interposto por um dos réus, quando fundado em motivos que não sejam de caráter objetivo, a exemplo da absolvição por insuficiência de provas da materialidade delitiva da associação para o tráfico, aproveita aos demais corréus, conforme dicção do art. 580 do CPP.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MORTE DO AGENTE COMPROVADA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO A CORRÉU QUE NÃO RECORREU.
1. Extingue-se a punibilidade do agente quanto existentes elementos probatórios acerca da sua morte, nos termos do art. 107, I, do CP.
2. A condenação do apelante por tráfico de entorpecentes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os aut...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
- Justifica-se o excesso de prazo para formação da culpa, quando o feito é complexo e pela pluralidade de réus e pedidos de liberdade aparelhados pelos advogados de defesa, sobretudo quando o processo tramita razoavelmente;
- Materialidade comprovada, indícios fortes de autoria do crime, grande quantidade e diversidade de droga com apreensão de arma de fogo e munição autorizam a prisão preventiva para manter a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
- Justifica-se o excesso de prazo para formação da culpa, quando o feito é complexo e pela pluralidade de réus e pedidos de liberdade aparelhados pelos advogados de defesa, sobretudo quando o processo tramita razoavelmente;
- Materialidade comprovada, indícios fortes de autoria d...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins