PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. VALOR PROBATÓRIO DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I, II e V, do CP, deve ser acolhido o requerimento de condenação do agente.
2. As declarações da vítima em juízo tem elevado valor probatório em crimes praticados à clandestinidade, mormente quando corrobora os demais elementos probatórios carreados aos autos.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. VALOR PROBATÓRIO DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I, II e V, do CP, deve ser acolhido o requerimento de condenação do agente.
2. As declarações da vítima em juízo tem elevado valor probatório em crimes praticados à clandestinidade, mormente quando corrobora os demais elementos probatórios carreados aos autos.
3. Apelação criminal conhecida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. ABRANDAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Quanto à tese da insignificância, faz-se pacífico, doutrinária e jurisprudencialmente, o entendimento de sua inaplicabilidade aos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Precedentes do STJ e deste Órgão Julgador.
II - Relativamente ao pretendido abrandamento da pena imposta, não logrou a defesa a exposição de fundamentos juridicamente concretos para subsidiar tal pretensão, limitando-se a inferir que o quantum de pena definitivamente aplicado assemelha-se às penas arbitradas a delitos de maior gravidade abstrata. O grau de reprovabilidade atribuído abstratamente a cada ilícito, contudo, de exclusiva incumbência do legislador, é apenas o ponto de partida para o exame individualizado e concreto de cada conduta, a ser realizado segundo o sistema trifásico de dosimetria da pena. Logo, o juízo de proporcionalidade penal relativo à reprimenda aplicada deve realizar-se em relação às características concretas da conduta típica, consoante a máxima constitucional da individualização da pena.
III Neste sentir, perscrutando-se as características do ilícito, entende-se merecer reforma a valoração das circunstâncias judicias realizada na sentença. Conforme se obtém do julgado, o juízo primevo considerou desfavoravelmente ao Apelante a culpabilidade e as circunstâncias do crime, entendendo-as prejudiciais face à frieza e à premeditação na prática criminosa, bem como à imobilização da vítima mediante uma "gravata". Não obstante, quanto à frieza e à premeditação, faz-se temerário um agravamento da pena com base em tais caracteres visto que inerentes a quase totalidade das práticas delitivas. Não por outra razão, doutrinariamente, elenca-se a premeditação (cogitatio) enquanto a primeira fase do iter criminis, seguida da preparação, execução, consumação e do exaurimento. Relativamente à imobilização da vítima por intermédio de uma "gravata", por sua vez, é de considerar que tal grau de violência é abrangido pela própria conduta típica, sendo elementar à configuração do roubo, impassível, pois, de exasperar a pena-base.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. ABRANDAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Quanto à tese da insignificância, faz-se pacífico, doutrinária e jurisprudencialmente, o entendimento de sua inaplicabilidade aos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Precedentes do STJ e deste Órgão Julgador.
II - Relativamente ao pretendido abrandamento da pena imposta, não logrou a defesa a exposição de fundamentos juridicamente concretos para subsidiar tal pretensão, limitando-se a inferir que o quantum de pena definitiv...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS - COMPETÊNCIA FIXADA NA RESOLUÇÃO N.40/2007 TJ/AM - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - DELITO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL PARA PROCESSAMENTO DO FEITO - PRECEDENTES DESTA CORTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS - COMPETÊNCIA FIXADA NA RESOLUÇÃO N.40/2007 TJ/AM - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - DELITO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL PARA PROCESSAMENTO DO FEITO - PRECEDENTES DESTA CORTE.
Data do Julgamento:11/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NÃO COMPROVAÇÃO DA LIGAÇÃO ENTRE O APELANTE E A DROGA APREENDIDA – DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA QUE SE MOSTRA CONTRADITÓRIO E ISOLADO NOS AUTOS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR MERA SUPOSIÇÃO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Uma vez que não restou suficientemente demonstrada a ligação entre o apelante e as drogas apreendidas, pois a única prova a apontar o recorrente como autor do crime é o depoimento do menor de idade apreendido portando as substâncias entorpecentes, o qual não pode ser tido como meio idôneo de prova, isoladamente, para que se atribua ao apelante a autoria delitiva, ante a existência de inúmeras contradições em suas declarações e mormente a possibilidade de possuir claro propósito de se esquivar da responsabilidade penal.
2. Não sendo possível imputar a culpa por presunção, merece reforma a sentença para absolver o apelante, visto que não há nos autos prova contundente e segura a ponto de justificar o decreto condenatório, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NÃO COMPROVAÇÃO DA LIGAÇÃO ENTRE O APELANTE E A DROGA APREENDIDA – DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA QUE SE MOSTRA CONTRADITÓRIO E ISOLADO NOS AUTOS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR MERA SUPOSIÇÃO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Uma vez que não restou suficientemente demonstrada a ligação entre o apelante e as drogas apreendidas, pois a única prova a apontar o recorrente como autor do crime é o depoimento do menor de idade apreendido portando as substâncias entorpecentes, o qual não pode ser t...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA – INCLUSÃO DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE – SURGIMENTO DE NOVAS CIRCUNSTÂNCIAS APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – POSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA – INEXISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao aditar a denúncia, o Ministério Público valeu-se de elementos que revelam circunstâncias não conhecidas quando do oferecimento da denúncia, em plena conformidade com o art. 569 do Código de Processo Penal.
Em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA – INCLUSÃO DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE – SURGIMENTO DE NOVAS CIRCUNSTÂNCIAS APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – POSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA – INEXISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao aditar a denúncia, o Ministério Público valeu-se de elementos que revelam circunstâncias não conhecidas quando do oferecimento da denúncia, em plena conformidade com o art. 569 do Código de Processo Penal.
Em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o princípio c...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C OS ARTIGOS 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA OS FATOS DO PRESENTE CASO. ANÁLISE MERITÓRIA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade, em cuja fase admite-se ou rejeita-se a acusação, sem aprofundar-se ao exame do mérito, bastando para tanto a confirmação da existência do crime e indícios suficientes de autoria, restando o exame mais detalhado para os jurados, que são os juízes naturais da causa.
2- O Princípio do in dubio pro societate, acima mencionado, afirma que na incerteza da presença dos elementos probatórios obtidos, deve o juiz decidir sempre em favor da sociedade, imputando-se o pronunciado à Júri, para que o Conselho de Sentença manifeste-se sobre a imputação.
3- Constatado que a decisão do juízo a quo encontra-se em concordância com os requisitos do art. 413, CPP, tendo em vista que para a decisão de pronúncia, não são necessárias indubitáveis certezas, mas indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, o que se encontram presentes nos autos, devem as teses suscitadas pela defesa serem dirimidas pelo Conselho de Sentença.
4- Recurso improvido.
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C OS ARTIGOS 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA OS FATOS DO PRESENTE CASO. ANÁLISE MERITÓRIA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade, em cuja fase admite-se ou rejeita-se a acusação, sem aprofundar-se ao exame do mérito, bastando para tanto a confirmação da existência do crime e indícios suficientes de autoria, restando o exame mais detalhado para os jurados, que são os juízes naturais da causa.
2- O Princípio do in...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PREJUDICIALIDADE – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – NOVO TÍTULO – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – FUNDAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Convertida a prisão em flagrante em preventiva, em razão da presença dos seus requisitos autorizadores, restam prejudicadas as alegações relativas à ilegalidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial. Precedentes.
2. Não obstante, há que se deixar consignado que não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como, aliás, recentemente decidiu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
3. A tese de negativa de autoria é sabidamente incompatível com a natureza estreita do writ, que não admite dilação probatória, tampouco incursão nos fatos e provas relativas ao mérito da causa principal.
4. Não tendo sido levado ao conhecimento da autoridade impetrada a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, obstaculizada está a apreciação direta do argumento pelo Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Não há se falar em coação ilegal quando a custódia encontra-se fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, à luz das circunstâncias concretas do caso, ainda que o paciente apresente condições subjetivas favoráveis. Precedentes.
6. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PREJUDICIALIDADE – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – NOVO TÍTULO – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – FUNDAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Conver...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – PARECER CUSTOS LEGIS – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NÃO CABIMENTO – DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Procuradoria de Justiça, na condição de custos legis, desde que sempre se manifeste sem qualquer parcialidade e em prol garantia da escorreita observância da ordem jurídica, tem a liberdade de manifestar-se tanto em favor dos interesses do Parquet quanto da defesa, o que ilide a alegada desigualdade no tratamento conferido às partes.
2. O instituto da absolvição sumária, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, somente é cabível quando houver nos autos prova unívoca de uma das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal, demonstrada de maneira peremptória. Em havendo dúvida razoável, deve-se preservar a competência do Tribunal do Júri, a quem compete incursar no mérito da causa, dirimindo todas as controvérsias atinentes ao fato. Precedentes.
3. Hipótese em que os autos do processo evidenciam duas hipóteses prováveis quanto aos fatos narrados na denúncia, ensejando dúvida razoável que desautoriza a absolvição sumária do acusado sob o fundamento invocado pela juíza de primeira instância (art. 415, II, CPP), que entendeu que o réu comprovadamente não foi o autor do fato.
4. Considerando a totalidade de elementos de prova carreados aos autos, não se pode afirmar de maneira segura e incontestável, nesta fase processual, que o disparo da arma de fogo se deu acidentalmente, nos termos defendidos pela defesa. Se há elementos que corroboram esta tese, há, igualmente, outros subsídios probatórios que a ilidem, apoiando a possibilidade de homicídio simples levantada pela acusação e que não podem ser descartados pela autoridade judicial.
5. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se para a superação dessa fase somente indícios mínimos da ocorrência do crime e de sua autoria, resguardando o mérito ao juiz natural da causa.
6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – PARECER CUSTOS LEGIS – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NÃO CABIMENTO – DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Procuradoria de Justiça, na condição de custos legis, desde que sempre se manifeste sem qualquer parcialidade e em prol garantia da escorreita observância da ordem jurídica, tem a liberdade de manifestar-se tanto em favor dos interesses do Parquet quanto da defesa, o que ilide a a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. ERROR IN JUDICANDO DESCARACTERIZADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO COM FULCRO EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS RELEVANTES. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ÍNFIMA QUANTIDADE E PRIMARIEDADE DO AGENTE.
1. O Magistrado, ao silenciar acerca do depoimento de testemunha, não incorreu em error in judicando, pois o julgador, ao prolatar a decisão, não está obrigado a se manifestar quanto a todas as teses alegadas pelas partes, sendo necessário tão somente enfrentamento dos pontos mais importantes e indispensáveis para a formação do seu livre convencimento motivado. Precedentes da Corte Cidadã.
2. Inexistindo elementos probatórios suficientes acerca da materialidade e autoria delitivas do tráfico de substância entorpecentes, por se restringirem a notícia-crime apócrifa e a depoimento de testemunha não presencial, passa a ser plausível a tese desclassificatória para posse de drogas para consumo pessoal. Isso porque a ínfima quantidade apreendida (0,89g), os bons antecedentes do agente e a própria descrição dos fatos apontam para a subsunção ao tipo penal do art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. ERROR IN JUDICANDO DESCARACTERIZADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO COM FULCRO EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS RELEVANTES. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ÍNFIMA QUANTIDADE E PRIMARIEDADE DO AGENTE.
1. O Magistrado, ao silenciar acerca do depoimento de testemunha, não incorreu em error in judicando, pois o julgador, ao prolatar a decisão, não está obrigado a se manifestar quanto a todas as teses alegadas pelas partes, sendo necessário tão somente enfrentamento dos pontos mais im...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO ILEGAL – NÃO COMPROVAÇÃO - CONDUÇÃO DE CIDADÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA ESCLARECIMENTOS – CONDUTA LEGÍTIMA – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – INOCORRÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- A condução de cidadão à Delegacia de Polícia, para esclarecimentos a respeito de suposto crime praticado em sua residência, tendo a Polícia sido chamada para conter os ânimos, por si só, não configura a ocorrência de ato ilícito, o qual só estaria presente se verificado exagero ou abuso de poder por parte da autoridade policial, o que não se verifica no presente caso, porquanto a atuação dos agentes públicos deu-se no estrito cumprimento do dever legal.
- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO ILEGAL – NÃO COMPROVAÇÃO - CONDUÇÃO DE CIDADÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA ESCLARECIMENTOS – CONDUTA LEGÍTIMA – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – INOCORRÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- A condução de cidadão à Delegacia de Polícia, para esclarecimentos a respeito de suposto crime praticado em sua residência, tendo a Polícia sido chamada para conter os ânimos, por si só, não configura a ocorrência de ato ilícito, o qual só estaria presente se verificado exage...
REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE DIVERSA DO ROL EXAUSTIVO DO ARTIGO 621 DO CPP. ADMISSÍVEL. ARTIGO 621, I DO CPP. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ERRO JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO À ENUNCIADO DE SÚMULA 443 DO STJ. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. MAJORANTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I - Revisão criminal é ação penal autônoma de impugnação, com respaldo constitucional, de natureza constitutiva e sui generis, destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorrer erro judiciário;
II - No caso em tela, denota-se que as hipóteses inicialmente indicadas para o cabimento da ação criminal não se enquadram ao caso concreto, haja vista que o apenado não colacionou nenhuma prova nova, depoimentos tidos como falsos ou alegou circunstância que determine ou autorize a diminuição especial da pena. Contudo, conquanto a revisão criminal possua hipóteses legais restritas ao artigo 621 do Estatuto Processual Penal, é plenamente aceitável o conhecimento da ação autônoma em outra hipótese, desde que constante no rol exaustivo fixado na Lei Adjetiva Penal;
III - A hipótese correta seria a prevista no artigo 621, I do Código de Processo Penal, a qual traz a possibilidade de ajuizar revisão criminal quando houver violação ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; frise-se que a jurisprudência pátria vem admitindo o uso deste artigo também quando se tratar de infringência à interpretação jurisprudencial pacífica nos Tribunais Superiores à época da sentença condenatória;
IV - Diante dos argumentos explicitados, no caso sub examine, a sentença condenatória, na 3.ª fase da dosimetria penal, cometeu o equívoco de majorar a pena acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) sem fazer uso de fundamentação concreta e individualizada, apenas motivou a majoração de 2/5 (dois quintos) pela "(...) quantidade de qualificadoras e ainda em razão da constante ameaça exercida sobre as vítimas (...)" (cópia de fl. 16), logo, existindo error in judicando pela infração ao enunciado da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, com o fulcro no juízo rescindente, decido dar parcial procedência à revisão criminal cassando a sentença condenatória (cópia de fls. 11/17) apenas na parte que se refere à majoração acima do mínimo legal devida pela aplicação das causas de aumentos de pena especiais do artigo 157, § 2.º do Código Penal;
V - Por força do artigo 626 do Digesto Processual Penal, valendo-me do juízo rescisório da revisão criminal, passo a concretizar a 3.ª fase da dosimetria da pena, a qual seria a incidência das causas de aumento e de diminuição da pena, reformando a sentença nesta etapa; verifico que existindo concurso de causas de aumento da parte especial do código, o juiz pode limitar-se a um só aumento desde que aplique a causa que mais aumente, conforme artigo 68 do CP;
VI - O crime aqui tratado tem 3 (três) causas de aumento, insculpidas nos incisos I, II e V do § 2.º do artigo 157 do CP, sendo que o aumento pode variar de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade). Pois, bem o delito de roubo confessado pelo condenado ocorreu com o auxílio de mais de 2 (duas) pessoas, tendo agido com unidade de desígnios para a subtração de coisa alheia móvel com grave ameaça e violência à pessoa, frise-se que para o exercício da grave ameaça o condenado fez uso constante de arma de fogo potencialmente lesiva, tendo, a todo momento, mantido as vítimas trancadas e estando com estas em seu pleno poder, impedindo qualquer movimentação, bem como as constrangendo;
VII - Após ter sanado o equívoco do judiciário, conclui-se que a majoração da pena deve ser enquadrada acima do mínimo legal, portanto, correto o aumento em 2/5 (dois quintos) da pena, de acordo com a fundamentação concreta e individual de cada uma das causas de aumento delineadas acima, sendo admissível e proporcional a majoração relacionada a todos os acontecimentos ínsitos ao delito de roubo circunstanciado, uma vez que demonstram a ação criminosa agressiva, planejada, audaciosa e impetuosa realizada pelo condenado, mantendo-se os demais termos da sentença condenatória;
VIII Revisão Criminal conhecida e parcialmente procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE DIVERSA DO ROL EXAUSTIVO DO ARTIGO 621 DO CPP. ADMISSÍVEL. ARTIGO 621, I DO CPP. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ERRO JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO À ENUNCIADO DE SÚMULA 443 DO STJ. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. MAJORANTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I - Revisão criminal é ação penal autônoma de impugnação, com respaldo constitucional, de natureza constitutiva e sui generis, destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorrer erro judiciário;
II - No caso...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO CONTRA JUIZ DE DIREITO QUE CONDENOU A ORA RECORRENTE AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Aduz a ora recorrente que o eminente Juiz de Direito agiu de forma irregular na condução do processo criminal em que condenou a ora recorrente ao delito de Denunciação Caluniosa, sendo-lhe determinada, todavia, o cumprimento de penas alternativas, como o pagamento de multa, no valor de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais), e prestação de serviços à comunidade.
- A eminente Corregedora-Auxiliar, Dra. Nélia Caminha, em seu parecer, se manifestou pela inexistência de situação disciplinar que possibilite a atuação de Órgãos Censores, configurando o teor da representação mero inconformismo quanto ao mérito judicial das decisões prolatadas pelo doutro magistrado.
- Decisão do egrégio Conselho Nacional de Justiça, que arquivou a representação naquele órgão, sob o mesmo argumento, qual seja, a impossibilidade de utilização da via administrativa como sucedâneo recursal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO CONTRA JUIZ DE DIREITO QUE CONDENOU A ORA RECORRENTE AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Aduz a ora recorrente que o eminente Juiz de Direito agiu de forma irregular na condução do processo criminal em que condenou a ora recorrente ao delito de Denunciação Caluniosa, sendo-lhe determinada, todavia, o cumprimento de penas alternativas, como o pagamento de multa, no valor de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais), e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e p...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CABÍVEL. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENADO REINCIDENTES. VEDAÇÃO EXPRESSA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa aos apelantes.
III. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal, além da potencialidade lesiva e da quantidade de drogas apreendidas.
IV. In casu, a sentença é clara em fixar a existência da reincidência, destacando que o apelante possui condenação transitada em julgado por crime grave (tráfico de drogas), fato que evidencia a reincidência específica.
V. Reconhecida a reincidência do apelante, mostra-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, haja vista a vedação legal expressa da concessão desse benefício ao condenado reincidente.
VI. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais e ao princípio da individualização da pena.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CABÍVEL. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENADO REINCIDENTES. VEDAÇÃO EXPRESSA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRAZO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar se impõe diante da gravidade em concreto do crime de tráfico interestadual de entorpecentes, principalmente se considerada a enorme quantidade de droga apreendida.
2. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros motivos demonstrarem a necessidade da segregação, com base no art. 312, do CPP.
4. A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRAZO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar se impõe diante da gravidade em concreto do crime de tráfico interestadual de entorpecentes, principalmente se considerada a enorme quantidade de droga apreendida.
2. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. O Código Penal prevê, quanto ao crime de homicídio simples (art. 121, caput, Código Penal), pena de 6 a 20 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 14 (quatorze) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. In casu, em que foram consideradas três circunstâncias judiciais negativas, a escolha de uma pena na qual a majoração se deu em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses acima do mínimo legal, não se mostra desproporcional. De igual forma, denota-se motivada a aplicação da atenuante da confissão, em que se considerou a pouca relevância da confissão na formação do veredicto Não há modificação a ser realizada.
3. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idône...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA O USO DO ARMAMENTO NO CONTEXTO DA TRAFICÂNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDUTA AUTÔNOMA DE POSSE DE ARMA – BIS IN IDEM EVIDENCIADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para que seja possível a condenação concomitante pelos crimes de tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma e posse ilegal de arma de fogo, mister se faz a comprovação inequívoca da prática de condutas autônomas, sob pena de estar-se punindo o mesmo fato duas vezes, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
2. In casu, o acervo probatório revela que o uso do armamento se deu exclusivamente no âmbito da traficância, na medida em que a arma foi apreendida no mesmo contexto fático-temporal em que se deu a apreensão da droga, qual seja, na residência do apelante, área considerada como vermelha, precisamente dentro do guarda-roupas do seu quarto, o que denota que a arma evidentemente se destinava ao apoio e ao sucesso da mercancia ilícita, tendo o próprio apelante confessado em juízo que usava a arma para sua proteção contra outros traficantes.
3. Tendo em vista que foi apreendida apenas uma arma de fogo com o propósito acima explicitado, e à míngua de lastro probatório em sentido contrário, não há se falar em conduta autônoma a configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, devendo o apelante ser absolvido quanto a tal figura típica.
4. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA O USO DO ARMAMENTO NO CONTEXTO DA TRAFICÂNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDUTA AUTÔNOMA DE POSSE DE ARMA – BIS IN IDEM EVIDENCIADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para que seja possível a condenação concomitante pelos crimes de tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma e posse ilegal de arma de fogo, mister se faz a comprovação inequívoca da prática de condutas autônomas, sob pena de estar-se punindo o mesmo fato duas vezes, o que é vedado pelo ordenamento jurí...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Argumenta o impetrante, inicialmente, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal pela ausência de justa causa, em virtude de estar sendo processado por juízo incompetente. Informa que se trata de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do CTB, e com isso alega a incompetência da 2ª Vara do Tribunal do Júri para julgar o caso.
2. Requer também, a suspensão da audiência de instrução e julgamento, que está designada para próximo dia 30/07/2015, pretendendo obter o trancamento da ação penal direcionada ao paciente.
3. Como cediço, somente se justifica a concessão de habeas corpus por falta de justa causa para a ação penal na hipótese de ser ela evidente, ou seja, quando a ilegalidade é demonstrada de plano pela simples exposição dos fatos, com o reconhecimento de existir imputação de fato atípico ou da ausência de qualquer elemento indiciário a fundamentar a acusação.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Argumenta o impetrante, inicialmente, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal pela ausência de justa causa, em virtude de estar sendo processado por juízo incompetente. Informa que se trata de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do CTB, e com isso alega a incompetência da 2ª Vara do Tribunal do Júri para julgar o caso.
2. Requer também, a suspensão da audiência de instrução e julgamento, que e...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE DE HOMICÍDIO. ART. 121, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PRIMARIEDADE OBSERVADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES STJ.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da Ordem Pública, de acusado, indiciado pela pratica, em tese, de Crime de Homicídio, hipótese que tem como objetivo prevenir que o réu, perigoso, cometa novos crimes ou ainda que, em liberdade, prejudique a colheita de provas ou empreenda fuga.
II. Resta patente que a Prisão Preventiva poderá ser decretada em em qualquer fase processual, e esta, será justificada com a presença concreta de elementos autorizadores, demonstrada de forma idônea nas razões de decidir, as quais, presentes no caso em tela.
III. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. Tem-se que o processo não se encontra paralisado, segue seu trâmite regular.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE DE HOMICÍDIO. ART. 121, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PRIMARIEDADE OBSERVADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES STJ.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da Ordem Pública, de acusado, indiciado pela pratica, em tese, de Crime de Homicídio, hipótese que tem como objetivo prevenir que o réu,...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA CONVIVENTE. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA ESPECIALIZADA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1.Lei 11.340/06, denominada de Lei Maria da Penha, confere mecanismos aptos a reprimir a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, como o convívio permanente de pessoas (inciso I do art. 5º), derivada da unidade familiar entre parentes consanguíneos, por afinidade ou por vontade própria (inciso II), bem como a praticada no contexto da relação íntima de afeto (inciso III).
2.O objeto de tutela da Lei é a mulher em situação de vulnerabilidade, caracterizada por uma relação de poder e submissão. No caso dos autos, a agressão praticada pelo companheiro à mulher convivente, se amolda ao art. 5º, inciso III da Lei 11.340/06, emergindo a competência da Vara Especializada da Violência Doméstica da Capital, nos termos dos seus arts. 13 e 14.
3.Competência do 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha).
4.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA CONVIVENTE. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA ESPECIALIZADA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1.Lei 11.340/06, denominada de Lei Maria da Penha, confere mecanismos aptos a reprimir a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, como o convívio permanente de pessoas (inciso I do art. 5º), derivada da unidade familiar entre parentes consanguíneos, por afinidade ou po...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência