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Jurisprudência

TJAM 4002211-31.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DENEGADO. 1. A Constituição Federal instituiu, por meio da norma inserta no artigo 5.º, inciso LXVIII, o Habeas Corpus, como o instrumento supremo voltado à proteção da liberdade de ir e vir. 2. Havendo indícios, ainda que mínimos, de que as pacientes sejam autoras do crime, consubstanciados no fl...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4002181-93.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. Como se constata no caso concreto, o paciente foi flagranteado por policiais, praticando o crime de tráfico de drogas. Foram apreendidos, na residência do acusado, 142 comprimidos de ecstasy cor cinza brilhoso; um saco contendo 704 comprimidos de ecstasy na cor verde; um saco contendo 574 comprimidos de ecstasy na cor verde; um saco contendo 733 comprimidos de ecstasy na cor laranja; e 100 papéis de...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4002162-87.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. PACIENTE REINCIDENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante alega, em seu pedido, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em virtude de excesso de prazo para a formação da culpa, visto que encontra-se preso desde o dia 15/12/2014, com audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 20/01/2016, o que totalizaria mais de um ano de prisão cautelar. Sustenta ainda, que o paciente é tecnicamente primário, possui residência...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0001517-38.2012.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME AMBIENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 161-A DA LC 17/97 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - Cinge-se a presente controvérsia quanto a aplicabilidade do art.161-A e seguintes da Lei Complementar 17/97, a qual atribui ao Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) a competência para processar e julgar as questões ambientais surgidas no território das Comarcas de...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002971-48.2015.8.04.0000
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO POR ABSOLVIÇÃO PRIMÁRIA. ART. 574, II, C/C 411, AMBOS DO CPP. DISPOSITIVOS REVOGADOS PELA LEI 11.689/2008. HIPÓTESES ORA VIGENTES, DESCRITAS NO ARTIGO 415, DO CPP. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA RECURSOS DE OFÍCIO NOS CASOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. Com a reforma processual introduzida pela Lei n° 11.689/2008 não mais existe previsão legal para recurso de ofício, em casos de Absolvição Sumária, ante a revogação tácita do Art. 574, II, CPP. REMESSA NÃO CONHECIDA EM HARMONIA COM O GRADUADO ÓRGÃ...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Iranduba
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TJAM 0205513-23.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0257958-81.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA DE FOGO – ROUBO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – ATO CONSUMADO - LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA – DESNECESSIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR – PROVA - PRESENÇA - CONFIRMAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I – Desnecessária é a apreensão da arma e laudo pericial para caracterizar o roubo circunstanciado quando firmes e consistentes as palavras das vítimas, confirmando as circunstâncias qualificadoras da coação mediante grave ameaça pelo uso de arma de fogo; II – Embora não tenham permanecido com os objetos por...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001362-30.2015.8.04.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTANDO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria; II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vi...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0104647-22.2004.8.04.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/2006. HEDIONDEZ. CONFIGURADA. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Da combinação dos dispositivos transcritos, principalmente, do Parágrafo Único do Artigo 44, da Lei n.º 11.343/2006, com o Artigo 83, inciso V, do Código Penal Brasileiro, é possível extrair, claramente, que o tráfico ilícito de entorpecentes se enquadra nos delitos que exigem o cumprimento de 2/3 da pena para que possa ser co...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0244132-85.2014.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. 1. A presente Câmara Criminal segue o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que para a consumação do crime de furto basta a inversão da posse bem, sendo desnecessário que este saia da esfera de vigilância da vítima (teoria da amotio). Ou seja, a posse mansa e pacífica da coisa não é necessária para a consumação do referido delito. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0002505-54.2015.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMENDATIO LIBELLI. LATROCÍNIO TENTADO. POSSIBILIDADE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA ESTIPULADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. 1. É possível se proceder a emendatio libelli em segundo grau, mudando-se a capitulação penal sem a modificação da descrição do fato contido na denúncia (art. 383, caput, CPP). Precedentes do STJ. 2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio tentado, express...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Beruri
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TJAM 0001734-76.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ E DO STF - RÉU EMBRIAGADO NO MOMENTO DO FATO - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS - ART. 59, DO CP - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Novo Airão
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TJAM 0240966-16.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA – COMPROVAÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR – SENTENÇA TOTALMENTE FAVORÁVEL AO APELANTE – REFORMA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO COMO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MAIS BRANDO PERMITIDO PELA LEI -ART. 33, §2°, "b" - APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. A prova produzida nos autos são suficientes a comprovar a autoria delitiva imputada ao apelante. Além disso, a versão do acusado destoa completamente das declarações...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002328-22.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. QUALIDADE PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. - O instituto da liberdade provisória, com efeito, é um direito do paciente de aguardar o transcurso do processo solto até o seu trânsito em julgado, entretanto esta somente se concede se ausentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, sendo de competência do Juiz da causa o convencimento de concessão ou não do benefício por estar mais próximo do proce...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0249273-61.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO RÉU QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N.º 444 DO STJ – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas, bem como a confissão do réu, produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acol...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001773-73.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – SUFICIÊNCIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – TESE NÃO COMPROVADA DE PLANO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Humaitá
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TJAM 4002313-53.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO – INVERÍDICO – DENÚNCIA OFERECIDA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Ao sustentar que no caso em tela não teria ocorrido a conjunção carnal ou o ato libidinoso que compõem...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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TJAM 4002136-89.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL – CRIME PERMANENTE – PRECEDENTES - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1. A questão envolvendo a expedição de mandado de busca e apreensão é de todo irrelevante, eis que a jurisprudência advinda do Superior Tribunal de Justiça vai no sentido de que é desnecessária sua apresentação em se tratan...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Presidente Figueiredo
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TJAM 0228222-28.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE FIXADA CONFORME LEI Nº. 6.368/76 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº. 11.343/2006 – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – LEI Nº. 6.368/76 MAIS BENÉFICA AO RÉU – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Cumpre ressaltar que a materialidade do delito resta plenamente comprovada nos autos, por meio do Laudo de Exame em Substância Vegetal, bem como do Auto de Exibição e Apreensão da r...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001903-92.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. O Habeas Corpus constitui-se em ação constitucional voltada à proteção do bem jurídico fundamental da liberdade de locomoção, quando este sofrer ou se encontrar na iminência de ser violado por ilegalidade ou abuso de poder. 2. In casu, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada n...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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