HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, o paciente responde a outra ação penal que tramita perante a 3ª Vara do Tribunal do Júri, em que é acusado da prática do crime de homicídio. Tal condição enseja a manutenção da prisão preventiva, como medida de garantia da ordem pública, uma vez que evidencia o concreto risco de reiteração delitiva, caso seja o paciente posto em liberdade.
3. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não inviabiliza a decretação da medida excepcional, quando fundamentada em elementos concretos dos autos, como ocorre no presente caso.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, o paciente responde a outra ação penal que tramita perante a 3ª Vara do Tribunal do Júri,...
Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. ART. 213, § 1º, DO CPB. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Inconteste a autoria do delito tipificado no Art. 213, § 1º, (menor de 18 anos) do Código Penal Brasileiro, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a instrução criminal.
2. Não configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. Além disso, no caso sub examine, tem-se que o processo não se encontra paralisado, segue seu trâmite regular.
3. In casu, imperiosa a manutenção da medida extrema, face a gravidade ínsita ao crime imputado. O fato do Paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez, presentes, os requisitos do Art. 312 do CPP.
4. Fundamentada a Decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o Paciente nela ser mantida para fins de se resguardar a integridade física da vítima, coibir reiteração delitiva e garantir a Ordem Pública.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. ART. 213, § 1º, DO CPB. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Inconteste a autoria do delito tipificado no Art. 213, § 1º, (menor de 18 anos) do Código Penal Brasileiro, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a instrução criminal.
2. Não configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, A contagem do prazo para o término da instrução criminal...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto preventivo, ao elencar, de forma concisa, as razões pelas quais o Paciente foi preso, alinhou motivação suficiente para justificar a segregação.
2. A pluralidade de réus é obstáculo que naturalmente dificulta o andamento célere da instrução. Ademais, a defesa impetra inúmeros pedidos de liberdade provisória, contudo sem apresentar a defesa prévia necessária ao andamento do Feito. Excesso de prazo não caracterizado.
4. Verificada a periculosidade do Paciente ante a violência empregada, a qual, ultrapassou os limites subjetivos do tipo penal, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, que se busca preservar nos temos do Art. 312, CPP.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto preventivo, ao elencar, de forma concisa, as razões pelas quais o Paciente foi preso, alinhou motivação suficiente para justificar a segregação.
2. A pluralidade de réus é obstáculo que naturalmente...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ARGUIÇÃO DE CRIME COMETIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO DO PRESSUPOSTO DA IMEDIATIDADE DA REAÇÃO - PRIVILÉGIO INEXISTENTE - QUALIFICADORAS MANTIDAS - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - SOBERANIA DO JÚRI - PREPONDERÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO DOS JURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ARGUIÇÃO DE CRIME COMETIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO DO PRESSUPOSTO DA IMEDIATIDADE DA REAÇÃO - PRIVILÉGIO INEXISTENTE - QUALIFICADORAS MANTIDAS - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - SOBERANIA DO JÚRI - PREPONDERÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO DOS JURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/2006. HEDIONDEZ. CONFIGURADA. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Da combinação dos dispositivos transcritos, principalmente, do Parágrafo Único do Artigo 44, da Lei n.º 11.343/2006, com o Artigo 83, inciso V, do Código Penal Brasileiro, é possível extrair, claramente, que o tráfico ilícito de entorpecentes se enquadra nos delitos que exigem o cumprimento de 2/3 da pena para que possa ser concedido o livramento condicional.
II. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Artigo 33, § 4.º, da Lei nº 11.343/2006, não afasta a hediondez do Crime de Tráfico de Drogas.
III. Com isso, verifica-se que a decisão recorrida deve ser reformada, pois é equivocado o entendimento exposto pelo Magistrado de 1º Grau, que concedeu o livramento condicional ao Agravado, antes deste completar 2/3 da pena, período que se encontra de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, c/c o Artigo 83, V, do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/2006. HEDIONDEZ. CONFIGURADA. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Da combinação dos dispositivos transcritos, principalmente, do Parágrafo Único do Artigo 44, da Lei n.º 11.343/2006, com o Artigo 83, inciso V, do Código Penal Brasileiro, é possível extrair, claramente, que o tráfico ilícito de entorpecentes se enquadra nos delitos que exigem o cumprimento de 2/3 da pena para que possa ser c...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORD...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PRONÚNCIA - JUÍZO FUNDADO DE SUSPEITA - EXISTÊNCIA DO CRIME E PRESENÇA DE INDÍCIOS DA AUTORIA (ART. 413, DO CPP) - PREVALÊNCIA DA REGRA IN DUBIO PRO SOCIETATE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PRONÚNCIA - JUÍZO FUNDADO DE SUSPEITA - EXISTÊNCIA DO CRIME E PRESENÇA DE INDÍCIOS DA AUTORIA (ART. 413, DO CPP) - PREVALÊNCIA DA REGRA IN DUBIO PRO SOCIETATE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA EM PERFEITA HARMONIA COM O SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
- Portanto, constata-se que a vítima reconheceu e apontou, sem sobra de dúvidas, o nacional Carlos Nunes da Cruz como sendo o indivíduo que lhe abordou no dia no dia 24/03/2013, por volta de 17:15min, nas proximidades da escola Dorval Varela, no bairro Nova Cidade, com emprego de arma branca, efetuando o roubo de um aparelho de telefone celular marca SAMSUNG, o que torna frágil a alegada negativa de autoria. Assim, não há nenhuma situação que possa trazer o benefício da dúvida a respaldar a sua absolvição, razão pela entendo que a condenação do recorrente deve permanecer ante o conjunto probatório robusto a demonstrar a prática delitiva capitulado no art. 157, § 2º, incisos I , do CPB.
- Vê-se que a respeitável sentença prolatada pelo Juízo sentenciante, objeto da impugnação, não merece ser reformada por está assentada em serena e cristalina análise das provas carreadas ao processo, não havendo nenhum motivo que posso trazer o benefício da dúvida em favor do recorrente, bem como a pena fora aplicada de forma justa dentro de um parâmetro de reprovabilidade respeitando a proporcionalidade entre a lesividade da conduta e a pena aplicada não havendo razão para alterá-la.
APELO IMPRÓVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA EM PERFEITA HARMONIA COM O SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
- Portanto, constata-se que a vítima reconheceu e apontou, sem sobra de dúvidas, o nacional Carlos Nunes da Cruz como sendo o indivíduo que lhe abordou no dia no dia 24/03/2013, por volta de 17:15min, nas proximidades da escola Dorval Varela, no bairro Nova Cidade, com emprego de arma branca, efetuando...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É ÔNUS DA DEFESA APRESENTAR SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
- É ônus da defesa apresentar as suas testemunhas arroladas e, considerando o pregão atestando a ausência destas, deveria o Defensor do réu insistir para que as mesmas fossem intimadas por mandado, o que não se verifica em nenhum momento, ensejando na incidência da preclusão temporal, razão pela qual descarto qualquer tipo de vício nesse sentido a ensejar em nulidade da sentença proferida.
- A autoria restou comprovada pelo depoimentos dos policiais Carlos Adriano Pena de Araújo e José Lima de Assunção que participaram da operação e que efetuaram a prisão do recorrente os quais foram uníssonos em confirmar que se deslocaram até o local indicado na denúncia que informava o exato local onde as substâncias entorpecentes eram acondicionadas e quem era o responsável pela venda. Ao ser flagranteado, com o recorrente fora encontrada a quantia de R$ 70,00. As drogas foram encontradas em local próximo ao se encontrava o recorrente. Sendo assim, conquanto as únicas testemunhas de acusação sejam policiais, já que a denúncia partiu de um transeunte que não se identificou, os depoimentos dos mesmos foram convergentes e corroboraram com a denúncia lançada em desfavor do recorrente o que torna frágil a alegada negativa de autoria, não havendo nenhuma situação que possa trazer o benefício da dúvida a respaldar a sua absolvição pelo princípio do in dubio pro reo, razão pela entendo que a condenação do recorrente deve permanecer ante o conjunto probatório robusto a demonstrar a prática delitiva capitulado no art. 33, da lei 11.343/2006.
APELO IMPROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É ÔNUS DA DEFESA APRESENTAR SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
- É ônus da defesa apresentar as suas testemunhas arroladas e, considerando o pregão atestando a ausência destas, deveria o Defensor do réu insistir para que as mesmas fossem intimadas por mandado, o que não se verifica em nenhum momento, ensejando na incidência da preclusão tempo...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE ANTE O ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 231 DO C. STJ. DOSIMETRIA RETIFICADA PARA RETIRAR A CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- No caso vertente a pena-base fora fixada no mínimo legal, qual seja, 04 anos de reclusão, logo não soa razoável aplicar a atenuante da confissão para fixá-la em patamar aquém do mínimo eis que encontra óbice no entendimento sumulado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, além de a circunstância atenuante da confissão não integrar o tipo penal no qual o apelado fora incurso.
APELO PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE ANTE O ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 231 DO C. STJ. DOSIMETRIA RETIFICADA PARA RETIRAR A CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- No caso vertente a pena-base fora fixada no mínimo legal, qual seja, 04 anos de reclusão, logo não soa razoável aplicar a atenuante da confissão para fixá-la em patamar aquém do mínimo eis que encontra óbice no entendimento sumulado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, além de a circunstância atenuante da confissão não integrar o tipo penal no qua...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO EM AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES A NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTO DA PRISÃO. RÉU FORAGIDO DA JUSTIÇA. CASSAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR QUE SE FAZ NECESSÁRIA.
-A prisão do paciente não fora decretada na modalidade de prisão pena, mas sim como forma de salvaguardar a sociedade preservando a ordem pública e como forma de garantir a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal já que sua fuga prejudicará o bom andamento do processo criminal instaurado em seu desfavor.
- Quanto às suas condições pessoais, de fato estas concorrem para favorecê-lo, porém a jurisprudência já está pacificada no sentido de que não são hábeis a descaracterizar os fundamentos da prisão processual se presentes os dois pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e uma das quatro circunstâncias delineadas no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).
Conforme informações da autoridade impetrada, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do paciente na data de 21/01/2015, sendo que o mesmo sequer fora citado por se encontrar foragido da Justiça, o que demonstra que a persecução penal não vem se desenvolvendo de forma regular por obstáculo causado pelo próprio paciente, a denotar que a manutenção da medida liminar é totalmente inoportuna na presente fase processual, tornando assim, de rigor, a sua revogação.
ORDEM DENEGADA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO EM AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES A NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTO DA PRISÃO. RÉU FORAGIDO DA JUSTIÇA. CASSAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR QUE SE FAZ NECESSÁRIA.
-A prisão do paciente não fora decretada na modalidade de prisão pena, mas sim como forma de salvaguardar a sociedade preservando a ordem pública e como forma de garantir a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal já que sua fuga prejudicará o bom andam...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. USO DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. JULGAMENTO DO TRIBUNAL JÚRI CONTRARIO AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA PENA É O QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO.
I. Incabível, a inconformidade alegada de DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, tendo em vista que os julgadores acolheram as qualificadoras de meio cruel, futilidade do crime e impossibilidade de defesa da vítima, com arrimo no que diz os Autos.
II. Não pode Tribunal reformar a Sentença do Juiz, a quo, in casu, sob pena de afronta ao Princípio da Soberania dos Veredictos, disposto no Art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição da República.
III. A Sentença condenatória, adequadamente fundamentada, sem excessos ou divagações, foi prolatada dentro da legalidade, evidenciando que a Decisão dos jurados foi fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, restando atendidas as causas judiciais à luz do Art. 59, do Código Penal Brasileiro. Os jurados, de forma soberana, diante do conteúdo probatório a eles apresentado, concluíram que o Apelante revestido de animus necandi, agiu de forma torpe quando realizou a conduta típica dirigida ao resultado morte.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. USO DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. JULGAMENTO DO TRIBUNAL JÚRI CONTRARIO AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA PENA É O QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO.
I. Incabível, a inconformidade alegada de DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, tendo em vista que os julgadores acolheram as qualificadoras de meio cruel, futilidade do crime e impossibilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante.
III. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de ter sido apreendida uma arma de fogo que estava em sua posse, requerendo que seja modificada a decisão que indeferiu o pedido de restituição do objeto.
2. O embargante almeja que este Relator justifique por que não se manifestou a respeito da alegação de que a arma apreendida não contribuiria em nada para a elucidação do crime de trânsito, pelo qual responde.
3. Ocorre que a decisão recorrida está devidamente fundamentada, no sentido de que não foi comprovado que o embargante possui autorização para uso da referida arma de fogo, bem como que o objeto não é necessário para a investigação do processo, o que impede a apreciação dos argumentos apresentados.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de ter sido apreendida uma arma de fogo que estava em sua posse, requerendo que seja modificada a decisão que indeferiu o pedido de restituição do objeto.
2. O embargante almeja que este Relator justifique por que não se manifestou a respeito da alegação de que a arma apreendida não contribuiria em nada para a elucidação do crime de trânsito, pelo qu...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão de Bens
PROCESSO PENAL – AÇÃO PENAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA – ARTIGO 1.º, INCISOS V, VII E XIII, DO DECRETO LEI N.º 201/1967 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – ARTIGO 1.º, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ARTIGO 397, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Os delitos imputados ao Réu, previstos no artigo 1.º, incisos V, VII e XIII, do Decreto Lei n.º 201/1967, encontram-se prescritos, tendo em vista que os fatos ocorreram em 2001 e a denúncia somente foi recebida em 2012, sendo que a pena máxima em abstrato para as referidas condutas é de 3 (três) anos de detenção.
2. Não procede a acusação referente ao delito previsto no artigo 1.º, inciso II, do Decreto Lei n.º 201/1967, vez que o Tribunal de Contas do Estado, por meio do Recurso de Revisão n.º 1.820/2010, julgou regular, com ressalvas, as contas referentes ao exercício de 2001 da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, refletindo na atipicidade da respectiva conduta, ensejando a absolvição sumária do Réu, na forma do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
3. Extinção da punibilidade em razão da prescrição, no que tange ao artigo 1.º, V, VII, XIII, do Decreto Lei n.º 201/1967. Absolvição sumária quanto à conduta descrita no artigo 1.º, II, do mesmo diploma legal.
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PROCESSO PENAL – AÇÃO PENAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA – ARTIGO 1.º, INCISOS V, VII E XIII, DO DECRETO LEI N.º 201/1967 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – ARTIGO 1.º, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ARTIGO 397, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Os delitos imputados ao Réu, previstos no artigo 1.º, incisos V, VII e XIII, do Decreto Lei n.º 201/1967, encontram-se prescritos, tendo em vista que os fatos ocorreram em 2001 e a denúncia somente foi recebida em 2012, sendo que a pena máxima em ab...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. RISCO DE FUGA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante pugna pela liberdade provisória do paciente, alegando que não há motivo concreto que justifique a prisão preventiva, em razão de o acusado não ter se evadido do local em que foi flagranteado, bem como pelo furto não ter sido consumado.
2. Contudo, em consulta aos autos, verifiquei que estão devidamente demonstrados os indícios de autoria e a materialidade do delito, principalmente pelo fato de o paciente ter confessado a prática delituosa, afirmando que aceitou praticar o furto, pois estava sem dinheiro e queria usar droga.
3. Ademais, de acordo com informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, o paciente responde a outro processo, perante a 9ª Vara Criminal, por ter cometido o mesmo crime do presente caso, e que encontra-se suspenso em razão de o acusado não ter sido localizado para citação.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. RISCO DE FUGA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante pugna pela liberdade provisória do paciente, alegando que não há motivo concreto que justifique a prisão preventiva, em razão de o acusado não ter se evadido do local em que foi flagranteado, bem como pelo furto não ter sido consumado.
2. Contudo, em consulta aos autos, verifiquei que estão devidamente demonstrados os indícios de autoria e a materialidade do delito, principalmente pelo fato de o pacie...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PERICULOSIDADE DO AGENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. A conduta do agente no momento da abordagem policial de tentar se desfazer das substâncias ilícitas que estavam em seu poder, portanto ainda uma arma branca em sua cintura, demonstram a clara intenção de se eximir da aplicação da lei penal, reforçando a necessidade de manutenção da custódia cautelar como forma de proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática de crimes graves.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PERICULOSIDADE DO AGENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual d...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições favoráveis, quais sejam primariedade e bons antecedentes.
2. Ainda que tais características estivessem presentes, é firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, como ocorreu no presente caso.
3. Alega também, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo, em razão de permanecer preso há mais de 210 dias, sem que tenha sido oferecida a denúncia.
4. Porém, verifiquei não haver o excesso de prazo aduzido na inicial, uma vez que, por se tratar de processo com indiciamento de mais de 10 acusados por crimes diversos e de alta gravidade, há que se considerar que a marcha processual se estenda um pouco mais, em razão da complexidade do feito, sem caracterizar o lapso temporal excessivo.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições favoráveis, quais sejam primariedade e bons antecedentes.
2. Ainda que tais características estivessem presentes, é firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes outros requisitos que ensejam...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando-se, desta maneira, a coação ilegal.
2. O paciente é acusado pela prática do crime de estupro, de forma violenta e reiterada, contra a sua própria filha, uma criança. Segundo depoimento da vítima: Seu pai saía para beber todos os dias, e quando chegava bêbado da rua, de madrugada, ameaçava a declarante com uma ripa, tirava a sua roupa e fazia sexo anal, e quando ia gritar de dor, colocava um pano na sua boca, e em alguma dessas situações, chegou a tentar introduzir um espeto de churrasco na sua região anal. Sendo a depoente constantemente ameaçada e obrigada, por várias vezes, a prática de sexo anal com o seu pai. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando-se, desta maneira, a coação ilegal.
2. O paciente é ac...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor