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Jurisprudência

TJPA 0000257-96.2002.8.14.0065
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APELAÇÃO N° 0000257-96.2002.8.14.0065 APELANTE: AGROISA - AGROINDUSTRIAL SAPUCAIA S/A APELANTE: ISMAEL GOMES SUARTE APELANTE: MARIA APARECIDA CÂNDIDO MESQUTA APELANTE: OLÍCIO CASSIMIRO DA SILVA APELANTE: PAULO MACIELBICHUETTE APELANTE: PAULO RODRIGUES DE MELO APELANTE: SEBASTIÃO PEREIRA DA ROCHA ADVOGADA: CRISTIANE CADE COELHO SOARES - OAB/PA 10.780-B ADVOGADA: MARIANA MILZA PEREIRA PASSOS - OAB/PA 19.990-B e OAB/MG 146.126 APELADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO - OAB/PA 3.210 RELATOR: DES. RICARDO FERR...
Data do Julgamento : 11/08/2017
Data da Publicação : 11/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0043185-28.2009.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ________________________________ PROCESSO N.º 0043185-28.2009.814.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM RECORRIDO: ANDREY AUGUSTO CORDEIRO ALVES               Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento no art. 105, III, alíneas ¿a¿, da Constituição Federal de 1988, inconformada com decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, consubstanciada no acórdão n. 181.385, assim ementado: AGR...
Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0025435-70.2002.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação interposta por ALDO CORDEIRO DE CASTRO contra o ESTADO DO PARÁ, diante da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda de Belém/PA, nos autos da Ação Ordinária de Reintegração ao Cargo Público (processo nº 0025435-70.2002.8.14.0301), ajuizada pelo apelado. Na petição inicial de fls. 05/09, o apelante relata que foi demitido do cargo de Motorista Policial em 10 de janeiro de 1990 (fl. 06), por meio do processo administrativo disciplinar nº 0945/89, em razão de suposta prática de crime de sequestro. Afirma que por ter sido declarada a pre...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0000637-17.2009.8.14.0040
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0000637-17.2009.8.14.0040 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: APELAÇÃO COMARCA: PARAUAPEBAS (4ª VARA CÍVEL DE PARAUAPEBAS) APELANTE: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS (PROCURADOR DO MUNICÍPIO JAIR ALVES ROCHA - OAB/PA N.º 10.609 APELADO: BETANIA MARTA FEITOSA ARAÚJO (ADVOGADO ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES - OAB/PA n.º 12.902-B) RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO APELAÇÃO CIVEL E APELAÇÃO ADESIVA. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVI...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 18/01/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
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TJPA 0004443-90.2016.8.14.0123
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PODER JUDICIÁRIO      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ  GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO DO TJ/PA CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 00004443-90.2016.8.14.0123 SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA AGRÁRIA DE MARABÁ SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA: NELSON PEREIRA MEDRADO RELATORA  : DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA:             Trata-se de Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Juíz...
Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0006388-61.2016.8.14.0043
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes Conflito de Jurisdição nº 0006388-61.2016.8.14.0043 Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital Suscitado: Juízo de Direito da Comarca de Portel Relator: Desembargador Rômulo Nunes.      Cuidam os presentes autos de Conflito de Jurisdição tendo como suscitante o JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL e como suscitado o JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTEL.      Consta dos autos que Fernando do Livramento Diniz fo...
Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0007497-65.2010.8.14.0051
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, em razão de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, nos autos da Ação de Restabelecimento de Auxílio Doença c/c Tutela Antecipada (processo nº 00074976520108140051) proposta por VALDEMIR PEREIRA BARBOSA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. O magistrado de 1º grau proferiu sentença com a seguinte conclusão (fls. 98/100): Pelo Exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por VALDEMIR PEREIRA BARBOSA, Extinguindo o Processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I,...
Data do Julgamento : 02/03/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0087880-82.2013.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS      PROCESSO Nº 0087880-82.2013.814.0301      RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: ADELSON CORRENTE MIRANDA DIAS E OUTROS RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ               Trata-se de Recurso Especial interposto por ADELSON CORRENTE MIRANDA DIAS E OUTROS, com fulcro no art. 105, III, alínea ¿a¿, contra o v. Acórdão n. 179.872, cuja ementa restou assim construída: Acórdão nº 179.872 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ATO DA AD...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPI 2015.0001.005707-4
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA PARA ATENDIMENTO ÀS FUNÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO EFETIVO. CONFIGURAÇÃO DE PRETERIÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA OBTIDA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ. EXISTÊNCIA DE APTIDÃO PARA CONFERIR LIQUIDEZ CERTEZA AO DIREITO À NOMEAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS INFORMANDO PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. SEGURANÇA DEFERIDA. ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS, A INCIDIR PRIMEIRAMENTE SO...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2010.0001.004946-8
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REMESSA DE OFÍCIO. NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFASTADA. REPETIÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES LITIGANTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. EXONERAÇÃO. PERÍODO GESTACIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DA SERVIDORA PÚBLICA À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DESDE A DATA DA EXONERAÇ...
Data do Julgamento : 10/10/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2013.0001.006653-4
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS: ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NO MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DA IMPETRANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A jurisprudência encontra-se consolidada acerca da normativa constitucional, firmando o entendimento de que há responsabilidade solidária entre os entes federativos para o provimento do direito à saúde. Isto porque, pelos preceitos constitucionais, o direito à saúde (art. 6º c/c art. 196), é de com...
Data do Julgamento : 23/01/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2010.0001.003024-1
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A NÃO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. CONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. De acordo com o entendimento sedimentado do STJ, a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para impedir a inscrição do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, devendo ser analisado em cada caso a presença co...
Data do Julgamento : 13/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2011.0001.002114-1
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS REJEITADA. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS. DIREITO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Preliminares de ausência de interesse de agir e de impossibilidade jurídica do pedido afastadas. II- Preliminar da a...
Data do Julgamento : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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TJPI 07.001954-1
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE competência das varas especializadas da fazenda pública do piauí. ações que envolvam interesse de sociedade de economia mista. PRELIMINAR AFASTADA. 1. A questão acerca da competência das varas especializadas da Fazenda Pública, para o processamento e julgamento de causas em que se discute interesse de sociedade de economia mista, é resolvida no plano da legislação estadual, que estabelece a organização judiciária da Justiça Estadual, com a distribuição da competência entre múltiplos órgão jurisdicionais – as varas especializadas –, tudo na c...
Data do Julgamento : 07/07/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPR 0010827-22.2017.8.16.0174 (Decisão monocrática)
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VOL-02599-03 PP-00314 RTJ VOL-00222-01 PP-00521, destaquei). Como se vê, salvo situações excepcionalíssimas, devidamente motivadas, uma vez ofertada determinada quantidade de vagas, e logrando o candidato aprovação em ditas vagas, deve a Administração proceder à nomeação do candidato. No caso presente, como dito anteriormente, não houve, por parte do MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA, a apresentação de qualquer motivo justificador da não nomeação do Impetrante. Já na segunda oportunidade em que se debruçou sobre o direito à nomeação de candidatos, o Supremo Tribunal Federal reiter...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : União da Vitória
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TJRR 10070091961
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível n.º 010.07.009196-1 Apelante: L. M. DA S. Advogado: LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO Apelada: J. V. L. Advogado: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Relator: DES. CARLOS HENRIQUES RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por L. M. DA S. contra J. V. L., em face da sentença exarada às fls. 146/147, que julgou procedente o pedido exordial da MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS, que foi concedida em sede cautelar e posteriormente confirmado no mérito, determinando o arrolamento dos bens apontados pela Apelada. Aduz preliminarmente o apelante, que o julga...
Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : 11/10/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080110629
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 01008011062-9 APELANTE: ARTHUR GOMES BARRADAS ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA E OUTROS APELADA: UTILAR MÓVEIS E REFRIGERAÇÃO LTDA. ADVOGADO: ÁLVARO RIZZI DE OLIVEIRA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por Arthur Gomes Barradas contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível na Ação de Reintegração de Posse, processo nº 01001005557-1, em que julgou parcialmente procedente o pedido, para reintegrar a autora, ora apelada, “definitivamente na posse da área de terras descrita na exordial, fixando multa de cinco mil...
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : 13/03/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10090115832
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Reexame Necessário Nº 010 09 011583-2 Autor: Luzimar de Sousa Oliveira Araújo Advogada: Drª Licia Catarina Coelho Duarte Réu: Estado de Roraima Procurador: Dr. Arthur Carvalho Relator: Des. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Trata-se de Reexame Necessário em face da sentença exarada às fls. 60/62, que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Cominatória de Obrigação de Fazer, para que o Estado proceda a progressão funcional da parte autora (horizontal em uma referência), considerando o tempo comprovado de exercício no cargo em 04 (quatro) anos, ficando o Requerido obrig...
Data do Julgamento : 23/06/2009
Data da Publicação : 08/07/2009
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090118091
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Reexame Necessário Nº 010 09 011809-1 Autor: Paulina Emérita Dantas Fernandes de Alencar Advogada: Drª Isabel Cristina Marx Kotelinski Réu: Estado de Roraima Procurador: Dr. Arthur de Carvalho Relator: Des. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Trata-se de Reexame Necessário em face da sentença exarada às fls. 66/68, que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Cominatória de Obrigação de Fazer, para que o Estado proceda a progressão funcional da parte autora (horizontal em uma referência), considerando o tempo comprovado de exercício no cargo em 04 (quatro) anos, ficando...
Data do Julgamento : 23/06/2009
Data da Publicação : 02/07/2009
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090116442
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Câmara Única – Turma Cível Reexame Necessário nº. 09.011644-2 Autor: Ronaldo da Silva Marinho Réu: O Estado de Roraima Relator: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes R E L A T Ó R I O Cuidam os autos de reexame necessário da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, nos autos da ação de Indenização – proc. nº. 07.177.890-5 – ajuizada por Ronaldo da Silva Marinho, em que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em razão da prisão ilegal realizada por agentes públicos em face do reque...
Data do Julgamento : 01/10/2009
Data da Publicação : 07/11/2009
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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