EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO LEGAL DOS FATORES
DE INDEXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.880/94, ART. 38, PARÁGRAFO
ÚNICO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional, dado que a
questão foi decidida com base em normas infraconstitucionais.
II.
- Precedentes.
III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO LEGAL DOS FATORES
DE INDEXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.880/94, ART. 38, PARÁGRAFO
ÚNICO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional, dado que a
questão foi decidida com base em normas infraconstitucionais.
II.
- Precedentes.
III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não
provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02205-02 PP-00336
EMENTA: Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000)
Ementa
Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000)
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02205-02 PP-00331
EMENTA: 1. Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93
e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já
concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou
assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e
EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
2.Ônus da
sucumbência: inversão dos fixados pela decisão de primeiro grau,
observado o § 4º do art. 20 do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93
e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já
concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou
assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e
EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
2.Ônus da
sucumbência: inversão dos fixados pela decisão de primeiro grau,
observado o § 4º do art. 20 do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02205-01 PP-00194
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas, notadamente quando o
exame de tais pressupostos apóia-se em súmulas do Tribunal Superior
do Trabalho, não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas, notadamente quando o
exame de tais pressupostos apóia-se em súmulas do Tribunal Superior
do Trabalho, não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00033 EMENT VOL-02206-13 PP-02644
EMENTA: Habeas corpus: incompetência do STF para conhecer
originariamente do HC no qual se imputa coação ao Procurador-Geral
da Justiça Militar e ao Procurador-Corregedor da Justiça Militar
(CF, art. 102, I, i)
Ementa
Habeas corpus: incompetência do STF para conhecer
originariamente do HC no qual se imputa coação ao Procurador-Geral
da Justiça Militar e ao Procurador-Corregedor da Justiça Militar
(CF, art. 102, I, i)
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00020 EMENT VOL-02205-01 PP-00174
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV. CONSTITUCIONALIDADE.
Conversão
do benefício previdenciário em URV. Precedente do Tribunal Pleno: RE
n. 313.382, Relator o Ministro Maurício Corrêa. Matéria decidida
nos limites das questões recorridas.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV. CONSTITUCIONALIDADE.
Conversão
do benefício previdenciário em URV. Precedente do Tribunal Pleno: RE
n. 313.382, Relator o Ministro Maurício Corrêa. Matéria decidida
nos limites das questões recorridas.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02207-03 PP-00555
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. AUSÊNCIA.
I. - Embargos
de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Não há viabilidade para o
processamento do recurso extraordinário se não é indicado, com
precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea -
que o autorize. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. AUSÊNCIA.
I. - Embargos
de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Não há viabilidade para o
processamento do recurso extraordinário se não é indicado, com
precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea -
que o autorize. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02206-13 PP-02606
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - As questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
III. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
IV. - A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - As questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a ab...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00032 EMENT VOL-02206-13 PP-02544
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos
trabalhistas, decidida à luz de legislação infraconstitucional:
alegada violação à Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, "mutatis mutandis", da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos
trabalhistas, decidida à luz de legislação infraconstitucional:
alegada violação à Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, "mutatis mutandis", da Súmula 636.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02205-10 PP-02107
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
EMPREGADO HORISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de
que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do cálculo
do adicional de horas extras a trabalhador horista que exerce o seu
ofício em turnos ininterruptos de revezamento. Isso porque tal
discussão se encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que
eventual violação da Constituição federal seria indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
EMPREGADO HORISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de
que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do cálculo
do adicional de horas extras a trabalhador horista que exerce o seu
ofício em turnos ininterruptos de revezamento. Isso porque tal
discussão se encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que
eventual violação da Constituição federal seria indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02205-10 PP-02102
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02205-10 PP-02059
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02207-07 PP-01412
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: NÃO-INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se
inviável o recurso. Precedentes.
II. - O recurso extraordinário é
inviável se a questão constitucional não é posta com clareza, com a
indicação expressa das normas constitucionais que se dizem
ofendidas.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: NÃO-INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se
inviável o recurso. Precedentes.
II. - O recurso extraordinário é
inviável se a questão constitucional não é posta com clareza, com a
indicação expressa das normas constitucionais que se dizem
ofendidas.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00031 EMENT VOL-02206-12 PP-02373
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Questão constitucional posta no RE não
prequestionada no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF.
II. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Questão constitucional posta no RE não
prequestionada no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF.
II. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00043 EMENT VOL-02205-08 PP-01580
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02207-06 PP-01075
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INCIDÊNCIA DE VANTAGENS PESSOAIS
SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. OFENSA AO ARTIGO 37, INCISO
XIV, DA CB/88, E AO ARTIGO 17 DO ADCT. NÃO OCORRÊNCIA.
Este
Tribunal, em diversas oportunidades, enfrentou o problema da
incidência de vantagens pessoais sobre o valor dos vencimentos
somados à gratificação de produtividade, inerente ao exercício do
cargo de Fiscal de Renda do Estado do Espírito Santo, decidindo pela
sua constitucionalidade. Precedentes da corte.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INCIDÊNCIA DE VANTAGENS PESSOAIS
SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. OFENSA AO ARTIGO 37, INCISO
XIV, DA CB/88, E AO ARTIGO 17 DO ADCT. NÃO OCORRÊNCIA.
Este
Tribunal, em diversas oportunidades, enfrentou o problema da
incidência de vantagens pessoais sobre o valor dos vencimentos
somados à gratificação de produtividade, inerente ao exercício do
cargo de Fiscal de Renda do Estado do Espírito Santo, decidindo pela
sua constitucionalidade. Precedentes da corte.
Agravo regimental a
que se nega pr...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02207-02 PP-00281
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02207-04 PP-00796
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ACORDO COM PRECEDENTE. REGIMENTO INTERNO DO STF.
O Regimento
Interno desta Corte estabelece que o Relator poderá negar seguimento
a pedido quando contrariar a jurisprudência predominante do
Tribunal (artigo 21, § 1º).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ACORDO COM PRECEDENTE. REGIMENTO INTERNO DO STF.
O Regimento
Interno desta Corte estabelece que o Relator poderá negar seguimento
a pedido quando contrariar a jurisprudência predominante do
Tribunal (artigo 21, § 1º).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00010 EMENT VOL-02206-12 PP-02286
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356); alegada contrariedade ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Agravo
regimental: irregularidade de representação da parte agravante: não
conhecimento.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356); alegada contrariedade ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Agravo
regimental: irregularidade de representação da parte agravante: não
conhecimento.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02205-10 PP-01943
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02205-10 PP-01925