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Jurisprudência

STF RE 378863 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO LEGAL DOS FATORES DE INDEXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.880/94, ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO. I. - Inocorrência do contencioso constitucional, dado que a questão foi decidida com base em normas infraconstitucionais. II. - Precedentes. III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02205-02 PP-00336
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 377372 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Promoção de militares dos sexos masculino e feminino: critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação específica: ausência de violação ao princípio da isonomia: precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000)
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02205-02 PP-00331
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 209428 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos servidores civis do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672). 2.Ônus da sucumbência: inversão dos fixados pela decisão de primeiro grau, observado o § 4º do art. 20 do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02205-01 PP-00194
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 543594 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, notadamente quando o exame de tais pressupostos apóia-se em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00033 EMENT VOL-02206-13 PP-02644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 86296 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus: incompetência do STF para conhecer originariamente do HC no qual se imputa coação ao Procurador-Geral da Justiça Militar e ao Procurador-Corregedor da Justiça Militar (CF, art. 102, I, i)
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00020 EMENT VOL-02205-01 PP-00174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 429919 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV. CONSTITUCIONALIDADE. Conversão do benefício previdenciário em URV. Precedente do Tribunal Pleno: RE n. 313.382, Relator o Ministro Maurício Corrêa. Matéria decidida nos limites das questões recorridas. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02207-03 PP-00555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 541460 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. AUSÊNCIA. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Não há viabilidade para o processamento do recurso extraordinário se não é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea - que o autorize. Precedentes. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02206-13 PP-02606
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 539212 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado. II. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a ab...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00032 EMENT VOL-02206-13 PP-02544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 545796 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas, decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação à Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, "mutatis mutandis", da Súmula 636.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02205-10 PP-02107
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 545783 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do cálculo do adicional de horas extras a trabalhador horista que exerce o seu ofício em turnos ininterruptos de revezamento. Isso porque tal discussão se encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual violação da Constituição federal seria indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02205-10 PP-02102
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 543540 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes. Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou de violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02205-10 PP-02059
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 473651 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02207-07 PP-01412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 527232 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: NÃO-INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes. II. - O recurso extraordinário é inviável se a questão constitucional não é posta com clareza, com a indicação expressa das normas constitucionais que se dizem ofendidas. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00031 EMENT VOL-02206-12 PP-02373
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 490409 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00043 EMENT VOL-02205-08 PP-01580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 449471 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02207-06 PP-01075
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 206124 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INCIDÊNCIA DE VANTAGENS PESSOAIS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. OFENSA AO ARTIGO 37, INCISO XIV, DA CB/88, E AO ARTIGO 17 DO ADCT. NÃO OCORRÊNCIA. Este Tribunal, em diversas oportunidades, enfrentou o problema da incidência de vantagens pessoais sobre o valor dos vencimentos somados à gratificação de produtividade, inerente ao exercício do cargo de Fiscal de Renda do Estado do Espírito Santo, decidindo pela sua constitucionalidade. Precedentes da corte. Agravo regimental a que se nega pr...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02207-02 PP-00281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 442154 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02207-04 PP-00796
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 511333 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE. REGIMENTO INTERNO DO STF. O Regimento Interno desta Corte estabelece que o Relator poderá negar seguimento a pedido quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal (artigo 21, § 1º). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00010 EMENT VOL-02206-12 PP-02286
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 530007 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados (Súmulas 282 e 356); alegada contrariedade ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Agravo regimental: irregularidade de representação da parte agravante: não conhecimento.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02205-10 PP-01943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 525793 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02205-10 PP-01925
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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