E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO REVESTIDA DA
AUTORIDADE DA COISA JULGADA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME
DA CONTROVÉRSIA - RENOVAÇÃO DO LITÍGIO, EM SEDE DE EXECUÇÃO -
INVIABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Em sede de
execução, não mais se justifica a renovação do litígio que foi
objeto de definitiva resolução no processo de conhecimento,
especialmente quando a decisão que apreciou a controvérsia
apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que a
parte interessada venha a suscitar questão nova, que deixou de ser
por ela alegada no processo.
- A norma inscrita no art. 474 do
CPC impossibilita a instauração de nova demanda para rediscutir a
controvérsia, mesmo que com fundamento em novas alegações, pois o
instituto da coisa julgada material - considerada a finalidade
prática que o informa - absorve, necessariamente, "tanto as questões
que foram discutidas como as que o poderiam ser" (LIEBMAN), mas não
o foram.
A autoridade da coisa julgada em sentido material
estende- -se, por isso mesmo, tanto ao que foi efetivamente argüído
pelas partes quanto ao que poderia ter sido alegado, mas não o foi,
desde que tais alegações e defesas se contenham no objeto do
processo ("tantum judicatum quantum disputatum vel disputari
debebat"). Aplicação, ao caso, do art. 474 do CPC. Doutrina.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO REVESTIDA DA
AUTORIDADE DA COISA JULGADA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME
DA CONTROVÉRSIA - RENOVAÇÃO DO LITÍGIO, EM SEDE DE EXECUÇÃO -
INVIABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Em sede de
execução, não mais se justifica a renovação do litígio que foi
objeto de definitiva resolução no processo de conhecimento,
especialmente quando a decisão que apreciou a controvérsia
apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que a
parte interessada venha a suscitar questão nova, que deixou de ser
por ela alegada no processo.
- A nor...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-7 PP-01267 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 130-133
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz de norma
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz de norma
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00019 EMENT VOL-02207-11 PP-02091
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
1. Não
tendo a inicial demonstrado inércia ou desídia por parte da
autoridade judiciária responsável pela tramitação da ação penal, não
há cogitar de excesso de prazo, principalmente quando, como ocorre
na hipótese, a instrução já está encerrada.
2. HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
1. Não
tendo a inicial demonstrado inércia ou desídia por parte da
autoridade judiciária responsável pela tramitação da ação penal, não
há cogitar de excesso de prazo, principalmente quando, como ocorre
na hipótese, a instrução já está encerrada.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-02 PP-00239
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS.
CONSTITUCIONALIDADE.
Esta Corte decidiu que a progressividade da
alíquota das contribuições para a seguridade social não conflita com
a Constituição (ADI n. 1.135).
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS.
CONSTITUCIONALIDADE.
Esta Corte decidiu que a progressividade da
alíquota das contribuições para a seguridade social não conflita com
a Constituição (ADI n. 1.135).
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-11 PP-02072
EMENTA: SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei 8.627/1993.
Esta Turma tem decidido que o
reajuste de 28,86% deve ser estendido aos servidores militares com
base no mesmo entendimento, devendo, de igual modo, ser compensados
os índices já concedidos pela legislação citada e observada sua
limitação no tempo à edição da MP 2.131, de 28 de dezembro de
2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00039 EMENT VOL-02206-06 PP-01102
EMENTA: SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei 8.627/1993.
Esta Turma tem decidido que o
reajuste de 28,86% deve ser estendido aos servidores militares com
base no mesmo entendimento, devendo, de igual modo, ser compensados
os índices já concedidos pela legislação citada e observada sua
limitação no tempo à edição da MP 2.131, de 28 de dezembro de
2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02206-05 PP-00949
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT E § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO LEGAL DOS FATORES DE
INDEXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.880/94, ART. 38, PARÁGRAFO
ÚNICO.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao
Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar
provimento a este RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
CPC, art. 557, caput, e § 1º-A desde que, mediante recurso, possam
as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. -
Inocorrência do contencioso constitucional, dado que a questão foi
decidida com base em normas infraconstitucionais.
III. -
Precedentes do STF.
IV. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT E § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO LEGAL DOS FATORES DE
INDEXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.880/94, ART. 38, PARÁGRAFO
ÚNICO.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao
Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar
provimento a este RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
CPC, art. 557, caput, e § 1º-A desde...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02206-05 PP-00861
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade civil objetiva. Negativa dos requisitos factuais.
Reexame. Impossibilidade. Aplicação da súmula 279. Não se admite
recurso extraordinário tendente a rever fatos à luz das
provas.
2. DESLEALDADE PROCESSUAL. Litigância de má-fé.
Caracterização. Interposição de recurso contrário a jurisprudência
assentada do Supremo. Improvimento ao agravo regimental. Imposição
de multa. Valor demasiado desta por conta do valor da causa. Redução
com base no art. 18 do CPC. Embargos declaratórios recebidos, em
parte, para esse fim. Se, perante o valor elevado da causa, é
demasiada a multa imposta com base no art. 557, § 2º, cc. arts. 14,
II e III, e 17, VII, do Código de Processo Civil, pode reduzida a
valor inferior ao mínimo, nos termos do seu art. 18.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade civil objetiva. Negativa dos requisitos factuais.
Reexame. Impossibilidade. Aplicação da súmula 279. Não se admite
recurso extraordinário tendente a rever fatos à luz das
provas.
2. DESLEALDADE PROCESSUAL. Litigância de má-fé.
Caracterização. Interposição de recurso contrário a jurisprudência
assentada do Supremo. Improvimento ao agravo regimental. Imposição
de multa. Valor demasiado desta por conta do valor da causa. Redução
com base no art. 18 do CPC. Embargos declaratórios recebidos, em
parte, para esse fim. Se, peran...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02206-11 PP-02072 RDDP n. 32, 2005, p. 221
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXAS DE
FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E FUNCIONAMENTO E DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Pleno desta Corte já decidiu pela
constitucionalidade da cobrança das taxas de fiscalização, licença e
funcionamento e de fiscalização sanitária.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXAS DE
FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E FUNCIONAMENTO E DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Pleno desta Corte já decidiu pela
constitucionalidade da cobrança das taxas de fiscalização, licença e
funcionamento e de fiscalização sanitária.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-11 PP-02051
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
d...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00011 EMENT VOL-02206-12 PP-02465
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
À CF, ARTS. 5º, LV, E 93, IX. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO LEGAL DOS
FATORES DE INDEXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.880/94, ART. 38,
PARÁGRAFO ÚNICO.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
CF, art. 5º, LIV e LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II.
- Alegação de ofensa ao inc. IX do art. 93, CF: improcedência,
porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão
que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
III. - Decisão fundamentada: o que a Constituição
exige, no inc. IX, do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as
razões de seu convencimento, não se exigindo que a decisão seja
amplamente fundamentada, extensamente fundamentada, dado que a
decisão com motivação sucinta é decisão motivada.
IV. -
Inocorrência do contencioso constitucional, dado que a questão foi
decidida com base em normas infraconstitucionais.
V. -
Precedentes.
VI. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
À CF, ARTS. 5º, LV, E 93, IX. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO LEGAL DOS
FATORES DE INDEXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.880/94, ART. 38,
PARÁGRAFO ÚNICO.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
CF, art. 5º, LIV e LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II.
- Alegação de ofensa ao inc. IX do art. 93, CF: improcedência,
porque o que pretende a recor...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02206-05 PP-00847
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NÃO-ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 EM RELAÇÃO À
PARTE NÃO UNÂNIME DO JULGADO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL.
JUSTO PREÇO. JUROS MORATÓRIOS.
O recurso extraordinário só é
cabível quando seus requisitos constitucionais de admissibilidade
ocorrem, e um deles é o de que a decisão recorrida decorra de causa
julgada em única ou última instância (art. 102, III, da Constituição
federal).Incidência da Súmula 281 em relação à parcela do apelo
extraordinário que ataca a matéria constante do voto majoritário.
A
análise da alegada ofensa às normas dos arts. 5º, XXIV, e 184 da
Constituição federal demanda reexame de fatos e provas e exame da
legislação infraconstitucional.
A fixação dos juros moratórios -
sem a observância do disposto no art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941
- não encontra fundamento nos dispositivos constitucionais
invocados no recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NÃO-ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 EM RELAÇÃO À
PARTE NÃO UNÂNIME DO JULGADO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL.
JUSTO PREÇO. JUROS MORATÓRIOS.
O recurso extraordinário só é
cabível quando seus requisitos constitucionais de admissibilidade
ocorrem, e um deles é o de que a decisão recorrida decorra de causa
julgada em única ou última instância (art. 102, III, da Constituição
federal).Incidência da Súmula 281 em relação à parcela do apelo
extraordinário que ataca a matéria constante do voto majoritário.
A
análise da alegada of...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02206-04 PP-00758
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00551
RECURSO - INTERPOSIÇÃO EM LIBERDADE. Constando da sentença o
direito de o condenado recorrer em liberdade e não se seguindo
recurso do Ministério Público a impugnar essa cláusula, descabe,
ante o simples desprovimento do recurso da defesa, a expedição do
mandado de prisão para o cumprimento da pena
Ementa
RECURSO - INTERPOSIÇÃO EM LIBERDADE. Constando da sentença o
direito de o condenado recorrer em liberdade e não se seguindo
recurso do Ministério Público a impugnar essa cláusula, descabe,
ante o simples desprovimento do recurso da defesa, a expedição do
mandado de prisão para o cumprimento da pena
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-02 PP-00216 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 405-410
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE.
REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. CORREÇÃO DE ERRO QUE NÃO MODIFICA A MATÉRIA
IMPUGNADA NÃO REABRE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
EMBARGOS INFRINGENTES. INCABÍVEIS.
1. O recurso extraordinário foi
interposto após o transito em julgado do acórdão proferido no
julgamento dos embargos declaratórios, sendo, portanto,
intempestivo.
2. A data do protocolo descentralizado não afasta a
intempestividade do apelo extremo, porquanto esta Corte já firmou o
entendimento no sentido de que o sistema de protocolo integrado não
se aplica ao recurso extraordinário (RE n. 237.545, Relator o
Ministro Gilmar Mendes, DJ de 3.12.04).
3. A republicação de
decisão para corrigir erro que não acarreta modificação substancial
da matéria impugnada não reabre o prazo para a interposição de
recurso.
4. Apesar do julgamento ter ocorrido por maioria, não eram
cabíveis embargos infringentes, pois a irresignação refere-se à
parte do acórdão que não reformou a decisão de primeiro grau.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE.
REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. CORREÇÃO DE ERRO QUE NÃO MODIFICA A MATÉRIA
IMPUGNADA NÃO REABRE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
EMBARGOS INFRINGENTES. INCABÍVEIS.
1. O recurso extraordinário foi
interposto após o transito em julgado do acórdão proferido no
julgamento dos embargos declaratórios, sendo, portanto,
intempestivo.
2. A data do protocolo descentralizado não afasta a
intempestividade do apelo extremo, porquanto esta Corte já firmou o
entendimento no sentido d...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00024 EMENT VOL-02208-03 PP-00637
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO. REEXAME DOS FATOS QUE
DERAM ENSEJO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Concurso público. Nomeação
de candidato. Inobservância da ordem de classificação. Preterição.
Reexame dos documentos e fatos que deram ensejo à causa.
Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO. REEXAME DOS FATOS QUE
DERAM ENSEJO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Concurso público. Nomeação
de candidato. Inobservância da ordem de classificação. Preterição.
Reexame dos documentos e fatos que deram ensejo à causa.
Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00024 EMENT VOL-02208-03 PP-00585
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica perante esta
Corte, através do sistema e-STF, quando já escoado o prazo legal
para a sua apresentação.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica perante esta
Corte, através do sistema e-STF, quando já escoado o prazo legal
para a sua apresentação.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-08 PP-01585
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com
base no princípio da actio nata e no Enunciado/TST 95, cuja possível
má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou
reflexa aos dispositivos constitucionais invocados: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com
base no princípio da actio nata e no Enunciado/TST 95, cuja possível
má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou
reflexa aos dispositivos constitucionais invocados: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00012 EMENT VOL-02206-14 PP-02769
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que o exame
psicotécnico, de caráter eliminatório, deve constar de lei em
sentido formal para ser exigível quando da realização de concurso
público. Isto segundo o inciso I do artigo 37 da Carta Magna (RE
330.546-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso, e o RE 342.405-AgR,
Relator Ministro Eros Grau, entre outros).
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que o exame
psicotécnico, de caráter eliminatório, deve constar de lei em
sentido formal para ser exigível quando da realização de concurso
público. Isto segundo o inciso I do artigo 37 da Carta Magna (RE
330.546-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso, e o RE 342.405-AgR,
Relator Ministro Eros Grau, entre outros).
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-5 PP-00855
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crimes hediondos ou de infrações
penais a estes equiparadas - não tem o direito de cumprir a pena em
regime de execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais
delitos deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por
efeito de norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Observância, no caso, do magistério jurisprudencial
desta Suprema Corte, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz
ainda prevalecente.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crimes hediondos ou de infrações
penais a estes equiparadas - não tem o direito de cumprir a pena em
regime de execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais
delitos deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por
efeito de norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Obse...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00052 EMENT VOL-02208-2 PP-00318 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 401-405 RMDPPP v. 3, n. 14, 2006, p. 103-106