EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CORPO VOLUNTÁRIO DE
MILITARES INATIVOS. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RETORNO À
ATIVIDADE.
I. - A Lei Estadual 10.916, do Estado do Rio Grande do
Sul, ao estabelecer novos valores de gratificação a serem pagos ao
Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI), violou o
princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CORPO VOLUNTÁRIO DE
MILITARES INATIVOS. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RETORNO À
ATIVIDADE.
I. - A Lei Estadual 10.916, do Estado do Rio Grande do
Sul, ao estabelecer novos valores de gratificação a serem pagos ao
Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI), violou o
princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02206-03 PP-00583
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 105, III, DA
CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- A jurisprudência desta Corte Suprema é no sentido de que não cabe
recurso extraordinário fundado em violação ao art. 105, III, da
Constituição Federal, para rever a correção, no caso concreto, da
decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do
recurso especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior
Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o
disposto no referido art. 105, III, o que não ocorre no caso dos
autos. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 105, III, DA
CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- A jurisprudência desta Corte Suprema é no sentido de que não cabe
recurso extraordinário fundado em violação ao art. 105, III, da
Constituição Federal, para rever a correção, no caso concreto, da
decisão do Superior Tribuna...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00042 EMENT VOL-02207-09 PP-01819
EMENTA: TRIBUTO. Imposto sobre produtos industrializados. IPI.
Alíquota. Fixação. Operações relativas a açúcar e álcool. Percentual
de 18% (dezoito por cento) para certas regiões. Art. 2º da Lei nº
8.393/91. Ofensa aos arts. 150, II, 151, I, e 153, 3º, I, da CF.
Inexistência. Finalidade extrafiscal. Constitucionalidade
reconhecida. Improvimento ao recurso extraordinário. Não é
inconstitucional o art. 2º da Lei federal nº 8.393, de 30 de
dezembro de 1991
Ementa
TRIBUTO. Imposto sobre produtos industrializados. IPI.
Alíquota. Fixação. Operações relativas a açúcar e álcool. Percentual
de 18% (dezoito por cento) para certas regiões. Art. 2º da Lei nº
8.393/91. Ofensa aos arts. 150, II, 151, I, e 153, 3º, I, da CF.
Inexistência. Finalidade extrafiscal. Constitucionalidade
reconhecida. Improvimento ao recurso extraordinário. Não é
inconstitucional o art. 2º da Lei federal nº 8.393, de 30 de
dezembro de 1991
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-06 PP-01061
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSENTE, PORTANTO, O NECESSÁRIO
PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS NO APELO
EXTREMO.
Incidência do óbice da Súmula 282 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSENTE, PORTANTO, O NECESSÁRIO
PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS NO APELO
EXTREMO.
Incidência do óbice da Súmula 282 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02210-05 PP-01047
EMENTA: STF: HC: competência originária: incidência da Súmula
691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus,
requerido a tribunal superior, indefere a liminar")
Ementa
STF: HC: competência originária: incidência da Súmula
691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus,
requerido a tribunal superior, indefere a liminar")
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02210-02 PP-00243
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGÊNCIAS
BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO.
ART. 30, I, CB/88.
1. Ao legislar sobre o tempo de atendimento ao
público nas agências bancárias estabelecidas em seu território, o
município exerceu competência a ele atribuída pelo artigo 30, I, da
CB/88.
2. Matéria de interesse local.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGÊNCIAS
BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO.
ART. 30, I, CB/88.
1. Ao legislar sobre o tempo de atendimento ao
público nas agências bancárias estabelecidas em seu território, o
município exerceu competência a ele atribuída pelo artigo 30, I, da
CB/88.
2. Matéria de interesse local.
Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-04 PP-00871
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ASSISTENCIAL. VANTAGEM PESSOAL. NORMA DE
DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão contrária à
expectativa da parte não importa em negativa de prestação
jurisdicional.
Para divergir do acórdão recorrido é
imprescindível a análise da norma local disciplinadora da matéria, o
que encontra óbice na Súmula 280 desta Corte.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ASSISTENCIAL. VANTAGEM PESSOAL. NORMA DE
DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão contrária à
expectativa da parte não importa em negativa de prestação
jurisdicional.
Para divergir do acórdão recorrido é
imprescindível a análise da norma local disciplinadora da matéria, o
que encontra óbice na Súmula 280 desta Corte.
Agravo regimental
não provido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-03 PP-00649
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA
À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido, a vulneração da norma constitucional há de ser direta e
frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA
À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido, a vulneração da norma constitucional há de ser direta e
frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00024 EMENT VOL-02208-03 PP-00597
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
INATIVOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO
DE REGÊNCIA DE CLASSE. LEIS DISTRITAIS NS. 202/91 E 696/94.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DESTA CORTE.
Para a apreciação da
controvérsia seria necessária a análise das normas de direito local
que disciplinam a espécie. Incide, portanto, a Súmula
280-STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
INATIVOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO
DE REGÊNCIA DE CLASSE. LEIS DISTRITAIS NS. 202/91 E 696/94.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DESTA CORTE.
Para a apreciação da
controvérsia seria necessária a análise das normas de direito local
que disciplinam a espécie. Incide, portanto, a Súmula
280-STF.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00024 EMENT VOL-02208-03 PP-00561
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA
A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA BASEADA APENAS NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA
FEITO PELA VÍTIMA. CRIME DE AMEAÇA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA
VÍTIMA. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
Apesar de lastreada apenas
no Registro de Ocorrência, a denúncia preenche os requisitos
minimamente necessários a dar início à persecução penal, portando
consigo elementos suficientes para que o acusado conheça o fato que
lhe é imputado e possa dele se defender.
Nos crimes de ameaça, a
palavra da vítima se reveste de importância para a formação dos
indícios de autoria, capazes de deflagrar a ação penal.
Nos
juizados especiais criminais, a acusação pode ser oferecida
exclusivamente com base no Termo Circunstanciado de Ocorrência -
TCO, dispensando-se o próprio inquérito policial. Daí se mostrar
prematuro o trancamento da ação penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA
A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA BASEADA APENAS NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA
FEITO PELA VÍTIMA. CRIME DE AMEAÇA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA
VÍTIMA. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
Apesar de lastreada apenas
no Registro de Ocorrência, a denúncia preenche os requisitos
minimamente necessários a dar início à persecução penal, portando
consigo elementos suficientes para que o acusado conheça o fato que
lhe é imputado e possa dele se defender.
Nos crimes de ameaça, a
palavra da vítima se reveste de importância para a formação dos
indícios de autoria, ca...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02241-03 PP-00423 RTJ VOL-00199-01 PP-00318 RMP n. 31, 2009, p. 171-177
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00080 EMENT VOL-02219-11 PP-02247
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00010 EMENT VOL-02206-12 PP-02324
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS.
MINASCAIXA.
1. Análise do recurso extraordinário que envolve
interpretação de direito local (Lei 10.470/91 do Estado de Minas
Gerais). Incidência da Súmula STF nº 280. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS.
MINASCAIXA.
1. Análise do recurso extraordinário que envolve
interpretação de direito local (Lei 10.470/91 do Estado de Minas
Gerais). Incidência da Súmula STF nº 280. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00048 EMENT VOL-02207-02 PP-00329
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. §
3O DO ART. 9O DO DECRETO-LEI Nº 406/1968. RECEPÇÃO PELA CARTA DE
OUTUBRO DE 1988. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO INCISO II DO ART. 150 DA
MESMA CARTA. AGRAVO DESPROVIDO.
O acórdão recorrido, ao declarar a
não-recepção do § 3o do art. 9o do D.L. nº 406/1968 em face do
inciso II do art. 150 da Carta de Outubro, divergiu da
jurisprudência Plenária desta colenda Corte sobre o tema.
Precedentes: RE 236.604 e 220.323, ambos de relatoria do Min. Carlos
Velloso. Outras decisões no mesmo sentido: RE 367.417-AGR, Rel.
Min. Celso de Mello, Segunda Turma; e o RE 296.035-AGR, Rel. Min.
Moreira Alves, Primeira Turma.
Por outro lado, também não merecem
acolhida as alegações de que a parte recorrente não atende aos
requisitos formais e materiais exigidos para o recolhimento do ISS
na forma do Decreto-Lei nº 406/68. Isto porque tais ponderações não
foram objeto de discussão perante a Corte de origem e exigiriam,
ainda, a análise do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em
matéria de recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. §
3O DO ART. 9O DO DECRETO-LEI Nº 406/1968. RECEPÇÃO PELA CARTA DE
OUTUBRO DE 1988. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO INCISO II DO ART. 150 DA
MESMA CARTA. AGRAVO DESPROVIDO.
O acórdão recorrido, ao declarar a
não-recepção do § 3o do art. 9o do D.L. nº 406/1968 em face do
inciso II do art. 150 da Carta de Outubro, divergiu da
jurisprudência Plenária desta colenda Corte sobre o tema.
Precedentes: RE 236.604 e 220.323, ambos de relatoria do Min. Carlos
Velloso. Outras decisões no me...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00506
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO BERNARDO DO CAMPO.
ISONOMIA COM SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA STF Nº 339.
Embargos rejeitados em razão de seu manifesto
caráter protelatório, com aplicação da multa prevista no art. 538,
parágrafo único, do CPC ao embargante, fixada em 1% do valor
atribuído à causa.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO BERNARDO DO CAMPO.
ISONOMIA COM SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA STF Nº 339.
Embargos rejeitados em razão de seu manifesto
caráter protelatório, com aplicação da multa prevista no art. 538,
parágrafo único, do CPC ao embargante, fixada em 1% do valor
atribuído à causa.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-02 PP-00296
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade
dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus
processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos,
elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente
protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível
dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica
lançada na petição recursal, especialmente daquele que concerne à
data de interposição do recurso extraordinário, impede a aferição da
tempestividade do apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para
os fins a que alude a Súmula 288/STF, à própria ausência, no
traslado, de dado objetivo relevante, imprescindível ao controle
jurisdicional desse específico pressuposto recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade
dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus
processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos,
elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente
protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível
dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica
lançada na petição rec...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00062 EMENT VOL-02219-21 PP-04362
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o
entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição
dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem
natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o
entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição
dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem
natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02207-12 PP-02317
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE SANTA
CATARINA. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE REMUNERAÇÃO PARITÁRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DESTA COLENDA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A
MATÉRIA ALCANÇA NÍVEL CONSTITUCIONAL CAPAZ DE ENSEJAR A ABERTURA DA
VIA EXTRAORDINÁRIA.
A solução da controvérsia depende do prévio
exame da legislação estadual aplicável ao caso (Lei nº 9.847/95 e
Leis Complementares 61/92 e 137/95).
Precedentes: RE 260.344,
Relator Ministro Cezar Peluso; e AI 313.387, Relator Ministro
Sepúlveda Pertence, entre outros.
Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE SANTA
CATARINA. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE REMUNERAÇÃO PARITÁRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DESTA COLENDA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A
MATÉRIA ALCANÇA NÍVEL CONSTITUCIONAL CAPAZ DE ENSEJAR A ABERTURA DA
VIA EXTRAORDINÁRIA.
A solução da controvérsia depende do prévio
exame da legislação estadual aplicável ao caso (Lei nº 9.847/95 e
Leis Complementares 61/92 e 137/95).
Precedentes: RE 260.344,
Relator Ministro Cezar Peluso; e AI 313.387, Relator Ministro
Sepúlveda Pertence, entre outros.
Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02224-03 PP-00441
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
ESTADO DO CEARÁ. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA.
INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL.
Decisão agravada que se harmoniza
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE
341.880-AgR, Relator Ministro Cezar Peluso; RE 231.358-AgR, Relator
Ministro Gilmar Mendes; RE 322.558-AgR, Relatora Ministra Ellen
Gracie; e RE 296.484-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso, entre
outros).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação
do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos
termos do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
ESTADO DO CEARÁ. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA.
INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL.
Decisão agravada que se harmoniza
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE
341.880-AgR, Relator Ministro Cezar Peluso; RE 231.358-AgR, Relator
Ministro Gilmar Mendes; RE 322.558-AgR, Relatora Ministra Ellen
Gracie; e RE 296.484-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso, entre
outros).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação
do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor a...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02224-02 PP-00471