EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02208-10 PP-01950
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 E DO CAPUT DO ARTIGO 46 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 836, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997. DIPLOMA NORMATIVO
QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AOS
INCISOS IV E VI DO ARTIGO 84 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998, BEM
COMO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (ART. 2º DA C.F.).
- As
normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam,
em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos
projetos de lei enviados pelo Chefe do Poder Executivo no exercício
de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo
brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade
de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto
de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as
emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do
Presidente da República, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do
art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63
da CF). No caso, a Lei Complementar nº 836/97 é fruto de um projeto
de lei de autoria do próprio Governador do Estado de São Paulo e o
impugnado parágrafo único do artigo 25, embora decorrente de uma
emenda parlamentar, não acarreta nenhum aumento da despesa pública.
Vício de inconstitucionalidade que não se verifica.
- O artigo 46
da Lei Complementar nº 836/97 dispõe que, na hipótese de o
deslocamento do servidor público ocorrer sem prejuízo remuneratório,
caberá ao Município ressarcir ao Estado os valores pagos ao agente
estatal cedido, bem como os encargos sociais correspondentes. Tudo a
ser feito com recursos provenientes do repasse do Fundo de
Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental. Caso em que se
reconhece ofendida a autonomia municipal para aplicar livremente as
suas rendas (CF, art. 18).
- Ação direta julgada parcialmente
procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "Na
hipótese de o afastamento ocorrer sem prejuízo de vencimentos, o
Município ressarcirá ao Estado os valores referentes aos respectivos
contra-cheques, bem como encargos sociais correspondentes, com
recursos provenientes do repasse do Fundo de Desenvolvimento e
Manutenção do Ensino Fundamental", constante do art. 46 da Lei
Complementar nº 836/97, do Estado de São Paulo.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 E DO CAPUT DO ARTIGO 46 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 836, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997. DIPLOMA NORMATIVO
QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AOS
INCISOS IV E VI DO ARTIGO 84 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998, BEM
COMO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (ART. 2º DA C.F.).
- As
normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam,
em regra, a modificação, p...
Data do Julgamento:24/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02228-01 PP-00111 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 22-39
CARÊNCIA DA AÇÃO - PROCESSO OBJETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE - CONSEQÜÊNCIA - SURGIMENTO DE NORMATIZAÇÃO.
Uma vez surgindo, como conseqüência do pedido formulado na ação
direta de inconstitucionalidade, normatização estranha ao crivo da
Casa Legislativa, forçoso é concluir pela impossibilidade jurídica
Ementa
CARÊNCIA DA AÇÃO - PROCESSO OBJETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE - CONSEQÜÊNCIA - SURGIMENTO DE NORMATIZAÇÃO.
Uma vez surgindo, como conseqüência do pedido formulado na ação
direta de inconstitucionalidade, normatização estranha ao crivo da
Casa Legislativa, forçoso é concluir pela impossibilidade jurídica
Data do Julgamento:24/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02228-01 PP-00141
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02207-08 PP-01581
EMENTA: HABEAS CORPUS. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. DIREITO NÃO-ABSOLUTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.
REFORMA DA SENTENÇA.
O direito à substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, previsto no art. 44 do Código
Penal, não é absoluto, e está adstrito aos limites previstos no
próprio dispositivo legal.
No caso concreto, embora a pena imputada
ao paciente não seja superior a quatro anos e não tenha havido
violência ou grave ameaça à pessoa na prática do ilícito, o réu é
reincidente em crime doloso e não apresenta bons
antecedentes.
Fixação do regime semi-aberto para o cumprimento
inicial da pena. Art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. DIREITO NÃO-ABSOLUTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.
REFORMA DA SENTENÇA.
O direito à substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, previsto no art. 44 do Código
Penal, não é absoluto, e está adstrito aos limites previstos no
próprio dispositivo legal.
No caso concreto, embora a pena imputada
ao paciente não seja superior a quatro anos e não tenha havido
violência ou grave ameaça à pessoa na prática do ilícito, o réu é
reincidente em crime do...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02234-01 PP-00147 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 394-398
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
ESPECIAL. CABIMENTO. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL.
Os
acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais comportam impugnação por meio de recurso
extraordinário. Incidência da Súmula n. 640 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
ESPECIAL. CABIMENTO. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL.
Os
acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais comportam impugnação por meio de recurso
extraordinário. Incidência da Súmula n. 640 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02231-03 PP-00531
EMENTA: HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO ANACONDA". DEGRAVAÇÃO PARCIAL DE
CONVERSAS TELEFÔNICAS. PROVA APTA A EMBASAR A DENÚNCIA.
A
degravação parcial de conversas telefônicas é prova perfeitamente
apta a embasar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.
Precedentes.
A disponibilidade, tanto para a defesa, como para a
acusação, da integralidade das gravações afasta qualquer alegação de
cerceamento de defesa.
Prejudicado o pleito de revogação da prisão
preventiva, em virtude da modificação do título prisional.
Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO ANACONDA". DEGRAVAÇÃO PARCIAL DE
CONVERSAS TELEFÔNICAS. PROVA APTA A EMBASAR A DENÚNCIA.
A
degravação parcial de conversas telefônicas é prova perfeitamente
apta a embasar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.
Precedentes.
A disponibilidade, tanto para a defesa, como para a
acusação, da integralidade das gravações afasta qualquer alegação de
cerceamento de defesa.
Prejudicado o pleito de revogação da prisão
preventiva, em virtude da modificação do título prisional.
Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00091 EMENT VOL-02223-01 PP-00171 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 486-488
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO FIEL DE BENS PENHORADOS PARA
GARANTIA DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE VENDA DAS COTAS DA SOCIEDADE.
TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO ADQUIRENTE: IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO DO
JUIZ EM APRECIAR O PEDIDO DE DESONERAÇÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL SEM O
ESGOTAMENTO DE ESFORÇOS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFEITO FORMAL.
INVALIDADE.
1. O encargo de depositário fiel de bens penhorados
para garantia da execução não é transferível, por ato de livre
disposição das partes, ao adquirente das cotas da sociedade
comercial pertencentes ao paciente. A omissão do juiz em decidir
sobre o pedido de exoneração, fundado na dita transferência, não
desonera o paciente, que dispunha de outros meios para obter o
pronunciamento judicial.
2. A circunstância de o paciente
encontrar-se em férias no Sul do País, certificada pelo oficial de
justiça quando da intimação pessoal para a entrega dos bens sob
depósito, não justifica a intimação por edital, que, além disso,
está em desacordo com a regra do artigo 225 do CPC, na medida em que
o nome do paciente foi grafado incorretamente.
Ordem concedida,
em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO FIEL DE BENS PENHORADOS PARA
GARANTIA DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE VENDA DAS COTAS DA SOCIEDADE.
TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO ADQUIRENTE: IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO DO
JUIZ EM APRECIAR O PEDIDO DE DESONERAÇÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL SEM O
ESGOTAMENTO DE ESFORÇOS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFEITO FORMAL.
INVALIDADE.
1. O encargo de depositário fiel de bens penhorados
para garantia da execução não é transferível, por ato de livre
disposição das partes, ao adquirente das cotas da sociedade
comercial pertencentes ao paciente. A omissão do juiz em decidir
sobre o pedido de...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00013 EMENT VOL-02215-02 PP-00416
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ADCT-CB/88, ARTIGO 19. ESTABILIDADE
ANÔMOLA. CARGO EM COMISSÃO. INAPLICABILIDADE.
ADCT-CB/88, artigo
19. Estabilidade excepcional concedida aos servidores públicos que
na data da promulgação da nova ordem constitucional estivessem em
exercício, há pelo menos cinco anos continuados ou não, e que não
tivessem sido admitidos na forma regulada no artigo 37 da
Constituição. Benesse que não alcança servidores investidos no cargo
em comissão.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ADCT-CB/88, ARTIGO 19. ESTABILIDADE
ANÔMOLA. CARGO EM COMISSÃO. INAPLICABILIDADE.
ADCT-CB/88, artigo
19. Estabilidade excepcional concedida aos servidores públicos que
na data da promulgação da nova ordem constitucional estivessem em
exercício, há pelo menos cinco anos continuados ou não, e que não
tivessem sido admitidos na forma regulada no artigo 37 da
Constituição. Benesse que não alcança servidores investidos no cargo
em comissão.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-03 PP-00424 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 231-234 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 150-151
EMENTA: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO,
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ALEGADA OFENSA AO INCISO II E AO § 2º
DO ART. 145 DO MAGNO TEXTO.
O Supremo Tribunal Federal tem
sistematicamente reconhecido a legitimidade da exigência da taxa em
referência, cobrada como contrapartida pelo exercício do poder de
polícia.
Precedentes: REs 258.478 (Min. Sepúlveda Pertence),
276.254 (Min. Celso de Melo), 220.316(Min. Ilmar Galvão), 216.207
(Min. Ilmar Galvão) e 198.904 (Min. Ilmar Galvão).
Nego provimento.
Ementa
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO,
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ALEGADA OFENSA AO INCISO II E AO § 2º
DO ART. 145 DO MAGNO TEXTO.
O Supremo Tribunal Federal tem
sistematicamente reconhecido a legitimidade da exigência da taxa em
referência, cobrada como contrapartida pelo exercício do poder de
polícia.
Precedentes: REs 258.478 (Min. Sepúlveda Pertence),
276.254 (Min. Celso de Melo), 220.316(Min. Ilmar Galvão), 216.207
(Min. Ilmar Galvão) e 198.904 (Min. Ilmar Galvão).
Nego provimento.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-009 EMENT VOL-02217-05 PP-00995
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
REENQUADRAMENTO. LEI ESTADUAL Nº 12.582/96. SÚMULA 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Decisão agravada que se harmoniza com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE
255.407-AgR, Relator Ministro Eros Grau; RE 321.785-AgR, Relator
Ministro Joaquim Barbosa, entre outros).
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
REENQUADRAMENTO. LEI ESTADUAL Nº 12.582/96. SÚMULA 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Decisão agravada que se harmoniza com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE
255.407-AgR, Relator Ministro Eros Grau; RE 321.785-AgR, Relator
Ministro Joaquim Barbosa, entre outros).
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-05 PP-00844
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 192,
§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Auto-aplicabilidade do artigo
192, § 3º, da Constituição do Brasil. Recurso extraordinário
conhecido e provido nos limite das questões recorridas e de acordo
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 192,
§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Auto-aplicabilidade do artigo
192, § 3º, da Constituição do Brasil. Recurso extraordinário
conhecido e provido nos limite das questões recorridas e de acordo
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental
não provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00015 EMENT VOL-02217-03 PP-00576
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. SEQÜESTRO DE RENDAS PÚBLICAS. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO.
Referendada
decisão monocrática que liminarmente atribuiu efeito suspensivo a
recurso extraordinário admitido pelo Tribunal a quo. Presentes os
requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, tendo em
conta a iminência de seqüestro de rendas públicas e a plausibilidade
da tese recursal.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. SEQÜESTRO DE RENDAS PÚBLICAS. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO.
Referendada
decisão monocrática que liminarmente atribuiu efeito suspensivo a
recurso extraordinário admitido pelo Tribunal a quo. Presentes os
requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, tendo em
conta a iminência de seqüestro de rendas públicas e a plausibilidade
da tese recursal.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00034 EMENT VOL-02219-01 PP-00063
EMENTA: Reclamação: procedência, em parte: descumprimento da
decisão do HC 71.551-6 (1ª T., 6.12.94, Celso de Mello,DJ 6.12.96),
cujos efeitos só cessaram com a extinção do mandato do ex-Prefeito,
co-réu, que prejudicou a questão pendente sobre a competência
originária do Tribunal de Justiça (Rcl 636 - QO, Pertence, RTJ
181/829): nulidade dos atos decisórios praticado, no interregno, dos
diversos processos envolvidos
Ementa
Reclamação: procedência, em parte: descumprimento da
decisão do HC 71.551-6 (1ª T., 6.12.94, Celso de Mello,DJ 6.12.96),
cujos efeitos só cessaram com a extinção do mandato do ex-Prefeito,
co-réu, que prejudicou a questão pendente sobre a competência
originária do Tribunal de Justiça (Rcl 636 - QO, Pertence, RTJ
181/829): nulidade dos atos decisórios praticado, no interregno, dos
diversos processos envolvidos
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02216-01 PP-00047
EMENTA: Ação de indenização por dano moral decorrente de ato do
Poder Judiciário: responsabilidade subjetiva do Estado: recurso
extraordinário: descabimento: Súmula 279.
Assentado pelo acórdão
recorrido que, no caso, estão presentes os requisitos da
responsabilidade subjetiva do Estado, para se concluir de forma
diversa seria necessário o reexame dos fatos e das provas que
permeiam a lide, ao que não se presta o recurso extraordinário.
Ementa
Ação de indenização por dano moral decorrente de ato do
Poder Judiciário: responsabilidade subjetiva do Estado: recurso
extraordinário: descabimento: Súmula 279.
Assentado pelo acórdão
recorrido que, no caso, estão presentes os requisitos da
responsabilidade subjetiva do Estado, para se concluir de forma
diversa seria necessário o reexame dos fatos e das provas que
permeiam a lide, ao que não se presta o recurso extraordinário.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02205-03 PP-00628 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 263-264 RNDJ v. 6, n. 72, 2005, p. 59-60
EMENTA: SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei 8.627/1993.
Esta Turma tem decidido que o
reajuste de 28,86% deve ser estendido aos servidores militares com
base no mesmo entendimento, devendo, de igual modo, ser compensados
os índices já concedidos pela legislação citada e observada sua
limitação no tempo à edição da MP 2.131, de 28 de dezembro de
2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00048 EMENT VOL-02205-03 PP-00544
EMENTA: I. Servidor público estadual aposentado: reenquadramento:
art. 40, § 4º, da Constituição Federal (red. original); recurso
extraordinário: descabimento: incidência da Súmula 280.
A
verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da
existência ou não de direito dos recorridos à percepção da mesma
demandaria o reexame da legislação local, incabível no
extraordinário (Súmula 280).
II. Agravo regimental: necessidade
de impugnação dos fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Ementa
I. Servidor público estadual aposentado: reenquadramento:
art. 40, § 4º, da Constituição Federal (red. original); recurso
extraordinário: descabimento: incidência da Súmula 280.
A
verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da
existência ou não de direito dos recorridos à percepção da mesma
demandaria o reexame da legislação local, incabível no
extraordinário (Súmula 280).
II. Agravo regimental: necessidade
de impugnação dos fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02205-03 PP-00506
EMENTA: Reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo
Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o
Estado Federado e os municípios à legislação federal sobre reajuste
de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão;
162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª
T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, RTJ 166/306)
Ementa
Reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo
Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o
Estado Federado e os municípios à legislação federal sobre reajuste
de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão;
162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª
T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, RTJ 166/306)
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02205-03 PP-00470
EMENTA: Servidor Público do Distrito Federal: direito ao reajuste
de vencimentos de 84,32% - relativo ao IPC de março de 1990 apenas
no período de vigência da Lei Distrital 38/89, posteriormente
revogada pela Lei Distrital 117/90: precedentes
Ementa
Servidor Público do Distrito Federal: direito ao reajuste
de vencimentos de 84,32% - relativo ao IPC de março de 1990 apenas
no período de vigência da Lei Distrital 38/89, posteriormente
revogada pela Lei Distrital 117/90: precedentes
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02205-03 PP-00460
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02205-02 PP-00413