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Jurisprudência

STF AI 523308 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios, manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar o embargante a pa...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02205-10 PP-01920
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 492020 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 288-STF. I. - Cabe aos agravantes o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. II. - O acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório. A ausência do seu inteiro teor acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00028 EMENT VOL-02206-11 PP-02078
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 474517 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julg...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02205-07 PP-01416
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 456145 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios, manifestamente protelatório, deve o...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02205-06 PP-01111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 462570 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Adicional de Imposto de Renda. Repetição de indébito. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem no âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00027 EMENT VOL-02206-10 PP-01930
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 432222 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício Previdenciário. Art. 58 ADCT. 3. A data do cálculo do RMI é o da implantação da aposentadoria e não da concessão do auxílio-doença. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02206-05 PP-00895
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 521576 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios, manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar o embargante a pa...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02205-09 PP-01869
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 512460 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na intempestividade do recurso extraordinário, fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02205-09 PP-01829
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 510364 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE. CÁLCULO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. I. - Cálculo da sexta-parte feito em cumprimento às normas do art. 129 da Constituição do Estado-Membro. Controvérsia decidida à luz da legislação local. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02205-09 PP-01823
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 510355 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02205-09 PP-01818
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 428212 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Indenização por dano moral. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02206-05 PP-00837
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 409895 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02205-02 PP-00419
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 395660 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o Estado Federado e os municípios à legislação federal sobre reajuste de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão; 162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, RTJ 166/306)
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02205-02 PP-00372
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 400781 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência do inteiro teor do parecer do Ministério Público adotado na íntegra pelo Tribunal a quo como fundamento para decidir a controvérsia: incidência da Súmula 288
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02205-02 PP-00383
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 84793 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - Execução Penal - Falta Grave - Perda dos dias remidos (art. 127 da LEP) - Inexistência de direito adquirido. Não obstante as considerações trazidas pelo impetrante, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o cometimento de falta grave implica perda dos dias remidos. Ordem denegada
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02205-01 PP-00107 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 408-411
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 550004 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Concurso público - Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Minas Gerais. Prova de Títulos. Recurso Extraordinário: descabimento: pretensão ao deferimento de pontuação aos títulos apresentados pelo candidato, que demanda o exame do edital do concurso público, inviável no recurso extraordinário: precedentes
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00020 EMENT VOL-02205-11 PP-02308
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 507710 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO: NÃO-INCLUSÃO NOS PROVENTOS. C.F., art. 40, § 8º. I. - O Tribunal do Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a gratificação objeto da causa não tem caráter genérico. Sendo assim, não integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02205-09 PP-01796
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 502583 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à legitimidade da agravada para figurar no pólo passivo de ação de execução, decidida à luz de legislação infraconstitucional, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados (Súmula 282); alegada violação à Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02205-09 PP-01720
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 374912 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. MICROEMPRESA. ANISTIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADCT/88, ART. 47, § 3º, I. I. - O depósito, para fazer jus à anistia, deve compreender o principal do débito, acrescido, unicamente, dos juros legais e das taxas judiciais, com exclusão de quaisquer outras parcelas, tais como a multa contratual, a verba honorária e outros encargos financeiros estranhos à norma do art. 47, § 3º, I, ADCT. Precedentes do STF. II. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração. III. - Agravo não provido. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02206-04 PP-00688
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 264952 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. I. - Somente ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - Impossibilidade de extensão do benefício, em face da omissão da norma legal. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02206-03 PP-00545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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