DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. PROVA DOS AUTOS. SUFICIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - É possível a impetração de Mandado de Segurança perante Tribunal de Justiça contra ato de Juizados Especiais, a fim de promover o controle de sua competência. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. Maioria. 2 - Amoldando-se o caso concreto ao disposto no art. 3º da Lei 9.099/95 e havendo nos autos elementos de prova suficientes para elucidação da controvérsia, revelando a ausência de complexidade da matéria, torna-se prescindível a realização de perícia técnica, não havendo que se falar em incompetência dos Juizados Especiais. Segurança concedida. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. PROVA DOS AUTOS. SUFICIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - É possível a impetração de Mandado de Segurança perante Tribunal de Justiça contra ato de Juizados Especiais, a fim de promover o controle de sua competência. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. Maioria. 2 - Amoldando-se o caso concreto ao disposto no art...
CIVIL. DIREITO CONSUMIDOR. IDOSO. APELAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE PARECER OPINATIVO DA ANS. MIGRAÇÃO DE PLANO. SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. ELEVADO REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DO IDOSO NO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. ESTATUTO DO IDOSO. APLICABILIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ademanda tem por escopo a revisão de cláusulas abusivas e a repetição dos valores pagos indevidamente. Logo, a prescrição será trienal, pois visa impedir o enriquecimento sem causa (206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 2. Os apelados contrataram originariamente o Plano de Saúde Plus I Ampliado, em 1993. Contudo, no ano de 2012, à sua revelia, foram transferidos compulsoriamente para o novo Plano Rubi, o que, gerou automaticamente um incremento na mensalidade na ordem de 85,04%, posto que desembolsavam, no antigo Plano de Saúde Plus I Ampliado, a importância de R$ 476,04, passando a pagar o valor de R$ 880,87. 3. AResolução Normativa nº 137/2006, que dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar, permite, no caso de detectados indícios de desequilíbrio econômico-financeiro, a adequação econômico-financeira das operadoras de planos privados de assistência à saúde. 4. Asupracitada norma (RN nº 137/2006) faz expressa remissão à Resolução Normativa n° 307/2012, que dispõe sobre os Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira (PAEF) das operadoras de planos privados de assistência à saúde (art. 1º da RN 307/2012), com vistas à recuperação das entidades que passam por momentos de desequilíbrio, submetendo ao crivo do órgão de controle da atividade as soluções necessárias. 5. Aapelante não comprovou que a ANS, por intermédio de seus órgãos, tomou conhecimento, ou que tenha opinado de forma ampla e exauriente, sobre a extinção do antigo Plano de Saúde Plus I Ampliado com, a consequente, criação do novo Plano Rubi, com o fito de sanar anormalidades econômico-financeiras provenientes da manutenção daquele plano. 6. É direito subjetivo dos apelados permanecerem no contrato de origem. Isso porque, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa n° 254/2011, a migração do consumidor para outro plano depende de sua prévia e expressa anuência. 7. Incasu, mostra-se patente o discriminem por faixa etária, pois o novo Plano Rubi, no qual os apelados foram compulsoriamente migrados, prevê, para aqueles que completarem 59 anos, um incremento nas mensalidades na ordem de 85,04%, elevando as mensalidades para R$ 880,87. 8. Ajurisprudência desta Corte é forte no sentido de que a cláusula contratual que prevê o aumento da contraprestação com base exclusivamente na mudança de faixa etária do contratante é abusiva. Inteligência do § 3º do art. 15 do Estatuto do Idoso. 9. Ajurisprudência desta Eg. Corte é firme no sentido de que o Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, nessa condição, de aplicabilidade imediata. 10.Uma vez constatada a abusividade dos reajustes com base na faixa etária, os apelados fazem jus à devolução, na forma simples, dos valores pagos a maior, em razão do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor. 11.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. DIREITO CONSUMIDOR. IDOSO. APELAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE PARECER OPINATIVO DA ANS. MIGRAÇÃO DE PLANO. SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. ELEVADO REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DO IDOSO NO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. ESTATUTO DO IDOSO. APLICABILIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ademanda tem por escopo a revisão de cláusulas abusivas e a repetição dos valores pagos indevidamente. Lo...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. NULIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO. CARÁTER SUBJETIVO. SUJEIÇÃO A NOVA PROVA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Como o ordenamento jurídico brasileiro admite a pretensão autoral, que versa sobre nulidade de ato administrativo, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. Persiste o interesse da parte em obter a declaração de ilegalidade de sua exclusão, na fase de avaliação psicológica, ainda que não tenha participado das demais etapas do concurso, pois o encerramento delas não torna o ato administrativo imune ao controle judicial. Rejeita-se, assim, a alegação de perda do objeto. 3. Os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos. Se o Edital do certame não explicitou as características exigidas do candidato para aprovação no teste psicológico, não há como afastar o caráter eminentemente subjetivo da avaliação. 4. Anulada a prova psicológica, porque norteada pela subjetividade, deve o candidato se sujeitar a novo exame, que deverá ser realizado com critérios objetivos e possibilitando revisão do resultado final, pois não se admite seu ingresso no cargo pretendido, sem que preencha todos os requisitos legais exigidos no edital, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da isonomia. Precedente do STJ e desta Turma. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. NULIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO. CARÁTER SUBJETIVO. SUJEIÇÃO A NOVA PROVA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Como o ordenamento jurídico brasileiro admite a pretensão autoral, que versa sobre nulidade de ato administrativo, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. Persiste o interesse da parte em obter a declaração de ilegalidade de sua exclusão, na fase de avaliação psicológica,...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. PROPORCIONALIDADE. ATENDIDA. I. Admite-se o controle judicial sobre as decisões nos processos disciplinares que forem ilegais, seja do ponto de vista das formalidades do devido processo administrativo, seja quanto aos motivos determinantes, ou que desrespeitem os princípios como os da proporcionalidade ou razoabilidade. II. Instaurando regular processo administrativo disciplinar para apurar crime de furto qualificado, com a observância do devido processo legal, mostra-se correta a aplicação da pena disciplinar. III. Revela-se razoável e proporcional a exclusão do militar dos quadros da Corporação em razão de apuração de fato grave, incompatível com a função e autoridade que lhe é outorgada pela sociedade. IV. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. PROPORCIONALIDADE. ATENDIDA. I. Admite-se o controle judicial sobre as decisões nos processos disciplinares que forem ilegais, seja do ponto de vista das formalidades do devido processo administrativo, seja quanto aos motivos determinantes, ou que desrespeitem os princípios como os da proporcionalidade ou razoabilidade. II. Instaurando regular processo administrativo disciplinar para apurar crime de furto qualificado, com a observância do devido p...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - DER/DF - BARREIRAS ELETRÔNICAS - IRREGULARIDADES - MERO ERRO MATERIAL - VINCULAÇÃO AO EDITAL E JULGAMENTO OBJETIVO - OCORRÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROPOSTA MAIS VANTAJOSA - EMPRESA VENCEDORA - PROCEDIMENTO IDÔNEO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Arealização de licitação para contratação de serviços pela Administração visa a garantir igualdade de condições entre os concorrentes bem como selecionar a proposta mais vantajosa para os entes estatais. 2. Concorrência realizada pelo DER/DF com a finalidade de contratar, por meio da proposta mais vantajosa para a Administração, mediante o critério do menor preço, serviços de monitoramento e gestão do tráfego do Distrito Federal visando ao controle e fiscalização da velocidade através de equipamentos eletrônicos efetuada de acordo com as normas inscritas na Lei 8.666/93, 43, IV e V, e 44, caput. 3. Não obstante o conteúdo normativo dos princípios do procedimento formal e da vinculação ao edital preconizarem a obediência estrita à lei, não se exclui a possibilidade de se fazer juízo de ponderação a fim de evitar prejuízo à finalidade de todo procedimento licitatório. 4. Adivergência entre números, se configurar mero erro material, não tem a aptidão de macular o processo licitatório, tendo em vista que o excesso de formalismo não deve prevalecer em detrimento da satisfação do interesse público, especialmente quando a proposta vencedora do certame é a que oferece maiores vantagens para a Administração. 5. O mandado de segurança constitui procedimento especial cujo deferimento da tutela pressupõe a desnecessidade de dilação probatória. 6. Aalegação de que a empresa vencedora da concorrência não possui capacidade técnica para executar o objeto do contrato deve ser acompanhada de prova pré-constituída, exigência primária para impetração de mandado de segurança. 7. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - DER/DF - BARREIRAS ELETRÔNICAS - IRREGULARIDADES - MERO ERRO MATERIAL - VINCULAÇÃO AO EDITAL E JULGAMENTO OBJETIVO - OCORRÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROPOSTA MAIS VANTAJOSA - EMPRESA VENCEDORA - PROCEDIMENTO IDÔNEO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Arealização de licitação para contratação de serviços pela Administração visa a garantir igualdade de condições entre os concorrentes bem como selecionar a proposta mais vantajosa para os entes estatais. 2. Concorrência realizada pelo DER/DF com a finalidade de c...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CÁRIE DENTÁRIA. REPROVAÇÃO NO EXAME DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DE CÁRIES GENERALIZADAS NÃO CARACTERIZADA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ILEGALIDADE. 1. Não há como ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido, nos casos em que a pretensão deduzida pela parte impetrante não tangencia o exame do mérito do ato administrativo impugnado, de modo que o controle jurisdicional circunscreve-se à ótica da legalidade, sobretudo quanto à observância dos princípios constitucionais que devem nortear a atuação do Administrador Público. 2. Aexistência de uma única cárie dentária não tem o condão de eliminar o candidato do concurso, em face da inaptidão no exame de saúde, nas hipóteses em que a norma editalícia indica a exclusão da parte apenas na hipótese de cáries generalizadas. 3. Com efeito, deve ser autorizada a participação do candidato, com um único dente cariado, nas demais fases do concurso, com sua convocação para o curso de formação, em caso de aprovação, se ele apresenta, de maneira geral, bom estado de saúde, atendendo ao disposto no artigo 11 da Lei n. 7.479/86 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal). 4. Remessa de ofício e recurso de apelação conhecidos e não providos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CÁRIE DENTÁRIA. REPROVAÇÃO NO EXAME DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DE CÁRIES GENERALIZADAS NÃO CARACTERIZADA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ILEGALIDADE. 1. Não há como ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido, nos casos em que a pretensão deduzida pela parte impetrante não tangencia o exame do mérito do ato administrativo impugnado, de modo que o controle jurisdicional circunscreve-se à ótica da legalidade, sobretudo quanto à observância dos princípios constitucionai...
DIREITOS CIVIL, IMOBILIÁRIO E DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PREÇO. PAGAMENTO PARCELADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DO PERÇO MEDIANTE USO DO INCC ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES E, EM SEGUIDA, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO IGPM MAIS JUROS DE 1% APÓS A ENTREGA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO ENTABULADO QUANDO JÁ CONCLUÍDO O IMÓVEL. CARTA DE HABITE-SE. EMISSÃO. RETARDAMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE ALTERAÇÃO DA FORMA DE CORREÇÃO DAS PARCELAS. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO DE CONTROLE DO EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Aferido que o contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária estabelecera, de forma literal e sem qualquer resquício de dúvida, que, concluída e entregue a unidade prometida, as parcelas convencionadas como forma de quitação do preço seriam atualizadas monetariamente, observado o indexador eleito (IGPM), e incrementadas de juros compensatórios, destinando-se essa fórmula de atualização e incremento a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e conferir compensação à alienante pela demora na percepção integral do preço, as previsões se revestem de legitimidade, não encerrando obrigações iníquas ou abusivas, obstando sua elisão ou a extração de exegese diversa da que emerge da literalidade dos dispositivos que as retratam com lastro na natureza de relação de consumo ostentada pela avença. 2. A utilização do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC como indexador das prestações representativas do preço em contrato de promessa de compra e venda de apartamento em construção emerge de expressa previsão legal, devendo incidir tão somente até a entrega efetiva do imóvel, porquanto visa corrigir o capital despendido na construção em consonância com a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, não se revestindo de legitimidade sua aplicação, em contrapartida, após a entrega do imóvel contratado, pois seu preço deixa de assimilar as variações do custo da construção civil, determinando que, após a conclusão e entrega da unidade prometida, independementente da obtenção da carta de habite-se, a atualização monetária das parcelas remanescentes seja consumada em consonância com o índice livremente eleito pelas partes. 3. Emergindo do expressamente pactuado a utilização do IGPM, mais juros de 1% a.m., para correção e incremento das parcelas remanescentes do preço após a entrega efetiva do imóvel, notadamente quando celebrada a promessa de cmpra e venda quando já concluída a unidade negociada, viabilizando sua imedita entrega ao adquirente, o fato de a carta de habite-se ter sido emitida e averbada na matrícula imobiliária após a entrega do apartamento negociado não tem o condão de infirmar o convencionado ou tornar a regulação abusiva, pois já viabilizada a fruição da coisa negociada pelo adquirente e seu recebimento antes da expedição da autorização administrativa fora livremente aceita pelo adquirente. 4. Aceitando o promissário adquirente o recebimento da unidade imobiliária contratada antes da emissão do termo do habite-se, dela se beneficiando, conquanto tal conduta encerre irregulaidade por parte da construtora, não é apta a ensejar a revisão e modulação da cláusula contratual que regula o termo inicial da incidência do índice de correção eleito pelos contratantes e dos juros remuneratórios incidentes após a conclusão e entrega do apartamento negociado, à medida que a pretensão aviada com esta finalidade, além de contrariar o disposto no contrato, não se coaduna com o estampado pelo princípio da boa-fé objetiva, que, na sua função de limitação dos direitos subjetivos, veda que a parte assuma comportamentos contraditórios no curso da relação obrigacional (venire contra factum proprium). 5. Aviando pretensão volvida à invalidação da disposição que lhe teria imposto e viabilizado a cobrança de comissão de corretagem pela intermediação havida na celebração da promessa de compra e venda, ao promissário adquirente fica afetado o encargo de, como pressuposto primário, evidenciar a subsistência da contratação do acessório contratual e que lhe fora exigido, resultando que, não se desincumbido desse encargo, pois não evidenciado que houvera a contratação e pagamento do acessório, o direito que invocara resta carente de sustentação meterial, determinando a rejeição do pedido que aviara com aquele desiderato (CPC, art. 333, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITOS CIVIL, IMOBILIÁRIO E DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PREÇO. PAGAMENTO PARCELADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DO PERÇO MEDIANTE USO DO INCC ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES E, EM SEGUIDA, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO IGPM MAIS JUROS DE 1% APÓS A ENTREGA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO ENTABULADO QUANDO JÁ CONCLUÍDO O IMÓVEL. CARTA DE HABITE-SE. EMISSÃO. RETARDAMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE ALTERAÇÃO DA FORMA DE CORREÇÃO DAS PARCELAS. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO DE CONTROLE DO EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO. COMPORTAMENTO C...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA OU POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de provocar a morte de um passageiro do automóvel que conduzia, ao perder o controle da direção e subir o meio-fio quando tentou ultrapassar outro carro pela, causando capotamento. 2 Não se cogita de inexigibilidade de conduta diversa, não procede quando provada que a ação imprudente do agente foi o que causou o resultado danoso configurando o homicídio culposo. 3 Mera alegação de sofrimento devido à amizade com vítima fatal não basta para justificar o perdão judicial, que só se admite quando provado que o fato tenha ocasionado ao agente consequências tão drásticas que a imposição da pena resultasse inócua. 4 As penas de detenção e suspensão da carteira de habilitação são cumulativas e obrigatórias, não havendo com excluir a pena acessória. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA OU POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de provocar a morte de um passageiro do automóvel que conduzia, ao perder o controle da direção e subir o meio-fio quando tentou ultrapassar outro carro pela, causando capotamento. 2 Não se cogita de inexigibilidade de conduta diversa, não procede quando provada que a ação imprudente do agente foi o que causou o resulta...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, a Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, tornou-se legitimada para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida. II - O acionista que transfere suas ações a terceiro mantém o direito de pedir a complementação de subscrição das ações ou a indenização correspondente, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. III - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital. IV - O colendo STJ consagrou o entendimento no sentido de que o cálculo de eventual conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá tomar como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, a Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, tornou-se legitimada para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida. II - O acionista que transfere suas ações a terceiro mantém o direito de pedir a complementação de subscrição das ações ou a indenização...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O início do curso de formação do concurso público não torna a fase do exame psicotécnico imune ao controle judicial 2. Demonstrado o interesse processual, não há motivo para o indeferimento da petição inicial. 3. Não há aplicação doart. 515, § 3º, do CPC, quando o réu sequer foi citado para justificar a eliminação do candidato na fase do exame psicotécnico. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O início do curso de formação do concurso público não torna a fase do exame psicotécnico imune ao controle judicial 2. Demonstrado o interesse processual, não há motivo para o indeferimento da petição inicial. 3. Não há aplicação doart. 515, § 3º, do CPC, quando o réu sequer foi citado para justificar a e...
DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO COM SENTENÇA JÁ PROFERIDA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DIREITO À INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA E DA PROPORCIONALIDADE. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO CARACTERIZADO. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS. FIXAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Não há que se falar em conexão quando um dos processos já foi sentenciado. 2) A Constituição Federal é uma, devendo seus preceitos ser analisados em conjunto, aplicando-se, em caso de conflito de direitos fundamentais, o princípio da concordância prática, analisando-se, no caso concreto, qual a norma constitucional que deve prevalecer. 3) Causa dano moral a ser reparado, matéria jornalística que identifica suspeito, indicando o local onde mora, sua idade, sua conta do Orkut e traçou um perfil de violência com base em suas gostos pessoais, suas comunidades da rede social e relatos de alguns colegas de trabalho, ultrapassando ela o limite do razoável, já que não se limita a expor objetivamente a suspeita de envolvimento do recorrido na prática criminosa 4) Configurado o abuso do direito de informar em face do direito à inviolabilidade da vida privada, correta é a sentença que condena a empresa jornalística ao pagamento de danos morais. 5) Ponderando-se ser a divulgação uma conseqüência lógica do ofício de empresa jornalística, jornal de grande circulação, que possui ampla divulgação, ter sido o ofendido realmente investigado e denunciado pelo crime, não haver como se afirmar que a queda do rendimento escolar dos seus filhos tenha decorrido da publicação, ser a ameaças à sua família realizadas por meio do Orkut provas frágeis, não existindo, na internet, um controle preciso sobre a criação de perfis em sites de relacionamento que demonstrem a quem pertence efetivamente a titularidade da conta que enviou a mensagem, razoável diminuir-se o valor fixado para reparação do dano de R$30.000,00(trinta mil reais) para R$20.000,00(vinte mil reais). 6) O termo inicial para a incidência de juros e correção monetária sobre o valor dos danos morais é a data de sua fixação. 7) Recursos conhecidos. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.
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DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO COM SENTENÇA JÁ PROFERIDA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DIREITO À INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA E DA PROPORCIONALIDADE. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO CARACTERIZADO. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS. FIXAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Não há que se falar em conexão quando um dos processos já foi sentenciado. 2) A Constituição Federal é uma, devendo seus preceitos ser analisados em conjunto, aplicando-se, em cas...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE LINHA TELEFÔNICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 371 DO STJ. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhida, pois,no cotejo dos autos e ainda conforme salientado pelo magistrado, depreende-se do edital de desestatização que a Brasil Telecom é sucessora da Telebrasília e nesse sentido, deve ser responsabilizada por eventual descumprimento de contrato firmado pela empresa sucedida. 2. O litígio em testilha está sendo apreciado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Destarte, não se desincumbindo Apelante de demonstrar, cabalmente, que não houve prejuízos ao consumidor com a subscrição posterior das ações, compete-lhe suportar as consequências daí advindas, convindo salientar que não se trata de exigir o impossível da apelada. Até porque estamos falando de uma empresa de grande porte, e certamente, dispõe de um sistema de informações e controle de dados referentes aos negócios que entabula. 3. A quantificação das ações deve ser feito por meio do capital investido pelo valor patrimonial da ação informado no balancete patrimonial da ação informado no balancete mensal da companhia, na data da respectiva integralização, conforme enunciado da Súmula 371 do STJ. Não obstante, dada a inviabilidade de emissões das ações, deve-se proceder á respectiva conversão em perdas e danos. Nesse sentido, o valor a ser utilizado para a conversão em indenização deve ser o valor da sua cotação na bolsa de valores na data do trânsito em julgado. 4. Independe de liquidação de sentença o cálculo para apuração do débito referente à condenação à subscrição de posição acionária, quando se tem a quantidade de ações devidas e o valor unitário da ação na data da integralização, podendo ser realizada por mero cálculo aritmético. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE LINHA TELEFÔNICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 371 DO STJ. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhida, pois,no cotejo dos autos e ainda conforme salientado pelo magistrado, depreende-se do edital de desestatização que a Brasil Telecom é sucessora da Telebrasília e nesse sentido, deve ser responsabilizada por eventual descumprimento de contrato firmado pela empresa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO MÉRITO: ANATOCISMO. LEGALIDADE. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 2.303/96 DO CMN. LICITUDE. REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E AFASTAMENTO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/01, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, na via do controle difuso, não tem efeito vinculante em relação aos órgãos fracionários e os magistrados de primeiro grau. 2. Tendo sido realizada a prova pericial vindicada e observado que o julgamento de improcedência do pedido inicial não se baseou na falta de comprovação da prática de anatocismo, mas no reconhecimento da legalidade da capitalização mensal de juros, não há como ser reconhecido o cerceamento de defesa alegado pela parte autora. 3. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente em vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001. 4. Acobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), é permitida nos contratos firmados até 30.4.2008, data em que foi revogada a Resolução nº 2.303/96 do Conselho Monetário Nacional, conforme entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça ao examinar o Recurso Especial n.º 1.251.331/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos. 5. Tendo sido reconhecida a legalidade dos encargos contratuais questionados pela parte autora, não há como ser afastada a mora, nem tampouco acolhida a pretensão de repetição de indébito. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO MÉRITO: ANATOCISMO. LEGALIDADE. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 2.303/96 DO CMN. LICITUDE. REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E AFASTAMENTO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/01, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, na via do controle difuso, não tem efeito vinculan...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SÚMULA Nº 381 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No que se refere à cumulação de comissão de permanência com outros encargos, tais juros moratórios e multa contratual, na ocorrência de mora, o entendimento firmado pela jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e da orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impossibilidade desta cumulação. 2. Acobrança da taxa de abertura de crédito é abusiva, uma vez que viola o art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Não é o caso de se declarar a inconstitucionalidade do Enunciado nº 381, de Súmula do STJ, uma vez que se trata de súmula não vinculante, bem como, em sede de controle difuso pelo Tribunal, o incidente de declaração de inconstitucionalidade somente poderá ser analisado respeitando a cláusula de reserva de plenário (CF art. 97 XI). 4. Não há como modificar a taxa de juros, se não restou cabalmente demonstrada a abusividade, nem houve comprovação de desequilíbrio contratual. 5. Quanto à repetição do indébito em dobro dos encargos, a jurisprudência é firme no sentido de que a cobrança dos encargos, quando efetuada dentro dos limites estabelecidos na relação contratual. 6. Somente resta descaracterizada a mora do devedor pela cobrança de encargos abusivos no período de normalidade do contrato. 7. Escorreita a fixação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. 8. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SÚMULA Nº 381 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No que se refere à cumulação de comissão de permanência com outros encargos, tais juros moratórios e multa contratual, na ocorrência de mora, o entendimento firmado pela jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e da orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impossibilidade desta cumulação. 2. Ac...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE CONTRATO. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR DEMANDADO. 1. As cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional e, por isso, sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor. 2. É absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor para as demandas em que figurar como réu, comportando, assim, controle ex officio. 3. Acompetência absoluta não pode ser derrogada por vontade das partes, razão pela qual a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada restritivamente, de modo a alcançar apenas as demandas ajuizadas pelo consumidor, porque aí se tem competência relativa, derrogável por convenção das partes e desde que não se mostre abusiva.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE CONTRATO. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR DEMANDADO. 1. As cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional e, por isso, sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor. 2. É absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor para as demandas em que figurar como réu, comportando, assim, controle ex officio. 3. Acompetência absoluta não pode ser derrogada por vontade das partes, razão pela qual a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada restritivamente, de modo a alcançar apenas as demandas ajuizada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE CONTRATO. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR DEMANDADO. 1. As cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional e, por isso, sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor. 2. É absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor para as demandas em que figurar como réu, comportando, assim, controle ex officio. 3. Acompetência absoluta não pode ser derrogada por vontade das partes, razão pela qual a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada restritivamente, de modo a alcançar apenas as demandas ajuizadas pelo consumidor, porque aí se tem competência relativa, derrogável por convenção das partes e desde que não se mostre abusiva.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE CONTRATO. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR DEMANDADO. 1. As cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional e, por isso, sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor. 2. É absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor para as demandas em que figurar como réu, comportando, assim, controle ex officio. 3. Acompetência absoluta não pode ser derrogada por vontade das partes, razão pela qual a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada restritivamente, de modo a alcançar apenas as demandas ajuizada...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tratando-se de Instituições Financeiras com personalidades jurídicas distintas e não havendo nos autos nenhum elemento que comprove a atuação delas em forma de controle ou coligação, impõem-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida. Processo extinto. Apelação Cível prejudicada.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tratando-se de Instituições Financeiras com personalidades jurídicas distintas e não havendo nos autos nenhum elemento que comprove a atuação delas em forma de controle ou coligação, impõem-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida. Processo extinto. Apelação Cível prejudicada.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EMENDA ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUMENTO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. DESNECESSÁRIO. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Embora o exequente não tenha juntado o instrumento de renovação de matrícula relativo ao semestre letivo em que se originou o crédito exequendo, a apresentação do histórico escolar e do controle de presença referentes a esse período, além do contrato firmado entre as partes, comprovam a efetiva prestação dos serviços educacionais e são suficientes para embasar a execução. 2. Deu-se provimento ao apelo do exequente para cassar a r. sentença e determinar o retorno do feito à origem para seu regular prosseguimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EMENDA ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUMENTO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. DESNECESSÁRIO. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Embora o exequente não tenha juntado o instrumento de renovação de matrícula relativo ao semestre letivo em que se originou o crédito exequendo, a apresentação do histórico escolar e do controle de presença referentes a esse período, além do contrato firmado entre as partes, comprovam a efetiva prestação dos serviços educacionais e são suficientes para...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS 1698/1997 E 2326/1999. INICIATIVA DE PARLAMENTARES. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUMENTO DE DESPESA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA. EFICÁCIA EX TUNC. 1. Ação em que se impugna a validade da Lei Ordinária Distrital nº 1698/1997 - Cria o Núcleo Rural São Sebastião na Região Administrativa São Sebastião e da Lei Ordinária Distrital nº 2.326/1999 - Cria a Colônia Agrícola Aguilhada, situada na Região Administrativa de São Sebastião. Ambas de iniciativa parlamentar. 2. As ações de controle concentrado têm causa de pedir aberta, pois, na atividade jurisdicional constitucional, pode-se reconhecer ou não a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do ato normativo por motivos outros que os alegados pelo agente provocador. 3. Considerando a iniciativa reservada ao Executivo de encaminhamento de projeto ao Legislativo objetivando: (a) organizar a Administração Pública e (b) aumentar despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal - atribuições de Secretaria de Estado -, torna-se imprescindível invalidar ato normativo, no que resultante de projeto de iniciativa do próprio legislador, veio a ser disciplinada matéria reservada à provocação do Executivo. 4. Procedência do pedido, unânime. Eficácia ex tunc, maioria.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS 1698/1997 E 2326/1999. INICIATIVA DE PARLAMENTARES. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUMENTO DE DESPESA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA. EFICÁCIA EX TUNC. 1. Ação em que se impugna a validade da Lei Ordinária Distrital nº 1698/1997 - Cria o Núcleo Rural São Sebastião na Região Administrativa São Sebastião e da Lei Ordinária Distrital nº 2.326/1999 - Cria a Colônia Agrícola Aguilhada, situada na Região Administrativa de São Sebastião. Ambas de iniciativa parlamentar. 2. As ações de controle concentrado têm causa de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. PLANILHA DE CÁLCULOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. MÉRITO DA DEMANDA. O julgador ao determinar que o demandante, na ação monitória, apresente nova planilha de cálculos, para que os juros de mora sejam computados a partir da citação, e não a contar do vencimento das cártulas, se imiscui indevidamente na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, já que, por via oblíqua, impugna, de ofício, o valor da dívida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio. Compete ao réu e não ao julgador, caso entenda conveniente e após ser regularmente citado, oferecer embargos à monitória, alegando eventual excesso na cobrança da dívida ou qualquer outra matéria de defesa que entenda relevante, sendo descabido o controle da petição inicial por tal razão. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. PLANILHA DE CÁLCULOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. MÉRITO DA DEMANDA. O julgador ao determinar que o demandante, na ação monitória, apresente nova planilha de cálculos, para que os juros de mora sejam computados a partir da citação, e não a contar do vencimento das cártulas, se imiscui indevidamente na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, já que, por via oblíqua, impugna, de ofício, o valor da dívida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio. Compete ao réu e não ao julgador,...