PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Se não há nos autos indícios capazes de ensejar dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, correto o indeferimento da diligência, uma vez que a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental é submetida à livre apreciação do magistrado, através de seu convencimento motivado, nas circunstâncias do caso concreto, devendo-se rejeitar a preliminar suscitada. 2. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de ameaça quando os elementos fáticos são suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque as declarações da ofendida são firmes, coesas e harmônicas, em demonstrar que o réu a impediu de entrar em casa, ameaçando matá-la com um facão, bem como estão corroboradas pelos depoimentos dos policiais. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Se não há nos autos indícios capazes de ensejar dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, correto o indeferimento da diligência, uma vez que a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental é submetida à livre apreciação do magistrado, através de seu convencimento motivado, nas circunstâncias do caso concreto, devendo...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NOS INCISOS XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016). 2.A concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 8.172/2013, tão somente nas hipóteses dos incisos X, XI, XII e XIII, do art. 1º, desse mesmo Decreto. 3. Inviável a concessão de indulto com apoio no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 8.172/2013, uma vez que, embora primário e sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, o recorrente não cumpriu, até 25.12.2013, 1/4 da sua reprimenda. 4. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NOS INCISOS XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016)...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NOS INCISOS XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016). 2.A concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 8.380/2014, tão somente nas hipóteses dos incisos X, XI, XII e XIII, do art. 1º, desse mesmo Decreto. 3. Inviável a concessão de indulto com apoio no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 8.380/2014, uma vez que, embora primário e sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, o recorrente não cumpriu, até 25.12.2014, 1/4 da sua reprimenda. 4. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NOS INCISOS XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016)...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, fatos confirmados pelos depoimentos de testemunhas. 2. A contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, apesar de ser considerada de menor potencial ofensivo, protege bem juridicamente relevante para o direito penal, a incolumidade física da pessoa, não havendo ofensa à legalidade, pois o delito possui âmbito de incidência determinado, qual seja a violência física contra pessoa, sem a produção de lesão corporal. 3. Condena-se o apelante pelo crime de ameaça, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a ameaçou, fato confirmado pelos depoimentos de testemunhas. 4. Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 5. Apelações conhecidas. Provido o apelo ministerial e parcialmente provido o defensivo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, fatos confirmados pelos depoimentos de testemunhas. 2. A contravenção penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância dasdeclarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado provocou-lhe múltiplas agressões no corpo, inclusive com fratura no nariz, não há que se falar em absolvição. 2. Embasada a fundamentação em elementos concretos, deve ser mantida a valoração negativa da culpabilidade, uma vez que a violência empregada contra a vítima ultrapassou a reprovação inerente à conduta típica, pois o apelante surrou gravemente a vítima, provocando-lhe lesões em diversas partes do corpo, resultando inclusive na fratura de seu nariz. 3. Deve ser considerada favorável ao réu a circunstância judicial do comportamento da vítima, pois restou incontroverso que ela iniciou a briga corporal, chegando a acertar um tapa no acusado. 4. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na espécie, o aumento de 04 (quatro) meses no crime de lesão corporal, à pena mínima cominada em abstrato em 03 (três) meses (ou seja, majoração de aproximadamente 133%), em razão da análise desfavorável de apenas uma circunstância judicial, se mostra exagerado, devendo ser reduzido. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento aplicado à circunstância judicial da culpabilidade e considerar em favor do réu a circunstância referente ao comportamento da vítima, reduzindo a pena de 07 (sete) meses de detenção para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância dasdeclarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado provocou-lhe múltiplas agressões no corpo, inclusive com frat...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO. 1. O vínculo familiar existente entre o filho e sua genitora (vítima), por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06. O artigo 5º da referida Lei estabelece que a violência doméstica e familiar contra mulher amparada é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor. 2. Conflito negativo de competência julgado procedente, declarando-se competente o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO. 1. O vínculo familiar existente entre o filho e sua genitora (vítima), por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06. O artigo 5º da referida Lei estabelece que a violência doméstica e familiar contra mulher amparada é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR CINCO TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir cinco vezes os artigos 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90, porque, junto com quatro comparsas, inclusive um menor, disparou tiros de revólver contra os componentes de uma gangue rival. Atiradores de ambos os lados transitavam em seus automóveis nas ruas da Vila Planalto e ao se cruzarem iniciaram intenso tiroteio, com vários disparos de arma de fogo de uns contra os outros. 2 O inquérito policial,nada obstante sua grande relevância na apuração de crimes, é peça instrumental informativa, de sorte que eventuais nulidades proventura ocorridas durante a investigação não contaminam a ação penal instaurada com base nele, especialmente quando não demonstrado prejuízo efetivos às partes. 3 Havendo provas da materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria, a pronúncia é justificada, não se procedendo à absolvição sumária nem à impronúncia. Nesta fase preliminar só se pode excluir circunstância qualificadora quando se apresentar com manifesta improcedência. 4 Mantém-se a prisão preventiva do réu pronunciado quando não existirem fatos novos que alterem a sua motivação. 5 Recurso desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR CINCO TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir cinco vezes os artigos 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90, porque, junto com quatro comparsas, inclusive um...
PENAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/06, depois de agredir a companheira, jogando um ventilador na sua cara e com isso causando lesões no rosto e na mão, só porque ela quis pegá-lo para usar com a filha. 2 A materialidade e a autoria se reputam provadas quando há o relato lógico e consistente da vítima, corroborado pelo testemunho de uma vizinha que acudiu em seu socorro, e pelo laudo de perícia m´dica, que comprova pela existência de lesões comaptíveis com o relato. 3 A suspensão condicional do processo é vedada nos crimes com violência doméstica ou familiar contra mulher, conforme a Lei Maria da Penha, expressamente afasta a aplicação das normas da Lei 9.099/95. Súmula 536/STJ. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/06, depois de agredir a companheira, jogando um ventilador na sua cara e com isso causando lesões no rosto e na mão, só porque ela quis pegá-lo para usar com a filha. 2 A materialidade e a autoria se reputam provadas quando há o relato lógico e consistente da vítima, corroborado pelo testemunho de uma vizinh...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE RECEPTAÇÃO, DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E DE ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. PRISÃO PREVENTIVA POR REPRESENTAÇÃO DE DELEGADO. RÉU PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES E OCUPAÇÃO DEFINIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1 O paciente teve decretada a prisão preventiva mediante representação de Delegado de Polícia, sob a acusação de integrar associação criminosa dedicada a receptar motocicletas roubados ou furtadas, falsificar documentos públicos de circulação viária, adulterar os seus sinais identificadores e transportá-las para outros estados. 2 A associação criminosa se caracteriza pela divisão de tarefas entre seus membros, de modo que nem todos merecerão o mesmo tratamento penal. Sendo o acusado primário, com bons antecedentes, residência e trabalhos fixos, a prisão preventiva só poderia ser admitida mediante fundamento idônea que indicasse com clareza a gravidade de suas ações com implicação de risco ponderável à ordem publica, à instrução criminal ou à aplicação da lei. A decisão constritiva há que individualizar a conduta de cada um dos membros da associação, não se admitindo fundamentação genérica. 4 Ordem concedida para relaxar a prisão.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE RECEPTAÇÃO, DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E DE ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. PRISÃO PREVENTIVA POR REPRESENTAÇÃO DE DELEGADO. RÉU PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES E OCUPAÇÃO DEFINIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1 O paciente teve decretada a prisão preventiva mediante representação de Delegado de Polícia, sob a acusação de integrar associação criminosa dedicada a receptar motocicletas roubados ou furtadas, falsificar documentos pú...
PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DOS AUTORES. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de invadirem uma residência e subjugarem seus moradores ameaçando-os com revólver e faca, subtraindo-lhes coisas de valor e fugindo em seguida. 2 Não há nulidade no reconhecimento dos autores por fotografia, procedido na Delegacia é ratificado pessoalmente em juízo. Não se reconhece vício de nulidade sem a prova de prejuízo, reputando-se provadas a materialidade e a autoria do delito pelo reconhecimento firme e seguro dos réus pelas vítimas, em harmonia com outros elementos de prova. 3 A a simples existência de várias majorantes não enseja só por isso acréscimo acima do mínimo na terceira fase da dosimetria, mediante a utilização de critério puramente aritmético. Há sempre a necessidade de uma fundamentação qualitativa, devendo ser decotado o excesso quando isso não ocorre. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DOS AUTORES. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de invadirem uma residência e subjugarem seus moradores ameaçando-os com revólver e faca, subtraindo-lhes coisas de valor e fugindo em seguida. 2 Não há nulidade no reconhecimento dos autores por fotografia, procedido na Delegacia é ratificado pessoalmente em juízo. Não se reconhece vício...
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Restando demonstradas nos autos, por meio da prova oral e do reconhecimento fotográfico, a materialidade e existência de indícios suficientes da autoria do crime, deve o réu ser pronunciado e dado continuidade ao julgamento pelo tribunal do júri.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Restando demonstradas nos autos, por meio da prova oral e do reconhecimento fotográfico, a materialidade e existência de indícios suficientes da autoria do crime, deve o réu ser pronunciado e dado continuidade ao julgamen...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO A PATRIMÔNIO PÚBLICO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Tendo o laudo realizado por perito oficial no incidente de insanidade instaurado demonstrado que, apesar da perturbação da saúde mental, o réu possuía capacidade de entender o ilícito ao tempo do fato, deve ser afastada a alegação de inimputabilidade e analisado o mérito do recurso. O reconhecimento da excludente de antijuridicidade relativo ao estado de necessidade, na espécie, reclamaria a comprovação de que a destruição do patrimônio público se deu para salvaguardar a integridade física do apenado, o que não se demonstrou processualmente. A omissão no tipo penal previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, quanto à figura do Distrito Federal, não afasta a sua aplicação aos crimes cometidos contra o patrimônio daquele ente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO A PATRIMÔNIO PÚBLICO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Tendo o laudo realizado por perito oficial no incidente de insanidade instaurado demonstrado que, apesar da perturbação da saúde mental, o réu possuía capacidade de entender o ilícito ao tempo do fato, deve ser afastada a alegação de inimputabilidade e analisado o mérito do recurso. O reconhecimento da excludente de antijuridicidade relativo ao estado de necessidade, na espécie, reclamaria a compro...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRIMAZIA DAS PROVAS EM FACE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a sistemática estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal, a avaliação das provas para fins de condenação ou absolvição do acusado deve ser realizada sob o prisma daquelas produzidas sob o crivo do contraditório. 2. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a efetiva participação do apelante no evento criminoso, uma vez que a autoria a ele imputada não foi elucidada com segurança pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, e, principalmente, tendo em vista o enfraquecimento dos elementos de convicção colhidos na seara inquisitiva, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRIMAZIA DAS PROVAS EM FACE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a sistemática estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal, a avaliação das provas para fins de condenação ou absolvição do acusado deve ser realizada sob o prisma daquelas produzidas sob o crivo do contraditório. 2. Uma condenação criminal não pode se basear em me...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. FURTO. ART. 155, § 2º, CP. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, quando coerente e harmônica, reveste-se de especial importância para firmar a convicção do Julgador. Precedentes. Se a vítima narrou com coerência, tanto na fase policial quanto em Juízo, que a ré, na companhia de pessoa não identificada, subtraiu peças de mostruário da joalheria vítima, não há que se falar em absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 2. Comprovado nos autos que a ré proferiu grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime, na tentativa de compelir a vítima a deixá-la evadir-se antes da chegada da polícia, inviável se mostra a desclassificação pretendida, de roubo impróprio para tentativa de furto privilegiado. 3. A atenuante da confissão, ainda que parcial, deve ser compensada de forma integral com a agravante da reincidência. Precedentes da Turma. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou a recorrente como incursa nas sanções do artigo 157, §§ 1º e 2º, incisos I e II, do Código Penal, proceder à compensação integral entre a confissão parcial e a reincidência na segunda fase da dosimetria, reduzindo a pena de 5 (cinco) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 103 (cento e três) dias-multa, para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, fixado no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. FURTO. ART. 155, § 2º, CP. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, quando coerente e harmônica, reveste-se de especial importância para firmar a convicção do Julgador. Precedentes. Se a vítima narrou com coerência, tanto na fase policial quanto em Juízo, que a ré, na companhia de pessoa não identificada, subtraiu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RÉU COM DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, os uníssonos depoimentos, em Juízo, da vítima, da testemunha e do policial militar responsável pela prisão em flagrante do réu demonstram que, nas circunstâncias descritas na peça acusatória, o réu efetivamente praticou o crime de roubo tentado. 2. A jurisprudência majoritária permite a avaliação desfavorável dos antecedentes e da personalidade, além da incidência da agravante da reincidência, diante da existência de condenações definitivas por fatos anteriores ao que se examina, desde que se tratem de condenações distintas, não havendo que se falar em bis in idem. 3. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar razoável e proporcional. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, acrescidos de 09 (nove) dias-multa, calculados à razão mínima legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RÉU COM DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, os uníssonos depoimentos, em Juízo, da v...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 202,26 GRAMAS DE MACONHA, DINHEIRO E BALANÇA DE PRECISÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ACESSO ÀS MENSAGENS DE CELULAR. FORNECIMENTO DA SENHA DE DESBLOQUEIO PELO ACUSADO. PROVA LÍCITA. ARTIGO 57 DA LEI DE DROGAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO. VIABILIDADE. PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO. DECOTE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO. 1. Não há ilicitude na visualização pelos policiais dos dados constantes no aparelho telefônico do acusado, quando este próprio foi quem descortinou aos agentes públicos a senha de acesso ao conteúdo do telefone;além do mais, os diálogos constatados em sede de whatsapp já haviam sido interceptados pela Polícia. 2.O crime de tráfico de drogas se sujeita ao rito especial previsto na Lei n.º 11.343/2006, cujo artigo 57 prevê que o interrogatório do acusado precederá à inquirição das testemunhas. A realização da oitiva nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal igualmente não implicaria em nulidade, por não acarretar prejuízo. 3. Diante da análise favorável de todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a pena-base deve ser estabelecida no mínimo legal. 4. O curto espaço de tempo em que houve o monitoramento do acusado e a quantidade de droga apreendida (202,26g de maconha) não são suficientes para indicar que o réu se dedicava ao tráfico de entorpecentes de forma habitual, possibilitando o reconhecimento da benesse prevista artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 5. A pena corporal aplicada e as circunstâncias judiciais favoráveis autorizam a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Não é possível concluir pelo uso do automóvel particular para a prática do delito de tráfico de drogas, decretando seu perdimento, quando os policiais afirmaram que somente na data do flagrante visualizaram entorpecentes no interior do veículo do apelante, o qual se valia do veículo para sua condução rotineira, sem sinalizar qualquer ato de traficância. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 202,26 GRAMAS DE MACONHA, DINHEIRO E BALANÇA DE PRECISÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ACESSO ÀS MENSAGENS DE CELULAR. FORNECIMENTO DA SENHA DE DESBLOQUEIO PELO ACUSADO. PROVA LÍCITA. ARTIGO 57 DA LEI DE DROGAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO. VIABILIDADE. PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO. DECOTE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO. 1. Não há ilicitude na visualização pelos policiais dos dados constantes no apa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRÊS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO. AMEAÇA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A narrativa do réu, em que confessa a autoria delitiva e nega a prática de qualquer ameaça aos ofendidos, apesar de encontrar guarida em seu direito constitucional à ampla defesa, não merece prosperar, pois não se ampara em nenhuma prova existente nos autos e é contrariada pelos firmes depoimentos das vítimas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e provas e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 3. A ameaça que compõe o tipo penal do roubo não é exercida apenas por palavras, mas também por gestos e posturas que possam perturbar a liberdade psíquica da vítima e intimidá-la com o fim de assegurar subtração dos bens móveis almejados. O modus operandi utilizado pelo réu foi suficiente para incutir fundado temor nos ofendidos e fazer com que se sentissem ameaçados. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRÊS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO. AMEAÇA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A narrativa do réu, em que confessa a autoria delitiva e nega a prática de qualquer ameaça aos ofendidos, apesar de encontrar guarida em seu direito constitucional à ampla defesa, não merece prosperar, pois não se ampara em nenhuma prova existente nos autos e é contrariada pelos firmes depoimentos das vítimas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRISÃO DO USUÁRIO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria da acusada na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. A negativa do réu, conquanto encontre respaldo no seu direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, LV), não tem o condão de infirmar as robustas provas que atestam sua autoria e a materialidade do delito, pois está isolada, sem qualquer elemento que a corrobore. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Conforme enunciado da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base 5. A causa especial de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 visa, por questões de política criminal, à redução da punição daqueles que, de forma eventual ou mesmo pela primeira vez, tenham incorrido no crime de tráfico. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRISÃO DO USUÁRIO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria da acusada na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. A negativa do réu, conquanto encontre...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS DESTINADO AO CONSUMO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE DOIS NÚCLEOS DO TIPO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. VALOR DO DIA-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS. FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Suficiente como prova para a condenação dos réus pelo delito de tráfico de drogas, a prisão de ambos em flagrante, na posse de grande quantidade de drogas, após minucioso trabalho de investigação policial, em que ficou demonstrado que um deles entregou as drogas ao outro, que as guardou em sua residência, onde foram localizadas, fatos ratificados por um usuário que se encontrava no local e presenciou toda a ação policial, além de ter confirmado, na delegacia e em juízo que adquiriu dois comprimidos de ecstasy com um deles. 2. As declarações prestadas por policiais que participaram da prisão em flagrante dos réus revestem-se de relevante eficácia probatória, porquanto desfrutam da presunção de veracidade, somente derrogável por provas em sentido contrário. 3. Comprovado o exercício da traficância ilícita por ambos os réus, considera-se improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o de porte de drogas destinado ao próprio consumo. 4. A análise desfavorável da culpabilidade, para fins de exasperação da pena-base, exige que o comportamento perpetrado pelo agente ultrapasse o grau de censurabilidade já imposto pela norma incriminadora, o que não ocorre quando, no mesmo contexto fático, são violados dois verbos nucleares do tipo penal incriminador (entregar e fornecer). 5. Estabelecida a pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão e preenchido os requisitos da alínea c do §2º do artigo 33 do Código Penal, a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena é medida que se impõe. 6. Para a fixação do valor do dia-multa deve-se levar em consideração a situação econômica do réu, tendo como referência o valor mínimo de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data da prática do delito. 7. Se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, sobrevindo sua condenação e expedida Carta de Guia Provisória constando o regime inicial de cumprimento de pena (semiaberto), correta a manutenção da sua prisão preventiva, principalmente quando se mantém inalterados os motivos que a justificaram. 9. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS DESTINADO AO CONSUMO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE DOIS NÚCLEOS DO TIPO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. VALOR DO DIA-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS. FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Suficiente como prova para a condenação dos réus pelo delito de tráfico de drogas, a prisão de ambos em flagrante, na posse de grande quantidade de drogas, após minucioso trabalho de in...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conserva-se a condenação quando a versão judicial da testemunha policial confirma a narrativa extrajudicial da vítima, bem como o reconhecimento por ela realizado, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Em que pese o ofendido não tenha renovado sua versão em juízo, suas declarações em sede policial não podem ser desprezadas, sobretudo porque encontram guarida nas versões das testemunhas policiaise o réu foi preso em flagrante na posse da res. 3. Depoimentos dos policiais são revestidos de eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a, por si sós, ensejar condenação. 4. Diante da análise favorável das circunstâncias judiciais e da primariedade do réu o regime correto a ser fixado é o aberto. 5. O artigo 44, §2º, do Código Penal, preconiza que, fixada pena corporal igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma medida restritiva de direitos. Inadequada a aplicação isolada da pena de multa quando esta não é capaz de cumprir com as funções repressão e prevenção do crime, o que ocorre quando o réu não possui condições financeiras de arcar com eventual multa imposta, ensejando a impunidade. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conserva-se a condenação quando a versão judicial da testemunha policial confirma a narrativa extrajudicial da vítima, bem como o reconhecimento por ela realizado, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Em que pese o ofendido não tenha ren...