TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PORTADOR DE RETARDO MENTAL E TRANSTORNO COMPORTAMENTAL E MENTAL DEVIDO AO USO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inviável a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, diante das especificidades do caso concreto, que indicam a periculosidade do agente, a ineficiência da assistência dada por sua família e a incapacidade do apelante em se submeter ao tratamento necessário por vontade própria, revelando-se a medida de internação a mais adequada para evitar a prática de novos crimes e para propiciar o restabelecimento da saúde do réu. II - Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PORTADOR DE RETARDO MENTAL E TRANSTORNO COMPORTAMENTAL E MENTAL DEVIDO AO USO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inviável a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, diante das especificidades do caso concreto, que indicam a periculosidade do agente, a ineficiência da assistência dada por sua família e a incapacidade do apelante em se submeter ao tratamento necessário por vontade própria, revelando-se a medida de internação a mais adequada para evitar a prática de novos...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. DENÚNCIA. CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. ACOLHIMENTO. I - A constatação de que os fatos descritos na denúncia não correspondem àqueles apurados ao final da instrução, alterando, assim, a definição jurídica apresentada na inicial acusatória impõe que o magistrado, na forma do art. 384 do Código de Processo Penal, possibilite ao titular da ação penal o aditamento da exordial e a concessão de nova vista à defesa a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. II - A prolação de sentença condenatória por crime diverso do imputado na denúncia, sem a observância desse procedimento, configura violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação, tornando, assim, nula a decisão proferida. III - Recurso ministerial conhecido e provido para anular a sentença condenatória. Recurso defensivo prejudicado.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. DENÚNCIA. CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. ACOLHIMENTO. I - A constatação de que os fatos descritos na denúncia não correspondem àqueles apurados ao final da instrução, alterando, assim, a definição jurídica apresentada na inicial acusatória impõe que o magistrado, na forma do art. 384 do Código de Processo Penal, possibilite ao titular da ação penal o aditamento da exordial e a concessão de nova vista à defesa a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. II - A prolação de sentença condenatória por cri...
HABEAS CORPUS. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ANOTAÇÃO POR RECEPTAÇÃO EM FOLHA PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE SUA PRESENÇA PARA O CUIDADO DE FILHOS MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, a paciente foi denunciada pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, no artigo 288, todos do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei 8.069/1990. 2. Cuidam-se de fatos graves, no qual os dois adolescentes, autores diretos dos dois roubos, teriam abordado as duas vítimas, grave ameaça consubstanciada no empregp de arma de fogo, subtraindo-lhes os pertences, sendo certo que, em tal contexto, diaparos contra vítima teriam sido efetuados. Ao lado disto, a imputação referente a formação de quadrilha para a prática de crime contra o patrimônio e o tipo da corrupção de menores por duas vezes. 3. Como se vê, fatos muito graves, mais do que justificada a manutenção da custódia cautelar constritiva como medida de garantia da ordem pública. Por fim, conforme ressaltado em decisão pela qual indeferida liminar, a paciente registra ação penal 2016.15.1.000321-7 por receptação (art. 180 do CPB), o que, em tese, reforça a indicação de periculosidade justificadora da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. Quanto ao pedido específico, como bem ressaltou a Procuradoria de Justiça, embora a paciente alegue a imprescindibilidade aos cuidados de seus filhos menores, ocorre que conforme consta nos autos, as crianças estão sob os cuidados da avó, podendo permanecer dessa forma, ao menos temporariamente, até que a ação penal seja julgada . Necessidade de cuidado dos filhos não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade que possibilitariam a concessão da prisão domiciliar nos termos do artigo 318 do CPP. Além disto e como se viu, a paciente não demonstrou a imprescindibilidade de sua presença no cuidado aos filhos. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ANOTAÇÃO POR RECEPTAÇÃO EM FOLHA PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE SUA PRESENÇA PARA O CUIDADO DE FILHOS MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, a paciente foi denunciada pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, no artigo 288, todos do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei 8.069/1990. 2. Cuidam-se de...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não se acolhe o argumento de falsificação grosseira de documento quando fica demonstrado nos autos que o agente do Estado a quem o documento foi apresentado suspeitou da autenticidade em razão de sua experiência no exercício da profissão. Ademais, para se concluir pela falsificação, foi necessária a submissão do documento a prova pericial, com utilização de equipamento próprio. A autoria do crime de uso de documento falso descrito no art. 304 c/c art. 297, caput, ambos do CP, está comprovada por meio de sólido acervo probatório. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não se acolhe o argumento de falsificação grosseira de documento quando fica demonstrado nos autos que o agente do Estado a quem o documento foi apresentado suspeitou da autenticidade em razão de sua experiência no exercício da profissão. Ademais, para se concluir pela falsificação, foi necessária a submissão do documento a prova pericial, com utilização de equipamento próprio. A autoria do crime de uso de documento falso descrito no art. 304 c...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 10.684/2003. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Realizado o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o recebimento da denúncia, opera-se a extinção da punibilidade, porquanto se aplica a Lei 10.684/2003, mais benéfica, considerando que a Lei 12.382/2011, mais gravosa para o agente, não pode retroagir. Apelações conhecidas. Extinção da punibilidade declarada. Prejudicados os recursos das partes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 10.684/2003. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Realizado o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o recebimento da denúncia, opera-se a extinção da punibilidade, porquanto se aplica a Lei 10.684/2003, mais benéfica, considerando que a Lei 12.382/2011, mais gravosa para o agente, não pode retroagir. Apelações conhecidas. Extinção da punibilidade declarada. Prejudicados os recursos das partes.
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 306 E 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUSÊNCIA DE LESÕS GRAVES. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Qualquer ofensa à integridade física de passageiros ou pedestres decorrentes de conduta culposa na direção de veículo automotor configura o delito. Se as vítimas não prestaram depoimentos na delegacia porque estavam hospitalizadas e os respectivos prontuários médicos provindos da Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião confirmaram que elas ficaram internadas em observação de um dia para o outro, com a descrição dos sinais das lesões e sintomas conexos, não há que se falar em absolvição por atipicidade material. 2. Constituem modalidades de culpa: imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, inc. II do CP). Se o réu assumiu a direção de veículo automotor sob a influência de álcool e trafegava na contramão de direção quando colidiu frontalmente com o automóvel em que viajavam as vítimas, configurado está o crime de lesão corporal culposa. 3. A pena acessória de proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixada seguindo-se os mesmos critérios utilizados para dimensionar a pena corporal, observando o princípio da proporcionalidade. 4. Apelação conhecia e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 306 E 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUSÊNCIA DE LESÕS GRAVES. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Qualquer ofensa à integridade física de passageiros ou pedestres decorrentes de conduta culposa na direção de veículo automotor configura o delito. Se as vítimas não prestaram depoimentos na delegacia porque estavam hospitalizadas e os respectivos prontuários médicos provindos da Unidade de Pronto Atendimento de...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DECLARAÇÕES DE INFORMANTE. ACERVO SUFICIENTE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se a palavra da vítima, embora prestada apenas na fase extraprocessual, é confirmada pelo laudo pericial e pelas declarações de informante prestadas em Juízo, não há que se falar em não confirmação da materialidade ou da autoria do crime de lesão corporal. Princípio do livre convencimento. Não se reconhece legítima defesa quando não fica demonstrado que a vítima agrediu o agente e, se ainda resta clara que a moderação dos meios necessários e ao seu alcance, já que deferiu agressão tão violenta que fez com que a vítima perdesse os sentidos. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DECLARAÇÕES DE INFORMANTE. ACERVO SUFICIENTE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se a palavra da vítima, embora prestada apenas na fase extraprocessual, é confirmada pelo laudo pericial e pelas declarações de informante prestadas em Juízo, não há que se falar em não confirmação da materialidade ou da autoria do crime de lesão corporal. Princípio do livre convencimento. Não se reconhece legítima defesa quando não fica demonstrado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. COAUTORIA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, quando coerente e harmônica, reveste-se de especial importância para firmar a convicção do Julgador. Precedentes. Se a vítima não reconheceu o apelante em Juízo como um dos autores do roubo, fazendo-o somente em relação ao corréu, e se inexistem nos autos prova judicializada segura que aponte autoria, impõe-se a absolvição do acusado em homenagem ao princípio in dubio pro reo. O reconhecimento informal na delegacia não ratificado em Juízo, isoladamente, não respalda um édito condenatório. É sempre preferível absolver um condenado a condenar um inocente, corolário do aludido princípio. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. COAUTORIA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, quando coerente e harmônica, reveste-se de especial importância para firmar a convicção do Julgador. Precedentes. Se a vítima não reconheceu o apelante em Juízo como um dos autores do roubo, fazendo-o somente em relação ao corréu, e se inexistem nos autos prova judicializada segura que aponte autoria, impõe-se a absolvição do acusado em homenagem ao princípio in dubio pro reo. O reconhecimento informal na delegacia não ratificado em Juízo, isoladamente, não respa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - CONSENTIMENTO MÚTUO PARA A RELAÇÃO SEXUAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - DOSIMETRIA. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. Nos crimes contra a liberdade sexual, o abalo psíquico da ofendida é circunstância já considerada pelo legislador para estabelecer os limites das penas abstratas. A consequência enseja o rigor do Julgador tão só quando presentes elementos indicativos de que o crime gerou transtornos que desbordam da normalidade, como a necessidade de acompanhamento psiquiátrico ou psicológico, ou uso de medicamentos, ou alteração sobremaneira do modo de viver da vítima. III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - CONSENTIMENTO MÚTUO PARA A RELAÇÃO SEXUAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - DOSIMETRIA. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. Nos crimes contra a liberdade sexual, o abalo psíquico da ofendida é circunstância já considerada pelo legislador para estabelecer os limites das penas abstratas. A consequência enseja o rigor do Julgador...
REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA -DOSIMETRIA - IMPROCEDÊNCIA. I. A ação revisional só pode ser procedente nos casos em que a decisão condenatória tiver afrontado inequivocamente o conjunto probatório. II. A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime e os elementos dos autos fundamentam o decreto condenatório. III. Impossível a alteração da dosimetria em sede revisional, salvo em caso de flagrante ilegalidade. IV. Pedido revisional improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA -DOSIMETRIA - IMPROCEDÊNCIA. I. A ação revisional só pode ser procedente nos casos em que a decisão condenatória tiver afrontado inequivocamente o conjunto probatório. II. A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime e os elementos dos autos fundamentam o decreto condenatório. III. Impossível a alteração da dosimetria em sede revisional, salvo em caso de flagrante ilegalidade. IV. Pedido revisional improcedente.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 40, CAPUT, 48 E 54, § 2º, INCISO V, TODOS DA LEI Nº 9.605/1998. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO NAS RAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. ART. 576 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, uma vez que a não insurgência contra os fundamentos da sentença, nas razões recursais, por entender pela inexistência provas de que o réu concorreu para a prática da infração penal, não implica ausência interesse recursal em razão da norma inserta no art. 576 do Código de Processo Penal. 2. Correta a absolvição do réu se a prova dos autos não demonstra, de forma inequívoca, que ele tenha concorrido para a prática dos crimes capitulados nos arts. 40, caput, 48 e 54, § 2º, inciso V, todos da Lei nº 9.605/1998. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 40, CAPUT, 48 E 54, § 2º, INCISO V, TODOS DA LEI Nº 9.605/1998. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO NAS RAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. ART. 576 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, uma vez que a não insurgência contra os fundamentos da sentença, nas razões recursais, por entender pela inexistência provas de que o réu concorreu para a prática da i...
AO PUDOR CONTRA MENORES DE 14 ANOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÕES PENAIS PREVISTAS NOS ARTS. 61 E 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. POSSIBILIDADE.PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1.Conquanto a palavra das ofendidas tenham especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorreu em relação ao crime de atentado violento ao pudor de vulneráveis narrado na denúncia, devendo as condutas serem desclassificada para as contravenções penais previstas nos arts. 61 e 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que demonstrado que o comportamento reprovável do réu consistiu apenas em mostrar o pênis a uma das ofendidas e passar a mão no órgão genital sobre as vestes da outra. 2. Reconhece-se a extinção da punibilidade das condutas descritas nos arts. 61 e 65 da Lei de Contravenções Penais, praticadas antes de maio de 2010, em face da prescrição da pretensão punitiva retroativa, quando constatado que entre a data do fato e do recebimento da denúncia transcorreram mais de 2 anos, nos termos dos arts. 107, inciso IV, c/c o art. 109, inciso VI, c/c os §§ 1º e 2º do art. 110, com redação anterior à edição da Lei nº 12.234/2010, todos do Código Penal. 3. Apelação conhecida e provida.
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AO PUDOR CONTRA MENORES DE 14 ANOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÕES PENAIS PREVISTAS NOS ARTS. 61 E 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. POSSIBILIDADE.PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1.Conquanto a palavra das ofendidas tenham especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorreu em relação ao crime de atentado violento ao pudor de vulneráveis narrado na denúncia, devendo as condutas serem desclassificada para as contravenções penais previstas nos arts. 61 e 65 do Decreto...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PERSONALIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE ART. 61, ALÍNEA H, CÓDIGO PENAL. RECONHECIDA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DAS AGRAVANTES. DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. 1. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a fundamentação é inidônea para esse fim, uma vez que é inerente ao tipo penal. 2. Quando existirem diversas condenações transitadas em julgado em folha de antecedentes penais do réu, desde que por fatos anteriores, pode uma delas ser usada como agravante da reincidência e as demais para aumentar a pena-base em face da personalidade e dos antecedentes. 3. Praticado o crime contra vítima com mais de 60 anos à época do fato, reconhece-se essa agravante (art. 61, h, CP). 4. O aumento conferido na segunda fase da dosimetria, relativo às agravantes, deve ser proporcional ao quantum de elevação aplicado na primeira fase em face da análise desfavorável de cada circunstancia judicial. 5. Recursos conhecidos, provido o da Defesa e parcialmente provido o do Órgão Ministerial.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PERSONALIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE ART. 61, ALÍNEA H, CÓDIGO PENAL. RECONHECIDA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DAS AGRAVANTES. DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. 1. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a fundamentação é inidônea para esse fim, uma vez que é inerente ao tipo penal. 2. Quando existirem diversas c...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com supostas omissões no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua oposição. 3. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com supostas omissões no acórdã...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Na fase de pronúncia, em que vigora o princípio do in dubio pro societate, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, o que ocorreu no presente caso, sendo inviável, ante os indícios de que ele agiu com animus necandi, a desclassificação do delito de homicídio qualificado tentado, por duas vezes, para o de lesão corporal ou o acolhimento da tese de desistência voluntária. 2.A absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio qualificado somente é possível diante da existência de prova inequívoca de que a obtenção da arma tenha sido ato preparatório para a execução do homicídio, caso contrário, a matéria deve ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri. 3. A exclusão de qualificadoras, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, só é permitida quando manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório dos autos. Do contrário, deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Na fase de pronúncia, em que vigora o princípio do in dubio pro societate, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, o que ocorreu no presente caso, sendo inv...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA EM RELAÇÃO A VIAS DE FATO. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. REJEIÇÃO. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de representação da ofendida em relação a vias de fato, uma vez que a lei de contravenções penais estabelece como regra a ação penal incondicionada, não sendo, portanto, necessária a manifestação de vontade da ofendida para que se possa instaurar a persecução criminal, além do mais, a ofendida, na delegacia, manifestou de forma inequívoca o desejo de ver o seu agressor processado. 2. Impõe-se a absolvição do apelante pelo crime de ameaça, no âmbito de violência doméstica, quando os elementos probatórios existentes nos autos não forem suficientes para sustentar a decisão condenatória, em face do princípio in dubio pro reo. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA EM RELAÇÃO A VIAS DE FATO. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. REJEIÇÃO. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de representação da ofendida em relação a vias de fato, uma vez que a lei de contravenções penais estabelece como regra a ação penal incondicionada, não sendo, portanto, necessária a manifestação de vontade da ofendida para que...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ROUBOS SIMPLES. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de roubo circunstanciado e roubos simples, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ROUBOS SIMPLES. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Inviável o pedido de improcedência da representação quando há nos autos elementos suficientes de que o apelante praticou o ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, mormente pelo seu reconhecimento feito pelos lesados tanto na ocasião da apreensão do adolescente quanto em Juízo, associada às demais provas dos autos. 3. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação, inviável a sua substituição por medida mais branda se as circunstâncias pessoais do menor e as caraterísticas do ato praticado são desfavoráveis. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Inviável o pedido de improcedência da representação quando há nos autos elementos suficientes de que o apelante praticou o ato infracional análogo ao crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. GRAVE AMEAÇA. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO APLICAÇÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS E CONTEXTO FAMILIAR DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. RETORNO ÀS MEDIDAS ANTERIORES. INVIABILIDADE. 1. O art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre quando a decisão tende a lhe ser mais benéfica, livrando-o da situação que o conduziu à prática infracional. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade cumulada com as medidas protetivas previstas nos incisos II, V e VI do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, impossível a sua substituição por medida de advertênciase as circunstâncias pessoais e o contexto familiar do menor são desfavoráveis. 3. A confissão do menor não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, uma vez que não se aprecia atenuação nos procedimentos afetos à Vara da Infância e da Juventude, em que se apura a prática de ato infracional praticado por adolescente, pois, nesses casos, não se trata de imposição de pena, mas de medida socioeducativa mais adequada à sua socialização e reeducação. 4. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento daquela. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. GRAVE AMEAÇA. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO APLICAÇÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS E CONTEXTO FAMILIAR DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. RETORNO ÀS MEDIDAS ANTERIORES. INVIABILIDADE. 1. O art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dan...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PALAVRA DA OFENDIDA CONFIRMADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. As declarações seguras e coerentes da ofendida, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é uníssona em apontar que o apelante, com o ânimo de atemorizar, ameaçou-a de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em tirar-lhe a vida, é suficiente como prova da autoria do delito tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal, mormente pela sua confissão em Juízo. 2. A ameaça prevista no art. 147, caput, do Código Penal é crime formal, bastando para sua configuração que a intimidação seja suficiente a causar temor à vítima no momento em que praticado, restando caracterizado o dolo na intenção do agente em incutir medo naquela, não necessitando para tipificação que a ameaça seja concretizada. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PALAVRA DA OFENDIDA CONFIRMADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. As declarações seguras e coerentes da ofendida, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é uníssona em apontar que o apelante, com o ânimo de atemorizar, ameaçou-a de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em tirar-lhe a vida, é suficiente como prova da autoria do delito tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal,...