DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OI S/A. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA PESSOAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. COTAÇÃO. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade da Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A.II - A pretensão de complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. III - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital.IV - O colendo STJ consagrou o entendimento no sentido de que o cálculo de eventual conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá tomar como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação.V - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OI S/A. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA PESSOAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. COTAÇÃO. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade da Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A.II - A pretensão de co...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Se o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Se...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Se o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Se...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Se o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Se...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Se o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 76G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 10,75G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA 1/2 (METADE). PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O INICIAL FECHADO. PARCIAL ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se a ré é flagrada tentando ingressar em estabelecimento prisional com 76g de massa líquida de maconha e 10,75g de massa líquida de crack e confessa que essa substância entorpecente destinar-se-ia à difusão ilícita.2. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.3. A variedade e quantidade de entorpecentes apreendidos (76g de massa líquida de maconha e 10,75g de massa líquida de crack) e, sobretudo, a natureza de um deles - crack - autorizam a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.4. Para que a ré faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primária, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A quantidade de droga, por si só, não autoriza a presunção de que a ré se dedicava a atividades criminosas. O quantum de redução, todavia, deve ser diminuído para 1/2 (metade), diante da natureza, da variedade e da quantidade de droga apreendida.5. O quantum de pena imposto aliado à natureza, variedade e quantidade de droga apreendida autorizam a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.6. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. No caso em análise, porém, a substituição não se mostra socialmente recomendável, em face da variedade, da natureza e da quantidade da droga apreendida.7. Recursos conhecidos, apelo defensivo não provido e recurso ministerial parcialmente provido para, mantida a condenação da ré nas penas do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, valorar negativamente a circunstância judicial da natureza e quantidade da droga, reduzir, de 2/3 (dois terços) para 1/2 (metade), a fração de redução da pena decorrente da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, alterar o regime de cumprimento da pena para o inicial semiaberto e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, estabelecendo-se a reprimenda em 02 (dois) anos e 11 (meses) de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 76G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 10,75G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE E DE REPARAÇÃO DE DANOS. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. DECRETAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. ILEGALIDADE. PROVA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PARTE. PRETENSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PROCESSO CRIMINAL. JUÍZO CÍVEL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. LEI APLICÁVEL. DATA DO ÓBITO. TEMPUS REGIT ACTUM. POLICIAL MILITAR. LICENCIADO OU EXCLUÍDO. MENOS DE DEZ ANOS EM SERVIÇO. CONTRIBUIÇÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. INCABÍVEL.1. Reconhecido o transcurso do prazo prescricional de cinco anos para o controle judicial da legalidade do ato administrativo, incabível o acolhimento da pretensão deduzida em juízo. 2. O ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade, sendo ônus da parte produzir prova que afaste tais presunções.3. A absolvição por falta de provas, em processo criminal, não vincula o juízo cível e a administração pública, em face da autonomia e independência destas instâncias.4. Em se tratando de pensão militar decorrente de morte, o regime jurídico aplicável é o vigente à época do óbito do militar em respeito ao princípio do tempus regit actum. Embora a exclusão do militar tenha se dado em 1995, o óbito ocorreu em 2004, sendo aplicável o disposto na Lei nº 10.486, vigente a partir de 04/07/2002.5. Ausente qualquer prova ou indício de que o militar tenha sido contribuinte da respectiva pensão militar depois do licenciamento, bem como não atendido o pressuposto de contar com mais 10 (dez) anos em serviço, incabível a concessão de pensão militar por morte com fundamento no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 10.486/02.6. Não há que se falar em indenização por danos morais quando não houve ilegalidade ou arbitrariedade na atividade da administração pública, ou seja, quando ausente o ato ilícito.7. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE E DE REPARAÇÃO DE DANOS. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. DECRETAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. ILEGALIDADE. PROVA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PARTE. PRETENSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PROCESSO CRIMINAL. JUÍZO CÍVEL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. LEI APLICÁVEL. DATA DO ÓBITO. TEMPUS REGIT ACTUM. POLICIAL MILITAR. LICENCIADO OU EXCLUÍDO. MENOS DE DEZ ANOS EM SERVIÇO. CONTRIBUIÇÃO. PROVA....
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO. DECRETO DISTRITAL 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE.1. O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado, declarou inconstitucional, com efeitos ex nunc, o art. 6°, do Decreto distrital 21.688/00. 2. Ante a força vinculante e a eficácia erga omnes dessa decisão, impõe-se reconhecer como válidas a nomeação e posse, em cargo distinto do disputado, anteriores à sua publicação, levadas a efeito com base no aludido decreto e por opção do candidato. 3. Não está configurada, no caso, a preterição da ordem classificatória que, no momento da investidura, foi rigorosamente observada, embora, com anuência do candidato, em outro cargo.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO. DECRETO DISTRITAL 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE.1. O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado, declarou inconstitucional, com efeitos ex nunc, o art. 6°, do Decreto distrital 21.688/00. 2. Ante a força vinculante e a eficácia erga omnes dessa decisão, impõe-se reconhecer como válidas a nomeação e posse, em cargo distinto do disputado, anteriores à sua publicação, levadas a efeito com base no aludido decreto e por opção do candidato. 3. Não está configurada, no caso, a preterição da ordem classificatória que, no momento d...
PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE ROUBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFLITO ENTRE REINCIDÊNCIA VERSUS CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. INCOMPATIBILIDADE DO REGIME ABERTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado a dois anos, nove meses e dez dias de reclusão no regime semiaberto e multa, por infringir o artigo 157, caput, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que adentrou abruptamente veículo estacionado na via pública com duas moças no seu interior e empurrou com violência a motorista para o banco do passageiro e tentou dirigir o veículo. Não conseguindo, devolveu o volante à vítima e mandou que saísse dali, mas ela perdeu o controle e cruzou o canteiro central da via até quedar-se inerte na contramão, ensejando a fuga da segunda vítima em busca de socorro. A materialidade e a autoria estão demonstradas nas provas dos autos, que repudiam a desclassificação da conduta para furto simples.2 Ações penais em curso não podem ser usadas para majorar a pena base, consoante a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. A reincidência se compensa com a confissão espontânea e a menoridade.3 Sendo quase todo percorrido o iter criminis, justifica-se a aplicação da causa de diminuição da pena na fração mínima, mantendo-se o regime semiaberto sem substituição da pena, por não ser socialmente recomendável.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE ROUBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFLITO ENTRE REINCIDÊNCIA VERSUS CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. INCOMPATIBILIDADE DO REGIME ABERTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado a dois anos, nove meses e dez dias de reclusão no regime semiaberto e multa, por infringir o artigo 157, caput, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que adentrou abruptamente veículo estacionado na via pública com duas moças no seu interior e empurrou com violência a motorista para o banco do passageiro e tentou dirigir o veíc...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA DO CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CORRETORA PELA ENTREGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Devem incidir as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre o adquirente do imóvel e a construtora, devendo essa relação ser analisada à luz dos princípios norteadores da norma consumeirista. 1.1 Os pedidos deduzidos em virtude do inadimplemento contratual, consubstanciado na entrega tardia do imóvel objeto do pacto, devem ser analisados com base na legislação consumeirista, que é norma de natureza cogente, comparecendo o autor na qualidade de consumidor e a construtora na de prestadora de serviços, tais como definidos nos artigos 2º e 3º do CDC.2. A norma contida no artigo 475 do Código Civil estabelece que A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2.1 Destarte, O artigo em comento concede ao contratante fiel duas opções: poderá desconstituir a relação contratual por meio da ação resolutória ou insistir na tutela especifica, postulando o cumprimento da prestação. Não há hierarquia entre as opções, cabendo a opção à parte lesada de acordo com seus interesses (in Código Civil Comentado, Manole, 6ª edição, Coordenação Ministro Cezar Peluso, pág. 539). 2.2 Sendo inconteste a responsabilidade exclusiva da construtora pelo inadimplemento diante do atraso na entrega do imóvel, a rescisão do contrato deve conduzir ao retorno dos contratantes ao status quo ante da forma mais fiel possível à realidade existente no momento da contratação. 2.2 3. Nos termos do artigo 408 do CC, a cláusula penal é obrigação acessória cujo fim consiste em evitar o inadimplemento da obrigação. 3.1. Em virtude dos princípios informativos relativos ao contrato, especialmente o da força obrigatória e o da autonomia da vontade, eleva-se à condição de lei entre as partes, podendo ser limitado somente pelas vedações expressas, observado o princípio do pacta sunt servanda. 3.2. Como o réu livremente se obrigou ao contrato e o inadimpliu, dando causa à rescisão, deve suportar os ônus da cláusula penal.4. Fundamentação contrária à pretensão da parte, que acarreta decisão desfavorável ou sentença com fundamentação sucinta, não importa em julgamento com vício por ausência de fundamentação.5. Considerando que o réu não logrou êxito em reformar a sentença, bem como diante da sucumbência em relação ao autor, não tem razão quanto ao pedido de inversão dos honorários advocatícios.6. O inadimplemento motivado pelo descumprimento de obrigação contratual, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à imagem, ao patrimônio imaterial da vítima. 6.1. Precedente: A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, o simples inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. Precedentes (in AgRg no AREsp 141971 / SP Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2012/0020561-3, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 27/04/2012).7. Inexiste responsabilidade solidaria entre a construtora e a corretora, pois ente eles há apenas uma relação de mandato, não se tratando de grupo societário, sociedade controlada nem de consorciadas que poderiam ensejar a responsabilização pelo artigo 28, §§ 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 7.1. Considerando que a causa de pedir nos autos se refere ao inadimplemento do contrato pelo atraso na entrega do imóvel, e que o segundo réu não pode ser responsabilizado pela referida demora, o autor sucumbiu em relação à este, devendo arcar com os honorários de seus patronos, nos moldes do artigo 20 do CPC.8. O artigo 724 do Código Civil, faculta aos interessados ajustar que a comissão de corretagem poderá ficar a cargo do comprador, desde que expressa e objetivamente acordada. 8.1.Uma vez constatada expressa previsão contratual em que os adquirentes se obrigam ao pagamento da comissão de corretagem, não há se falar ilegalidade da referida cobrança.9. A correção monetária do valor do imóvel a ser considerado para a incidência da multa deve ser realizada pelo índice oficial INPC, uma vez que o INCC/FGV somente se aplica à evolução dos custos no setor da construção.10. Recursos improvidos.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA DO CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CORRETORA PELA ENTREGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Devem incidir as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre o adquirente do imóvel e a construtora...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CRÍTICA DESFAVORÁVEL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Poder Judiciário não dispõe do poder de controlar e restringir as palavras, as idéias e as convicções das pessoas se manifestadas dentro dos limites definidos na própria Constituição Federal. 2. Areparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. 3. Aausência de prova da alegação recai como consequência negativa sobre o autor, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato. 4. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CRÍTICA DESFAVORÁVEL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Poder Judiciário não dispõe do poder de controlar e restringir as palavras, as idéias e as convicções das pessoas se manifestadas dentro dos limites definidos na própria Constituição Federal. 2. Areparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. 3. Aausência de prova da alegação recai como c...
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - Não há que falar-se em constrangimento ilegal quando, na sentença, o juiz concede o direito de recorrer em liberdade ao réu, todavia, impõe medidas cautelares diversas da prisão, porquanto estas constituem instrumento restritivo da liberdade, diverso da prisão, que têm como finalidade controlar e acompanhar o acusado, durante a persecução penal, quando necessárias e adequadas ao caso concreto.II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - Não há que falar-se em constrangimento ilegal quando, na sentença, o juiz concede o direito de recorrer em liberdade ao réu, todavia, impõe medidas cautelares diversas da prisão, porquanto estas constituem instrumento restritivo da liberdade, diverso da prisão, que têm como finalidade controlar e acompanhar o acusado, durante a persecução penal, quando necessárias e adequadas ao caso concret...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS. VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM RESTAURANTE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em inépcia da denúncia, pois formulada em obediência ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente o fato típico praticado, com todas as suas circunstâncias, com base nos elementos coletados na fase informativa. A narrativa clara e congruente do fato permitiu perfeita compreensão da imputação e o exercício da ampla defesa.2. O tipo penal do artigo 1º da Lei nº 8.137/90 não exige a vontade livre e consciente de suprimir ou reduzir tributo, fazendo-se necessário apenas o dolo genérico para a sua configuração.3. A responsabilidade no crime de sonegação fiscal resulta de previsão legal (artigo 135 do Código Tributário Nacional), que atribui ao sócio-gerente ou administrador da empresa a obrigação de manter o fisco regularmente informado sobre o movimento financeiro da atividade empresarial. Não se trata de responsabilidade penal objetiva, pois devidamente comprovado, durante a instrução processual, que o apelante exercia poderes de gerência na empresa, comprovando, portanto, a tipicidade subjetiva.4. Incide ICMS nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados. 5. A alegação da Defesa de que as bebidas, alimentos e cigarros eram fornecidos gratuitamente pelo restaurante aos clientes do bingo não comporta guarida, pois devidamente demonstrado que tais valores eram embutidos nos demais serviços prestados pela empresa e controlados paralelamente, conforme se observa no demonstrativo do movimento do caixa.6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS. VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM RESTAURANTE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em inépcia da denúncia, pois formulada em obediência ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente o fato típico praticado, com todas as suas circunstâncias, com base nos elementos coletados na fase informativa. A narrativa clara e congruente do fato permitiu perfeita compreensão da imputação e o exercício da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A compra de bens móveis (mercadorias de um estabelecimento comercial) com cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade de estabelecimento bancário (cheque individual), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou com rasura no preenchimento (alínea 35), é fato que se amolda ao artigo 171, caput, do Código Penal.II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A compra de bens móveis (mercadorias de um estabelecimento comercial) com cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade de estabelecimento bancário (cheque individual), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou com rasura no preenchimento (alínea 35), é fato que se amolda ao artigo 171, caput, do Código Penal.II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que pre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO CONSENSUAL - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1) - Tratando-se de competência territorial, portanto relativa, não pode o julgador, de ofício, pretender fazer o controle.2) - Embora a regra seja a propositura de divórcio no domicílio da mulher, o preceito legal do art. 100, I, do CPC não afasta a competência em razão do lugar, podendo a demanda ser proposta em foro diverso, mesmo porque se trata de divórcio consensual. 3) - Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO CONSENSUAL - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1) - Tratando-se de competência territorial, portanto relativa, não pode o julgador, de ofício, pretender fazer o controle.2) - Embora a regra seja a propositura de divórcio no domicílio da mulher, o preceito legal do art. 100, I, do CPC não afasta a competência em razão do lugar, podendo a demanda ser proposta em foro diverso, mesmo porque se trata de divórcio consensual. 3) - Agravo conhecido e provido.
PENAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE ESPERADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.Improcede o pleito absolutório porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado.Não se pode confundir o flagrante preparado ou forjado com o flagrante esperado. É que, no primeiro, o agente policial provoca, induz ou instiga o autor a praticar determinada conduta tida como ilícita, tratando-se de crime impossível e não de crime tentado. No segundo caso - flagrante esperado - não há agente provocador, não há controle sobre a ação do criminoso, sendo certo que a polícia, a partir de investigações prévias e/ou da notícia de que um crime ocorrerá, aguarda o transcorrer da conduta ilícita para, no momento oportuno, proceder à abordagem e à prisão dos agentes criminosos.
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PENAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE ESPERADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.Improcede o pleito absolutório porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado.Não se pode confundir o flagrante preparado ou forjado com o flagrante esperado. É que, no primeiro, o agente policial provoca, induz ou instiga o autor a praticar determinada conduta tida como ilícita, tratando-se de crime impossível e não de crime tentado. No segundo caso - flagran...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI. INVIABILIDADE. NÃO É DEVER DO POLICIAL INFORMAR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), quando verificado que o teste do etilômetro foi realizado voluntariamente, sem o envolvimento de qualquer forma de coação.2. Não é incumbência do Policial Militar advertir o examinado acerca da possibilidade de não realizar o exame de alcoolemia.3. A infração penal de embriaguez ao volante, prevista no artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, constitui crime de perigo abstrato, cuja prova da exposição a perigo real é desnecessária, porquanto para a configuração do crime basta a prova de que o acusado conduzia veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool acima dos limites legais ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, extraindo-se desse fato, o risco à incolumidade pública4. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Às Cortes Revisoras compete apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 5. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI. INVIABILIDADE. NÃO É DEVER DO POLICIAL INFORMAR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), quando verificado que o teste do etilômetro foi real...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - INTERESSE DE AGIR - PRESENTE - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 333,II, CPC - DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - INTEGRALIZAÇÃO POSTERIOR À COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA -VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CONFORME BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO GRUPAMENTO DE AÇÕES DECIDIDO EM ASSEMBLEIA DA BRASIL TELECOM - DIVIDENDOS CABÍVEIS - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1) - Possui legitimidade passiva para a causa a Brasil Telecom, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu o patrimônio ativo e passivo das subsidiárias, compreendidos os direitos e obrigações que lhes eram inerentes.2) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para que o direito por ele alegado seja respeitado, e que ela, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual.3) - A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil.4) - Não tendo a ré carreado aos autos qualquer prova da existência de fato extintivo do direito dos autores, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, não se pode considerar consumada a prescrição.5) - Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, mas posteriormente, tem a Brasil Telecom que responder por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando os adquirentes em evidente desvantagem.6) - Para que se atenda o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a transformação do capital em determinado número de ações deve ser feito com base no Valor Patrimonial da Ação (VPA), apurado no balancete do mês da integralização.7) - Na apuração do valor de cotação de cada ação, deve ser considerado o grupamento de ações, conforme decidido em assembléia da Brasil Telecom, a fim de evitar a diluição indevida do valor das ações dos demais adquirentes que também foram submetidos à operação de grupamento. 8) - Tem direito a adquirente aos dividendos decorrentes da diferença apurada entre o número de ações subscritas e o que deveria resultar se a subscrição tivesse considerado o valor patrimonial de cada ação na data em que deveria ter havido a integralização de capital.9) - Havendo provas suficientes da relação jurídica entre as partes aptas a demonstrarem a existência de ações a serem subscritas, deve a quantidade de ações a serem complementadas ser apurada em fase de liquidação de sentença, tendo em vista que os dados podem ser coletados em documentos que a própria apelada possui (contratos de participação financeira), os quais devem ser fornecidos ao juízo no momento oportuno. 10) - Dando-se condenação, os honorários incidirão sobre este valor, nos termos da norma contida no artigo 20, § 3º do CPC.11) - Recurso conhecido e provido. Prejudicial de prescrição afastada. Preliminares rejeitadas.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - INTERESSE DE AGIR - PRESENTE - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 333,II, CPC - DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - INTEGRALIZAÇÃO POSTERIOR À COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA -VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CONFORME BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO GRUPAMENTO DE AÇÕES DECIDIDO EM ASSEMBLEIA DA BRASIL TELECOM - DIVIDENDOS CABÍVEIS - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1) - Possui legitimidade passiva para a causa a Brasil Telecom, porque, ao adquirir o controle das comp...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. TELEBRÁS S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. CÁLCULO. DIVIDENDOS. GRUPAMENTO DE AÇÕES.1. A Telebrás S/A não ostenta legitimidade ad causam para compor o pólo passivo de ação que versa sobre subscrição de ações, uma vez que, desde sua cisão, desvinculou-se das obrigações referentes aos contratos de participação financeira firmados com consumidores, débitos estes que foram assumidos pela Brasil Telecom S/A.2. Patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A subscrição de ações complementares da Telebrás, uma vez que aquela sucedeu esta em processo de cisão parcial, transferindo direitos e obrigações, como as atinentes a superveniências passivas, mesmo as pretéritas ao edital de desestatização. Inteligência do art. 229, §§ 1º e 5º, da Lei das Sociedades Anônimas e item 4.1 do edital de desestatização. Precedentes.3. Segundo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 982133/RS, julgado de acordo com o rito processual dos recursos repetitivos, para a ação em que se postula a obtenção de documentos com dados societários, deve o autor demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido, concomitante como o pagamento pelo custo do serviço previsto no art. 100, § 1º, da Lei nº 6.404/1976. 4. Se, a partir da vigência do novo Código Civil, em 11/01/2003, já havia decorrido mais da metade do prazo geral de 20 anos previsto na lei civil anterior, o prazo prescricional para a pretensão de complementação de ações, que surgira em 1992, continua a ser o vintenário, em observância à regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil vigente.5. Em vista da privatização do sistema Telebrás, no ano de 1998, esta se dividiu em 12 novas companhias holdings, dentre as quais a Tele Centro Sul Participações S/A, as quais sucederam a Telebrás como controladoras das empresas integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas - Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telesc e outras. Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa Telecomunicações do Pará S/A - Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP), passando, a Telepar, a ser denominada Brasil Telecom S/A, (nome fantasia OI S/A). Com a subseqüente aquisição, pela Oi S/A, do patrimônio ativo e passivo das empresas que compunham o Sistema Telebrás, entre elas a Telebrasília, aquela passou a suportar as obrigações advindas do inadimplemento dos contratos de participação financeira celebrados pela antiga Telebrasília, antes da cisão.6. Tendo havido o descumprimento contratual por parte da operadora de telefonia contratada, e, considerando-se a assunção dos direitos e obrigações relativos às operações de cisão da Telebrás e de posterior incorporação das empresas pela Brasil Telecom S/A, conclui-se caber à ré, como sucessora da Telebrasília, a responsabilização pela obrigação de adimplir o contrato de participação financeira firmado em 1992 com a autora.8. Tendo em vista que, atualmente, não se revela possível a emissão e subscrição de novas ações em nome da autora, deve-se converter em perdas e danos a obrigação de emitir ações complementares, nos termos do artigo 461, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.9. A sistemática de cálculo da conversão em perdas e danos será aquela adotada atualmente pelo Superior Tribunal de Justiça, e consiste no seguinte: 1º) Deve-se verificar a quantificação das ações, por meio da divisão do capital investido pelo valor patrimonial da ação informado no balancete mensal da companhia, na data da respectiva integralização (Súmula 371 do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização). 2º) Calcula-se a indenização multiplicando-se o número de ações pelo valor da sua cotação na bolsa de valores na data do trânsito em julgado da ação.10. Em observância ao princípio que veda o enriquecimento ilícito, a autora tem direito à distribuição dos lucros obtidos pela empresa de telefonia, na proporção das ações que deveriam ter sido subscritas e não o foram no montante efetivamente contratado, fazendo jus, portanto, ao valor dos respectivos dividendos verificados desde a assinatura do contrato de participação financeira. 11. Deve-se levar em conta o grupamento de ações aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Telebrasília realizada em 10/04/2007, oportunidade em que restou definido que as ações seriam grupadas na proporção de 1.000 ações existentes para 1 ação da respectiva espécie, operação esta prevista no artigo 12 da Lei 6.404/76.12. Agravo retido conhecido e não provido. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. TELEBRÁS S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. CÁLCULO. DIVIDENDOS. GRUPAMENTO DE AÇÕES.1. A Telebrás S/A não ostenta legitimidade ad causam para compor o pólo passivo de ação que versa sobre subscrição de ações, uma vez que, desde sua cisão, desvinculou-se das obrigações referentes aos co...
APELAÇÃO CÍVEL -CONSUMIDOR - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - EXAME - CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência.2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado.3. A recusa da operadora do plano de saúde em autorizar a realização de exame necessitado pela segurada é injusta e apta a gerar danos morais indenizáveis.4. Majora-se o valor da indenização fixado na r. sentença se tal valor não é suficiente para compensar o sofrimento suportado pela segurada nem para punir o causador do dano, de forma a evitar novas condutas lesivas. Dano moral majorado para cinco mil reais.5. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL -CONSUMIDOR - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - EXAME - CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência.2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é...