DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DO DF - TRANSPORTE - PROVA DISCURSIVA - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - MOTIVAÇÃO - LEI 9.784/99 - ESPELHO DA PROVA - POSSIBILIDADE DE RECORRER - APELO DESPROVIDO.1. Embora se reconheça a possibilidade de submissão do concurso ao controle de legalidade, não cabe ao Poder Judiciário avaliar os critérios de correção das provas e a respectiva forma de atribuição dos pontos, pois tal possibilidade adentra a análise do mérito do ato administrativo, o que é vedado no ordenamento jurídico pátrio.2. A existência de resposta padrão aos recursos interpostos contra o resultado das provas discursivas não a torna inidôneo, pois a resposta desejada pela banca examinadora à questão por ela formulada deve ser a mesma para todos os candidatos.3. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DO DF - TRANSPORTE - PROVA DISCURSIVA - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - MOTIVAÇÃO - LEI 9.784/99 - ESPELHO DA PROVA - POSSIBILIDADE DE RECORRER - APELO DESPROVIDO.1. Embora se reconheça a possibilidade de submissão do concurso ao controle de legalidade, não cabe ao Poder Judiciário avaliar os critérios de correção das provas e a respectiva forma de atribuição dos pontos, pois tal possibilidade adentra a análise do mérito do ato administrativo, o que é vedado no ordenamento jurídico pátrio.2. A existência de resposta padrão aos recursos interpo...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.Inexiste litisconsórcio passivo necessário quando a decisão da causa não propende a ofender o patrimônio subjetivo dos supostos litisconsortes. 2.A mera convocação de candidatos, ainda mais de candidatos aprovados fora do número de vagas, não lhes confere direito subjetivo à nomeação. Com efeito, a suspensão de ato administrativo convocatório não consubstancia ato abusivo, mas apenas manifestação legítima do poder discricionário da Administração e de seu dever/poder de tutela e controle dos atos administrativos editados em desconformidade com o interesse público, no caso, com as possibilidades orçamentárias e financeiras do Governo do Distrito Federal. 3.A contratação temporária de professores substitutos, per se, não convola a mera expectativa de direito em direito subjetivo, uma vez que, não obstante indique o interesse da administração em prover os cargos de professores efetivos, não comprova o surgimento de novas vagas após a homologação do concurso - seja por criação de lei, seja por força de vacância -, condição esta essencial para que o judiciário pudesse, legitimamente, reconhecer o direito subjetivo de nomeação das recorrentes.4.As circunstâncias do caso - nomeação de candidatos muito acima do número de vagas previstas em edital - indicam que a contratação dos professores temporários não ocorreu em detrimento dos interesses dos aprovados para o cargo de professor efetivo, mas sim para o exercício de função pública marcada pela transitoriedade e excepcionalidade.5.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.Inexiste litisconsórcio passivo necessário quando a decisão da causa não propende a ofender o patrimônio subjetivo dos supostos litisconsortes. 2.A mera convocação de candidatos, ainda mais de cand...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SINDICATO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DECRETO DISTRITAL Nº 30.008/2009. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EX OFFICIO. NECESSIDADE DE EXAME PELO EG. CONSELHO ESPECIAL. ART. 97 DA CRFB/88 E ART. 237 DO RITJDFT. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. 1.A legitimidade do sindicato para agir judicialmente em favor de seus filiados não depende de expressa autorização individual, uma vez que age na condição de substituto processual, nos moldes do art. 8º, VIII, da CRFB.2.Tratando-se o pedido principal de garantia do direito dos filiados de efetuar empréstimos com desconto em folha de pagamento na instituição que lhes for conveniente, deve ser afastada a preliminar de inadequação da via eleita ao passo que aplicável o controle difuso de constitucionalidade como necessário à análise de eventual inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto Distrital nº 30.008/2009.3.Emergindo como imprescindível ao exame do mérito da questão a alegação de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto Distrital nº 30.008/2009, imperiosa a remessa dos autos ao eg. Conselho Especial, nos termos dos artigos 97 da CRFB e 237 do RITJDF, por intermédio de incidente de inconstitucionalidade suscitado de ofício pelo Relator.4.Preliminar de incidente de inconstitucionalidade acolhida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SINDICATO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DECRETO DISTRITAL Nº 30.008/2009. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EX OFFICIO. NECESSIDADE DE EXAME PELO EG. CONSELHO ESPECIAL. ART. 97 DA CRFB/88 E ART. 237 DO RITJDFT. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. 1.A legitimidade do sindicato para agir judicialmente em favor de seus filiados não depende de expressa autorização individual, uma vez que age na condição de substituto processual,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE DE DECLARAÇAO EX OFFICIO.I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no art. 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. III. Não é propriamente a configuração de uma relação de consumo que legitima o reconhecimento da incompetência territorial sem provocação da parte, mas a detecção da abusividade de cláusula de eleição de foro encartada em contrato de adesão.IV. Na execução lastreada em cheque, título de crédito timbrado pela autonomia e pela abstração, não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam o controle ex officio da incompetência territorial pelo juiz. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE DE DECLARAÇAO EX OFFICIO.I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no art. 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. III. Não é propriamente a configuração de uma rela...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DETRAN/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. SUBJETIVIDADE. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal e à exigência de critérios objetivos (enunciado da Súmula 20, TJDFT).2. A subjetividade do exame psicotécnico aplicado a candidato a concurso público viola princípios constitucionais, como o da impessoalidade.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico deve revestir-se de rigor científico, critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade. 4. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DETRAN/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. SUBJETIVIDADE. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal e à exigência de critérios objetivos (enunciado da Súmula 20, TJDFT).2. A subjetividade do exame psicotécnico aplicado a candidato a concurso público viola princípios constitucionais, como o da impessoalidade.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico deve revestir-se de rigor científico, critérios técnicos que propiciem...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SUPLETIVO. ALUNO MENOR DE 18 ANOS. INCIDENTE DE CONSTITUCIONALIDADE. ART. 38, §1º, II, LEI Nº 9.394/96. ART. 204, CF. REJEITADA. 1. O reconhecimento de inconstitucionalidade incidenter tantun, em sede de controle difuso, somente é cabível quando imprescindível para a solução posta no caso concreto 2. Evidencia-se das disposições da Lei 9.394/96 dois requisitos para a admissão de aluno em exame supletivo: possuir idade superior a 18 anos (art. 38, II) e não ter logrado, na idade própria, acesso aos estudos no ensino médio, ou não ter podido continuá-los (art. 37). Desatendidos os requisitos legais, indefere-se o pleito. 3. Excepcionalmente, se por força de decisão concessiva de liminar, aluno matriculado no curso supletivo que realiza os exames necessários e obtém o certificado de conclusão do ensino médio, passando a freqüentar o curso de nível superior para o qual foi aprovado, tem-se uma situação cuja reversibilidade não é aconselhável. Assim, deve ser-lhe garantida a aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes da Casa e do Superior Tribunal de Justiça. 4. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SUPLETIVO. ALUNO MENOR DE 18 ANOS. INCIDENTE DE CONSTITUCIONALIDADE. ART. 38, §1º, II, LEI Nº 9.394/96. ART. 204, CF. REJEITADA. 1. O reconhecimento de inconstitucionalidade incidenter tantun, em sede de controle difuso, somente é cabível quando imprescindível para a solução posta no caso concreto 2. Evidencia-se das disposições da Lei 9.394/96 dois requisitos para a admissão de aluno em exame supletivo: possuir idade superior a 18 anos (art. 38, II) e não ter logrado, na idade própria, acesso aos estudos no ensino médio, ou nã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME. VIA INADEQUADA.Os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado omissão, contradição ou obscuridade, contornos definidos no art. 535 do CPC. Não importa em contradição a divergência entre o entendimento adotado no acórdão embargado e aquele acolhido em outro processo, sendo incabível a oposição dos embargos declaratórios com vistas ao reexame da matéria.A existência de entendimento jurisprudencial no sentido de ser inadmissível a modulação de efeitos em controle de constitucionalidade realizado por órgão diverso do Supremo Tribunal Federal não importa em contradição do julgado que reconheceu a validade da modulação realizada pelo Conselho Especial do Tribunal local.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME. VIA INADEQUADA.Os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado omissão, contradição ou obscuridade, contornos definidos no art. 535 do CPC. Não importa em contradição a divergência entre o entendimento adotado no acórdão embargado e aquele acolhido em outro processo, sendo incabível a oposição dos embargos declaratórios com vistas ao reexame da matéria.A existência de entendimento jurisprudencial no sentido de ser inadmissível a modulação de efeitos em controle de constitucionalidade realizado por órgão diverso do Supremo T...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. PRESCRIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUSPENSÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO 1. O decreto da prescrição no bojo da sentença recorrida elide o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo retido, interposto em face da decisão que a rejeitou. 2. Não se aplica a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, prevista no artigo 37 § 5º da Constituição Federal, à ação de cobrança movida pela Administração Pública, cuja causa de pedir consiste no recebimento do valor necessário ao reparo de equipamentos de sinalização e controle de tráfego, destruído em acidente de trânsito. 3. Ressalvada a hipótese de improbidade administrativa, a Administração se sujeita ao prazo prescricional qüinqüenal, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32. 4. O procedimento administrativo não tem o condão de suspender o prazo prescricional quando se constatar que o ajuizamento da ação prescinde de tal medida. Inteligência do artigo 5º do Decreto 20.910/32. 5. Negou-se provimento ao Recurso.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. PRESCRIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUSPENSÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO 1. O decreto da prescrição no bojo da sentença recorrida elide o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo retido, interposto em face da decisão que a rejeitou. 2. Não se aplica a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, prevista no artigo 37 § 5º da Constituição Federal, à ação de cobrança movida pela Administração Pública, cuja causa de pedir consiste no recebimento do valor necessário ao reparo de equipamen...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. EXPULSÃO A BEM DA DISCIPLINA. HIPÓTESE NÃO ENSEJADORA DO BENEFÍCIO. CANCELAMENTO DO PAGAMENTO. LEGALIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. 1.Não se vislumbra afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal quando, no âmbito administrativo, foi oportunizado às beneficiárias do militar excluído a bem da disciplina, prazo para apresentação de defesa em face do ato que cancelou o pagamento da pensão militar. 2.Aconcessão de pensão decorrente da exclusão de militar das fileiras da corporação da PMDF qualifica-se como um ato administrativo complexo. Por esse motivo, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a que se refere a Lei nº 9.784/1999 somente tem início quando o respectivo órgão de controle manifesta-se sobre a sua legalidade. 3.Aexegese dos artigos 2º, 15 e 20 da Lei 3.765/60, bem como do artigo 38 da Lei 10.486/02, revela a inviabilidade de se conceder pensão aos beneficiários de militar excluído da corporação a bem da disciplina, pois tal benefício tem como fato gerador a morte do militar. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. EXPULSÃO A BEM DA DISCIPLINA. HIPÓTESE NÃO ENSEJADORA DO BENEFÍCIO. CANCELAMENTO DO PAGAMENTO. LEGALIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. 1.Não se vislumbra afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal quando, no âmbito administrativo, foi oportunizado às beneficiárias do militar excluído a bem da disciplina, prazo para apresentação de defesa em face do ato que cancelou o pagamento da pensão militar. 2.Aconcessão de pensão decorr...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. A cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que calculada segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitado à taxa do contrato, e não cumulada com outros encargos. 3. A cobrança da taxa de abertura de crédito é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.4. Se, em virtude do provimento de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na integralidade de seus pedidos, os ônus da sucumbência devem ser atribuídos integralmente ao réu. 5. Apelo do autor provido. Apelo do réu improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constit...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER O FECHADO. JULGAMENTO DO HC Nº 111.840/ES. EFEITO ERGA OMNES. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA EM REGIME DIVERSO DO FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. A Decisão da Vara de Execução permitiu que o apenado iniciasse o cumprimento da pena no regime semiaberto.2. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus acima referido, apesar de ter sido em controle incidental de inconstitucionalidade, possui efeito erga omnes, por abranger direito individual relacionado à liberdade.3. Agravo em execução a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER O FECHADO. JULGAMENTO DO HC Nº 111.840/ES. EFEITO ERGA OMNES. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA EM REGIME DIVERSO DO FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. A Decisão da Vara de Execução permitiu que o apenado iniciasse o cumprimento da pena no regime semiaberto.2. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus acima referido, apesar de ter sido em controle incidental de inconstitucionalidade, possui efeito erga omnes, por abranger direito individual relacionado à lib...
RESPONSABILIDADE CIVIL - SIGILO TELEFÔNICO - DANOS MORAIS - FUNCIONÁRIO DA OPERADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA IN VIGILANDO -COMETIMENTO - QUANTUM DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EXAGERADA - INOCORRÊNCIA - AUMENTO - EXPOSIÇÃO DE DANOS - INVIÁVEL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - JUROS DE MORA TERMO INICIAL - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE - REFORMADA1) - Em se tratando de responsabilidade cível, as operadoras do sistema de telefonia, por se tratar de concessionárias de serviços público, respondem de forma objetiva perante os usuários do serviço.2) -A utilização irregular do sistema da operadora de telefonia para ser ter acesso à localização de seu usuário, em tempo real, bem como a identificação dos números chamados e do tempo de duração das chamadas, levada a cabo pelo funcionário da operado de telefonia, enquanto ocupava o cargo de gerente, caracteriza a violação do sigilo telefônico protegido constitucionalmente.3) - A operadora de telefoniaé responsável pela fiscalização da correta utilização de seu sistema, devendo responder por culpa in vigilando em caso de sua utilização indevida.4) - O porte econômico da empresa de telefonia e o caráter punitivo da medida, recomenda que indenização por violação de sigilo, seja fixada em montante suficiente para que a parte condenada tome as medidas necessárias para evitar novos casos, estando correto valor da fixação, de R$15.000,00(quinze mil reais). 5) - A operadora de telefonia móvel não detém controle sobre sigilo bancário ou de cartão de crédito, e sua responsabilidade está adstrita ao sigilo de comunicação via telefonia móvel, o que inviabiliza o aumento da indenização sob esse fundamento.6) - Cuidando-se de condenação por danos morais, os juros de mora e a correção monetária devem ser contados a partir da fixação do valor.7) - Recursos conhecidos. Desprovido o recurso do autor e parcialmente provido o recurso da requerida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - SIGILO TELEFÔNICO - DANOS MORAIS - FUNCIONÁRIO DA OPERADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA IN VIGILANDO -COMETIMENTO - QUANTUM DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EXAGERADA - INOCORRÊNCIA - AUMENTO - EXPOSIÇÃO DE DANOS - INVIÁVEL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - JUROS DE MORA TERMO INICIAL - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE - REFORMADA1) - Em se tratando de responsabilidade cível, as operadoras do sistema de telefonia, por se tratar de concessionárias de serviços público, respondem de forma objetiva perante os usuários do serviço.2) -A utilização irregular do sistema d...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. OBRA IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. REGULARIDADE DO ATO. DIREITO À MORADIA. Impõe-se a manutenção da ordem de demolição de obra erigida sem a pertinente licença dos órgãos públicos, quando não demonstrada a ilegalidade do ato ou a possibilidade de adequação do projeto à legislação de regência, mormente se se trata de construção erigida em Zona Rural de Uso controlado, que compreende áreas de sensibilidade ambiental como bordas de chapada, encostas e mananciais destinados ao abastecimento público. Nesse caso, a ordem de demolição se consubstancia em ato regular, imanente do exercício do Poder de Polícia, que goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse público.O direito constitucional à moradia não significa dizer que o Estado está obrigado a fornecer a toda e qualquer pessoa um terreno destinado à moradia, mas sim a implementar políticas públicas voltadas a atender a uma comunidade, por intermédio de planos habitacionais. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. OBRA IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. REGULARIDADE DO ATO. DIREITO À MORADIA. Impõe-se a manutenção da ordem de demolição de obra erigida sem a pertinente licença dos órgãos públicos, quando não demonstrada a ilegalidade do ato ou a possibilidade de adequação do projeto à legislação de regência, mormente se se trata de construção erigida em Zona Rural de Uso controlado, que compreende áreas de sensibilidade ambiental como bordas de chapada, encostas e mananciais destinados ao abaste...
EMBARGOS DO DEVEDOR - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - PRECLUSÃO - CONEXÃO A PROCESSO JULGADO - INVIABILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - CAPITAL DE GIRO - INAPLICABILIDADE DO CDC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LIMITE DOS JUROS À TAXA MÉDIA - NÃO APLICAÇÃO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não se conhece de recursos que são intempestivos.2) - Não trazendo os apelantes os fundamentos do pedido de reforma da sentença, confrontando a motivação da sentença que lhe foi desfavorável, não preenche o recurso o requisito de admissibilidade inscrito no art. 514 , II , do CPC.3) - Descabe a realização de prova pericial quando dispensável para o deslinde da matéria.4) - A teor do enunciado da Súmula 235 do STJ, não há que se falar em reunião de processos pela conexão entre um processo em curso no primeiro grau e outro submetido à apreciação do segundo grau.5) - Descabe, em se tratando de embargos do devedor, antecipação de tutela como a que se pretende nos autos, a retirada de anotação de dívida junto a órgãos controladores de crédito.6) - Sendo da decisão que recebeu a apelação no efeito devolutivo os apelantes, dispondo de recurso próprio para a atacar, e deixando transcorrer in albis o prazo recursal, não cabe concessão de efeito suspensão da decisão preclusa.7) - Nas operações de mútuo bancário para obtenção de capital de giro, não são aplicáveis as disposições da legislação do consumidor, uma vez que não se trata de relação de consumo, pois não se vislumbra na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final, tal como prevista no art. 2º, do CDC.8) - a capitalização mensal de juros, sendo expressa, é legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito derivadas de instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrou em vigor a medida provisória atualmente identificada com o número 2.170-36, de 23 de agosto de 2.001.9) - A taxa média de juros divulgada pelo Banco Central não vincula as instituições financeiras, apenas serve de parâmetro, ão caracterizando taxa abusiva aquela contratada um pouco acima da média.10) - Se a taxa de juros efetivamente cobrada é aquela estipulada em contrato, não configura cobrança indevida a justificar a sua devolução em dobro.11) - Recurso referente ao processo n. 1-1231397 parcialmente conhecido e desprovido. Agravo retido conhecido e desprovido. Recursos referentes aos processos n. 1-1231356 e 1-1231323 não conhecidos.
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EMBARGOS DO DEVEDOR - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - PRECLUSÃO - CONEXÃO A PROCESSO JULGADO - INVIABILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - CAPITAL DE GIRO - INAPLICABILIDADE DO CDC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LIMITE DOS JUROS À TAXA MÉDIA - NÃO APLICAÇÃO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não se conhece de recursos que são intemp...
EMBARGOS DO DEVEDOR - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - PRECLUSÃO - CONEXÃO A PROCESSO JULGADO - INVIABILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - CAPITAL DE GIRO - INAPLICABILIDADE DO CDC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LIMITE DOS JUROS À TAXA MÉDIA - NÃO APLICAÇÃO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não se conhece de recursos que são intempestivos.2) - Não trazendo os apelantes os fundamentos do pedido de reforma da sentença, confrontando a motivação da sentença que lhe foi desfavorável, não preenche o recurso o requisito de admissibilidade inscrito no art. 514 , II , do CPC.3) - Descabe a realização de prova pericial quando dispensável para o deslinde da matéria.4) - A teor do enunciado da Súmula 235 do STJ, não há que se falar em reunião de processos pela conexão entre um processo em curso no primeiro grau e outro submetido à apreciação do segundo grau.5) - Descabe, em se tratando de embargos do devedor, antecipação de tutela como a que se pretende nos autos, a retirada de anotação de dívida junto a órgãos controladores de crédito.6) - Sendo da decisão que recebeu a apelação no efeito devolutivo os apelantes, dispondo de recurso próprio para a atacar, e deixando transcorrer in albis o prazo recursal, não cabe concessão de efeito suspensão da decisão preclusa.7) - Nas operações de mútuo bancário para obtenção de capital de giro, não são aplicáveis as disposições da legislação do consumidor, uma vez que não se trata de relação de consumo, pois não se vislumbra na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final, tal como prevista no art. 2º, do CDC.8) - a capitalização mensal de juros, sendo expressa, é legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito derivadas de instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrou em vigor a medida provisória atualmente identificada com o número 2.170-36, de 23 de agosto de 2.001.9) - A taxa média de juros divulgada pelo Banco Central não vincula as instituições financeiras, apenas serve de parâmetro, ão caracterizando taxa abusiva aquela contratada um pouco acima da média.10) - Se a taxa de juros efetivamente cobrada é aquela estipulada em contrato, não configura cobrança indevida a justificar a sua devolução em dobro.11) - Recurso referente ao processo n. 1-1231397 parcialmente conhecido e desprovido. Agravo retido conhecido e desprovido. Recursos referentes aos processos n. 1-1231356 e 1-1231323 não conhecidos.
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EMBARGOS DO DEVEDOR - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - PRECLUSÃO - CONEXÃO A PROCESSO JULGADO - INVIABILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - CAPITAL DE GIRO - INAPLICABILIDADE DO CDC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LIMITE DOS JUROS À TAXA MÉDIA - NÃO APLICAÇÃO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não se conhece de recursos que são intemp...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENUNCIADO Nº 297, DA SÚMULA DO STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Aplica-se aos contratos de mútuo com cooperativas de crédito, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no art. 3º, do referido diploma legal, e Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.3. Se o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 4. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENUNCIADO Nº 297, DA SÚMULA DO STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tr...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENUNCIADO Nº 297, DA SÚMULA DO STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Aplica-se aos contratos de mútuo com cooperativas de crédito, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no art. 3º, do referido diploma legal, e Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.3. Se o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 4. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENUNCIADO Nº 297, DA SÚMULA DO STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento pacífico das Turmas deste egrégio Tr...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS ORDINÁRIAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO. IMÓVEL INDEPENDENTE. BENFEITORIAS E BENEFÍCIOS. UTILIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA MANTIDA.1.A cobrança de despesas condominiais somente se legitima se o imóvel constar do condomínio. Aquele que não usufrui dos benefícios e benfeitorias oferecidos pelo condomínio não detém legitimidade para figurar no polo passivo de cobrança de despesas condominiais. 2.Em se tratando de ação de cobrança de despesas condominiais, a procedência do pedido condiciona-se à demonstração da qualidade de condomínio da parte ré e do inadimplemento das despesas, cuja cobrança foi aprovada pelos demais condôminos, reunidos em assembléia, o que não se evidencia na hipótese. 3.Não há nos autos qualquer documento que prove quais são os proveitos experimentados pelo condômino, bem como a sua fruição, como a entrega de chaves e controle remoto do condomínio, o uso das áreas comuns, de limpeza, manutenção, interfone e lixeira. 4.Por outro lado, as fotos acostadas aos autos, e não impugnadas pelo autor, demonstram que o imóvel da ré fica fora das delimitações do condomínio fechado. 5.Se a requerida adquiriu os direitos sobre o lote antes da constituição do condomínio e não usufrui dos benefícios e benfeitorias oferecidos pelo condomínio, não pode ser considerada condômina, e consequentemente, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo desta demanda. 6.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS ORDINÁRIAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO. IMÓVEL INDEPENDENTE. BENFEITORIAS E BENEFÍCIOS. UTILIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA MANTIDA.1.A cobrança de despesas condominiais somente se legitima se o imóvel constar do condomínio. Aquele que não usufrui dos benefícios e benfeitorias oferecidos pelo condomínio não detém legitimidade para figurar no polo passivo de cobrança de despesas condominiais. 2.Em se tratando de ação de cobrança de despesas condominiais, a procedência do pedido condiciona-se à demonstr...
APELAÇÃO. PENAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, Lei 11.343/06). REGIME INICIAL FECHADO OBRIGATÓRIO. INCONSTITUICIONALIDADE. CONTROLE INCIDENTAL. STF. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RECURSO DO MP DESPROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.2343/06, quando comprovado que a apelante vendeu e trazia consigo drogas, para fins de difusão ilícita, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. A desclassificação da conduta para o tipo penal capitulado no artigo 28 da Lei n. 11.343/06 não merece respaldo, pois, ainda que a quantidade da droga não seja elevada, as circunstâncias fáticas do caso concreto revelam a atividade de tráfico de entorpecentes para fins de difusão ilícita. 3. Os processos penais em curso, sem trânsito em julgado, não podem conduzir ao agravamento da pena-base, a teor da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça.4. Não tendo informações suficientes para se afirmar categoricamente que a acusada fazia do tráfico seu único meio de vida ou se dedicava a cometer outros delitos de forma permanente e estável, é de se aplicar a causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.5. A natureza da droga (crack), quando a pequena quantidade denota traficância de menor magnitude, não é suficiente para aplicar a fração mínima de redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 6. Considerando que o regime inicial fechado obrigatório previsto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (com redação dada pela Lei 11.464/07) foi tido por inconstitucional pelo Supremo Tribunal, ainda que incidentalmente, a fixação do regime deve considerar o art. 33 do Código Penal.7. Recurso do Ministério Público desprovido e da defesa parcialmente provido (extensão de ofício ao corréu).
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APELAÇÃO. PENAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, Lei 11.343/06). REGIME INICIAL FECHADO OBRIGATÓRIO. INCONSTITUICIONALIDADE. CONTROLE INCIDENTAL. STF. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RECURSO DO MP DESPROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.2343/06, quando comprovado que a apelante vendeu e trazia consigo drogas, para fins de difusão ilícita, sem autorização e em desac...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. A possibilidade de revisão judicial dos contratos se sujeita à superveniência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, por ocasião da formação da avença, que torne sumamente onerosa a relação contratual, gerando a impossibilidade subjetiva da execução.2. Aliás, por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000) (AgRg no REsp 844.405/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 28/09/2010).3. Ainda que seja permitido o controle do contrato bancário a fim de afastar eventuais ilegalidades, com a mitigação da aplicação do princípio do pacta sunt servanda, no presente caso, depreende-se que não restou demonstrado qualquer fato superveniente com vantagem exagerada a uma das partes, capaz de tornar excessivamente onerosa a obrigação da outra. 4. É válida a cobrança de comissão de permanência, desde que não cumulada com outros encargos de natureza moratória, sob pena de incorrer em bis in idem. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual se admite a cobrança de tal encargo no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada (AgRg no REsp 942.659/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011).5. De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. 6. Não se verifica no caso concreto nenhuma inadimplência por parte do autor, nem tampouco pode se extrair dos autos que a instituição apelante tenha cobrado taxas ou valores não previstos contratualmente, não se caracterizando, dessa forma, a má fé. Portanto, não há se falar em recálculo da dívida, nem multa moratória.7. Apelo parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. A possibilidade de revisão judicial dos contratos se sujeita à superveniência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, por ocasião da formação da avença, que torne sumamente onerosa a relação contratual, gerando a impossibilidade subjetiva da execução.2. Aliás, por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Fin...