HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na prática dos delitos, pois, em tese, o paciente e um comparsa agrediram violentamente as duas vítimas e atearam fogo em seus corpos, quando ainda estavam vivas, causando-lhes a morte. 2. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir tão somente a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social. 3. Se as circunstâncias dos crimes, bem como a periculosidade social do paciente, verificadas pela forma de execução dos crimes, demonstram que, uma vez em liberdade poderá causar algum prejuízo para a apuração dos fatos, especialmente para a integridade das testemunhas, correta a sua segregação por conveniência da instrução criminal. 4. Eventuais condições pessoais do paciente não são suficientes, por si sós, para justificar a revogação da prisão preventiva quando presentes os seus pressupostos legais (art. 312 do CPP). 5. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal exclui a possibilidade de sua substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na prática dos delitos, pois, em tese, o paciente e um comparsa agrediram violentamente as duas vítimas e atearam fogo em seus corpos, quando ainda estavam vivas, causando-lhes a morte. 2. O conceito de ordem pública não se limita a preveni...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO PELA TENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ameaça que compõe o tipo penal do roubo não é exercida apenas por palavras, mas também por gestos e posturas que possam perturbar a liberdade psíquica da vítima e intimidá-la com o fim de assegurar subtração dos bens móveis almejados. 2. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferição das fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição. 3. Visto que o acusado puxou o cabelo da vítima, a empurrou contra a parede, anunciou o assalto e, diante da informação prestada por ela de que não possuía celular, exigiu que ela abrisse sua bolsa e começou a procurar bens de seu interesse, quando foi abordado por um policial e empreendeu fuga, vê-se que avançou consideravelmente no iter criminis, sendo adequada a redução, pela tentativa, em 1/3. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO PELA TENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ameaça que compõe o tipo penal do roubo não é exercida apenas por palavras, mas também por gestos e posturas que possam perturbar a liberdade psíquica da vítima e intimidá-la com o fim de assegurar subtração dos bens móveis almejados. 2. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferição das fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE. REGIME FECHADO. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal firmaram entendimento que a confissão espontânea a reincidência devem ser integralmente compensadas por serem igualmente preponderantes. Entretanto, também firmaram orientação no sentido de que, nos casos de réus multirreincidentes, não há falar em compensação, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 2. O Julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou agravantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do Juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 3. Autoriza-se o estabelecimento do regime inicial fechado, na forma do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal, quando, embora a pena corporal tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, tratar-se de réu reincidente, com valoração negativa de sua personalidade, antecedentes e conduta social. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE. REGIME FECHADO. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal firmaram entendimento que a confissão espontânea a reincidência devem ser integralmente compensadas por serem igualmente preponderantes. Entretanto, também firmaram orientação no sentido de que, nos casos de réus multirreincidentes, não há falar em compensação, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 2. O Julgador...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatada a existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, é possível a utilização de uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular a circunstância judicial dos antecedentes e a outra, apenas na segunda etapa, como reincidência, sem que, com isso, se incorra em odiosa hipótese de bis in idem. Precedentes STJ. 2. Em relação ao quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, é realizado segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime. De modo que deve ser privilegiado o seu entendimento se não fixada a pena-base em patamar nitidamente ínfimo ou, ao contrário, exacerbado, pois não há regras objetivas, critérios matemáticos tampouco fração indicada na lei para incidir nessa fase. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatada a existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, é possível a utilização de uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular a circunstância judicial dos antecedentes e a outra, apenas na segunda etapa, como reincidência, sem que, com isso, se incorra em odiosa hipótese de bis in idem. Precedentes STJ. 2. Em relação ao quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, é realizado segundo a discricionariedade do Jui...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. VIOLÊNCIA SEXUAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza do crime praticado (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas nas avaliações psicológicas às quais o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportamento do agravante nos benefícios externos antes de deferir a progressão para o regime aberto. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. VIOLÊNCIA SEXUAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza do crime praticado (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas nas avaliações psicológicas às quais o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportam...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM PROCESSO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível que seja descontado o período de segregação provisória decretada em outro processo, desde que tenha ocorrido a absolvição, a extinção da punibilidade ou a redução da pena em relação ao fato posteriormente praticado e que deu causa à decretação da medida cautelar. 2. Na hipótese dos autos, apesar de a prisão preventiva ter como causa fato anterior aquele que motivou a condenação em relação à qual se pretende a detração, o tempo pelo qual o agravado permaneceu preso preventivamente foi considerado para extinguir a sua punibilidade em relação ao crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, de maneira que esse mesmo período não pode ser computado para a detração das execuções em curso. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM PROCESSO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível que seja descontado o período de segregação provisória decretada em outro processo, desde que tenha ocorrido a absolvição, a extinção da punibilidade ou a redução da pena em relação ao fato posteriormente praticado e que deu causa à decretação da medida cautelar. 2. Na hipótese dos autos, apesar de a prisão preventiva ter como causa fato anterior aquele que motivou a condena...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria ou participação, como trata o artigo 413 do Código de Processo Penal. II. A pronúncia não tem natureza condenatória, mas meramente admissional. A excludente de ilicitude só pode ser reconhecida, nesta etapa, em hipóteses inequívocas. III. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria ou participação, como trata o artigo 413 do Código de Processo Penal. II. A pronúncia não tem natureza condenatória, mas meramente admissional. A excludente de ilicitude só pode ser reconhecida, nesta etapa, em hipóteses inequívocas. III. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvid...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das penas e fixa-se como marco inicial para a contagem dos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. III. Agravo provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com c...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE PENAS - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com a condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das penas e fixa-se como marco inicial para a contagem dos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. III. Agravo provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE PENAS - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com a...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL -CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE PENAS - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com a condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das penas e fixa-se como marco inicial para a contagem dos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. III. Agravo provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL -CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE PENAS - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com a c...
RECURSO DE AGRAVO - DECRETO 8.615/2015 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO - CARÁTER NÃO HEDIONDO - NOVO POSICIONAMENTO DO STF - RECURSO PROVIDO. I. O Decreto 8.615/2015, no artigo 1º, caput, inciso XIV, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou pela suspensão condicional da pena. II. O Supremo Tribunal Federal reverteu o entendimento de que o tráfico privilegiado mantinha a hediondez do tipo original. No HC 118.533/MS, a maioria do Pleno da Suprema Corte considerou que a figura privilegiada é incompatível com o rigor da Lei de Crimes Hediondos. Entendimento acompanhado pelo STJ. III. Ainda que se entenda que a intenção do Chefe do Executivo era afastar a benesse a todos os condenados pela mercancia ilícita, o poder regulamentar é pautado pelos limites do princípio da legalidade. Mister reconhecer o caráter não hediondo do tráfico na modalidade privilegiada. IV. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO - DECRETO 8.615/2015 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO - CARÁTER NÃO HEDIONDO - NOVO POSICIONAMENTO DO STF - RECURSO PROVIDO. I. O Decreto 8.615/2015, no artigo 1º, caput, inciso XIV, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou pela suspensão condicional da pena. II. O Supremo Tribunal Federal reverteu o entendimento de que o tráfico privilegiado mantinha a hediondez do tipo original. No...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Inexistentes os alegados vícios, e, portanto, verificado que a embargante apenas demonstra inconformismo com o que fora efetivamente decidido, a rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe. 3. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Inexistentes os alegados vícios, e, portanto, verificado que a embargante apenas demonstra inconformismo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR VÍTIMA DE ESTELIONATO QUANTO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA INCONTROVERSA. A)TABELIÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO DO ART. 22 DA LEI N. 8.935/94 VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS. NATUREZA OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. PROCURAÇÃO CONFECCIONADA A PARTIR DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO. RESSALVA EXPRESSA QUANTO A NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO REAL OBJETO DA OUTORGA. DEVER REPARATÓRIO AFASTADO. B) QUANTIFICAÇÃODO DANO MORAL. MAJORAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. C)HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. CABIMENTO EM RELAÇÃO AO 1º RÉU. DESCABIMENTO EM RELAÇÃO AO 2º RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. A controvérsia cinge-se a aferir a existência ou não de responsabilidade civil objetiva e solidária do 1º réu, na qualidade de tabelião, haja vista o fato de o autor ter sido vítima de estelionato consumado pelo 2º réu no que toca à negociação de imóvel localizado em Valparaíso/GO, por meio de procuração confeccionada no 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF a partir de um documento de identidade falso, igualmente autenticado pelo mesmo Cartório, em que aquele trabalha; bem como se há ou não razoabilidade na quantificação dos danos morais. 2.1. Não há discussão quanto à responsabilidade civil do 2º réu no caso, ao fingir ser o procurador do imóvel em questão. Tal situação, inclusive, foi objeto de reconhecimento na esfera criminal (Autos n. 2013.01.1.163340-2), mediante sentença penal condenatória transitada em julgado pelo crime de estelionato (CP, art. 171, § 2º, I), com a condenação do 2º réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 154.369,67, não mais podendo ser discutida no âmbito cível, a teor do disposto no art. 935 do CC. 2.2. É incontroversa, também, a configuração de danos materiais (R$ 12.394,99 - IPTU e comissão de corretagem) e dos danos morais. 3. Atualmente, a responsabilidade civil do tabelião por atos decorrentes da atividade notarial que ensejar prejuízos a terceiros é subjetiva, fazendo-se necessária a demonstração da culpa ou do dolo, conforme art. 22 da Lei n. 8.935/94 (Lei dos Cartórios), reforçado pelos arts. 28 e 157 da Lei n. 6.015/73 (dispõe sobre os registros públicos) e 38 da Lei n. 9.492/97 (define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências). 3.1. Todavia, a redação do art. 22 da Lei n. 8.935/94 (Lei dos Cartórios) foi conferida pela Lei n. 13.286, de 10/5/2016, sendo aplicável tão somente aos casos posteriores à sua vigência 3.2. Ao tempo da situação alegada, embora o art. 22 da Lei n. 8.935/94 (Lei dos Cartórios) não deixasse clara a natureza objetiva da responsabilidade civil do tabelião por atos decorrentes da atividade notarial que ensejassem prejuízos a terceiros, os Tribunais pátrios possuíam entendimento nesse sentido. A análise da culpa ou do dolo, para fins de responsabilização subjetiva, segundo a redação antiga do artigo, ocorreria apenas na ação de regresso do tabelião contra seus prepostos. Precedentes. 3.3. No particular, considerando que a procuração impugnada foi elaborada sob a égide da norma anterior, a responsabilidade do 1º réu deve ser aferida sob os parâmetros da modalidade objetiva. 4. O notário não pode ser responsabilizado por ato de vontade das partes, por não ter a função de verificar se as declarações destas são verídicas ou não, devendo tão somente observar a regularidade das formas exteriores do ato (Acórdão n. 860680, 20120410074473APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/04/2015, Publicado no DJE: 23/04/2015. Pág.: 592). 5. Na espécie, o autor alegou que o 1º réu não tomou as cautelas necessárias à elaboração do documento, eis que não teria observado a diferença entre os nomes constantes da procuração outorgada e do Registro do Imóvel. Da análise de tal instrumento, contudo, observa-se que há ressalva expressa, advertindo eventual adquirente de que o direito real ou pessoal inerente ao objeto da outorga não restou formalmente comprovado neste ato e que a referida procuração somente teria validade com a apresentação dos documentos que comprovassem a propriedade do imóvel objeto da outorga em nome do outorgante. 5.1. Dessa forma, verifica-se que a descrição do imóvel objeto da procuração é resultado única e exclusivamente da declaração do outorgante, tendo o notário apenas conferido fé pública à outorga de poderes realizada, mas não à titularidade dos poderes outorgados. Não obstante tenha sido reconhecida a falsidade do aludido documento, não é crível se exigir do notário conhecimento técnico pericial para reconhecer tal vício de plano, por não se tratar de falsificação grosseira. 5.2. Diante da inexistência de irregularidade na atuação do notário que pudesse consubstanciar ato ilícito, não há falar em sua responsabilização no caso concreto. 6. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 6.1. No particular, não se pode olvidar que o autor foi vítima de estelionatário, com prejuízo material de grande vulto na compra do imóvel (depósito de quantia, entrega de carro), além de ter seu direito à moradia frustrado indevidamente. 6.2. Sob esse prisma, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à finalidade do instituto (reprovabilidade da conduta, caráter educativo etc.), é de se majorar o valor dos danos morais de R$ 5.0000,00 para R$ 15.000,00, o qual melhor atende às peculiaridades do caso em análise. 7. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). 7.1. Diante do provimento parcial do recurso de apelação do autor em relação à quantificação dos danos morais, bem assim considerando que a discussão a respeito desse tema não representa sucumbência recíproca, conforme Súmula n. 326/STJ, porquanto não há critério legal para a fixação desse quantum, não foram arbitrados honorários recursais em relação ao 2º réu. 7.2. De outro lado, no que tange à relação jurídica envolvendo o autor e o 1º réu, os honorários foram majorados para 15% do valor da causa. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar o valor dos danos morais. Demais termos da sentença mantidos. Sem honorários recursais em relação ao 2º réu. Honorários recursais fixados em relação ao 1º réu.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR VÍTIMA DE ESTELIONATO QUANTO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA INCONTROVERSA. A)TABELIÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO DO ART. 22 DA LEI N. 8.935/94 VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS. NATUREZA OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. PROCURAÇÃO CONFECCIONADA A PARTIR DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO. RESSALVA EXPRESSA QUANTO A NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO REAL OBJETO DA OUTORGA. DEVER REPARATÓRIO AFASTADO. B) QUANTIFICAÇÃODO DANO MORAL. MAJORAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALI...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE USO DE DROGA. REMISSÃO JUDICIAL SEM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1 O Ministério Público recorre da sentença que concedeu remissão ao adolescente, depois da apreensão em flagrante, por ato infracional análogo a posse de droga para uso próprio, quando levava consigo cerca de vinte e dois gramas de maconha. 2 No procedimento que apura ato infracional de adolescente, pode-se conceder remissão judicial a qualquer tempo antes da sentença, mediante a realização de audiência de apresentação, com oitiva obrigatória do Ministério Público. Artigos 182, 184, 186, § 1º e 188, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3 Apelação ministerial provida para cassar a sentença.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE USO DE DROGA. REMISSÃO JUDICIAL SEM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1 O Ministério Público recorre da sentença que concedeu remissão ao adolescente, depois da apreensão em flagrante, por ato infracional análogo a posse de droga para uso próprio, quando levava consigo cerca de vinte e dois gramas de maconha. 2 No procedimento que apura ato infracional de adolescente, pode-se conceder remissão judicial a qualquer tempo antes da sentença, mediante a realização de audiência de...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL CONTRA EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. EX-MARIDO QUE ADENTRA ABRUPTAMENTE A RESIDÊNCIA DA MULHER ENQUANTO DORMIA E A AGRIDE, CAUSANDO LESÃO CORPORAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129 e 150, § 1º, do Código Penal, combinados com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006, depois de violar o domicílio da ex-mulher para agredi-la, surpreendendo enquanto dormia. 2 A materialidade e a autoria dos crimes foram evidenciadas com o ingresso abrupto na casa da ex-mulher durante a noite, quando dormia com seus filhos, praticando agressão de que resultaram as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito. 3 A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, incumbindo à Defesa provar a sua involuntariedade ou acidentalidade, consoante a teoria actio libera in causa. Inteligência do artigo 156 do Código de Processo Penal. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL CONTRA EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. EX-MARIDO QUE ADENTRA ABRUPTAMENTE A RESIDÊNCIA DA MULHER ENQUANTO DORMIA E A AGRIDE, CAUSANDO LESÃO CORPORAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129 e 150, § 1º, do Código Penal, combinados com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006, depois de violar o domicílio da ex-mulher para agredi-la, surpreendendo enquanto dormia. 2 A materialidade e a...
PENAL. LEI MARIA DA PENA. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE AMEAÇA À EX-MULHER. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 150, § 1º, do Código Penal, depois de adentrar de forma abrupta e intgempestiva a casa da ex-mulher, com o fim de proferir ameaça de morte enquanto empunhava uma faca. 2 A materialidade e a autoria da violação de domicílio e de ameaça se reputam provadas por depoimento vitimário lógico e consistente corroborado por outros elementos de convicção. 3 A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade do agente, conforme o artigo 28, do Código Penal. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENA. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE AMEAÇA À EX-MULHER. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 150, § 1º, do Código Penal, depois de adentrar de forma abrupta e intgempestiva a casa da ex-mulher, com o fim de proferir ameaça de morte enquanto empunhava uma faca. 2 A materialidade e a autoria da violação de domicílio e de ameaça se reputam provadas por depoimento vitimário lógico e cons...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DE VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESINTERESSE SUPERVENIENTE DAS VÍTIMAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir quatro vezes o artigo 147 do Código Penal e uma vez artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, ao ameaçar matar a companheira e suas filhas, chegando a empurrar a primeira. 2 A prisão preventiva decretada para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência pode ser revogada com o superveniente desinteresse expressamente manifestado pelas vítimas, enteadas que declararam em cartório não mais se sentirem ameaçadas, não mais residirem com a mãe e não pretenderem se imiscuir na relação desta com o padrasto. Inteligência do artigo 316 do Código de Processo Penal. 3 Ordem concedida em parte, para garantir a liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DE VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESINTERESSE SUPERVENIENTE DAS VÍTIMAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir quatro vezes o artigo 147 do Código Penal e uma vez artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, ao ameaçar matar a companheira e suas filhas, chegando a empurrar a primeira. 2 A prisão preventiva decretada...
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉU REINCIDENTE.PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA POR NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair bijuterias de uma loja comercial. 2 A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia delitiva evidenciada por condenação anterior transitada em julgado e o cometimento de crime semelhante menos de cinco meses depois de beneficiado pela liberdade provisória não recomendam à liberdade provisória. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉU REINCIDENTE.PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA POR NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair bijuterias de uma loja comercial. 2 A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia delitiva evidenciada por condenação anterior transitada em julgado e o cometimento de crime semelhante menos de cinco meses depois de beneficiad...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PASSAGENS ANTERIORES, ENQUANTO MENOR, NO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, quando, junto com um comparsa, tentou subtrair o aparelho celular de transeunte, ameaçando-o com arma de fogo, só não consumando o delito porque a vítima reagiu e Milicianos logo intervieram. 2 É justificada a custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o agente, embora primário, comete crime com uso de arma de fogo e registra passagens pela Vara da Infância e da Juventude por atos infracionais graves, denotando propensão à delinquência e insensibilidade ao caráter pedagógico das medidas socioeducativas a que foi submetido. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PASSAGENS ANTERIORES, ENQUANTO MENOR, NO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, quando, junto com um comparsa, tentou subtrair o aparelho celular de transeunte, ameaçando-o com arma de fogo, só não consumando o delito porque a vítima reagiu e Milicianos logo intervieram. 2 É justificada a cust...
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME. CONTESTAÇÃO À RESOLUÇÃO DO CONTRAN QUE DISCIPLINA A MARGEM DE ERRO DO ETILÔMETRO. MATÉRIA DE MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA 1 Paciente acusado de infringir os artigos 303, parágrafo único e 306, §1º, inciso I, da Lei 9.503/1997, depois de atropelar um pedestre na calçada quando conduzia automóvel estando embriagado, causando fraturas, escoriações e edema. 2 O exame de alcoolemia registrou 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, sendo o artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito expresso ao descrever a tipicidade da conduta quando a concentração de álcool seja igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Somente com a regular instrução da causa poderá ser avaliado se o poder regulamentador extrapolou a autorização legislativa de dispor sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ao disciplinar valores referenciais a serem considerados para autuação, com o desconto da margem de erro do aparelho. Também se verificará se essa margem deve ser aplicada apenas nas autuações por infração de trânsito ou se também vincula o Poder Judiciário na aplicação da norma penal. A embriaguez ao volante também pode ser aferida por outros sinais indicativos de alteração da capacidade psicomotora, mediante as provas produzidas durante a instrução da causa. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME. CONTESTAÇÃO À RESOLUÇÃO DO CONTRAN QUE DISCIPLINA A MARGEM DE ERRO DO ETILÔMETRO. MATÉRIA DE MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA 1 Paciente acusado de infringir os artigos 303, parágrafo único e 306, §1º, inciso I, da Lei 9.503/1997, depois de atropelar um pedestre na calçada quando conduzia automóvel estando embriagado, causando fraturas, escoriações e edema. 2 O exame de alcoolemia registrou 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, sendo o a...