APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. TIPICIDADE EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra, e, ainda, quando sua versão é corroborada pelo depoimento de uma testemunha presencial. 2. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta temor na vítima. 3. A ameaça, ainda que proferida sob a forma condicional, constitui fato típico, pois o que interessa para a caracterização do crime é a idoneidade da ameaça causar temor na vítima. Precedentes. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. TIPICIDADE EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor re...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime aberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser reincidente, correta a imposição do regime prisional semiaberto. 2. No tocante à substituição de pena, o apelante praticou o crime de falsa identidade durante a execução da pena anterior, para se esquivar do cumprimento de mandado de prisão em aberto, uma vez que se encontrava foragido do sistema prisional. Portanto, a aplicação do benefício da substituição não se mostra socialmente recomendável, porquanto aumentará a falsa sensação de impunidade que o réu já apresenta e poderá servir de estímulo para o retorno às práticas criminosas. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime aberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser reincidente, correta a imposição do regime prisional semiaberto. 2. No tocante à substituição de pena, o apelante praticou o crime de falsa identidade durante a execução da pena anterior, para se esquivar do cumprimento de mandado de prisão em aberto, uma vez qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE E REGIME DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Constatada a existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, é possível a utilização de uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular a circunstância judicial dos antecedentes e a outra, apenas na segunda etapa, como reincidência, sem que, com isso, se incorra em odiosa hipótese de bis in idem. 2. Em relação ao quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, é realizado segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime. De modo que deve ser privilegiado o seu entendimento se não fixada a pena-base em patamar nitidamente ínfimo ou, ao contrário, exacerbado, pois não há regras objetivas, critérios matemáticos tampouco fração indicada na lei para incidir nessa fase. 3. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime aberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser reincidente e possuir maus antecedentes, correta a imposição do regime prisional semiaberto. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE E REGIME DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Constatada a existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, é possível a utilização de uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular a circunstância judicial dos antecedentes e a outra, apenas na segunda etapa, como reincidência, sem que, com isso, se incorra em odiosa hipótese de bis in idem. 2. Em relação ao quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, é realizado segundo a discricionariedade do Juiz apó...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Tendo em vista que há nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta do réu refoge àquela comum ao tipo, deve ser mantida. 2. Em relação ao quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, vale salientar que é realizado segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime, de modo que deve ser privilegiado o seu entendimento se não fixada a pena-base em patamar nitidamente ínfimo ou, ao contrário, exacerbado, pois não há regras objetivas, critérios matemáticos tampouco fração indicada na lei para incidir nessa fase. 3. Em se tratando de agravante genérica a circunstância prevista no artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, a confissão espontânea deve preponderar. 4. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, de acordo com os limites mínimos e máximos cominados nos artigos 306 e 293 do Código de Trânsito Brasileiro. 5. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Tendo em vista que há nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta do réu refoge àquela comum ao tipo, deve ser mantida. 2. Em relação ao quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negati...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório. III. A suspensão dos direitos políticos constitui efeito da condenação criminal. O efeito secundário da condenação, constitucionalmente prevista no artigo 15, inciso III da CF, independe da espécie das sanções penais aplicáveis no caso. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório. III. A suspensão dos direitos políticos constitui efeito da condenação criminal. O efeito secundário da condenação, constitucionalmente prevista no artigo 15, i...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ENTREVERO ENTRE PAI E FILHA ADOLESCENTE - AGRESSÃO FÍSICA COMPROVADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas.Precedentes. II. Os meios de correção empregados pelo agente, pai da vítima, extrapolaram o exercício do poder familiar e culminaram em violência física e moral. Incabível a absolvição. III. Recurso parcialmente provido para conceder o sursis do art. 77 do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ENTREVERO ENTRE PAI E FILHA ADOLESCENTE - AGRESSÃO FÍSICA COMPROVADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas.Precedentes. II. Os meios de correção empregados pelo agente, pai da vítima, extrapolaram o exercício do poder familiar e culminaram em violência física e moral. Incabível a abso...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. I. O Decreto 8.615/2015, no artigo 1º, caput, inciso XIV, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou pela suspensão condicional da pena. II. O Supremo Tribunal Federal reverteu o entendimento de que o tráfico privilegiado mantinha a hediondez do tipo original. No HC 118.533/MS, a maioria do Pleno da Suprema Corte considerou que a figura privilegiada é incompatível com o rigor da Lei de Crimes Hediondos. Entendimento acompanhado pelo STJ. III. Ainda que se entenda que a intenção do Chefe do Executivo era afastar a benesse dos condenados pela mercancia ilícita, o poder regulamentar é pautado pelos limites do princípio da legalidade. Mister reconhecer o caráter não hediondo do tráfico na modalidade privilegiada. IV. Mesmo que excluída a natureza hedionda, o agravante não faz jus ao benefício, ante a ausência de condenação até a data limite do decreto. V. Agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. I. O Decreto 8.615/2015, no artigo 1º, caput, inciso XIV, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou pela suspensão condicional da pena. II. O Supremo Tribunal Federal reverteu o entendimento de que o tráfico privilegiado mantinha a hediondez do tipo original. No HC 118.533/MS, a maioria d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - RECURSO MINISTERIAL - COMPARTILHAMENTO DE DADOS DAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM A SECRETARIA DE FAZENDA - POSTERIOR REMESSA DO AUTO DE INFRAÇÃO AO PARQUET - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO - PRECEDENTES DO STF - PROVAS LÍCITAS - PROVIMENTO. I. A Lei Complementar 105/2001, no art. 5º, §1º, XIII, prevê a obrigação de as administradoras de cartão de crédito de informarem as operações financeiras efetuadas pelos usuários. Constitucionalidade confirmada pelo julgamento das ADIs 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859 pelo STF. II. A Suprema Corte relativizou o conceito de sigilo bancário para permitir o compartilhamento de dados entre os órgãos fiscalizadores. Distinguiu-se o direito de acesso da autoridade estatal e a garantia contra a violação do sigilo, que ocorre com a circulação das informações bancárias. III. O cruzamento de informações fiscais com os dados das administradoras de cartão de crédito não viola a garantia constitucional, porque redunda apenas no compartilhamento entre os órgãos incumbidos com estrito dever de sigilo, além de apresentar tão só o montante total das operações, sem discriminá-las. IV. A mudança da esfera administrativa para a criminal não descaracteriza o compartilhamento de informações entre entes públicos, restritos pelo absoluto dever de sigilo. O translado dos autos ao órgão ministerial não configura indevida divulgação, de modo que a prova emprestada é lícita. Precedentes do STF e deste Tribunal. V. Recurso ministerial provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - RECURSO MINISTERIAL - COMPARTILHAMENTO DE DADOS DAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM A SECRETARIA DE FAZENDA - POSTERIOR REMESSA DO AUTO DE INFRAÇÃO AO PARQUET - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO - PRECEDENTES DO STF - PROVAS LÍCITAS - PROVIMENTO. I. A Lei Complementar 105/2001, no art. 5º, §1º, XIII, prevê a obrigação de as administradoras de cartão de crédito de informarem as operações financeiras efetuadas pelos usuários. Constitucionalidade confirmada pelo julgamento das ADIs 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859 pelo STF. II...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 71, E NO ARTIGO 157, §3º, PARTE FINAL, C/C ARTIGO 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ROUBO E LATROCÍNIO TENTADO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que os acusados incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 157, §3º, parte final, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, ao atingirem a vítima com um projétil de arma de fogo na cabeça diante da negativa do ofendido em entregar-lhes seus pertences. Os crimes de roubo e latrocínio, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie, não sendo possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos. Precedentes. Deve ser mantida a fração de redução mínima, na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da tentativa, quando o acusado tiver percorrido quase a totalidade do iter criminis, em especial quando no crime de latrocínio a vítima tiver sofrido lesões graves. Fixada as reprimendas de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 71, E NO ARTIGO 157, §3º, PARTE FINAL, C/C ARTIGO 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ROUBO E LATROCÍNIO TENTADO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que os acusados incorreram na prática do tipo penal prev...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado trazendo consigo e mantendo em depósito várias porções de maconha e crack, inviável o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa. É cabível a utilização da natureza da droga apreendida como fundamento para se definir o quantum de diminuição de pena previsto no § 4º do art. 33 da LAD, desde que esta circunstância judicial preponderante, prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado trazendo consigo e mantendo em depósito várias porções de maconha e crack, inviável o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa. É cabível a utilização da natureza da droga apreendida c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INC. I C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O furto praticado mediante arrombamento (crime qualificado) reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância com a consequente absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, mormente se a res furtiva é de grande valor. Inviável o reconhecimento do furto privilegiado e a aplicação do art. 155, § 2º do CP quando a res furtiva possui alto valor de mercado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INC. I C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O furto praticado mediante arrombamento (crime qualificado) reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância com a consequente absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, mormente se a res furtiva é de grande valor. Inviável o reconhecimento do furto privilegiado e a apl...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À RÉ - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que a acusada incorreu na conduta de trazer consigo entorpecentes com a finalidade de difusão ilícita, impossível o acolhimento do seu pleito absolutório quanto à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À RÉ - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que a acusada incorreu na conduta de trazer consigo entorpecentes com a finalidade de difusão ilícita, impossível o acolhimento do seu pleito absolutório quanto à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação...
RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido e, no mérito, provido. Sentença reformada.
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RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprime...
Violência doméstica. Prisão preventiva. Gravidade da conduta e crime. Maus antecedentes. 1 - Nos crimes de violência doméstica justifica-se a prisão preventiva quando indispensável a assegurar a integridade física da vítima ou de seus familiares, ainda que não tenham sido decretadas, anteriormente, medidas protetivas. 2 - A reiteração do paciente no cometimento de crimes e a periculosidade do agente, evidenciada na maneira como agiu - ameaçou de morte e agrediu fisicamente a vítima e seus dois filhos menores - justifica a segregação cautelar a fim de resguardar a integridade física e psíquica da vítima, bem como a ordem pública. 3 - Ordem denegada.
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Violência doméstica. Prisão preventiva. Gravidade da conduta e crime. Maus antecedentes. 1 - Nos crimes de violência doméstica justifica-se a prisão preventiva quando indispensável a assegurar a integridade física da vítima ou de seus familiares, ainda que não tenham sido decretadas, anteriormente, medidas protetivas. 2 - A reiteração do paciente no cometimento de crimes e a periculosidade do agente, evidenciada na maneira como agiu - ameaçou de morte e agrediu fisicamente a vítima e seus dois filhos menores - justifica a segregação cautelar a fim de resguardar a integridade física e psíquica...
Lesão corporal. Ameaça. Violência doméstica. Provas. Dolo. Embriaguez. Indenização. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 2 - A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade (art. 28, II, do CP). O ânimo alterado do agente em virtude de embriaguez não exclui o dolo no crime de ameaça. 3 - O c. STJ tem admitido a condenação do réu por danos morais sofridos pela vítima, com base no art. 387, IV, do CPP. Para tanto, necessário, contudo, que haja pedido expresso de indenização, a fim de se assegurar ao réu o contraditório e a ampla defesa. 4 - Apelação provida em parte.
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Lesão corporal. Ameaça. Violência doméstica. Provas. Dolo. Embriaguez. Indenização. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 2 - A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade (art. 28, II, do CP). O ânimo alterado do agente em virtude de embriaguez não exclui o dolo no crime de ameaça. 3 - O c. STJ tem admitido a condenação do réu por danos morais sofridos pela vítima...
Roubo circunstanciado. Provas. Concurso formal. 1 - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (CPP, art. 155). 2 - Se as vítimas, em juízo, confirmaram as declarações prestadas na delegacia e reconheceram os réus como os autores do roubo, as declarações dessas, aliadas a outras provas, autorizam a condenação. 3 - Se não existem provas seguras quanto à existência de uma quinta vítima, não pode, a simples referência a essa na ocorrência policial, servir para aumento da pena no concurso formal de crimes. 4 - Apelação provida em parte.
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Roubo circunstanciado. Provas. Concurso formal. 1 - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (CPP, art. 155). 2 - Se as vítimas, em juízo, confirmaram as declarações prestadas na delegacia e reconheceram os réus como os autores do roubo, as declarações dessas, aliadas a outras provas, autorizam a condenação. 3 - Se não existem provas seguras quanto à existência de uma quinta...
Ameaça. Tipicidade. Dolo. Recurso. Tempestividade. Detração. 1 - Se a Defensoria Pública, intimada da sentença, restringe-se a requerer a intimação pessoal do réu, e este, ao ser intimado, declara que aguarda opinião do defensor público sobre se iria ou não recorrer, somente a partir da nova remessa dos autos à Defensoria Pública é que iniciou o prazo para interpor o recurso. 2 - O dolo, no crime de ameaça, é a vontade de intimidar a vítima, causar-lhe mal. Irrelevante se o agente pretende, de fato, concretizar a ameaça. 3 - Apurado que o réu permaneceu preso provisoriamente por tempo superior à pena fixada,realizada a detração penal, deve ser extinta a punibilidade, que pode ser declarada de ofício, em qualquer fase do processo (CP, art. 42 e CPP, art. 61). 4 - Apelação não provida.
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Ameaça. Tipicidade. Dolo. Recurso. Tempestividade. Detração. 1 - Se a Defensoria Pública, intimada da sentença, restringe-se a requerer a intimação pessoal do réu, e este, ao ser intimado, declara que aguarda opinião do defensor público sobre se iria ou não recorrer, somente a partir da nova remessa dos autos à Defensoria Pública é que iniciou o prazo para interpor o recurso. 2 - O dolo, no crime de ameaça, é a vontade de intimidar a vítima, causar-lhe mal. Irrelevante se o agente pretende, de fato, concretizar a ameaça. 3 - Apurado que o réu permaneceu preso provisoriamente por tempo superior...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE ESTIVESSE FORAGIDO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E A CITAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O fato imputado ao paciente ocorreu no ano de 2009 e ele foi citado apenas em 2014, sendo que a autoridade policial deixou de indiciá-lo, por entender que não havia provas suficientes, de maneira que o fato de não ter sido encontrado para ser citado acerca da denúncia no endereço que havia declinado há mais de cinco anos, isoladamente, não evidencia que tivesse a intenção de frustrar a instrução criminal ou de evitar a aplicação da lei penal. 2. De acordo com os documentos juntados à impetração, não se verifica que o paciente estivesse foragido, pois, durante o período, constituiu família, manteve vínculos formais de emprego e, inclusive, adquiriu com sua esposa imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, dentro dos programas habitacionais/sociais. 3. Apesar da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, ele é primário, possui bons antecedentes e o fato de terem se passado mais de sete anos sem que se envolvesse em nenhum outro crime mitiga a tese de que representaria risco à ordem pública se responder o processo em liberdade. 4. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE ESTIVESSE FORAGIDO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E A CITAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O fato imputado ao paciente ocorreu no ano de 2009 e ele foi citado apenas em 2014, sendo que a autoridade policial deixou de indiciá-lo, por entender que não havia provas suficientes, de maneira que o fato de não ter sido encontrad...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na prática dos delitos, pois, em tese, o paciente e um comparsa agrediram violentamente as vítimas e atearam fogo em seus corpos, quando ainda estavam vivas, causando-lhes a morte. 2. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir tão somente a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social. 3. Se as circunstâncias dos crimes, bem como a periculosidade social do paciente, verificadas pela forma de execução dos crimes, demonstram que, uma vez em liberdade poderá causar algum prejuízo para a apuração dos fatos, especialmente para a integridade das testemunhas, correta a sua segregação por conveniência da instrução criminal. 4. Eventuais condições pessoais do paciente não são suficientes, por si sós, para justificar a revogação da prisão preventiva quando presentes os seus pressupostos legais (art. 312 do CPP). 5. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal exclui a possibilidade de sua substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na prática dos delitos, pois, em tese, o paciente e um comparsa agrediram violentamente as vítimas e atearam fogo em seus corpos, quando ainda estavam vivas, causando-lhes a morte. 2. O conceito de ordem pública não se limita a p...
HABEAS CORPUS. ROUBO. TREZE CRIMES SUPOSTAMENTE COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA EM VAGÃO DO METRÔ EXCLUSIVO PARA MULHERES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A prática de crime em transporte coletivo, contra diversas vítimas, no vagão do metrô exclusivo para mulheres e portadores de necessidades especiais e o fato de os agentes terem ameaçado as ofendidas para impedi-las de sair do veículo na próxima estação, quando já estavam na posse dos seus bens, são circunstâncias do caso concreto que extrapolam as normais do tipo penal de roubo e demonstram maior gravidade da conduta e, portanto, justificam a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. 2. O fato de os crimes terem sido supostamente cometidos em continuidade delitiva e de o paciente ter respondido a duas ações penais por porte de drogas para consumo próprio, embora ambas tenham sido arquivadas, são circunstâncias admitidas pela jurisprudência como evidências da periculosidade do agente e de risco de reiteração delitiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. TREZE CRIMES SUPOSTAMENTE COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA EM VAGÃO DO METRÔ EXCLUSIVO PARA MULHERES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A prática de crime em transporte coletivo, contra diversas vítimas, no vagão do metrô exclusivo para mulheres e portadores de necessidades especiais e o fato de os agentes terem ameaçado as ofendidas para impedi-las de sair do veículo na próxima estação, quando já estavam na posse dos seus bens, são circunstâncias do caso conc...