EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO DE APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios, somente se admitindo sua substituição pela prova testemunhal se os vestígios tiverem desaparecido. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois, embora persistissem os vestígios, não consta dos autos laudo pericial acerca do rompimento de obstáculo, por simples desídia estatal. 2. De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação condicionada apenas ao critério objetivo da prática do furto em período noturno sendo irrelevante que a vítima estivesse, de fato, em repouso e com a vigilância sobre a res furtiva diminuída. Precedentes. 3. No âmbito dos embargos infringentes, o Tribunal não se vincula ao voto vencido ou à conclusão predominante, sendo cabível a adoção de uma solução intermediária quanto à matéria, desde que observados os limites do objeto da divergência. 4. Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos para excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, nos termos do voto minoritário, mas manter a causa de aumento do repouso noturno, nos termos do acórdão embargado, estabelecendo a novapena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, calculados à razão mínima.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO DE APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apena...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO PRATICADO NO TAGUATINGA SHOPPING, COM ENDEREÇO NA QS 01 NO BAIRRO AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de furto foi praticado na QS 01, inserido no Bairro Areal, em Águas Claras, a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO PRATICADO NO TAGUATINGA SHOPPING, COM ENDEREÇO NA QS 01 NO BAIRRO AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de furto foi praticado na QS 01, inserido no Bairro Areal, em Águas Cl...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, observa-se que a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente às peculiaridades do processo, de modo que não há que se falar, por ora, em excesso de prazo. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, observa-se...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM 26/06/2016. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva do paciente consubstancia matéria já apreciada por esta Corte de Justiça em habeas corpus anterior, cuja ordem foi denegada, inviabilizando nova análise por este órgão julgador diante da inexistência de qualquer questão de fato ou de direito novos, de modo que, nesse ponto, o writ não deve ser admitido. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 3. O elastecimento do prazo processual mostra-se justificado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcional, em virtude das peculiaridades do caso concreto, que apresenta certa complexidade por se tratar de três réus com diferentes advogados, não havendo que se falar, por ora, em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Habeas corpus parcialmente admitido e, nessa extensão, ordem denegada, mantendo a segregação cautelar do paciente por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM 26/06/2016. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva do paciente consubstancia matéria já apreciada por esta Corte de Justiça em habeas corpus anterior, cuja ordem foi denegada, inviabilizando nova análise por este órgão julgador diante da in...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FISÍCIA PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, os uníssonos depoimentos, em Juízo, da vítima, da testemunha presencial e do policial responsável pela prisão em flagrante do réu, demonstram que, nas circunstâncias descritas na peça acusatória, o réu subtraiu o aparelho celular da vítima e, a fim de assegurar a detenção do bem, desferiu chutes no rosto e no braço da amiga que a acompanhava. 2. Inviável a desclassificação do crime de roubo impróprio para o delito de roubo simples previsto no caput do artigo 157 do Código Penal, pois, no presente caso, a violência foi exercida após a subtração do aparelho celular da vítima. Ademais, a desclassificação seria irrelevante, pois tanto o roubo próprio como o impróprio cominam a mesma pena. De outro norte, inviável a desclassificação para furto, uma vez comprovada a violência física exercida pelo réu para assegurar a detenção da coisa. 3. A multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a sua situação econômica permita a execução. De qualquer forma, tal possibilidade fica a cargo do Juízo das Execuções. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 1º do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FISÍCIA PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, os uníssonos depoimentos, em Juízo, da vítima, da testemunha presencial e do policial responsável pela prisão em flagrante do réu, demonstram que, nas circunstânc...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE ALEGADA PELA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APENSAMENTO DE AUTOS NECESSÁRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DE PENA. CÓPIAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal é de 05 (cinco) dias, sendo concedido aos membros do Ministério Público a prerrogativa de se receber intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista,de modo que o recurso apresentado no segundo dia após o recebimento dos autos é devidamente tempestivo. 2. A simples juntada da cópia dos autos de execução principais aos autos de execução secundários é suficiente para atingir os fins pretendidos pelo Parquet (verificação do regular cumprimento da pena referente ao crime impeditivo), de modo que é desnecessário o desarquivamento e efetivo apensamento. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para que seja providenciada a juntada da cópia dos autos de execução nº 00662900520088070015 aos autos de execução nº 00286988720098070015, sendo concedida, após, nova vista ao Ministério Público, e reaberto ao mesmo o prazo recursal da decisão que extinguiu a pena do delito impeditivo pelo seu integral cumprimento, a partir da data da nova vista.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE ALEGADA PELA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APENSAMENTO DE AUTOS NECESSÁRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DE PENA. CÓPIAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal é de 05 (cinco) dias, sendo concedido aos membros do Ministério Público a prerrogativa de se receber intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista,de modo que o recurso apresentado no segundo dia após o recebimento dos autos é devidamente tempes...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A rejeição da denúncia com base na ausência de justa causa é pertinente diante da inexistência inequívoca de lastro probatório mínimo para que o Juiz receba a peça acusatória. 2. No caso em exame, detecta-se a inexistência de lastro probatório mínimo, pois passados mais de 06 (seis) anos da notícia dos fatos, o denunciado sequer foi interrogado pela autoridade policial, tampouco qualquer outra testemunha ou até mesmo a vítima, não havendo, ademais, perícia do documento que poderia comprovar a materialidade do crime ou qualquer outra diligência cumprida. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que rejeitou a denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A rejeição da denúncia com base na ausência de justa causa é pertinente diante da inexistência inequívoca de lastro probatório mínimo para que o Juiz receba a peça acusatória. 2. No caso em exame, detecta-se a inexistência de lastro probatório mínimo, pois passados mais de 06 (seis) anos da notícia dos fatos, o denunciado sequer foi interrogado pela autoridade policial, tampouco qualquer outra testemunha ou até me...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. FATO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/1976. DECISÃO DA VEP NEGANDO AO RECORRENTE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE PRESENTES TODOS OS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 16,465 KG DE MACONHA. INDICAÇÃO DE SE TRATAR DE SENTENCIADO QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Possível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006 aos crimes cometidos na vigência da Lei nº 6.368/1976, desde que o resultado da incidência da integralidade das suas disposições seja mais benéfico ao réu que aquele advindo da legislação anterior, não mais se admitindo a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 à pena-base cominada pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/1976, sob pena de combinação de preceitos, conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 2. A quantidade excessiva de maconha apreendida - 16,645kg de maconha -, que seria transportada até a cidade de Palmas/TO, são circunstâncias que indicam que o sentenciado se dedicava ao tráfico de entorpecentes, o que impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. Não reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a aplicação integral da Lei nº 11.343/2006 deixa de ser mais benéfica ao recorrente, razão pela qual não deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. FATO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/1976. DECISÃO DA VEP NEGANDO AO RECORRENTE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE PRESENTES TODOS OS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 16,465 KG DE MACONHA. INDICAÇÃO DE SE TRATAR DE SENTENCIADO QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Possível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006 aos crimes cometidos na vigência da Lei nº 6.368/1976, desde que o re...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o conjunto probatório, o que atesta a sua validade. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), combinado com os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o conjunto probatório, o que atesta a sua validade. 2. Recur...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima e da testemunha, na delegacia e em Juízo, no sentido de que aquela foi ameaçada pelo apelante, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo a concretização do resultado naturalístico. 3. O quantum de aumento pelas agravantes, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, e com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento pela agravante, diminuindo a pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto, mantida a substituição por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima e da testemunha, na delegacia e em Juízo, no sentido de que aquela foi ameaçada pelo apelante, incu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOIS FATOS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PARCIAL ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO FATO DE 07/12/2013 (PRIMEIRO FATO). RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE SEGURANÇA E HARMONIA. DÚVIDAS ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DE 09/12/2014 (SEGUNDO FATO). PALAVRA DA VÍTIMA. DELITO COMETIDO À VISTA DE OUTRAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. Quanto ao fato criminoso ocorrido em 07/12/2013, a palavra da vítima, nas oportunidades em que ouvida, demonstrou-se segura e harmônica, sendo, portanto, suficiente para a comprovação da materialidade e da autoria da contravenção penal de vias de fato, até mesmo porque o delito foi praticado na ausência de outras testemunhas. 3. Em relação ao fato criminoso ocorrido em 09/12/2014, a materialidade do delito e a sua autoria não restaram plenamente demonstradas. A especial relevância da palavra da vítima não significa presunção absoluta de veracidade, devendo, para fins de um édito condenatório, mormente quando o crime for praticado na presença de outras testemunhas, ser, além de segura e harmônica, corroborada por outros meios de prova. 4. Não ostentando o réu condenações criminais transitadas em julgado em seu desfavor, não podem ser valorados negativamente os seus antecedentes criminais. Inteligência da Súmula nº 444 do STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, em relação ao fato supostamente ocorrido em 09/12/2014, absolver o réu da prática da infração prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, c/c Lei nº 11.340/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, mantendo, todavia, a sua condenação pelas vias de fato ocorrida em 07/12/2013, de forma a, afastando a valoração negativa de seus antecedentes criminais, reduzir a sua pena de 36 (trinta e seis) dias para 15 (quinze) dias de prisão simples, mantidos o regime inicial aberto e a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOIS FATOS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PARCIAL ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO FATO DE 07/12/2013 (PRIMEIRO FATO). RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE SEGURANÇA E HARMONIA. DÚVIDAS ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DE 09/12/2014 (SEGUNDO FATO). PALAVRA DA VÍTIMA. DELITO COMETIDO À VISTA DE OUTRAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. REC...
HABEAS CORPUS- LESÕES CORPORAIS CONTRA A COMPANHEIRA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - REITERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. As circunstâncias e a periculosidade do agente que cortou o rosto da companheira com uma faca deixam clara a necessidade de segregação social. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar a ordem pública, afrontada pela prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- LESÕES CORPORAIS CONTRA A COMPANHEIRA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - REITERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. As circunstâncias e a periculosidade do agente que cortou o rosto da companheira com uma faca deixam clara a necessidade de segregação social. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. INDISPENSÁVEL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. READEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em hipóteses excepcionais, a lei processual penal impõe a observância de determinadas formalidades na produção da prova, as quais não podem ser dispensadas pelo Juiz, sobretudo quando acarretarem prejuízo ao réu. Com efeito, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, é imprescindível a realização do laudo de exame de local para configurar a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, não podendo ser suprido pela confissão do réu. 2. Condenações anteriores, transitadas em julgado, não são aptas a desvalorar as consequências, os motivos e as circunstâncias do crime, mas podem negativar a personalidade e os antecedentes, além de configurar a reincidência, desde que se tratem de registros distintos. 3. A readequação da análise das circunstâncias judiciais pode ser realizada, desde que não importe em aumento da pena-base anteriormente aplicada, sob pena de reformatio in pejus. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso representativo da controvérsia (Recurso Especial 1.341.370/MT), concluiu que a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. No entanto, sendo o réu multirreincidente, torna-se impossível a compensação integral entre as referidas circunstâncias, ensejando o recrudescimento da pena. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. INDISPENSÁVEL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. READEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em hipóteses excepcionais, a lei processual penal impõe a observância de determinadas formalidades na produção da prova, as quais não podem ser dispensadas pelo Juiz, sobretudo quando acarretarem prejuízo ao réu. Com efeito, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, é imprescindível a realização do laudo de exame...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU PARA USO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. ACUSADO PRESO PREVENTIVAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNILIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a falta de elementos suficientes a demonstrar com a certeza necessária o tráfico de drogas, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, correta a desclassificação da conduta para àquela tipificada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de droga para uso pessoal). 2. Tendo em vista que o tipo penal do artigo 28, caput, da Lei 11343/06, somente prevê aplicação de medidas alternativas à pena de prisão, correta a extinção da punibilidade no tocante a esse crime, levando em consideração o tempo de prisão cautelar cumprida pelo acusado (artigo 42 do Código Penal, c/c artigo 61 do Código de Processo Penal). 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU PARA USO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. ACUSADO PRESO PREVENTIVAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNILIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a falta de elementos suficientes a demonstrar com a certeza necessária o tráfico de drogas, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, correta a desclassificação da conduta para àquela tipificada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de droga para uso pessoal). 2. Tendo em vista que o tipo penal do artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. VEÍCULO. POSSE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não se exige a ocorrência de perigo concreto, de resultado lesivo, tampouco que a arma esteja municiada, pois a simples circulação de material bélico em desconformidade com a legislação é suficiente para colocar em perigo a paz e tranquilidade públicas. 2. O veículo utilizado como mero meio de transporte, e não como lugar de moradia e habitação, não se encaixa no conceito de residência ou dependência desta previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 597.270, sob o regime da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do enunciado sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, reafirmando que circunstâncias atenuantes genéricas não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. VEÍCULO. POSSE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não se exige a ocorrência de perigo concreto, de resultado lesivo, tampouco que a arma esteja municiada, pois a simples circulação de material bélico em desconformidade com a legislação é suficiente para colocar em perigo a paz e tranquilidade públicas. 2. O veículo utilizado como mero meio de tr...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TESE INSUFICIENCIA DE PROVAS. REJEITADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. PROVAS NA FASE INQUISITORIAL CONFIRMADAS EM JUÍZO. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO. SEGUNDA FASE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A tese de insuficiência de provas levantada pelos recorrentes não merece acolhimento. É robusta a comprovação dos crimes, seja pela confissão de um dos réus, pela palavra dos policiais, da testemunha presencial, bem como pelas provas documentais juntadas aos autos. 2. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório, caso dos autos. 3. A palavra dos policiais a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos possui presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual é reconhecida relevante força probatória. 4. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 5. Na segunda fase da dosimetria, a lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Não há falar em constrangimento ilegal ou afronta ao princípio da presunção de inocência, pela negativa do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de ilegalidade ou se ocorrer alguma alteração fática relevante, circunstâncias não demonstradas no caso concreto. 7. Recursos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TESE INSUFICIENCIA DE PROVAS. REJEITADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. PROVAS NA FASE INQUISITORIAL CONFIRMADAS EM JUÍZO. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO. SEGUNDA FASE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A tese de insuficiência de provas levantada pelos recorrentes não merece acolhimento. É robusta a comprovação dos crimes, seja pela confissão de um dos réus, pela palavra dos policiais, da testemunha presencial, bem como pelas provas documentais juntadas aos autos. 2. A confissão extraju...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DIVERSAS. NÃO BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pelos depoimentos enfáticos e coerentes dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, tanto os prestados na Delegacia quanto os em juízo, e pelo Laudo de Exame de Eficiência da Arma de Fogo comprovam de maneira inconteste a materialidade e a autoria do acusado no crime de porte ilegal de arma de fogo. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. 3. Quando houver mais de uma condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, admissível a utilização de uma como caracterizadora de maus antecedentes (na primeira fase de fixação da pena) e da outra para fins de reincidência (na segunda fase), sem que haja bis in idem. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DIVERSAS. NÃO BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pelos depoimentos enfáticos e coerentes dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, tanto os prestados na Delegacia quanto os em juízo, e pelo Laudo de Exame de Eficiência da Arma de Fog...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DOS PRAZOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Após o transito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena concretamente aplicada, observando-se a redução dos prazos pela metade em favor dos menores de 21 (vinte e um) anos à época do crime. 2. Se entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao admitido pela lei penal, deve-se reconhecer a extinção da punibilidade em face da prescrição. 3. Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, a decisão do recurso interposto por um dos réus deve ser estendida ao corréu que se encontra na mesma situação fática, ainda que ele não tenha recorrido. 4. Preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição acolhida. Efeitos estendidos ao corréu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DOS PRAZOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Após o transito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena concretamente aplicada, observando-se a redução dos prazos pela metade em favor dos menores de 21 (vinte e um) anos à época do crime. 2. Se entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao admitido pela lei penal, deve-se reconhecer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. 1. Incabível falar-se em absolvição ou desclassificação quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo, praticado durante a noite. 2. O aumento da pena-base, ante a presença de circunstância judicial desfavorável, deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Não obstante a reincidência plural, dita multirreincidência, no caso em numero de duas, optando o magistrado por utilizar uma das condenações transitadas em julgado na primeira fase da dosimetria da pena, reservando apenas uma outra condenação para a agravante da reincidência, deve-se operar a compensação das duas, uma vez que igualmente preponderantes, sob pena de configuração de bis in idem. 4. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta. 6. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. 1. Incabível falar-se em absolvição ou desclassificação quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo, praticado durante a noite. 2. O aumento da pena-base, ante a presença de circunstância...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado da autoria do delito de roubo circunstanciado pelo uso de arma e concurso de pessoas, praticado em via pública e horário de grande movimentação, para a garantia da ordem pública, uma vez que as circunstâncias do crime revelam violência, ousadia e destemor, bem como demonstram a sua periculosidade social, a merecer maior rigor da Justiça. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado da autoria do delito de roubo circunstanciado pelo uso de arma e concurso de pessoas, praticado em via pública e horário de grande movimentação, para a garantia da ordem pública, uma vez que as circunstâncias do crime revelam violência, ousadia e destemor, bem como demonstram a sua periculosidade social, a merecer maior rigor da Justiça. 2. O fato de o paciente possuir co...