HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS NA FOLHA DE ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, através de denúncias anônimas, policiais militares foram informados que indivíduos, utilizando o veículo GM Cobalt, cor prata, realizavam comércio de entorpecentes na QNL, Chaparral, Taguatinga/DF. No local os policiais localizaram o paciente na companhia de dois indivíduos, os quais foram abordados e com eles localizadas 14 porções de maconha com massa bruta de 6.779g, 01 porção de maconha com massa bruta de 33,00g, 01 porção de maconha com massa bruta de 1,60g, conforme laudo preliminar. 2. Como bem fixado pela decisão combatida, Na espécie, o contexto de traficância no qual o agente foi flagrado, em razão especialmente da natureza e da expressiva quantidade do entorpecente (quase 7kg de droga), evidencia periculosidade suficiente para justificar a prisão preventiva como mecanismo de prevenção de novos riscos à incolumidade pública. As circunstâncias do caso concreto, sobretudo do momento da abordagem de todos os indivíduos juntos no veículo, demonstram a gravidade da conduta, a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, tendo em vista a existência de indícios de que eles estejam envolvidos com intenso tráfico de drogas (relação entre eles; mensagem no celular - apreendido - que demonstram indícios de comunicação entre eles sobre venda e plantio de drogas). Neste diapasão, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis. Neste contexto, mostram-se presentes os pressupostos - certeza da materialidade e indícios de autoria - e fundamentos para decretação da prisão preventiva do indiciado, já que efetiva a presença do 'fumus commissi delicti' e do 'periculum libertatis', esse último, representado, fundamentalmente, como forma de salvaguardar a ordem pública (gravidade em concreto da conduta). 3. Concreta e suficientemente fundamentada a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, bem fixada a gravidade do fato em concreto, não há que se falar em aplicação de quaisquer das medidas cautelares menos gravosas previstas no art. 319, CPP (Acórdão n. 906818, 2015002028371HBC, Relator SANDOVAL OLIVEIRQA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 19/11/2015, DJE 23/11/2015, p. 164), nem em direito a liberdade provisória em razão de primariedade, residência fixa ou profissão definida. 4. O paciente possui vários registros em sua folha de Atos Infracionais análogos aos crimes de receptação (três vezes), furto, ameaça (três vezes), posse irregular de arma de fogo de uso permitido, roubo circunstanciado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e homicídio. Tal evidencia reiteração criminosa, o que também justifica a segregação cautelar como instrumento de garantia da ordem pública. 5. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, não há violação ao princípio da presunção da inocência (Supremo Tribunal Federal, HC 115623), não havendo que se falar, como já dito, em possibilidade de aplicação alternativa de outras medidas cautelares diversas da prisão e que previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403/11. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS NA FOLHA DE ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, através de denúncias anônimas, policiais militares foram informados que indivíduos, utilizando o veículo GM Cobalt, cor prata, realizavam comércio de entorpecentes na QNL, Chaparral, Taguatinga/DF. No local os policiais localizaram o paciente na companhia de dois indivíduos, os quais...
HABEAS CORPUS. Receptação. DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ORDEM DENEGADA. 1. O modus operandi evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada suagravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que conforme a denúncia o crime de receptação foi descoberto em virtude do cumprimento do mandado de prisão em desfavor do paciente que durante a revista pessoal foi abordado portando quatro aparelhos de celulares. 2. Quanto ao alegado princípio da homogeneidade,destaca-se que, neste momento processual, não é possível fazer ilações sobre a dosimetria da pena em concreto, máxime porque decorre esta da ponderação dos elementos fático-probatórios a serem produzidos na instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Suficientemente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e conforme destacou o magistrado de origem, a segregação cautelar do paciente com intuito de salvaguardar a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal diante da reiteração delitiva. 4. Na hipótese, há registro de condenação transitada em julgado pela prática de roubo especialmente majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, o que se presta a configurar reincidência. 5. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, não há violação ao princípio da presunção da inocência (Supremo Tribunal Federal, HC 115623), não havendo que se falar, como já dito, em possibilidade de aplicação alternativa de outras medidas cautelares diversas da prisão e que previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403/11. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. Receptação. DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ORDEM DENEGADA. 1. O modus operandi evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada suagravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que conforme a denúncia o crime de receptação foi descoberto em virtude do cumprimento do mandado de prisão em desfavor do...
HABEAS CORPUS. ROUBOS ESPECIALMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de roubo especialmente majorados pelo emprego de arma e concurso de pessoas, corrupção de menores (artigo 244-B do ECA). 2. Analisando o tramite processual do caso em comento, verifico que a denúncia foi recebida em 12/09/2016. A resposta à acusação ofertada em 14/09/2016. Em 14/09/2016 o juiz da causa proferiu despacho no sentido de que não restou caracterizada questão prejudicial, hipótese de rejeição liminar da denúncia ou de absolvição sumária e determinou a designação da audiência de instrução e julgamento em 04/11/2016. Na ocasião, a audiência o Ministério Público e a defesa insistiram na oitiva de duas testemunhas sendo remarcada para o dia 11/01/2017. Ocorre que na audiência realizada no dia 11/01/2017 o acusado não foi apresentado em razão da falta de efetivo para a realização da escolta e foi redesignada a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/02/2017 às 17 horas. 3. Verifica-se portanto que o Juiz da causa impulsionou adequadamente o processo, cujos atos estão sendo realizados de modo célere, como se observa da designação das datas de audiência, justificando-se a demora na conclusão da instrução criminal às próprias peculiaridades do caso concreto. 4. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão, uma vez que a demora na conclusão da instrução processual mostra-se justificada, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Ademais, deve-se observar ainda que em sua folha penal consta uma condenaçãocom trânsito em julgado para as partes em 07/04/2011 pelo crime do artigo 157, § 2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II do Código Penal, o que demonstra a sua real periculosidade, justificando a manutenção da decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS ESPECIALMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de roubo especialmente majorados pelo emprego de arma e concurso de pessoas, corrupção de menores (artigo 244-B do ECA). 2. Analisando o tramite processual do caso em comento, verifico que a denúncia foi recebida em 12/09/2016. A resposta à acusação ofertada em 14/09/2016. Em 14/09/2016 o juiz da causa p...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela CF e cuida de infrações de menor repercussão social, quando comparadas às tipificadas no CP. Não se pode dizer, entretanto, que não impliquem lesão ou que se tratem de irrelevante penal, mas apenas suscetíveis a penas mais brandas. Por isso, não há que se falar em ofensa aos princípios da legalidade, da intervenção mínima, subsidiariedade, da fragmentariedade e da lesividade. Demonstradas a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo e pode subsidiar a condenação, especialmente quando é harmônica e coesa em todas as fases, descrevendo os fatos e apontando o seu autor. Aprática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar não pode ser considerada penalmente irrelevante, mesmo que a lesão corporal seja de natureza leve, diante do acentuado grau de reprovabilidade e da intensa ofensividade social da conduta. A Lei Maria da Penha, especialmente regulamentadora de situações envolvendo violência doméstica contra a mulher, exige pronta e eficaz resposta estatal para condutas cometidas sob sua égide, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. A tese do princípio da insignificância imprópria, que defende não ser necessária aplicação concreta de pena em virtude da irrelevância penal do fato e das condições pessoais do agente, não encontra ressonância nos tribunais pátrios, tampouco na doutrina majoritária, mormente quando se trata de violência praticada contra a mulher, especialmente protegida pela Lei 11.340/2006. A ausência de pedido expresso, a insuficiência probatória acerca da extensão do dano moral causado e, ainda, a não oportunidade de manifestação pela defesa, impede seja fixada reparação nos termos do art. 387, IV do CPP. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela CF e cuida de infrações de menor repercussão social, quando comparadas às tipificadas no CP. Não se pode dizer, entretanto, que não impliquem lesão ou que se tratem de irrelevante penal, mas apenas susc...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. RESISTÊNCIA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. A confissão do réu corroborada pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, e em consonância com as demais provas dos autos formam sólido acervo apto a embasar a condenação do agente. É inviável a substituição da reprimenda corporal por pena restritiva de direitos, uma vez que o crime foi praticado com violência à pessoa (art. 44, I, do CP). Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. RESISTÊNCIA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. A confissão do réu corroborada pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, e em consonância com as demais provas dos autos formam sólido acervo apto a embasar a condenação do agente. É inviável a substituição da reprimenda corporal por pena restritiva de direitos, uma vez que o crime foi praticado com violência à pessoa (art. 44, I, do CP). Apelação conh...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE INDEVIDA DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ARTIGO83,III DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO AVALIADO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cometimento defalta grave não interrompe o prazo para a concessão do livramento condicional (súmula 441 do STJ). Todavia, a falta grave pode ser fundamento para impedir a concessão do benefício sob o requisito subjetivo previsto no artigo 83, III do CP. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, tem proclamado que oartigo 83, incisoIIIdo Código Penal exige que o sentenciado apresente comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. (Acórdão n.965418, 20160020335998RAG, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 08/09/2016, Publicado no DJE: 14/09/2016. Pág.: 194/228). 3. No caso dos autos, o agravado cumpre pena no total de 14 anos 5 meses e 14 dias pela pratica de vários crimes contra o patrimônio, atualmente em regime semiaberto. Verifica-se que o requisito de ordem objetiva teria sido devidamente atendido em 19/12/2015, conforme a conta de liquidação (fls. 10 e 19/20), quais sejam: o agravante foi condenado a pena privativa de liberdade no total de 14 anos, 5 meses e 14 dias, cumpriu 5 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, 1/3 (um terço) da pena, não era reincidente em crime doloso e possuía bons antecedentes. 4. Apurou-se no decorrer da execução o cometimento de falta disciplinar de natureza grave praticada em 04/04/2014, porque o paciente teria possuído, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, infringindo a regra do artigo 50, inciso III da LEP. A conduta foi apurada através do Inquérito Disciplinar n.052/2014 (fl. 17). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE INDEVIDA DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ARTIGO83,III DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO AVALIADO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cometimento defalta grave não interrompe o prazo para a concessão do livramento condicional (súmula 441 do STJ). Todavia, a falta grave pode ser fundamento para impedir a concessão do benefício sob o requisito subjeti...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 231 DO STJ. Reconhecimento de atenuantes não pode conduzir a redução de pena a patamar inferior ao mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Ao estabelecer, em abstrato, o limite mínimo e máximo da pena para o crime, o legislador obrigou o Magistrado a fixar as penas dentro desses patamares, sem a possibilidade de ultrapassá-los, exceto quando a própria lei estabelecer causa de aumento ou de diminuição de pena para esse fim, que só poderá ser considerada na terceira etapa da dosimetria. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 231 DO STJ. Reconhecimento de atenuantes não pode conduzir a redução de pena a patamar inferior ao mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Ao estabelecer, em abstrato, o limite mínimo e máximo da pena para o crime, o legislador obrigou o Magistrado a fixar as penas dentro desses patamares, sem a possibilidade de ultrapassá-los, exceto quando a própria lei estabelecer causa de aumento ou de diminuição de pena para esse fim, que só poderá ser considerada na terceira etap...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL. BEM PARTICULAR. SUBSTANCIAL PREJUÍZO. DOLO ESPECÍFICO. PRESCINDÍVEL. INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA. PEDIDO EXPRESSO. CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO. Apesar de haver indícios de que o réu teria ateado fogo ao ônibus escolar porque acreditou que havia alguém em seu interior, tendo agido por ciúmes, este sequer foi ouvido nos autos para que esclarecesse sua real motivação para destruir o patrimônio alheio. Tal suposição configura álibi, cujo ônus é da Defesa nos termos do art. 156 do CPP. O crime de dano qualificado pelo emprego de substância inflamável, dirigido ao patrimônio de particular e que causou substancial prejuízo, exige apenas a intenção de danificar, destruir ou inutilizar coisa alheia. Deve ser mantida a indenização fixada em favor da vítima, se houve pedido expresso formulado pelo Ministério Público na denúncia, reiterado nas alegações finais, bem como comprovação do prejuízo sofrido por meio de perícia oficial, que quantificou o valor do dano, tendo-se observado o contraditório. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL. BEM PARTICULAR. SUBSTANCIAL PREJUÍZO. DOLO ESPECÍFICO. PRESCINDÍVEL. INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA. PEDIDO EXPRESSO. CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO. Apesar de haver indícios de que o réu teria ateado fogo ao ônibus escolar porque acreditou que havia alguém em seu interior, tendo agido por ciúmes, este sequer foi ouvido nos autos para que esclarecesse sua real motivação para destruir o patrimônio alheio. Tal suposição configura álibi, cujo ônus é da Defesa nos termos do art. 156 do CPP. O crime de dano qualificado pelo emprego d...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, CONSUMADO E TENTADOS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DO WRIT. Se o denunciado é reincidente e está sendo acusado de matar um indivíduo e ferir dois com disparos de arma de fogo, após discutir com um deles que confundiu com a pessoa que, dias antes, lhe tomara simulacro de arma de fogo, tem-se como necessária a prisão preventiva como garantia da ordem púbica, em face da periculosidade do agente e da gravidade concreta da conduta. As circunstâncias dos crimes justificam a segregação para evitar que o acusado possa exercer influência no ânimo das testemunhas e vítimas sobreviventes, que devem prestar declarações em Juízo. Demonstrado que o paciente não compareceu à presença da autoridade policial, fazendo-se representar por advogado que não cumpriu o compromisso de apresentá-lo em data futura, não há como se afastar a necessidade da segregação para assegurar a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, CONSUMADO E TENTADOS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DO WRIT. Se o denunciado é reincidente e está sendo acusado de matar um indivíduo e ferir dois com disparos de arma de fogo, após discutir com um deles que confundiu com a pessoa que, dias antes, lhe tomara simulacro de arma de fogo, tem-se como necessária a pr...
Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 - A grande quantidade de substância entorpecente encontrada na residência do paciente (6,779kg) demonstra a gravidade concreta do crime, o que autoriza a manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 - A grande quantidade de substância entorpecente encontrada na residência do paciente (6...
DIREITO PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL, POR ONZE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NA EMPREITADA DELITIVA - INDÍCIOS NÃO CORROBORADOS EM JUÍZO - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Não se desconhece que as onze condutas tipificadas como delito de furto qualificado pelo emprego de fraude e em concurso de agentes aconteceram, haja vista que a vítima teve seu patrimônio lesado em R$ 11.325,00 (onze mil, trezentos e vinte e cinco reais), mediante diversas operações simultâneas e sucessivas, em que os larápios efetuavam saques da conta bancária dela, retiravam novos extratos para conferir o saldo restante, e passavam a repetir as operações de saques e transferências, as quais eram limitadas pelos patamares máximos diários permitidos pelo banco. Tudo isso restou comprovado por intermédio dos extratos bancários e dos relatórios realizados pela equipe de prevenção de fraudes do BRB (Banco de Brasília). Porém, ao contrário dos demais envolvidos, as imagens do circuito do BRB não captam a ida do ora apelante a qualquer agência bancária, muito menos a realização de qualquer operação financeira (antes ou depois da fraude que permitiu a retirada dos valores da conta da vítima). Além disso, nenhum dos corréus confessou o envolvimento dele na empreitada, seja na fase inquisitorial, seja em juízo. O fato de a testemunha policial ter consignado que o acusado é antigo conhecido da polícia, bem como ter passagens por estelionato e outros delitos não clareia a autoria do presente fato-crime. Permitir referida associação instituiria um verdadeiro direito penal do autor. Malgrado exista a possibilidade de que o apelante tenha participado dos delitos, não houve a efetiva comprovação da participação dele. Recurso provido para absolver o recorrente, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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DIREITO PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL, POR ONZE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NA EMPREITADA DELITIVA - INDÍCIOS NÃO CORROBORADOS EM JUÍZO - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Não se desconhece que as onze condutas tipificadas como delito de furto qualificado pelo emprego de fraude e em concurso de agentes aconteceram, haja vista que a vítima teve seu patrimônio lesado em R$ 11.325,00 (onze mil, trezentos e vinte e cinco reais), mediante diversas operações simultâneas e sucessivas, em q...
PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, 329, CAPUT, 330, CAPUT, 331, CAPUT, E 129, CAPUT, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. AFASTAMENTO DA FIANÇA - INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Inviável o afastamento da fiança arbitrada na decisão que concede liberdade provisória na hipótese em que, diante do conjunto considerável e a natureza dos delitos imputados ao recorrente - dentre eles, o crime de dano qualificado -, constata-se que a fiança revela-se como medida cautelar necessária, sobretudo se levado em consideração as suas finalidades de eventual reparação dos danos e pagamento das custas processuais.
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PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, 329, CAPUT, 330, CAPUT, 331, CAPUT, E 129, CAPUT, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. AFASTAMENTO DA FIANÇA - INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Inviável o afastamento da fiança arbitrada na decisão que concede liberdade provisória na hipótese em que, diante do conjunto considerável e a natureza dos delitos imputados ao recorrente - dentre eles, o crime de dano qualificado -, constata-se que a fiança revela-se como medida cautelar necessária, sobretudo se levado em con...
CIVIL. APELAÇÃO. REPORTAGEM TELEVISIVA. DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO E À CRÍTICA. SUPOSIÇÃO DO ACOMETIMENTO DE CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTA DE PRUDÊNCIA DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. DIREITO DE RESPOSTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. 1 - A questão posta nos autos consiste em suposto conflito entre normas de natureza constitucional, a exigir a ponderação do intérprete, sendo necessário harmonizar a proteção à honra do indivíduo e o direito à livre expressão do pensamento. 2 - Para a comprovação do dano moral, deve-se extrair do contexto fático-probatório a extrapolação do direito à livre manifestação do pensamento, para se apurar se foram proferidas expressões ofensivas à dignidade. 3 - Deve o veículo de comunicação primar pela prudência na divulgação de informações que atribuam a alguém a prática de crimes, sem qualquer suporte probatório mínimo, sob risco de causar lesão a direito de personalidade. 4 - A indenização por danos morais objetiva levar ao prejudicado um alento a seu constrangimento, que lhe restitua parcialmente a sensação de justiça e, ainda, represente uma utilidade completa. 5 - O direito de resposta é pautado pelo princípio da razoabilidade, devendo ser identificados os aspectos da necessidade e adequação da medida pleiteada. A ausência de prova da negativa do veículo de comunicação quanto à pretensão do requerente de exercício de direito de resposta obsta a concessão deste em sede jurisdicional. 6 - Apelação conhecida. No mérito, parcialmente provida, quanto ao dano moral. Unânime.
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CIVIL. APELAÇÃO. REPORTAGEM TELEVISIVA. DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO E À CRÍTICA. SUPOSIÇÃO DO ACOMETIMENTO DE CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTA DE PRUDÊNCIA DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. DIREITO DE RESPOSTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. 1 - A questão posta nos autos consiste em suposto conflito entre normas de natureza constitucional, a exigir a ponderação do intérprete, sendo necessário harmonizar a proteção à honra do indivíduo e o direito à livre expressão do pensamento. 2 - Para a comprovação do dano moral, deve-se extrair do contexto f...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima e da testemunha, na delegacia e em Juízo, no sentido de que foi ameaçada pelo apelante, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo a concretização do resultado naturalístico. 3. A emoção, não exclui a imputabilidade do agente, nos termos do artigo 28, inciso I, do Código Penal. Portanto, o fato de o réu ter agido no calor da emoção, em momento de desequilíbrio emocional, não tem o condão de afastar a imputabilidade penal. 4. O quantum de aumento pelas agravantes, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base, estando ausentes os fundamentos idôneos para recrudescer a pena intermediária em patamar superior a 1/6 (um sexto). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas f e h, ambos do Código Penal, e com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento pelas agravantes, diminuindo a pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, mantidos o regime aberto e a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima e da testemunha, na delegacia e em Juízo, no sentido de que foi ameaçada pelo apelante, incuti...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, COMPANHEIRA DO PACIENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência em razão de crimes cometidos em situação de violência doméstica contra a mulher. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva do paciente com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, diante da gravidade da conduta - haja vista que ameaçou a vítima de morte- e do histórico de violência doméstica do paciente - uma vez recentemente condenado pelo crime de ameaça praticado contra a mesma vítima -, o que revela a sua periculosidade real e o risco de que volte a praticar outros crimes ainda mais graves. 3. As circunstâncias fáticas que envolvem as infrações penais e o histórico de violência doméstica e familiar contra a mulher demonstram que a imposição isolada de medida cautelar alternativa à prisão não se mostrou suficiente para resguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da ofendida, e indicam que, em liberdade, o paciente poderá reiterar na prática de delitos de mesma natureza, podendo vir a concretizar a ameaça perpetrada contra a ofendida. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, COMPANHEIRA DO PACIENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urg...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DOIS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA UNIFICAÇÃO DA PENA. READEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res subtracta, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. Na sentença, a pena-base do apelante foi fixada no mínimo legal, bem como foram reconhecidas as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, razão pela qual não pende interesse recursal do apelante em tais aspectos. 3. Na hipótese de serem praticados dois crimes de roubo (com penas idênticas) em concurso formal próprio de crimes, a pena de um deles deve ser exasperada em 1/6 (um sexto) para fins de unificação da pena. 4. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal, restando a pena estabelecida em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, é inviável a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento de pena. 5.Considerando que o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir ao apelante o direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal, reduzir para 1/6 (um sexto) a fração utilizada na exasperação da pena de um dos crimes praticados pelo apelante (unificação da pena pelo concurso formal próprio de crimes), reduzindo a pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DOIS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA UNIFICAÇÃO DA PENA. READEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO E CONDENAÇÕES ANTERIORES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. É inviável o pleito absolutório formulado pela Defesa, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de furto duplamente qualificado estão demonstradas pelas provas dos autos. 2. Ações penais em curso e sentenças condenatórias pendentes de trânsito em julgado não servem para fundamentar a análise negativa dos antecedentes, de acordo com o que dispõe a Súmula nº 444 do STJ. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por serem circunstâncias igualmente preponderantes. 4. Recursos conhecidos e não providos, ficando mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO E CONDENAÇÕES ANTERIORES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. É inviável o pleit...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA E COMPARECIMENTO DO CONDENADO À REUNIÃO DO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO APÓS A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A participação do condenado na reunião do grupo de acolhimento e orientação da Seção Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA é considerada como efetivo início do cumprimento da pena, razão pela qual constitui marco interruptivo do prazo prescricional, assim como a reincidência, nos termos do artigo 117, incisos V e VI, do Código Penal. Entretanto, tais eventos não têm o condão de retroagir para alcançar prescrição já consumada. 2. Recurso conhecido e provido para, reformando a decisão recorrida, deferir o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA E COMPARECIMENTO DO CONDENADO À REUNIÃO DO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO APÓS A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A participação do condenado na reunião do grupo de acolhimento e orientação da Seção Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA é considerada como efetivo início do cumprimento da pena, razão pela qual constitui marco interruptivo do prazo prescriciona...
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, decidiu por afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23.06/2016). 2. Considerando que a Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiado ao regime jurídico dos crimes equiparados a hediondos, restou afastado o óbice à concessão do indulto. 3. Recurso de agravo conhecido e parcialmente provido para que o Juízo a quo analise o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto ao apenado.
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RECURSO DE AGRAVO. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, decidiu por afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23.06/2016). 2. Considerando que a Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiado ao regime j...
REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE ESTUPRO, POR DUAS VEZES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO MATERIAL MAIS FAVORÁVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI PENAL. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A ação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 3. Na espécie, o acórdão impugnado analisou de forma percuciente o conjunto probatório e as teses defensivas formuladas pela Defesa em razões de apelação, optando pela aplicação do concurso material de crimes em detrimento à continuidade delitiva pleiteada pela Defesa, por considerar que o concurso material aplicado pela r. sentença é mais favorável ao apelante, não havendo erro a ser reparado. 4. Embora existam hipóteses em que se faz possível analisar a aplicação da pena por meio de revisão criminal, somente é viável adequar a reprimenda quando o exagero signifique contrariedade expressa ao texto da lei, não sendo a hipótese em tela. In casu, o requerente pretende a revisão da pena por mero inconformismo com as fundamentações apresentadas, buscando a rediscussão de questões protegidas pela coisa julgada, sem que tenha havido no julgado ofensa à lei ou à evidência dos autos. 5. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE ESTUPRO, POR DUAS VEZES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO MATERIAL MAIS FAVORÁVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI PENAL. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A ação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código...