HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL ROUBADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso por infringir os artigos 180, do Código Penal, e 33 da Lei Antidrogas, quando flagrado conduzindo automóvel roubado na rua, sendo apreendidos na casa onde o estacionou mais de seiscentos gramas de cocaína, distribuídos em diversas porções, além de uma balança de precisão, evidenciando o propósito de difusão ilícita. 2 Embora primário, o paciente foi preso na posse de automóvel comprovadamente roubado e guardava em sua casa uma quantidade de entorpecente incompatível com os fins de consumo próprio, além de apetrechos para o seu preparo e difusão, denotando os indícios de traficância que justificam a prisão preventiva. Em casos tais, eventuais condições pessoais favoráveis não bastam por si só para garantir o direito de responder em liberdade. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL ROUBADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso por infringir os artigos 180, do Código Penal, e 33 da Lei Antidrogas, quando flagrado conduzindo automóvel roubado na rua, sendo apreendidos na casa onde o estacionou mais de seiscentos gramas de cocaína, distribuídos em diversas porções, além de uma balança de precisão, evidenciando o propósito de difusão ilícita. 2 Embora primário, o paciente foi preso na pos...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS PACIENTES ESTIVESSEM FORAGIDOS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E A CITAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. O fato imputado aos pacientes ocorreu no ano de 2009 e eles foram citados apenas em 2014, sendo que a autoridade policial deixou de indiciá-los, por entender que não havia provas suficientes, de maneira que o fato de não terem sido encontrados para serem citados acerca da denúncia no endereço que haviam declinado há mais de cinco anos, isoladamente, não evidencia que tivessem a intenção de frustrar a instrução criminal ou de evitarem a aplicação da lei penal. 2. De acordo com os documentos juntados à impetração, não se verifica que os pacientes estivessem foragidos, pois, durante o período, constituíram família, mantiveram vínculos formais de emprego e, mais recentemente, passaram a trabalhar de maneira autônoma, no ramo do comércio. 3. Apesar da gravidade concreta da conduta imputada aos pacientes, eles são primários, possuem bons antecedentes e o fato de terem se passado mais de sete anos sem que se envolvessem em nenhum outro crime mitiga a tese de que representariam risco à ordem pública se responderem o processo em liberdade. 4. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS PACIENTES ESTIVESSEM FORAGIDOS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E A CITAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. O fato imputado aos pacientes ocorreu no ano de 2009 e eles foram citados apenas em 2014, sendo que a autoridade policial deixou de indiciá-los, por entender que não havia provas sufici...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO. FATOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RESISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A imposição do regime semiaberto não conduz à revogação da prisão preventiva, se imposta de maneira fundamentada, para a garantia da ordem pública, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial se foi expedida carta de guia provisória para o Juízo da Execução, da qual consta o regime prisional fixado na sentença condenatória, como ocorreu na hipótes dos autos. 2. Não houve alteração fática quanto aos motivos que justificaram a decretação inicial da prisão preventiva, que deve ser mantida para a garantia da ordem pública, com muito mais razão em face da sua condenação, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada por meio do modus operandi do delito, uma vez que agiu com extrema violência: invadiu a casa onde residem as vítimas (suas sobrinhas); xingou ambas; lesionou uma delas, bem como a ameaçou de morte e a perseguiu com uma faca na mão; agrediu a outra sem deixar lesões aparentes (vias de fato); e não se intimidou diante dos policiais que compareceram ao local para atender a ocorrência, tendo resistido à prisão. Ademais, há risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que é reincidente específico no que diz respeito aos crimes de ameaça e lesão corporal, já foi condenado definitivamente também por desacato e possui possui uma extensa folha criminal, da qual constam em seu desfavor diversos outros inquéritos policiais e ações penais arquivados. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO. FATOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RESISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A imposição do regime semiaberto não conduz à revogação da prisão preventiva, se imposta de maneira fundamentada, para a garantia da ordem pública, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial se fo...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ATRASO DECORRENTE DO NÃO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na sua conclusão. 2. Não se constatando indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, em que se apura a prática do crime supostamente cometido pelo paciente, inviável reconhecer-se o alegado constrangimento ilegal da prisão cautelar, em razão do excesso de prazo para o julgamento. 3. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ATRASO DECORRENTE DO NÃO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na sua conclusão. 2. Não se constatando indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, em que se apura a prática do crime...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCURSO DE PESSSOAS. EMPREGO DE FACA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO. PASSAGENS PELA VIJ. CONVERSÃO DA PRISÃO EM TRATAMENTO EM CLÍNICA DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, bem como pela elevada periculosidade do paciente. No caso dos autos, em tese, o crime foi praticado pelo paciente em concurso com outro agente, menor de idade, mediante grave ameaça exercida com uma faca, tendo a vítima sido lesionada, sofrendo um corte em sua mão. 2. As passagens do paciente pelo juízo da infância e da juventude pela prática de atos infracional análogos a delitos de roubo, posse de droga para consumo e contravenções penais, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência, indicam o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 4. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 5. É inviável a conversão da prisão preventiva pela internação em clínica para tratamento da dependência química, pois a internação do paciente não o obrigará a permanecer na instituição, pois esta não detém o poder de impedir a sua saída do local. Aliás, o relatório médico acostado pela Defensoria Pública, elaborado por uma clínica onde permaneceu internado, atesta que há risco de agressão, transgressões e de fuga. 6. Parecer acolhido. 7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCURSO DE PESSSOAS. EMPREGO DE FACA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO. PASSAGENS PELA VIJ. CONVERSÃO DA PRISÃO EM TRATAMENTO EM CLÍNICA DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, bem como pela elevada periculosidade do paciente. No caso dos autos, em tese, o crime foi praticado pelo pacien...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO. INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva, uma vez que possui duascondenações definitivas com trânsito em julgado, sendo ambas por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO. INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva, uma vez que possui duascondenações definitivas com trânsito em julgado, sendo ambas por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2....
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi utilizado, e da periculosidade do paciente, que possui já possui condenação definitiva por crime doloso, demonstrando real reiteração delitiva. 2. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi utilizado, e da periculosidade do paciente, que possui já possui condenação definitiva por crime doloso, demonstrando real reiteração delitiva. 2. Acolhido parecer da douta Pro...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva dos autores, em tese, do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, quando as circunstâncias do caso concreto, tais como a reunião de duas pessoas, a utilização de simulacro de arma de fogo. Ademais, consta dos autos que outras vítimas reconheceram os pacientes como autores de outros delitos de roubo praticados na região, demonstrando a alta probabilidade de voltarem a delinquir, caso sejam postos em liberdade. 2. A prisão preventiva para garantia da ordem pública não se destina a proteger o processo penal, mas sim a própria comunidade, coletivamente considerada, quando restar demonstrado que a liberdade de supostos autores de crimes resultam em evidente risco para a paz social. 3. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos legais. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva dos autores, em tese, do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, quando as circunstâncias do caso concreto, tais como a reunião de duas pessoas, a utilização de simulacro de arma de fogo. Ademais, consta dos autos que outras vítimas reconheceram os p...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ESTRANGEIRA. RISCO DE FUGA. ORDEM DENEGADA. 1. No julgamento do HC 104339, em 10 de maio de 2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006, no que tange à proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes. 2. Há necessidade de garantir a ordem pública, mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta, em tese, do crime de tráfico de drogas cometido pela paciente, que transportava e mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, 5.180g (cinco quilos, cento e oitenta gramas) de maconha, grande quantidade de dinheiro em espécie, balança de precisão e caderno com anotações de valores e nomes. 3. A grande quantidade da droga apreendida é fundamento suficiente para demonstrar a periculosidade da paciente e justificar a manutenção da segregação cautelar com base na garantia da ordem pública. 4. Justifica-se a prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal no caso de paciente estrangeira em situação irregular no Brasil, diante da provável fuga do território nacional. 5. Não prospera a alegação de que, caso condenada, fará jus ao sursis ou a regime mais brando, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, inexistindo ofensa ao princípio da homogeneidade. 6. Preliminar rejeitada. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ESTRANGEIRA. RISCO DE FUGA. ORDEM DENEGADA. 1. No julgamento do HC 104339, em 10 de maio de 2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006, no que tange à proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de ento...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA POR ESSA VIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus constitui instrumento processual impróprio para análise de questões que dependem do reexame ou valoração do conjunto fático-probatório, devendo a controvérsia ser solucionada pelo órgão colegiado. Nesta diretiva, a alegação de que o paciente não teve qualquer participação na empreitada deve ser arguida perante o magistrado a quo, ante a impossibilidade de análise deste tema na estreita via do habeas corpus. 2. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa. 3. No caso dos autos, o crime foi, em tese, praticado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tendo o paciente e seu comparsa surpreendido aquela ao saírem de trás de uma árvore e efetuarem diversos disparos de arma de fogo em sua direção, que resultaram em sua morte. 4. Tendo em vista que o paciente está foragido, é de rigor a mantença da prisão cautelar para a aplicação da lei penal. 5. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 6. Por fim, registre-se que não é o caso de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, pois, diante da necessidade da manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, exclui-se a possibilidade de substituição pelas referidas medidas ante a evidente incompatibilidade, no caso em apreciação, entre os institutos. 7. Parecer acolhido. 8. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA POR ESSA VIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus constitui instrumento processual impróprio para análise de questões que dependem do reexame ou valoração do conjunto fático-probatório, devendo a controvérsia ser solucionada pelo órgão colegiado. Nesta diretiva, a alegação de que o paciente não teve qualquer participação na empreitada deve ser arguid...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 240, CAPUT E §1º DO ECA. ARTIGO 241-B DO ECA. EXAME CRIMINOLÓGICO NEGATIVO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. PROGRESSÃO. REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO. ORDEM DENEGADA. 1. A concessão de livramento condicional e de benefícios externos exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demandam do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 2. Não há ilegalidade nas decisões que indeferiram a concessão do livramento condicional e dos benefícios externos ao paciente com base no resultado do exame criminológico, pois constatou-se significativos traços negativos de personalidade e apontou a necessidade de acompanhamento psicológico. 3. É prudente o acompanhamento psicológico do apenado por crimes com conotação sexual envolvendo criança ou adolescente (art. 240, caput e §1º, e art. 241-B, ambos do ECA), antes de seu retorno à sociedade. 4. Mostra-se inviável a progressão do apenado ao regime aberto, ante o não preenchimento do requisito temporal exigido. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 240, CAPUT E §1º DO ECA. ARTIGO 241-B DO ECA. EXAME CRIMINOLÓGICO NEGATIVO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. PROGRESSÃO. REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO. ORDEM DENEGADA. 1. A concessão de livramento condicional e de benefícios externos exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demandam do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 2. Não há ilegalidade nas decisões que indeferiram a concessão do livramento condicional e dos bene...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Não há de se falar em omissão pela não revogação da prisão preventiva do embargante, pois além de não haver pedido expresso neste sentido na apelação, foi mantida a sua condenação pela prática do crime previsto no artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/03, e aplicada pena privativa de liberdade no regime inicial semiaberto. 2. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto. 3. O risco de reiteração delitiva demonstrado pela existência de outros registros penais constitui fundamento válido e suficiente, por si só, para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Não há de se falar em omissão pela não revogação da prisão preventiva do embargante, pois além de não haver pedido expresso neste sentido na apelação, foi mantida a sua condenação pela prática do crime previsto no artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/03, e aplicada pena privativa de liberdade no regime inicial semiaberto. 2. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto. 3. O risco de reiteração delitiva demonstrado pela existência de outros reg...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTÃO CLONADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. REDUÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É induvidoso, sobretudo pela prova pericial e pelos testemunhos judiciais, que o apelante, em concurso com outros dois indivíduos, tentou realizar compra fraudulenta com o uso de cartão clonado, incidindo no crime do artigo 171, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, do Código Penal. 2. Não havendo nos autos prova concreta de que documento falso tenha sido anteriormente utilizado pelos acusados ou que eles pretendessem utilizá-lo posteriormente, deve-se reconhecer a absorção do falso pelo estelionato, nos termos do enunciado sumular nº 17 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É justificável a aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa no patamar mínimo de 1/3 (um terço) quando os agentes foram interrompidos no iter criminis poucos momentos antes de se apossarem definitivamente da vantagem patrimonial almejada. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTÃO CLONADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. REDUÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É induvidoso, sobretudo pela prova pericial e pelos testemunhos judiciais, que o apelante, em concurso com outros dois indivíduos, tentou realizar compra fraudulenta com o uso de cartão clonado, incidindo no crime do artigo 171, caput, c.c. o artigo 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCINIO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.Os dois adolescentes representados e um terceiro não identificado praticaram ato infracional análogo a latrocínio tentado, uma vez que, mediante emprego de arma de fogo, subtraíram bens dos passageiros e do coletivo, disparando e alvejando o motorista, que não faleceu por circunstâncias alheis a suas vontades. 2. O delito de latrocínio tentado pode ser comprovado por relatos testemunhais, não havendo necessidade de prova pericial de que a vítima tenha sido alvejada, até porque, o delito se perfaz ainda que a vítima não seja atingida. 3. Não há falar em desclassificação do ato infracional análogo ao delito de latrocínio tentado para aquele análogo ao de roubo circunstanciado, pois os adolescentes, cientes de que o comparsa estava munido de arma de fogo, ao menos assumiram a possibilidade do resultado morte, não havendo falar em desclassificação da conduta por ausência de animus necandi ou participação de menor importância. 4. Quanto ao adolescente P., em que pese não ter recebido nenhuma medida socioeducativa, verifica-se claramente que está em escalada ascendente de atos infracionais, tendo sido registrada a prática de quatro atos infracionais no ano de 2016 por atos infracionais análogos aos delitos de furto qualificado, roubo majorado, porte de drogas para consumo pessoal e latrocínio. A gravidade do delito, as circunstâncias pessoais do jovem e sua incapacidade de cumprir outra medida também justificam a internação. 5.Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação ao adolescente L., que possui circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, além de diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude, porquanto irá propiciar o seu adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCINIO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.Os dois adolescentes representados e um terceiro não identificado praticaram ato infracional análogo a latrocínio tentado, uma vez que, mediante emprego de arma de fogo, subtraíram bens dos passageiros e do coletivo, disparando e alvejando o motorista, que não faleceu por circunstâ...
PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, sobretudo em face das declarações harmônicas e coesas da vítima, corroboradas por outros elementos de convicção dos autos, deve ser mantida a condenação. Demonstrado nos autos que o réu abusou da vítima por quase dez anos, bem como a ameaçava, não há falar em decote da culpabilidade na primeira fase da dosimetria. Justifica-se o aumento acima da fração mínima em decorrência da continuidade delitiva quando a conduta típica é repetida inúmeras vezes e por vários anos, no ambiente familiar. A aplicação da Lei nº 12.015/09 deve ser mantida, com amparo na súmula 711/STF, uma vez que os fatos também foram praticados após a sua entrada em vigor. Admite-se a cumulação e a aplicação em cascata da causa de aumento do artigo 226, inciso II, do Código Penal, com a causa de aumento da continuidade delitiva.
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PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, sobretudo em face das declarações harmônicas e coesas da vítima, corroboradas por outros elementos de convicção dos autos, deve ser mantida a condenação. Demonstrado nos autos que o réu abusou da vítima por quase dez anos, bem como a ameaçava, n...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IMPRONÚNCIA INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Somente as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova dos autos devem ser excluídas, de plano, pelo juiz singular. Na dúvida, elas deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IMPRONÚNCIA INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Somente as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova dos autos devem ser excluídas, de plano, pelo juiz singular. Na dúvid...
HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. A análise fática deve ser considerada pelo Juízo natural da causa, não servindo a via estreita do Habeas Corpus para tal intuito. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. A análise fática deve ser considerada pelo Juízo natural da causa, não servindo a via estreita do Habeas Corpus para tal intuito. Ordem den...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis ao paciente não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar. 3)As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 4) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis ao paciente não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar. 3)As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisã...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUSITOS. GRAVIDADE CONCRETA. PENA SUPEIROR A QUATRO ANOS. SEGREGAÇÃO MANTIDA I. O crime imputado ao Paciente foi cometido na forma dolosa, sendo punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, razão pela qual se encontra presente a permissão legal para que seja decretada a prisão preventiva, nos moldes do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403/11. II. A gravidade concreta do comportamento indica que nenhuma das medidas positivadas no art. 319 do CPP será suficiente para evitar o cometimento de novos crimes pelo Paciente, cuja liberdade representa risco à ordem pública. III. Ordem denegada
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUSITOS. GRAVIDADE CONCRETA. PENA SUPEIROR A QUATRO ANOS. SEGREGAÇÃO MANTIDA I. O crime imputado ao Paciente foi cometido na forma dolosa, sendo punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, razão pela qual se encontra presente a permissão legal para que seja decretada a prisão preventiva, nos moldes do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403/11. II. A gravidade concreta do comportamento indica que nenhuma das medidas positivadas no art. 319 do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MEIO DE PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA RELA. MÁ CONDUTA SOCIAL. GOZO BENEFÍCIO VEP. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. 1) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 2) A prática de novo crime durante o gozo do benefício concedido em sede de execução penal é suficiente para demonstrar a má conduta social do réu. 3) A culpabilidade extrapola a usual quando há emprego de violência real de maneira desnecessária e excessiva. 4) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 5) Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MEIO DE PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA RELA. MÁ CONDUTA SOCIAL. GOZO BENEFÍCIO VEP. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. 1) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 2) A prática de novo crime durante o gozo do benefício concedido em sede de execução penal é suficiente para demonstrar a má conduta social do réu. 3) A culpabilidade extrapola a us...