RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU. LAUDO PERICIAL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, por esse motivo, deve-se conferir à palavra da vítima especial relevância 2. Na espécie, os atos de agressão física narrados na denúncia estão comprovados, pois escorados nos relatos harmônicos e coerentes da ofendida, na confissão parcial do acusado, bem como no laudo pericial que atestou as lesões narradas. 3. A tese de legítima ventilada pela defesa não está amparada nem sequer pela versão narrada pelo acusado. Embora ele tenha dito, em determinado momento, que houve a troca de murros entre eles, em nenhum momento disse que as agressões foram iniciadas pela vítima. 4. Ademais, ainda que essa circunstância fosse comprovada, as lesões experimentadas pela ofendida revelam que não houve proporção entre os meios empregados pelo apelado para repelir a suposta conduta inicial dela. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU. LAUDO PERICIAL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, por esse motivo, deve-se conferir à palavra da vítima especial relevância 2. Na espécie, os atos de agressão física narrados na denúncia estão comprovados, pois escorados nos relatos harmônicos e coerentes da ofendida, na confissão parcial do acusado, bem como no la...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Não há que se falar em absolvição pela prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, cometida no âmbito doméstico, quando a vítima é categórica em afirmar que seu genitor, constantemente, molestava a família em busca de dinheiro para a aquisição de drogas, o que foi corroborado pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 3. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. MULTIREINCIDÊNCIA. NOTÍCIA DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM NOVO FATO DELITUOSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz dos arts. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Encontra-se justificada a prisão preventiva do paciente, quando seu histórico criminal negativo (multireincidência), aliado à notícia de seu envolvimento em novos fatos delituosos, demonstra que sua liberdade provisória exporia a sociedade a riscos concretos e iminentes, ante a real possibilidade de reiteração delitiva, com o fomento da criminalidade. 3. Ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. MULTIREINCIDÊNCIA. NOTÍCIA DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM NOVO FATO DELITUOSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz dos arts. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - NAC. 1. Não se justifica a decretação da prisão preventiva quando: a) a pena máxima abstrata cominada ao crime não é superior a quatro anos; b) o paciente não é reincidente; c) o delito supostamente praticado não envolve medidas protetivas de urgência deferidas em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência; além de d) não haver dúvidas sobre a identidade civil do agente. 2. As medidas cautelares diversas da prisão consistem em medidas substitutivas e/ou alternativas ao cárcere cautelar e sua decretação condiciona-se à presença do fumus comissi delicti e de uma das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - NAC. 1. Não se justifica a decretação da prisão preventiva quando: a) a pena máxima abstrata cominada ao crime não é superior a quatro anos; b) o paciente não é reincidente; c) o delito supostamente praticado não envolve medidas protetivas de urgência deferidas em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência; além de d) não haver dúvidas sobre a identidade civil do agente....
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. COMPARECIMENTO AO IML PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA NA ORDEM DE 120 KM/H. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A representação do ofendido não exige maiores formalidades, bastando que a vítima manifeste a vontade de que o autor do fato seja processado, como é o caso dos autos, em que a vítima compareceu ao Instituto Médico Legal, por duas vezes, dentro do prazo decadencial de seis meses, para realização de exame de corpo de delito, no qual foi constatada a lesão sofrida. 2. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, uma vez que a prova pericial, em consonância com o depoimento de vítimas e testemunhas, demonstrou de forma indene de dúvidas a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante ao trafegar em velocidade superior à máxima permitida no trecho da via (por volta de 120 km/h), ocasionando a colisão com a carro em que as vítimas se encontravam. 3. O laudo pericial realizado pela polícia técnica preencheu todos os requisitos e atendeu aos ditames dos artigos 159, caput, e 160, caput, ambos do Código de Processo Penal, devendo ser considerado como prova válida e suficiente para a condenação. 4. O laudo do exame pericial, produzido pelos peritos criminais, embasado em elementos e circunstâncias colhidos logo após o acidente automobilístico, com a descrição pormenorizada do evento delituoso goza de presunção de veracidade. Assim, somente a produção de provas idôneas em sentido contrário poderá afastar a conclusão dos peritos criminais, o que não se dá com simples suposições acerca da análise das circunstâncias do evento. 5. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções dos artigos 302, caput, e 303 do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), em concurso formal, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto, suspendendo a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, além de substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. COMPARECIMENTO AO IML PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA NA ORDEM DE 120 KM/H. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PRELIMINAR RE...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS QUE AGUARDAVAM O TRANSPORTE COLETIVO EM UMA PARADA DE ÔNIBUS, EM PLENA LUZ DO DIA, MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O USO DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA EM UM MESMO CONTEXTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração criminosa em um mesmo contexto, capaz de caracterizar o destemor e a periculosidade dos pacientes. 2. No caso dos autos, trata-se de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, praticado contra uma adolescente que aguardava a chegada do transporte coletivo em uma parada de ônibus, em plena luz do dia (10h30), ônibus, circunstâncias que são aptas a revelar a periculosidade e o destemor dos agentes. 3. A segregação cautelar ainda se justifica para garantia da ordem pública pelo risco de reiteração criminosa, uma vez que há elementos de informação nos autos que informam ter havido reiteração delitiva em um mesmo contexto, pois ainda teriam sido subtraídos bens de um homem que também se encontrava na mesma parada de ônibus. 4. Tais circunstâncias justificam a necessidade e adequação da privação da liberdade dos pacientes em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta e reiteração criminosa, que indicam a audácia e o destemor dos pacientes. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS QUE AGUARDAVAM O TRANSPORTE COLETIVO EM UMA PARADA DE ÔNIBUS, EM PLENA LUZ DO DIA, MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O USO DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA EM UM MESMO CONTEXTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DOS MENORES CONFIRMANDO A AUTORIA. TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão extrajudicial dos réus, aliada ao restante do conjunto probatório, mormente os depoimentos dos policiais em juízo, se mostra prova robusta e coesa no sentido de atribuir aos apelantes a prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menor. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. 3. O preceito secundário do crime de corrupção de menor não comina pena de multa ao delito, não podendo ser aplicada, no caso. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos réus nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), c/c o artigo 29 do Código Penal, e artigo 244-B, caput, da Lei nº 8.069/1990 (corrupção de menor), cada um às penas de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime aberto, reduzir a pena pecuniária de cada um dos réus de 12 (doze) dias-multa para 10 (dez) dias-multa, calculados no valor mínimo legal, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DOS MENORES CONFIRMANDO A AUTORIA. TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão extrajudicial dos réus, aliada ao restante do conjunto probatório, mormente os depoime...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de desclassificação para receptação não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão informal do réu, aliada ao depoimento do policial em juízo, merece extrema credibilidade no presente caso, uma vez que, sem a conjugação dessas circunstâncias, não seria possível o esclarecimento de onde se deu a subtração da bicicleta e a consequente localização da vítima, impedindo a elucidação do crime. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios, somente se admitindo sua substituição pela prova testemunhal se os vestígios tiverem desaparecido. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois não consta dos autos laudo pericial acerca do rompimento de obstáculo, por simples desídia estatal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, desclassificando a conduta de furto qualificado para furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal) e reduzindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão para 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de desclassificação para receptação não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão informal do réu, aliada ao depoimento do policial em juízo, merece extrema credibilidade no presente caso, uma vez que, sem a conjugação dessas circunstâncias, não seria possível o esclarecimento de onde se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO DO RÉU LOGO APÓS O CRIME NA POSSE DA RES DA FACA UTILIZADA E DAS MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade dos crimes de roubo e posse de munição imputados ao apelante, que foi preso logo após o fato por populares, ainda de posse da faca utilizada e com os pertences da vítima, além das munições de uso restrito. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, e artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena total de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO DO RÉU LOGO APÓS O CRIME NA POSSE DA RES DA FACA UTILIZADA E DAS MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade dos crimes de roubo e posse de munição imputados ao apelante, que foi preso logo após o fato p...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. ACORDO DE VONTADES. EXPOSIÇÃO DO FATO PENALMENTE TÍPICO. INDÍCIO DE AUTORIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA DE AMPLA COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO MEIO ESCOLHIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando que o benefício da suspensão condicional do processo é um negócio jurídico-processual, no qual, as partes são livres para transigirem, cabendo ao réu aceitar ou não a proposta lhe oferecida, inviável a sua rediscussão em sede de Habeas Corpus, eis que, em caso de insatisfação, deveria ser recusado no momento em que fora oferecido. 2. O trancamento da ação penal por meio da estreita do Habeas Corpus é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, sem a necessidade de exame aprofundado de prova, a atipicidade da conduta, a existência da causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 3. A jurisprudência pacífica defende o cabimento do Habeas Corpus apenas para questões que independem de dilação probatória e que possam ser vistas de pronto na impetração, o que não se verifica no presente caso. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. ACORDO DE VONTADES. EXPOSIÇÃO DO FATO PENALMENTE TÍPICO. INDÍCIO DE AUTORIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA DE AMPLA COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO MEIO ESCOLHIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando que o benefício da suspensão condicional do processo é um negócio jurídico-processual, no qual, as partes são livres para transigirem, cabendo ao réu aceitar ou não a proposta lhe oferecida, inviável a sua rediscussão em sede de...
HABEAS CORPUS. CRIME PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias fáticas em que a conduta teria sido praticada, aliadas à passagem anterior do paciente pelo Juízo da Infância e da Juventude, demonstram a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, como forma de garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias fáticas em que a conduta teria sido praticada, aliadas à passagem anterior do paciente pelo Juízo da Infância e da Juventude, demonstram a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, como forma de garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. Ord...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LESÃO CORPORAL LEVE E HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, prestigiando-se os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LESÃO CORPORAL LEVE E HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PERIGO COMUM. ATINGIMENTO DE VÍTIMAS DIVERSAS DA PRETENDIDA. TERMO DE APELAÇÃO GENÉRICO. CONHECIMENTO EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. PROVA MANIFESTAMENTE CONTÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. VIABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÉDIO DE ½ (UM MEIO). NEGADO PROVIMENTO. 1. Sendo o recurso interposto de forma genérica no termo de apelação, deve ser conhecido em todas as alíneas previstas no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 2. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é perfeitamente possível a manutenção de uma delas para integrar o tipo penal, enquanto que a outra pode ser utilizada para aumentar a pena-base, ou como circunstância agravante, desde que prevista no rol do artigo 61, inciso II, do Código Penal. 3. A fração de redução da pena em face da tentativa deve considerar o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais a conduta se aproximar da consumação, menor será a redução da sanção corporal. No presente caso, apresentando as vítimas lesões de grau médio, deve ser mantida a redução da pena no patamar intermediário de ½ (um meio). 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PERIGO COMUM. ATINGIMENTO DE VÍTIMAS DIVERSAS DA PRETENDIDA. TERMO DE APELAÇÃO GENÉRICO. CONHECIMENTO EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. PROVA MANIFESTAMENTE CONTÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. VIABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÉDIO DE ½ (UM MEIO). NEGADO PROVIMENTO. 1. Sendo o recurso interposto de forma genérica no termo de apelação, deve ser conhecido em todas as alíneas pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código. 2. O fato do apelante não ter sido flagrado comercializando o psicotrópico é irrelevante, na medida em que, para a caracterização da infração ao art. 33 da Lei Antitóxico, basta a prática de uma das condutas ali descritas, sendo prescindível a ocorrência da efetiva venda ou o fornecimento da droga. 3. Para afastar a reprimenda do patamar inicial, a culpabilidade deve conter elementos que possibilitem concluir tenha a conduta do acusado extrapolado à inerente ao tipo penal, o que, contudo, não se vislumbra no presente caso. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código. 2. O fato do apelante não ter sido flagrado comercializando o psicotrópico é irrelevante, na medida em que, para a caracterização da infração ao art. 33 da Lei Antitóxico, basta a prática de uma das c...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e de falsificação de documento público, em se tratando de réu confesso, bem como pelos depoimentos harmônicos e coesos das vítimas e do reconhecimento pessoal do réu, mantém-se incólume o édito condenatório. 2. Deve ser excluída a avaliação desfavorável da personalidade, quando tal circunstância revela a índole, o caráter da pessoa, sem qualquer análise de elementos pelos quais se possa avaliar. 3. O potencial lesivo da arma de fogo, por si só, não constitui fundamento idôneo para majorar a pena acima da fração mínima estabelecida, pois, para tanto, exige-se o registro de elementos concretos que demonstrem uma maior gravidade da conduta, tais quais: quantidade e natureza da armas. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e de falsificação de documento público, em se tratando de réu confesso, bem como pelos depoimentos harmônicos e coesos das vítimas e do reconhecimento pessoal do réu, mantém-se incólume o édito condenatório. 2. Deve ser excluída a avaliação desfavorável da personalidade, quando tal circunstância revela a índole, o caráter da pessoa...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. PRESENTES MATERIALIDADE E INDICIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INCABÍVEL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE NESTA FASE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo provas de materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em impronúncia, destacando-se que, na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o principio in dubio pro societate. 2. A ausência de dolo homicida, por parte do acusado, teria o condão de acarretar a desclassificação do delito somente se do acervo probatório emergisse prova inequívoca da falta de animus necandi, o que não ocorre no caso em apreço 3. As qualificadoras, nessa fase processual, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório, cabendo ao Júri decidir se, no caso concreto, ficaram ou não configuradas. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. PRESENTES MATERIALIDADE E INDICIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INCABÍVEL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE NESTA FASE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo provas de materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em impronúncia, destacando-se que, na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o principio in dubio pro societate. 2. A ausência de dolo homicida, por parte do acusado, teria o condão de...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, tem-se adotado a teoria objetivo-subjetiva, a qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige, também, a unidade de desígnios (elemento subjetivo). 2. Inviável a unificação das penas, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, quando restar comprovada a habitualidade na prática criminosa, uma vez que a contumácia do agravante na prática de crimes é tida como reiteração criminosa e não continuidade delitiva. 3. Negado provimento ao agravo.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, tem-se adotado a teoria objetivo-subjetiva, a qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige, também, a unidade de desígnios (elemento subjetivo). 2. Inviável a unificação das penas, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, quando restar comprovada...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSOS DAS DEFESAS. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo aos recursos de apelação, interpostos perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação aos adolescentes, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. A gravidade dos atos infracionais, aliada às circunstancias em que foram cometidos, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se inserem os menores, impõem a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que antes de tudo é o de reeducar. 3. Negado provimento aos recursos das Defesas.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSOS DAS DEFESAS. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo aos recursos de apelação, interpostos perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação aos adolescentes, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Ado...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedentes desta Corte. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais e o contexto em que se insere o menor, indicam que a medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada a atender os fins do Estatuto Menorista, que é o educacional. 4. Negado provimento ao recurso do menor.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e...