AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu condenado a vinte e dois anos, seis meses e três dias de reclusão, buscando o reconhecimento da continuidade delitiva entre três roubos e, consequentemente, a unificação da penas. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pelas Cortes Superiores. Ademais, o instituto não pode ser aplicado nos casos de contumácia criminosa, quando o agente denota profissionalização e faz do crime meio de vida. 3 Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu condenado a vinte e dois anos, seis meses e três dias de reclusão, buscando o reconhecimento da continuidade delitiva entre três roubos e, consequentemente, a unificação da penas. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pelas Cortes Superiores. Ademais, o instituto não pode ser aplicado nos casos...
PENAL. LESÕES CORPORAIS COMETIDAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVIABILIDADE DE REPARAÇÃO CÍVEL MÍNIMA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, porque ao cabo de uma discussão por ciúmes, empurrou sua esposa para fora de casa e, munido de um tijolo, a golpeou na cabeça. 2 Não há interesse recursal na pretensão de excluir a suspensão condicional da pena, pois o condenado poderá rejeitá-la durante a audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Criminais. 3 Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima sempre é reconhecida com elevado valor, especialmente quando amparada por outros elementos de convicção, especialmente o Laudo de Exame de Corpo de Delito. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere ao dano material, não englobando danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara cível. 5 Apelações desprovidas.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS COMETIDAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVIABILIDADE DE REPARAÇÃO CÍVEL MÍNIMA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, porque ao cabo de uma discussão por ciúmes, empurrou sua esposa para fora de casa e, munido de um tijolo, a golpeou na cabeça. 2 Não há interesse recursal na pretensão de excluir a suspensão condicional da pena, p...
PENAL. ARTIGO 306, CAPUT, C/C O ART. 298, INCISO III, AMBOS DA LEI 9.503/1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR OU OBTER HABILITAÇÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. A pena acessória nos crimes de trânsito, relativa à suspensão do direito de dirigir ou obter habilitação, deve ser fixada de modo proporcional à sanção corporal imposta e dentro dos limites previstos no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro. Na hipótese dos autos, tratando-se de condenação por crime na modalidade dolosa, em que o acusado, não habilitado, dirigia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, incabível a fixação do prazo de suspensão mínimo previsto no CTB.
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PENAL. ARTIGO 306, CAPUT, C/C O ART. 298, INCISO III, AMBOS DA LEI 9.503/1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR OU OBTER HABILITAÇÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. A pena acessória nos crimes de trânsito, relativa à suspensão do direito de dirigir ou obter habilitação, deve ser fixada de modo proporcional à sanção corporal imposta e dentro dos limites previstos no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro. Na hipótese dos autos, tratando-se de condenação por crime na modalidade dolosa, em que o acusado, não habilit...
TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS ILÍCITAS. PROCEDIMENTO INAPROPRIADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PERDIMENTOS DOS BENS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. MANUTENÇÃO. I - A apreensão do celular do réu e a verificação pelos policiais de mensagens, indicativas de tráfico de drogas, não configura interceptação telefônica ou quebra de sigilo de dados. A garantia insculpida no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, se refere, especificamente, à vedação de interceptação no fluxo comunicativo entre duas pessoas, ou seja, a interferência de um terceiro no ato, o que não se confunde com a verificação das mensagens de texto ou das últimas ligações recebidas ou efetuadas de celulares apreendidos na posse de suspeitos. II - Ao contrário do que ocorre no procedimento comum, no rito especial da Lei n.º 11.343/2006, o interrogatório é realizado no início da audiência de instrução e julgamento. III - Mantém-se a valoração negativa da conduta social e da circunstância especial prevista no art. 42 da LAD quando devidamente fundamentadas e lastreadas em fatos concretos existentes nos autos. IV - Não constitui fundamento idôneo para agravar a pena a título de uma maior reprovabilidade da conduta o fato de o réu ter optado pelo tráfico de drogas, eis que tal circunstância é ínsita ao tipo penal pelo qual foi condenado. V - O fato de o tráfico de entorpecentes constituir verdadeiro flagelo social é circunstância inerente ao tipo penal previsto no art. 33 da Lei de Drogas e, portanto, não pode servir para fundamentar o aumento da reprimenda a título de consequência negativa do delito. VI - O monitoramento do réu pela polícia durante certo período que antecedeu a prisão aliado à grande quantidade de drogas e dinheiro apreendidas em seu poder, assim como a detenção de seis usuários no local do flagrante e a existência de vários petrechos destinados a comercialização dos entorpecentes permitem concluir ser o réu pessoa dedicada às atividades criminosas, fazendo do tráfico o seu meio de vida, eis que exercido de forma habitual. VII - Não comprovada a origem lícita dos valores apreendidos com o réu no momento do flagrante, e havendo fortes indícios da proveniência criminosa da quantia requerida, inviável o acolhimento do pedido de restituição. Precedente desta Corte. VIII - Devida a restituição dos bens que não tenham vinculação com o tráfico e comprovadamente adquiridos cinco anos antes dos fatos em apuração. IX - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS ILÍCITAS. PROCEDIMENTO INAPROPRIADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PERDIMENTOS DOS BENS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. MANUTENÇÃO. I - A apreensão do celular do réu e a verificação pelos policiais de mensagens, indicativas de tráfico de drogas, não configura interceptação telefônica ou quebra de sigilo de dados. A garantia insculpida no artigo 5º,...
AMEAÇAS. INJÚRIA QUALIFICADA. ELEMENTOS DE CUNHO RACIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Apurado pelo conjunto probatório produzido que os réus ameaçaram a ofendida e a ré ainda ofendeu a honra da vítima, dirigindo-lhe palavras ofensivas de cunho racial, a condenação pelos crimes de injúria preconceituosa e ameaça se afigura imperiosa. II - O fato de as ameaças terem sido proferidas em contexto de discussão não tem o condão de afastar o caráter ilícito e tampouco reduzir a reprovabilidade das condutas, uma vez que a ausência de ânimo calmo e refletido não obstam à configuração do crime de ameaça. Precedentes. III - Embora seja concedida margem de discricionariedade ao Sentenciante na aplicação da pena, os aumentos efetivados deverão observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Observado que o aumento se mostra exacerbado, a pena deve ser reduzida, aplicando-se a fração de 1/6 (um sexto) pela incidência da circunstância agravante da reincidência, consoante orientação desta Corte de Justiça. IV - Recursos conhecidos. Negado provimento ao da ré e parcialmente provido o do réu.
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AMEAÇAS. INJÚRIA QUALIFICADA. ELEMENTOS DE CUNHO RACIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Apurado pelo conjunto probatório produzido que os réus ameaçaram a ofendida e a ré ainda ofendeu a honra da vítima, dirigindo-lhe palavras ofensivas de cunho racial, a condenação pelos crimes de injúria preconceituosa e ameaça se afigura imperiosa. II - O fato de as ameaças terem sido proferidas em contexto de discussão não tem o condão de afastar o caráter ilícito e tampouco reduzir a reprovabilidade das condutas, uma vez...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. AUMENTO ELEVADO. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Evidenciada relação de afeto entre o autor dos crimes e a vítima, tratando-se, portanto, de infrações penais praticadas no contexto de violência doméstica, a alegação de incompetência do Juizado especializado deve ser afastada. II - O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não fere os princípios da lesividade e da intervenção mínima e foi recepcionado pela Constituição Federal, não havendo se falar em inconstitucionalidade do tipo penal. Precedentes. III - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. IV - Embora seja concedido ao julgador certo grau de discricionariedade no que concerne à aplicação da pena, a eleição de fração de aumento superior a 1/6 (um sexto) pela incidência de circunstância agravante exige motivação concreta e idônea. V - Cuidando-se de recomposição por dano moral decorrente de ilícito penal, inadmitida pela jurisprudência dos tribunais, impõe-se o afastamento da indenização. VI - Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. AUMENTO ELEVADO. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Evidenciada relação de afeto entre o autor dos crimes e a vítima, tratando-se, portanto, de infrações penais praticadas no contexto de violência doméstica, a alegação de incompetência do Juizado especializado deve ser afastada. II - O artigo 65 da Lei de Contravençõ...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA MÍNIMA. PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA. AGRAVANTE. AUMENTO SUPERIOR A UM SEXTO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, sobretudo, quando ratificada pelo laudo pericial. II - Se o Sentenciante apresenta fundamentação idônea para justificar a valoração de determinada circunstância judicial mas, após a análise das demais, consigna de forma expressa que todas elas são favoráveis ao réu e, por isso, a pena deve ser fixada no mínimo legal, impõe-se a redução desta ao patamar indicado no preceito secundário da norma, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. III - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Ultrapassado esse limite sem que o caso concreto indique a necessidade da imposição de reprimenda mais severa, tem-se como desproporcional o aumento operado, impondo-se sua readequação. IV - Quando a pena for fixada em patamar inferior a 1 (um) ano, o réu é primário e as circunstâncias judiciais foram sopesadas em seu favor, impõe-se a fixação do regime aberto de cumprimento de pena. V - Preenchidos os requisitos do art. 77, do Código Penal, deve ser concedida ao réu a suspensão condicional da pena. A aceitação ou rejeição das condições impostas para a obtenção do benefício é faculdade do condenado a ser manifestada em audiência admonitória perante o Juízo competente das Execuções Penais. VI - O pedido de reparação de danos foi formulado somente em sede de alegações finais, inviabilizando, assim, a garantia do contraditório e da ampla defesa, a condenação imposta na sentença deve ser excluída.Além disso, aindenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal não engloba os danos morais. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA MÍNIMA. PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA. AGRAVANTE. AUMENTO SUPERIOR A UM SEXTO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, sobretudo, quando ratificada pelo laudo pericial. II - Se o Sentenciante apresenta fundamentação idônea para justificar a valor...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME SEMIABERTO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS. REINTEGRAÇÃO DO APENADO. I - A superveniência da Lei n. 10.792/2003 tornou facultativa a realização de exame criminológico para a aferição da personalidade e do grau de periculosidade do sentenciado, não sendo ele imprescindível para a concessão dos benefícios da execução. II - Em se tratando de crime de estupro de vulnerável, contra menor de seis anos de idade, é recomendável a solicitação de exame criminológico na concessão de benefício, de trabalho extramuros, que implique retorno ao convívio social. III - Recurso não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME SEMIABERTO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS. REINTEGRAÇÃO DO APENADO. I - A superveniência da Lei n. 10.792/2003 tornou facultativa a realização de exame criminológico para a aferição da personalidade e do grau de periculosidade do sentenciado, não sendo ele imprescindível para a concessão dos benefícios da execução. II - Em se tratando de crime de estupro de vulnerável, contra menor de seis anos de idade, é recomendável a solicitação de exame criminológico na concessão de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE ACAREAÇÃO. PRECLUSÃO. DESNECESSIDADE. HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a Defesa Técnica desiste expressamente da realização de determinado ato processual, operando-se, desse modo, a preclusão consumativa. II - A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer quando elas estiverem totalmente dissonantes do acervo probatório. III - Se há indícios de que o réu praticou o crime por motivo fútil, em razão de discussão banal anterior, golpeando a vítima com um espeto, as qualificadoras de motivo fútil e de utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido devem ser mantidas a fim de que o Conselho de Sentença possa examiná-las. IV - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE ACAREAÇÃO. PRECLUSÃO. DESNECESSIDADE. HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a Defesa Técnica desiste expressamente da realização de determinado ato processual, operando-se, desse modo, a preclusão consumativa. II - A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer quando elas estiverem totalmente dissonantes do acervo probatório. III - Se há indícios de que o réu praticou o crime por...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O convencimento sobre a existência do crime e indícios da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são suficientes para pronúncia do réu. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático de que o réu não praticou o delito, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - A decisão de absolvição sumária somente é proferida quando há certeza da presença de uma das situações descritas no art. 415 do Código de Processo Penal, sendo certo que, diante de qualquer dúvida razoável, o correto é a decisão de pronúncia, pois é o Júri constitucionalmente competente para deliberar e julgar os crimes dolosos contra a vida. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O convencimento sobre a existência do crime e indícios da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são suficientes para pronúncia do réu. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático de que o réu não praticou o delito, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - A decisão de abso...
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FORÇA PROBATÓRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. I - Comprovada a prática do crime de roubo, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, pelos depoimentos da vítima e testemunha, aliado ao reconhecimento feito na delegacia e em juízo, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - A escolha da fração pelo magistrado a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Constatado que o réu realizou todos os atos de execução, não conseguindo consumar o intento criminoso em face da fuga da vítima, adequada a redução em ½ (metade). III - A pena pecuniária deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FORÇA PROBATÓRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. I - Comprovada a prática do crime de roubo, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, pelos depoimentos da vítima e testemunha, aliado ao reconhecimento feito na delegacia e em juízo, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - A escolha da fração pelo magistrado a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o...
FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. PROVAS. CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AFASTAMENTO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FASE INTERMEDIÁRIA DA EXECUÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA EM METADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A desistência voluntária somente se configura quando o agente interrompe, por sua própria vontade e sem influência externa, os atos de execução. Precedentes desta Corte. II - A vontade livre e direta de praticar o crime não constitui fundamento idôneo para a valoração negativa da culpabilidade. III - Embora as anotações existentes na folha penal do réu possam e devam ser utilizadas para fins de recrudescimento da pena a título de reincidência, maus antecedentes, personalidade e conduta social, tais circunstâncias devem ser pautadas em registros distintos. Assim, existindo somente três certidões aptas para a valoração das mencionadas circunstâncias, devem ser excluídas aquelas que excederem a esse número. IV - Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a detração da pena, quando esta não for realizada pelo Juízo de conhecimento. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. PROVAS. CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AFASTAMENTO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FASE INTERMEDIÁRIA DA EXECUÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA EM METADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A desistência voluntária somente se configura quando o agente interrompe, por sua própria vontade e sem influência externa, os atos de execução. Precedentes desta Corte. II - A vontade livre e direta de praticar o crime não constitui fundamento idôneo para a valora...
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. LEI N. 12.971/14. ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 302 DO CTB. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Inexiste relação consuntiva entre os crimes de embriaguez ao volante e o de homicídio culposo na direção de veículo automotor, uma vez que o primeiro não é o meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos. II - Com a superveniência da Lei nº 12.971/14, que incluiu o parágrafo segundo ao tipo penal previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, a condução de veículo com capacidade psicomotora alterada pelo álcool ou substância que determine dependência física passou a ser circunstância qualificadora do crime de homicídio culposo ao volante, devendo a norma incidir retroativamente por ser mais benéfica ao réu. III - Recurso conhecido e provido em parte.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. LEI N. 12.971/14. ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 302 DO CTB. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Inexiste relação consuntiva entre os crimes de embriaguez ao volante e o de homicídio culposo na direção de veículo automotor, uma vez que o primeiro não é o meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutela...
FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância se o réu já foi condenado e responde a outros processos por crimes patrimoniais e apresentou-se na Delegacia com a indicação de nome falso, demonstrando alta periculosidade da ação e reprovabilidade social da conduta. II - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em patamar excessivo. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância se o réu já foi condenado e responde a outros processos por crimes patrimoniais e apresentou-se na Delegacia com a indicação de nome falso, demonstrando alta periculosidade da ação e reprovabilidade social da conduta. II - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em patamar excessivo. III - Re...
ROUBO. PRELIMINAR. INSTAURAÇÃO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. I - Inexistindo dúvida razoável a respeito da sanidade mental do réu, não há razão para determinar a instauração do incidente de insanidade mental. II - Se a confissão do réu serviu como fundamento para a condenação, deve ela ser utilizada como atenuante na segunda fase da dosimetria da pena, nos termos da Súmula nº 545 do STJ. III - Em relação à quantidade de aumento relativa continuidade delitiva, o entendimento jurisprudencial e doutrinário estabelece como critério o número de infrações cometidas, de modo que a prática de seis delitos de roubo autoriza a exasperação da pena de 1/2 (metade). IV - Na continuidade delitiva, deve ser aplicada à pena de multa a mesma fração escolhida para a pena privativa de liberdade, entre os limites de 1/6 a 2/3, prevista no art. 71 do Código Penal, em razão da proporcionalidade que deve ocorrer entre as penas corporal e pecuniária. V - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal, e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória. VI - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO. PRELIMINAR. INSTAURAÇÃO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. I - Inexistindo dúvida razoável a respeito da sanidade mental do réu, não há razão para determinar a instauração do incidente de insanidade mental. II - Se a confissão do réu serviu como fundamento para a condenação, deve ela ser utilizada como atenuante na...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. MAJORANTE. FRAÇÃO MÍNIMA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. I - A apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento de pena no crime de roubo, se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova, como o depoimento da vítima. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. II - Comprovada a prática do roubo circunstanciado pelo emprego de arma, correto o aumento da pena no patamar de 1/3, sendo incabível sua redução porquanto majorada em sua fração mínima. III - Se a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão, correta a imposição do regime semiaberto para início de cumprimento da pena, ainda que o réu seja primário e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. MAJORANTE. FRAÇÃO MÍNIMA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. I - A apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento de pena no crime de roubo, se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova, como o depoimento da vítima. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. II - Comprovada a prática do roubo circunstanciado pelo emprego de arma, correto o aumento da pena no patamar de 1/3, sendo i...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA ANTERIOR À DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, somente se admite a segregação cautelar em crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a 04 (quatro) anos, praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. As diversas agressões supostamente sofridas pela vítima apesar de denotar maior reprovabilidade da conduta do paciente, não servem para embasar a medida prevista no art. 313, III, do Código de Processo Penal, pois, a custódia provisória é admitida para garantir a execução de medidas protetivas de urgência. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA ANTERIOR À DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, somente se admite a segregação cautelar em crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a 04 (quatro) anos, praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. As diversas agressões supostamente sofridas pela vítima apesar de deno...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. LESÕES CORPOAIS. VIAS DE FATO. REINCIDÊNCIA. AÇÃO PENAL EM CURSO RELATIVA A FATO SEMELHANTE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Além de o paciente ser reincidente em crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ele é réu em outra ação penal relativa a uma facada praticada contra a neta e já foram registradas outras ocorrências anteriormente em seu desfavor perante a Delegacia de Atendimento a Mulher, as quais, porém, foram arquivadas. 2. Apesar de inquéritos policiais e ações penais em curso não serem admitidos pela jurisprudência como antecedentes criminais (Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça), servem como indicativos do risco de reiteração delitiva, de maneira que tais dados são suficientes para justificar a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em especial na hipótese, uma vez que o paciente é reincidente. 3. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. LESÕES CORPOAIS. VIAS DE FATO. REINCIDÊNCIA. AÇÃO PENAL EM CURSO RELATIVA A FATO SEMELHANTE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Além de o paciente ser reincidente em crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ele é réu em outra ação penal relativa a uma facada praticada contra a neta e já foram registradas outras ocorrências anteriormente em seu desfavor perante a Delegacia de Atendimento a Mulher, as quais, porém, foram arquivadas. 2. Apesar de inquéritos policiais e aç...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. VALOR DOS BENS E REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MULTA PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem aplicação em fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. 2. Não há falar em reduzida lesão ao bem jurídico tutelado, na medida em que a soma dos valores das res furtivas equivalia a R$ 987,86 (novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), quantia que supera o salário mínimo da época (R$ 724,00). 3. A reincidência em crimes contra o patrimônio é instrumento idôneo a demonstrar a intensa reprovabilidade da ação do apelante e a acentuada periculosidade social de seu comportamento, não permitindo a incidência do princípio da insignificância. 4. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. VALOR DOS BENS E REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MULTA PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem aplicação em fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. 2. Não há falar em reduzida lesão ao bem jurídico tutelado, na medida em que a soma dos valores das res furtivas equivalia a R$ 987,86 (novecentos e oitenta e sete reais e oitenta...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Os Tribunais Superiores, por intermédio de vários julgados, advertem que a habitualidade criminosa obsta o reconhecimento da continuidade delitiva, pois o agente que reiteradamente comete crimes, transformando a atividade criminosa no seu meio de vida, merece ser punido com maior rigor 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez...