HABEAS CORPUS. ROUBOS ESPECIALMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EXCESSO PRAZO. ARTIGO 400 DO CÓGIGO DE PROCESSO PENAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE FATOS. 1. O prazo processual previsto no art. 400 do CPP não é fatal ou improrrogável, deve ser computado de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. Precedentes STJ e TJDFT. 2. Na hipótese, trata-se de feito que envolveu a suposta prática de 7 crimes de roubo especialmente majorados pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e transporte de veículo automotor para outro Estado da Federação (incisos I, II e IV do art. 157 CP), de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) e de associação criminosa (art. 2º, § 2º, Lei 12.850/2013). 3. Tratando-se de feito complexo, envolvendo pluralidade de fatos, de réus e de vítimas, inclusive com necessidade de aditamento da peça acusatória diante da existência de novas provas, não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa e nem no manifesto constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS ESPECIALMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EXCESSO PRAZO. ARTIGO 400 DO CÓGIGO DE PROCESSO PENAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE FATOS. 1. O prazo processual previsto no art. 400 do CPP não é fatal ou improrrogável, deve ser computado de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. Precedentes STJ e T...
HABEAS CORPUS. ROUBOS ESPECIALMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EXCESSO PRAZO. ARTIGO 400 DO CÓGIGO DE PROCESSO PENAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE FATOS. 1. O prazo processual previsto no art. 400 do CPP não é fatal ou improrrogável, deve ser computado de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. Precedentes STJ e TJDFT. 2. Na hipótese, trata-se de feito que envolveu a suposta prática de 7 crimes de roubo especialmente majorados pelo emprego de arma de fogo, concurso e transporte de veículo automotor para outro Estado da Federação (incisos I, II e IV do art. 157 CP), de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) e de associação criminosa (art. 2º, § 2º, Lei 12.850/2013). 3. Tratando-se de feito complexo, envolvendo pluralidade de fatos, de réus e de vítimas, inclusive com necessidade de aditamento da peça acusatória diante da existência de novas provas, não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa e nem no manifesto constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS ESPECIALMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EXCESSO PRAZO. ARTIGO 400 DO CÓGIGO DE PROCESSO PENAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE FATOS. 1. O prazo processual previsto no art. 400 do CPP não é fatal ou improrrogável, deve ser computado de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. Precedentes STJ e T...
RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR DIVERSOS CRIMES, ENTRE ELES DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. RESULTADO DESFAVORÁVEL DO RELATÓRIO TÉCNICO DA SEÇÃO PSICOSSOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inserção do apenado em regime semiaberto não implica, necessariamente, na concessão de benefícios externos, uma vez que o artigo 35, § 2º, do Código Penal, ao dispor que o trabalho externo é admissível (e não obrigatório), deixa clara a intenção do legislador em condicionar tal benesse ao critério do Magistrado. No mesmo sentido, o artigo 123 da Lei de Execuções Penais estabelece requisitos para a concessão de saídas temporárias, dentre eles a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 2. No caso dos autos, correta a decisão que, embora tenha concedido a progressão de regime ao sentenciado, deixou de conceder os benefícios externos, com base no exame criminológico desfavorável, que apontou características comportamentais negativas e verificou que o recorrente, condenado por crime contra a dignidade sexual, não está apto a retornar ao convívio social, necessitando ser melhor observado para, em outra oportunidade, receber os benefícios. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que deferiu a progressão para o regime semiaberto, porém, sem benefícios externos.
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RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR DIVERSOS CRIMES, ENTRE ELES DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. RESULTADO DESFAVORÁVEL DO RELATÓRIO TÉCNICO DA SEÇÃO PSICOSSOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inserção do apenado em regime semiaberto não implica, necessariamente, na concessão de benefícios externos, uma vez que o artigo 35, § 2º, do Código Penal, ao dispor que o trabalho externo é admissível (e não obrigatório), deixa clara a intenção do le...
APELAÇÃO CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A LATROCÍNIO, A ROUBO TENTADO E A ROUBO CONSUMADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DO PRESSUPOSTO DE INTERESSE DE AGIR. PLEITO RECURSAL JÁ ATENDIDO. RECURSO DEFENSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INVIABILIDADE DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. 1. Não se conhece do recurso ministerial se o pleito foi atendido antes mesmo dos autos seguirem seu curso para segunda instância. 2. Inserção em regime de semiliberdade imposta a adolescente pela prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos nos artigos 157, § 3º; art. 157, § 2º, incisos I e II c/c art. 14, II e art. 157, § 2º, incisos I e II, todos do Código Penal Brasileiro, tendo em vista que, ao tentar roubar as chaves de algum veículo, juntamente com seu comparsa imputável, invadiram dois estabelecimentos comerciais, desferiram três disparos de arma de fogo, dos quais dois falharam e um atingiu uma vítima fatalmente. Após série de graves ameaças com arma de fogo em estabelecimentos comerciais distintos, conseguiram roubar um veículo e fugir. 3. As declarações das vítimas e os depoimentos das testemunhas foram convergentes, comprovando a autoria e a materialidade, não sendo possível reconhecer a alegação de legítima defesa: não pode alegar referida excludente aquele que, com sua conduta, inicia a agressão injusta e atual. 4. Agravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social do adolescente, demonstra que o jovem já foi beneficiado com a definição da medida de semiliberdade, não havendo de se falar em aplicabilidade de medida mais branda. 4 Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO não conhecido por falta de interesse de agir recursal. Recurso da Defesa conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A LATROCÍNIO, A ROUBO TENTADO E A ROUBO CONSUMADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DO PRESSUPOSTO DE INTERESSE DE AGIR. PLEITO RECURSAL JÁ ATENDIDO. RECURSO DEFENSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INVIABILIDADE DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. 1. Não se conhece d...
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. REGISTROS CRIMINAIS. INSUBSISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A folha de antecedentes criminais é um dado objetivo que não retrata de forma fidedigna a personalidade, que se estrutura a partir de elementos outros, complexos, relativos ao meio e ao agente, o que exige a sua associação com outros elementos de prova, como depoimentos de testemunhas, documentos e outros. Por isto, mera menção a anotação em folha penal não se presta a autorizar conclusão negativa quanto à circunstância judicial da personalidade. 2. Correta a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento da reprimenda, pois o sentenciado é reincidente e possui maus antecedentes, embora o quantum da pena corporal do réu tenha sido fixado em patamar inferior a 4 (quatro) anos. 3. Afixação do regime mais benévolo não atenderia aos fins da pena, visto que o sentenciado, mesmo depois de processado e de condenado, voltou a delinquir em crimes de mesma natureza - violência doméstica e familiar contra a mulher. 4. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando não preenchida as condições de ordem objetiva e subjetiva previstas no art. 44 do Código Penal, em virtude da reincidência e a natureza do crime. 5. Recurso conhecido e, no mérito, provido parcialmente.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. REGISTROS CRIMINAIS. INSUBSISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A folha de antecedentes criminais é um dado objetivo que não retrata de forma fidedigna a personalidade, que se estrutura a partir de elementos outros, complexos, relativos ao meio e ao agente, o que exige a sua associação com outros elementos de prova, como depoimentos de testemunhas, docume...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ROUBO MEDIANTE EMPREGO DE ARMAS, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de se tratar de pessoa realmente perigosa. A fuga e a dificuldade na localização do paciente inviabilizam a restituição de sua liberdade, porquanto ficou evidenciado que isto causará prejuízo para a aplicação da lei penal. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera a periculosidade concreta do paciente e o risco de reiteração delitiva. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ROUBO MEDIANTE EMPREGO DE ARMAS, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de se tratar de pessoa realmente perigosa. A fuga e a dificuldade na localização do paciente inviabilizam a restituição de sua...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de uma motocicleta e de pizzas encomendadas, durante a entrega em horário de repouso noturno, mediante o concurso com outras duas pessoas, que reforçaram a intimidação. A associação a outras pessoas que possuem envolvimento com a criminalidade evidencia periculosidade do agente e risco para a sociedade com a restituição da liberdade. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de uma motocicleta e de pizzas encomendadas, durante a entrega em horário de repouso noturno, mediante o concurso com outras duas pessoas, que reforçaram a intimidação. A associação a outras pessoas que possuem envolvimento com a criminalidade evidencia periculosidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. RECLUSÃO. DETENÇÃO. EXECUÇÃO INDEPENDENTE. Mantém-se a condenação pelo crime de ameaça, quando fica comprovado que o agente dirigiu promessa de causar mal injusto e grave para a vítima, que foi eficaz para retirar a paz e tranquilidade dela, tanto assim que procurou todos os meios para se ver protegida, comparecendo perante a autoridade policial, requerendo apuração dos fatos e aplicação de medida protetiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo e pode subsidiar a condenação, quando firme e coerente. Conforme a redação do art. 69 do CP, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela, de modo que as penas devem ser estabelecidas separadamente. Correção de erro material na sentença. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. RECLUSÃO. DETENÇÃO. EXECUÇÃO INDEPENDENTE. Mantém-se a condenação pelo crime de ameaça, quando fica comprovado que o agente dirigiu promessa de causar mal injusto e grave para a vítima, que foi eficaz para retirar a paz e tranquilidade dela, tanto assim que procurou todos os meios para se ver protegida, comparecendo perante a autoridade policial, requerendo apuração dos fatos e aplicação de medida protetiva. Na maioria dos c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos. 3) Apelação conhecida e provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos. 3) Ap...
HABEAS CORPUS- CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDUTAS REITERADAS DE AMEAÇAS DE MORTE CONTRA MESMA VÍTIMA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se aconduta do réu denota periculosidade e exige rigor do Estado. II. A medida extrema está justificada, pois a natureza do crime imputado ao ofensor e as circunstâncias em que foi praticado não demonstram que outras medidas cautelares sejam adequadas, considerando que em caso de prisão por necessidade de se garantir a ordem pública, as medidas relacionadas no art. 319 do CPP não se mostram suficiente e eficaz. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDUTAS REITERADAS DE AMEAÇAS DE MORTE CONTRA MESMA VÍTIMA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se aconduta do réu denota periculosidade e exige rigor do Estado. II. A medida extrema está justificada, pois a natureza do crime imputado ao ofensor e as circunstâncias em que foi praticado não demonstram que outras medidas cautelares sejam adequad...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONSUMAÇÃO DO FURTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CONFIGURADO. I. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade da conduta delitiva praticada pelo apelante, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Adoção da Teoria da Amotio. III. Embora o instituto do arrependimento posterior dispense a espontaneidade na restituição da coisa pelo agente, exige para sua aplicação a presença da voluntariedade, conforme prevê o art. 16, CP, o que não se verifica no caso dos autos. IV. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONSUMAÇÃO DO FURTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CONFIGURADO. I. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade da conduta delitiva praticada pelo apelante, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Adoção da Teoria da Amotio. III. Embora o instituto do arrependimento posterior dispens...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - MATERIALIADE E AUTORIA - DEMONSTRAÇÃO - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PRECLUSÃO - FACULDADE DO JUIZ - MANTIDA A CONDENAÇÃO. I. Em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem especial importância probatória, principalmente quando apresenta discurso coerente sobre os fatos, em consonância com as demais provas contidas nos autos. II. Não restando dúvidas acerca da materialidade do fato e da autoria delitiva, impõe-se a manutenção da condenação. III. Não requerido no momento oportuno, há de se reconhecer a preclusão quanto ao pleito de instauração de incidente de insanidade mental. IV. A instauração de incidente de insanidade mental é uma faculdade do magistrado, devendo a dúvida quanto à higidez mental do acusado ser séria suficiente para indicar perturbação mental. V. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - MATERIALIADE E AUTORIA - DEMONSTRAÇÃO - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PRECLUSÃO - FACULDADE DO JUIZ - MANTIDA A CONDENAÇÃO. I. Em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem especial importância probatória, principalmente quando apresenta discurso coerente sobre os fatos, em consonância com as demais provas contidas nos autos. II. Não restando dúvidas acerca da materialidade do fato e da autoria delitiva, impõe-se a manutenção da condenação. III. Não requerido no momento oportuno, há de se reconhecer a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. DISPENSABILDIADE. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 3) Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. DISPENSABILDIADE. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. QUESTÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL CONSOANTE A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. POSSIBILIDADE. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, a condenação dos acusados deve ser mantida. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova colhidos nos autos. III. A quantidade da droga apreendida com os acusados, aliada às provas judiciais dos autos, inviabiliza a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Tóxicos. IV. A natureza da substância apreendida (crack), de elevado potencial lesivo, justifica a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas em percentual intermediário (metade), de forma a atribuir força à reprimenda estatal. V. Recursos conhecidos e não providos. .
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. QUESTÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL CONSOANTE A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. POSSIBILIDADE. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, a condenação dos acusados deve ser mantida. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, mormente quando corroborada pel...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1) Correta a condenação se as provas dos autos são suficientes para demonstrar a culpa do agente. 2). A jurisprudência desse e. Tribunal tem entendido que é incabível a absolvição na contravenção de vias de fato, posto que, muitas vezes, ela não deixa vestígios, consumado às escondidas. Por esse motivo, a palavra da vítima ganha maior relevo, tendo em vista que o seu único interesse seria apontar o culpado pelo delito. 3) Incabível falar em absolvição do réu em relação à contravenção penal pelas vias de fato, quando o depoimento da vítima e da testemunha são harmônicos, não deixando dúvidas de que o réu atentou contra a integridade física da vítima. 4). Recurso conhecido e desprovido
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1) Correta a condenação se as provas dos autos são suficientes para demonstrar a culpa do agente. 2). A jurisprudência desse e. Tribunal tem entendido que é incabível a absolvição na contravenção de vias de fato, posto que, muitas vezes, ela não deixa vestígios, consumado às escondidas. Por esse motivo, a palavra da vítima ganha maior relevo, tendo em vista que o seu único interesse seria apontar o culpado pelo delito. 3) Incabível falar em absolv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, PRESO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos descritos na denúncia relativos à tentativa de roubo, o reconhecimento seguro pela vítima e as narrativas dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante corroboram a conclusão do julgador. III. Para a configuração do crime de ameaça, mostram-se suficientes as declarações prestadas pela vítima, mormente quando as circunstâncias do caso concreto ratificam a veracidade das alegações firmadas. IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, PRESO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos descritos na denúncia relativos à tentativa de roubo, o reconhecimento seguro pela vítima e as narr...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA - TIPICIDADE - CONSENTIMENTO - IRRELEVÂNCIA - CONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE - MANTIDA A CONDENAÇÃO. I. Não restando dúvidas acerca da materialidade do fato e da autoria delitiva e estando presentes todos os elementos configuradores do tipo penal, impõe-se a manutenção da condenação. II. O crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, o denominado estupro de vulneráveis, dispensa a análise quanto ao consenso ou não da vítima, considerando que tais pessoas não são capazes de expressar vontade penalmente relevante. III. Sendo inconteste que o apelante, mesmo ciente do problema mental da vítima, optou por encontrá-la novamente e com ela manter relação sexual, não há como acolher a tese absolutória por atipicidade de conduta. III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA - TIPICIDADE - CONSENTIMENTO - IRRELEVÂNCIA - CONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE - MANTIDA A CONDENAÇÃO. I. Não restando dúvidas acerca da materialidade do fato e da autoria delitiva e estando presentes todos os elementos configuradores do tipo penal, impõe-se a manutenção da condenação. II. O crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, o denominado estupro de vulneráveis, dispensa a análise quanto ao consenso ou não da vítima, considerando que tais pessoas não são capazes de expressar vontade penalmente relevant...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA DA PENA. 1) A decisão entendida como manifestamente contrária é aquela de cunho teratológico, que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo e reveste-se de verdadeira criação mental dos jurados. Não se qualifica como tal, portanto, a decisão dos jurados que se filia a uma das versões para o crime. 2) Tendo o magistrado observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para fixação da reprimenda, não há que se falar em minoração da pena imposta. 3) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA DA PENA. 1) A decisão entendida como manifestamente contrária é aquela de cunho teratológico, que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo e reveste-se de verdadeira criação mental dos jurados. Não se qualifica como tal, portanto, a decisão dos jurados que se filia a uma das versões para o crime. 2) Tendo o magistrado observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para fixação da reprimenda, não há que se falar em minoração da pena imposta. 3) Apelação conhecida e desprovida.
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Sabe-se que a contravenção de vias de fato geralmente não deixa vestígios, por isso a ausência de laudo de lesões corporais não interfere na condenação. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada pelo depoimento da ofendida e demais elementos do conjunto probatório. 3) Oentendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. 4) Não há que se falar em modificação de regime quando nada a está em perfeita consonância com a legislação aplicada, ante as circunstâncias desfavoráveis que militam em desfavor do acusado 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Sabe-se que a contravenção de vias de fato geralmente não deixa vestígios, por isso a ausência de laudo de lesões corporais não interfere na condenação. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrad...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SONEGAÇÃO FISCAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LESÕES CORPORAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, autor, em tese, dos crimes de estelionato, sonegação fiscal, associação criminosa e por integrar organização criminosa, bem como lesões corporais, que possuem juntos pena máxima superior a 4 anos, bem como suas circunstâncias indicam a periculosidade do paciente e recomendam a manutenção da sua prisão preventiva, uma vez que se trata de uma possível organização criminosa envolvendo grande rede de médicos e funcionários da área da saúde, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SONEGAÇÃO FISCAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LESÕES CORPORAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, autor, em tese, dos crimes de estelionato, sonegação fiscal, associação criminosa e por integrar organização criminosa, bem como lesões corporais, que possuem juntos pena máxima superior a 4 anos, bem como suas circunstâncias indicam a periculosidade do paciente e recomendam a manutenção da sua prisã...