IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. CRIME PRATICADO EM ÁREA PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO OBTIDA ILEGALMENTE COM DIVERSAS LESÕES A TERCEIRO INOCENTE. CONDENAÇÃO ADMINISTRATIVA COM A PERDA DO CARGO. SUJEIÇÃO À LEI Nº 8.429/92. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL. 1. O mesmo fato pode ensejar responsabilização na esfera civil, penal e administrativa. A independência de tais âmbitos viabiliza a apuração da mesma situação fática em cada uma das referidas searas, o que não implica a violação da presunção de inocência do acusado. 2. Exsurge o interesse recursal da parte ora recorrente em postular perante o Tribunal a quo a reforma da sentença prolatada em 1º grau, a fim de que, observadas as cláusulas gerais da proporcionalidade e da razoabilidade, possa ser analisado o mérito das alegações contidas no recurso de apelação referentes ao pedido ministerial de aplicação da penalidade de perda da função pública. 7. Recurso especial provido. (REsp 1364075/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015) 3. No tocante à dosimetria da pena, descrita no art. 12 da Lei nº 8.429/92, as sanções aplicadas na origem atendem ao princípio da proporcionalidade e aos fins sociais a que a Lei de Improbidade Administrativa se propõe, tendo em vista a conduta praticada pelo acusado, com a violação frontal dos princípios basilares da Administração Pública, tais como a moralidade, probidade, honestidade e lealdade, além do próprio dever de segurança e de adoção de uma política pacificadora e de respeito à coletividade, próprios da função que desempenhava como agente da policial civil. 4. Reconhecido o interesse agir do Ministério Público, mesmo diante da condenação e o seu trânsito em julgado na esfera administrativa, impõe-se a perda da função pública do agente réu. 5.Deu-se provimento ao recurso do MPDFT e ao reexame necessário para julgar procedente o pedido e condenar o Requerido à perda da função pública, alinhando-se com a determinação contida no Recurso Especial nº 1.364.075/DF, que reformou acórdão desta Corte Fracionária.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. CRIME PRATICADO EM ÁREA PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO OBTIDA ILEGALMENTE COM DIVERSAS LESÕES A TERCEIRO INOCENTE. CONDENAÇÃO ADMINISTRATIVA COM A PERDA DO CARGO. SUJEIÇÃO À LEI Nº 8.429/92. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL. 1. O mesmo fato pode ensejar responsabilização na esfera civil, penal e administrativa. A independência de tais âmbitos viabiliza a apuração da mesma situação fática em cada uma das referidas searas, o que não implica a violação da presunção de inocência do acusado. 2. Exsurge o interesse recursa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - DISSIMULAÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NEGADO PROVIMENTO. I. Em crimes contra a dignidade sexual, que muitas vezes ocorrem às escondidas, longe de testemunhas, merece especial relevância a palavra da ofendida, mormente quando inexistem sinais de incriminação gratuita. II. Passar-se por agente do Estado para diminuir a resistência da vítima, atraí-la e subjugá-la configura dissimulação e justifica a agravante do artigo 61, inciso II, aliena c, do CP. III. Mantém-se o decreto de prisão quando a decisão está motivada e o número de vítimas deixa clara a reiteração criminosa. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - DISSIMULAÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NEGADO PROVIMENTO. I. Em crimes contra a dignidade sexual, que muitas vezes ocorrem às escondidas, longe de testemunhas, merece especial relevância a palavra da ofendida, mormente quando inexistem sinais de incriminação gratuita. II. Passar-se por agente do Estado para diminuir a resistência da vítima, atraí-la e subjugá-la configura dissimulação e justifica a agravante do artigo 61, inciso II, aliena c, do CP. III. Mantém-se o decreto de prisão quando a decisão está motivada e o n...
HABEAS CORPUS - VIAS DE FATO CONTRA A COMPANHEIRA - PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE. I. Apesar de a prisão preventiva ser autorizada nos casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, nos termos do art. 313, III, do CPP, não estão mais presentes os requisitos do art. 312 do CPP. II. A prisão preventiva mostra-se desproporcional à conduta do acusado, que está preso por período superior ao dobro da pena mínima. Impossível manter a constrição por prazo superior ao de eventual condenação. III. Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS - VIAS DE FATO CONTRA A COMPANHEIRA - PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE. I. Apesar de a prisão preventiva ser autorizada nos casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, nos termos do art. 313, III, do CPP, não estão mais presentes os requisitos do art. 312 do CPP. II. A prisão preventiva mostra-se desproporcional à conduta do acusado, que está preso por período superior ao dobro da pena mínima. Impossível manter a constrição por prazo superior ao de eventual condenação. III. Orde...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO DELITO ANTERIOR - DECURSO DE PRAZO INFERIOR AO QUINQUÍDIO LEGAL - REGIME INICIAL. I. A palavra da vítima possui especial valor em crimes contra o patrimônio. Quando é firme e repetida, além de harmonizada com as demais provas, basta para manter a causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo. II. O prazo para a incidência da agravante do artigo 63 do CP é de cinco anos contado da data do término da execução da pena. Impossível a exclusão da reincidência se não verificado o cumprimento da reprimenda. III.Recursos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO DELITO ANTERIOR - DECURSO DE PRAZO INFERIOR AO QUINQUÍDIO LEGAL - REGIME INICIAL. I. A palavra da vítima possui especial valor em crimes contra o patrimônio. Quando é firme e repetida, além de harmonizada com as demais provas, basta para manter a causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo. II. O prazo para a incidência da agravante do artigo 63 do CP é de cinco anos contado da data do término da execução...
PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART.71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA - ANOTAÇÕES PENAIS DEFINITIVAS DISTINTAS - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SANÇÃO PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É permitido ao julgador, sem que incida em bis in idem, considerar como desfavoráveis os antecedentes e reconhecer a agravante da reincidência, quando pesar contra o réu mais de uma condenação definitiva por fatos-crimes distintos, desde que respeitado, quanto a essa última, o disposto no inciso I do art. 64 do Estatuto Repressivo. Se a pena pecuniária foi estabelecida de maneira desproporcional à sanção física, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART.71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA - ANOTAÇÕES PENAIS DEFINITIVAS DISTINTAS - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SANÇÃO PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É permitido ao julgador, sem que incida em bis in idem, considerar como desfavoráveis os antecedentes e reconhecer a agravante da reincidência, quando pesar contra o réu mais de uma condenação definitiva por fatos-crimes distintos, desde que respeitado, quanto a essa última, o disposto no inciso I do art. 64 do Estatu...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pedido de abrandamento da medida tendo em vista que as medidas socioeducativas aplicadas em sede do direito da infância e da juventude não consistem em imposição de pena nem têm caráter retributivo ou punitivo. A sua principal finalidade é promover a recuperação e a ressocialização do menor infrator. 2. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e o perfil do adolescente, mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pedido de abrandamento da medida tendo em vista que as medidas socioeducativas aplicadas em sede do direito da infância e da juventude não consistem em imposição de pena nem têm caráter retributivo ou punitivo. A sua principal finalidade é promover a recuperação e a ressocialização do menor infrator. 2. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e o perfil do adole...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (ARTS. 5º, INCISO III, E 7º, INCISO II, AMBOS DA LEI 11.340/2006). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA PENAL. AGRAVANTES GENÉRICAS (ART. 61, INCISO II, ALÍNEAS f e h, CP). QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. A ameaça subentendida de morte, por si só, demonstra seriedade suficiente para incidir o tipo penal previsto no artigo 147 do Código Penal, pois basta para sua configuração um gesto ou qualquer meio simbólico dirigido à vítima, com o fim de causar-lhe mal injusto e grave. 3. Desproporcional o quantum fixado pela presença de agravante genérica (art. 61, II, f e h, do CP), cabe o acolhimento recursal para o redimensionamento necessário. 4. Inviável a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, tendo em vista que o momento correto para o réu decidir pelo benefício do sursis ou pelo cumprimento da pena fixada é a audiência admonitória que ocorrerá perante o Juízo das Execuções, nos moldes prescritos na Lei de Execuções Penais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (ARTS. 5º, INCISO III, E 7º, INCISO II, AMBOS DA LEI 11.340/2006). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA PENAL. AGRAVANTES GENÉRICAS (ART. 61, INCISO II, ALÍNEAS f e h, CP). QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. A ameaça subentendida...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL DO LOCAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Conforme previsão do art. 173 do Código de Processo Penal, é imprescindível o laudo pericial no local dos fatos para a configuração do crime de incêndio. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL DO LOCAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Conforme previsão do art. 173 do Código de Processo Penal, é imprescindível o laudo pericial no local dos fatos para a configuração do crim...
Direito Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Roubos circunstanciados em continuidade delitiva. Materialidade e autoria comprovadas. Relevância da palavra da vítima quanto à majorante do concurso de agentes. Dúvida quanto à idoneidade lesiva das armas empregadas nos delitos. Simulacro de arma de fogo apreendido. Majorante afastada. In dubio pro reo. Dosimetria da pena. 1ª Fase: valoração negativa do vetor circunstâncias do crime afastada. Crimes praticados em locais movimentados e à luz do dia. Indiferença. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase: menoridade relativa. Pena intermediária mantida no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Direito Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Roubos circunstanciados em continuidade delitiva. Materialidade e autoria comprovadas. Relevância da palavra da vítima quanto à majorante do concurso de agentes. Dúvida quanto à idoneidade lesiva das armas empregadas nos delitos. Simulacro de arma de fogo apreendido. Majorante afastada. In dubio pro reo. Dosimetria da pena. 1ª Fase: valoração negativa do vetor circunstâncias do crime afastada. Crimes praticados em locais movimentados e à luz do dia. Indiferença. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase: menoridade relativa. Pena intermediár...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. DANO. RECURSO INOMINADO. FUNGIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E DANO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Princípio da Fungibilidade se a defesa interpôs recurso inominado, quando o correto seria o recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da ausência de má-fé. 2. Mantém-se a decisão que extinguiu o feito sem análise do mérito, sob o fundamento de ação penal idêntica, pois proposta pelas mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir, uma vez que já julgado improcedente em outra ação penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. DANO. RECURSO INOMINADO. FUNGIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E DANO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Princípio da Fungibilidade se a defesa interpôs recurso inominado, quando o correto seria o recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da ausência de má-fé. 2. Mantém-se a decisão que extinguiu o feito sem análise do mérito, sob o fundamento de ação pena...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCABÍVEL. 1. Inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o de disparo de arma de fogo, uma vez que não ficou comprovada, de plano, a ausência de animus necandi, tese que deverá ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, apto a dirimir as dúvidas a esse respeito. 2. Mantém-se a prisão preventiva do réu quando, apesar de citado, muda de endereço residencial sem comunicar ao Juízo, estando preenchidos os requisitos autorizadores da segregação cautelar. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCABÍVEL. 1. Inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o de disparo de arma de fogo, uma vez que não ficou comprovada, de plano, a ausência de animus necandi, tese que deverá ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, apto a dirimir as dúvidas a...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPRONÚNCIA. INVIABILIADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Penal, em seu art. 413, trata a pronúncia como mero juízo de admissibilidade da acusação, que deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio in dubio pro societate. 2. Provada a materialidade dos crimes e havendo indícios de autoria ou participação, afasta-se o pedido de despronúncia do recorrente, devendo a questão ser submetida à apreciação dos jurados, a quem compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 3. Mantêm-se a qualificadora do motivo torpe, uma vez que, na fase de pronúncia, a exclusão só é permitida quando manifestamente improcedente ou completamente dissociada do conjunto fático probatório, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPRONÚNCIA. INVIABILIADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Penal, em seu art. 413, trata a pronúncia como mero juízo de admissibilidade da acusação, que deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio in dubio pro societate. 2. Provada a mat...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de roubo circunstanciado, em relação a 1ª e 2ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas con...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado, quando a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes das funcionárias do posto lesado, do policial responsável pela prisão, pela confissão do réu na delegacia, pelo reconhecimento pessoal efetuado por uma delas, bem como pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos. 2. Ausente o interesse recursal de redução da pena quando já restou fixada no mínimo legal pelo Juízo Sentenciante. 3. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça, quanto a execução provisória da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado, quando a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes das funcionárias do posto lesado, do policial responsável pela prisão, pela confissão do réu na delegacia, pelo reconhecimento pessoal efetuado por uma delas, bem como pelos demais elementos probatórios coligidos a...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria, ante os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes dos autos, sendo inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando os fundamentos forem inidôneos para justificar a majoração da pena-base. 3. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que a confissão constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência. 4. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito,a situação econômica do acusado e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria, ante os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes dos autos, sendo inviável...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. DUPLA MAJORAÇÃO. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos. 3) Havendo anulação do processo em decorrência de recurso exclusivo da defesa, a nova sentença não pode impor pena mais gravosa ao réu, sob pena de configuração da reformatio in pejus indireta. 4) Presentes duas causas de aumento, é possível utilizar uma como majorante na terceira fase da dosimetria da pena, aplicando a outra para valorar negativamente as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria. 5) Apelação conhecida e provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. DUPLA MAJORAÇÃO. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos...
PENAL. ESTELIONATO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Provadas a materialidade e a autoria do crime de estelionato perpetrados pelos réus, a condenação é medida que se impõe. Restando induvidosa a participação da apelante na empreitada criminosa, a tese absolutória por insuficiência de provas não se sustenta. Nos delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima e o reconhecimento possuem especial relevância probatória, sobretudo quando aliados aos demais elementos de prova dos autos. Ocorrendo erro material na sentença, relativo ao cálculo da dosimetria da pena, impõe-se sua correção, por ser favorável ao réu. Recurso conhecido e não provido. Erro material corrigido de ofício.
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PENAL. ESTELIONATO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Provadas a materialidade e a autoria do crime de estelionato perpetrados pelos réus, a condenação é medida que se impõe. Restando induvidosa a participação da apelante na empreitada criminosa, a tese absolutória por insuficiência de provas não se sustenta. Nos delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima e o reconhecimento possuem especial relevância probatória, sobretudo quando aliados aos demais elementos de prova dos autos. Ocorrendo erro material na sentença,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Em delitos contra o patrimônio, a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceita como meio de prova. 2) É prescindível a apreensão e a perícia da arma para a comprovação de seu potencial lesivo, bastando, para a aplicação da causa de aumento, que seja devidamente comprovado o seu emprego para a prática do crime. Precedentes. 3) Nos termos da Súmula 500/STJ, a configuração do delito previsto no art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal 4) O fato de o apelante ser assistido pela Defensoria Pública não afasta a condenação ao pagamento de custas do processo pelo sucumbente, sendo que eventual suspensão do seu pagamento, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, deve ser analisado pelo juízo de execução penal. 5) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Em delitos contra o patrimônio, a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceita como meio de prova. 2) É prescindível a apreensão e a perícia da arma para a comprovação de seu potencial lesivo, bastando, para a aplicação da causa de aumento, que seja devidamente comprovado o seu emprego para a prática do crime. Precedentes. 3) Nos termos da Súmula 500/STJ, a co...
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, decidiu por afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23.06/2016). 2. Considerando que a Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiado ao regime jurídico dos crimes equiparados a hediondos, restou afastado o óbice à concessão do indulto. 3. A incidência de uma das causas de aumento previstas no artigo 40 da Lei n. 11.343/2006 não torna o tráfico privilegiado crime hediondo, circunstância não prevista no decreto presidencial que concedeu o indulto. 4. Recurso de agravo conhecido e parcialmente provido para que o Juízo a quo analise o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto ao apenado.
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RECURSO DE AGRAVO. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, decidiu por afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23.06/2016). 2. Considerando que a Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiado ao regime j...
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESPOSTA PRELIMINAR. AFASTAMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397 DO CPP. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA E EXAURIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. A absolvição sumária exige prova evidente da atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade (CPP art. 397). Caso essas hipóteses não estejam retratadas nos autos, deve-se prosseguir com a instrução criminal, externando o magistrado as suas convicções de forma sucinta sem adentrar no mérito da ação penal sob pena de prejulgamento da demanda 2. No caso, os fatos descritos na peça acusatória, em tese, são típicos, há indícios suficientes de materialidade e de autoria para os efeitos de juízo de admissibilidade (CPP art. 41), bem como as provas juntadas pela defesa não foram suficientes para formar convicção sumária do juízo quanto à atipicidade ou causa excludente da ilicitude, de modo que a necessidade de se aguardar o término da instrução criminal atende aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Denego a ordem.
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESPOSTA PRELIMINAR. AFASTAMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397 DO CPP. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA E EXAURIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. A absolvição sumária exige prova evidente da atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade (CPP art. 397). Caso essas hipóteses não estejam retratadas nos autos, deve-se prosseguir com a instrução criminal, externando o magistrado as suas convicções de forma sucinta...