APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOIS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA POR UM DOS CRIMES. SUBTRAÇÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO DE UMA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO OUTRO CRIME. SUPOSTA SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE OUTRA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE DELITIVA. 1 - A partir de coerente e robusto conjunto probatório, embora devida a condenação do réu por um dos roubos praticado contra uma vítima, no qual houve a subtração de quantia em dinheiro, é imperiosa sua absolvição pelo suposto roubo de um aparelho celular que seu comparsa teria subtraído de outra vítima, fato este que não restara devidamente comprovado pelos elementos de prova dos autos. 2 - Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOIS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA POR UM DOS CRIMES. SUBTRAÇÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO DE UMA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO OUTRO CRIME. SUPOSTA SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE OUTRA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE DELITIVA. 1 - A partir de coerente e robusto conjunto probatório, embora devida a condenação do réu por um dos roubos praticado contra uma vítima, no qual houve a subtração de quantia em dinheiro, é imperiosa sua absolvição pelo suposto roubo de um aparelho celular que seu compar...
PROCESSO PENAL. PENAL. FURTO MEDIANTE ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS NA DELEGACIA E EM JUÍZO. FRAGILIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO RÉU COMO AUTOR DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Constatado que a prova da autoria do crime de furto qualificado mediante escalada é amparada exclusivamente nas declarações da vítima prestadas na delegacia e em Juízo, sendo estas frágeis e contraditórias, associado ao fato de que ele não teve condições de realizar o reconhecimento do autor do celular furtado, impõe-se a absolvição do réu, diante do conjunto probatório insuficiente para a formação de juízo de certeza e segurança que se exige na condenação, em prestígio a presunção de não culpabilidade e o princípio do in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. FURTO MEDIANTE ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS NA DELEGACIA E EM JUÍZO. FRAGILIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO RÉU COMO AUTOR DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Constatado que a prova da autoria do crime de furto qualificado mediante escalada é amparada exclusivamente nas declarações da vítima prestadas na delegacia e em Juízo, sendo estas frágeis e contraditórias, associado ao fato de que ele...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTESE REINCIDENCIA. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. 1 - Comprovado que o réu possui mais de uma condenação transitada em julgado por fatos anteriores, nada obsta que uma delas seja utilizada para o reconhecimento dos maus antecedentes e outra para majorar a pena pela reincidência . 2- Relativamente ao aumento da pena-base o critério a ser utilizado pelo julgador é a necessidade e suficiência da pena para reprovação e prevenção do crime. 3 -Embora a condenação tenha sido à pena inferior a quatro anos, mostra-se adequada a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena quando o réu é portador de maus antecedentes e, ainda, reincidente, tudo a justificar a atribuição de regime prisional mais severo, de acordo com o preceitua o art. 33, §2º, notadamente seu § 3º, do CP, sem que, ademais, observe-se ofensa à Súmula 269 do STJ. Precedentes. 4 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTESE REINCIDENCIA. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. 1 - Comprovado que o réu possui mais de uma condenação transitada em julgado por fatos anteriores, nada obsta que uma delas seja utilizada para o reconhecimento dos maus antecedentes e outra para majorar a pena pela reincidência . 2- Relativamente ao aumento da pena-base o critério a ser utilizado pelo julgador é a necessidade e suficiência da pena para reprovação e prevenção do crime. 3 -Embora a condenação tenha sido à pena inferior a quatro anos...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. AUTORIA E MATRIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo e de corrupção de menores, notadamente pelas declarações e reconhecimento feitos pelas vítimas, aliados ao depoimento de policial civil, incabível o acolhimento do pedido de absolvição. 2. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça - STJ, incidindo mais de uma causa de aumento no crime de roubo (artigo 157, § 2º, do Código Penal), é possível a utilização de uma ou uma delas na primeira fase, para exasperar a pena-base e a outra na terceira fase, a título de causa de aumento de pena. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. AUTORIA E MATRIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo e de corrupção de menores, notadamente pelas declarações e reconhecimento feitos pelas vítimas, aliados ao depoimento de policial civil, incabível o acolhimento do pedido de absolvição. 2. Conforme entendimento consolidado n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.(ARTIGO 155, § 4º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA APELAR. RAZÕES DE APELAÇÃO DE FORMA GENÉRICA. REEXAME DE TODA A MATÉRIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ART. 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA 1-A interposição do recurso de apelação pelo próprio réu, sem apresentação das razões da apelação pela d. Defesa Técnica, que entendeu não haver teses a serem debatidas, a teor do disposto no artigo 601 do Código de Processo Penal, não inviabiliza a remessa do processo à segunda instância, que terá devolvida à análise de toda a matéria. 2 - Havendo nos autos conjunto probatório harmônico e coerente, acerca da autoria e materialidade do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal), impõe-se a manutenção da condenação. 3- Pena concedida no mínimo legal, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, nada havendo a reparar. . Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.(ARTIGO 155, § 4º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA APELAR. RAZÕES DE APELAÇÃO DE FORMA GENÉRICA. REEXAME DE TODA A MATÉRIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ART. 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA 1-A interposição do recurso de apelação pelo próprio réu, sem apresentação das razões da apelação pela d. Defesa Técnica, que entendeu não haver teses a serem debatidas, a teor do disposto no artigo 601 do Código de Processo Penal, não inviabiliza a remessa do processo à segunda instância, que terá devolvida à análise de toda a...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. RECONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO. RÉU NÃO SEGREGADO CAUTELARMENTE. 1. Para a incidência da causa de diminuição de pena estampada no § 4º do art. 129, necessário que o agente tenha cometido o crime compelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, hipótese não versada nesses autos. 2. Tendo o delito sido praticado mediante violência contra a pessoa, inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante a expressa vedação legal. 3. Não há que se falar em detração penal se réu não esteve preso cautelarmente por esta ação penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. RECONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO. RÉU NÃO SEGREGADO CAUTELARMENTE. 1. Para a incidência da causa de diminuição de pena estampada no § 4º do art. 129, necessário que o agente tenha cometido o crime compelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, hipótese não versada nesses autos. 2. Tendo o delito sido praticado mediante violência contra a pess...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DA ATENTUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, notadamente pelas declarações da vítima e das testemunhas, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Inviável o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, em face do reconhecimento da atenuante da menoridade, em observância do teor da Súmula 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelações conhecidas e não providas.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DA ATENTUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, notadamente pelas declarações da vítima e das testemunhas, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Inviável...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo, notadamente pelas declarações judiciais e extrajudiciais dos policiais que o apreenderam e do informante, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. O fato dos policiais militares não se recordarem com detalhes de todo o ocorrido no dia dos fatos não descaracteriza os seus depoimentos judiciais como elemento de prova da acusação, pois tal fato é plenamente justificável, tendo em vista que diariamente realizam abordagens do mesmo tipo e, ainda, em virtude do longo tempo decorrido entre a prisão em flagrante do acusado e a realização das audiências para oitiva das testemunhas em questão 3. Desde que o acórdão recorrido tenha se pronunciado sobre a tese jurídica objeto do recurso especial, resta satisfeito o requisito do prequestionamento (AgRg no REsp 1330823/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 25/10/2012). 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo, notadamente pelas declarações judiciais e extrajudiciais dos policiais que o apreenderam e do informante, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. O fato dos policiais militares não se recordarem com detalhes de todo o ocorrido no dia dos fatos não de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO ESPECÍFICIO. DESNECESSÁRIO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E FRAGMENTARIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. IN DUBIO PRO RÉO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 155 DO CPP. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aautoria e materialidade são incontestes, tendo em vista que as provas colhidas nos autos (documental e oral) comprovam que a acusada não emitiu notas fiscais obrigatórias, deixando de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres da Fazenda Pública do Distrito Federal, no período de janeiro a dezembro de 2008, na condição de proprietária da empresa. Não há nos autos qualquer elemento de prova que respalde a versão da apelante de que emprestou sua máquina de cartões de crédito e débito para outros comerciantes. 2. Para a caracterização da conduta prevista no art. 1º, II, da Lei 8.137/90, exige-se apenas o dolo genérico, não sendo necessário demonstrar o animus de se obter benefício indevido. 3. Não há que se falar em aplicação dos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade, uma vez que a tutela penal tributária visa resguardar direitos difusos, transindividuais, resguardados pela própria Constituição Federal. À esfera cível cabe a discussão sobre os valores tributários devidos ao erário no período da sonegação, com seu conseqüente ressarcimento. 4. Não há se falar em violação ao princípio do in dubio pro réu, uma vez que as provas carreadas aos autos apontam a recorrente como a autora das condutas que lhe foram imputadas e pelas quais restou condenada. Outrossim, as provas foram devidamente analisadas e submetidas ao contraditório e ampla defesa, não havendo violação ao sistema de avaliação da prova descrito no art. 155 do CPP. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO ESPECÍFICIO. DESNECESSÁRIO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E FRAGMENTARIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. IN DUBIO PRO RÉO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 155 DO CPP. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aautoria e materialidade são incontestes, tendo em vista que as provas colhidas nos autos (documental e oral) comprovam que a acusada não emitiu notas fiscais obrigatórias, deixando de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres da Faz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1 - A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, tampouco em exclusão das causas de aumento de pena relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. 2 - Reconhecido o acusado pelas vítimas em delegacia, nada importa que apenas uma delas tenha sido ouvida em juízo, quando o seu depoimento corrobora todos os demais elementos inquisitoriais. Afinal, firme e bem conhecido é o entendimento jurisprudencial, segundo o qual, em crimes como o da espécie, por vezes cometidos clandestinamente, a palavra da vítima, uma vez abalizada pelos demais elementos constante dos autos, toma especial relevo. 3 - Evidenciado, pela palavra da vítima, que o roubo se deu mediante a empunhadura de arma de fogo, sendo desnecessária, ademais, sua apreensão ou mesmo perícia, conforme ampla, conhecida e consolidada jurisprudência. 4 - Fixada a pena-base em seu mínimo legal, a não repercussão da atenuante da menoridade relativa na segunda fase deve-se à consagrada orientação da Súmula 231/STJ pelo não decréscimo aquém do mínimo. 5 - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1 - A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas,...
APELAÇÃO. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ART. 243 DA LEI Nº 8.069/1990. FORNECIMENTO À ADOLESCENTE, SEM JUSTA CAUSA, DE PRODUTOS CUJOS COMPONENTES PODEM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime previsto no art. 243 da Lei nº 8.069/1990 - ECA - por fornecer à adolescente, sem justa causa, produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (cigarro), não há falar em absolvição por insuficiência de provas, notadamente quando a condenação funda-se em investigação policial guarnecida de imagens gravadas da conduta autoral, fato confirmado em juízo. 2 - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ART. 243 DA LEI Nº 8.069/1990. FORNECIMENTO À ADOLESCENTE, SEM JUSTA CAUSA, DE PRODUTOS CUJOS COMPONENTES PODEM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime previsto no art. 243 da Lei nº 8.069/1990 - ECA - por fornecer à adolescente, sem justa causa, produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (cigarro), não há falar em absolvição por insuficiência de provas, notadament...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES.DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÃOES. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO MATEMÁTICO.ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM PREJUÍZO DO RÉU. NE REFORMATIO IN PEJUS. PENA PECUNIÁRIA. MINORAÇÃO. REGIME PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1- Existindo três condenações por fatos anteriores ao que ora se examina, transitadas em julgado, como ocorre na presente hipótese, possível é a valoração negativa da personalidade, além de autorizar o reconhecimento da reincidência e indicar maus antecedentes, desde que não se utilize a mesma condenação para macular mais de uma circunstância. 2- É sabido que, nos termos do artigo 59, do Código Penal, na primeira fase de fixação da pena o critério a ser utilizado pelo julgador é a necessidade e suficiência da pena para reprovação e prevenção do crime. Assim, a análise deve ser feita de acordo com o caso concreto, permitindo-se ao Magistrado certa atuação discricionária, mas sempre adstrito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3- Ao réu reincidente, cuja pena foi fixada acima de 04 (quatro) anos e abaixo de 08 (oito) de reclusão, impõe-se o estabelecimento de regime fechado, consoante dispõe o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES.DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÃOES. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO MATEMÁTICO.ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM PREJUÍZO DO RÉU. NE REFORMATIO IN PEJUS. PENA PECUNIÁRIA. MINORAÇÃO. REGIME PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1- Existindo três condenações por fatos anteriores ao que ora se examina, transitadas em julgado, como ocorre na presente h...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA PRESENCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MAUS ANTECENTES E PERSONALIDADE. DIVERSAS CONDENAÇÕES. CONDUTA SOCIAL. AFASTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE ESTAVA CUMPRINDO PENA. CONSEQUÊNCIAS. ABALO. EXCLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO. AGRAVANTE DISSIMULAÇÃO. AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. INTUITO DE ENCOBRIMENTO DELITO COMPROVADO. 1. Devidamente demonstradas a materialidade e a autoria do delito descrito nos autos pelas declarações seguras da vítima que se encontram em consonância com os relatos de seus familiares e da testemunha presencial, incabível a absolvição por insuficiência de provas. 2. Não há como acolher o pleito de desclassificação se a natureza dos atos libidinosos praticados contra as ofendidas ultrapassa os limites da contravenção de importunação ofensiva ao pudor. 3. Correta a análise desfavorável da culpabilidade do agente se comprovado que praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com uma criança em via pública, em plena luz do dia, submetendo-a à situação vexatória, demonstrando destemor pelas normas legais e elevado grau de reprovabilidadade de sua conduta. 4. É perfeitamente possível a valoração negativa da personalidade do agente, além de autoruzar o reconhecimento de maus antecedentes, quando este possuir várias condenações por fatos anteriores ao que se examina e com trânsito em julgado, servindo cada uma delas para a valoração desfavorável de uma circunstância. 5. Não comprovado que o agente praticou os fatos quando estava cumprindo pena anterior, posto que todas as condenações contra si foram extintas, impõe-se o afastamento da análise desfavorável da conduta social. 6. Possíveis alterações psicológicas/distúrbios sociais provocados na vítima são aspectos inerentes ao delito em questão, não constituindo, portanto, fundamentação idônea para a valoração negativa das conseqüências do crime quando não comprovado que tenham ultrapassado às normais. 7. Evidenciada pela dinâmica dos fatos que o réu efetivamente, aproveitando-se da pouca idade da criança, ao lhe prometer dinheiro, objetivou encobrir seu propósito criminoso, reconhece-se a incidência da agravante da dissimulação. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA PRESENCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MAUS ANTECENTES E PERSONALIDADE. DIVERSAS CONDENAÇÕES. CONDUTA SOCIAL. AFASTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE ESTAVA CUMPRINDO PENA. CONSEQUÊNCIAS. ABALO. EXCLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO. AGRAVANTE DISSIMULAÇÃO. AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. INTUITO DE ENCOBRIM...
PROCESSO PENAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. ESTELIONATO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. CONSTITUIÇÃO DE DEFESA TÉCNICA. ACOMPANHAMENTO REGULAR DO FEITO. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE PROVAS ILÍCITAS PRODUZIDAS DO CURSO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. INFUNDADA. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VITIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL E TESTEMUNHAS. PROVA ROBUSTA E IDÔNEA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES SEM TRANSITO EM JULGADO. DECOTE. PENA DE MULTA. VALOR DE CADA DIA-MULTA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Não há cogitar em nulidade da sentença, tendo em vista que eventual nulidade do ato citatório resta sanada pelo comparecimento do réu aos autos por intermédio de advogado constituído, restando evidenciada sua participação na fase pré-processual bem como em todas as fases da ação penal, com oferta de peças de resposta à acusação, memoriais e recurso de apelação. 2. Da mesma forma, inviável a pretensa nulidade por ausência de intimação pessoal da sentença, posto que réu revel e, apesar de tentada sua intimação pessoal no endereço declinado por seu causídico, a diligência restou infrutífera, culminando em sua intimação por edital, bem como de sua d. defesa técnica, que apresentou o competente apelo. 3. É ônus da Defesa a alegação de irregularidades ou nulidades do ato citatório, na oferta de memorais, estando, na ausência de prejuízo, a questão acobertada pelo manto da preclusão. 4. Os defeitos do inquérito policial, na colheita de provas, não se estendem à ação penal instaurada com base nos fatos nele averiguados, ainda mais considerando o seu caráter de mera peça de informação a instruir a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Sendo o acervo fático-probatório da investigação policial reafirmado pelas provas orais produzidas sob a ampla defesa e o contraditório judicializado, inviável é a alegação de ilicitude. 5. Apalavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, em especial o depoimento de policial e de mais três testemunhas em juízo. 6. Evidenciadas a materialidade e autoria dos três crimes de apropriação indébita circunstanciada mais o estelionato, não há falar em acolhimento do pleito absolutório. 7. Decota-se a avaliação negativa da conduta social, bem como o acréscimo na pena-base, quando fundamentada em condenações sem trânsito em julgado. 8. Ausente informações precisas acerca da condição financeira do réu, de rigor a fixação do valor de cada dia-multa no mínimo legal. 9. Inexistente fato superveniente apto a modificar o contexto fático que ensejou o decreto prisional, impõe-se a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade concreta da conduta e a vasta quantidade de condenação em primeira instância, ou para assegurar a aplicação da lei pena do réu que está foragido, a fim de não frustrar a resposta estatal. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. ESTELIONATO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. CONSTITUIÇÃO DE DEFESA TÉCNICA. ACOMPANHAMENTO REGULAR DO FEITO. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE PROVAS ILÍCITAS PRODUZIDAS DO CURSO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. INFUNDADA. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VITIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL E TESTEMUNHAS. PROVA ROBUSTA E IDÔNEA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES SEM TRANSITO EM JULGADO. DECOTE. PENA DE MULTA. VALO...
PROCESSO PENAL E PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. LAUDO PERICIAL. PROVA IDÔNEA E ROBUSTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIA DESCRITA NA DENÚNCIA. EMEDATIO LIBELLI NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação, quais sejam: o reconhecimento pessoal do réu na fase inquisitorial, as imagens do circuito interno de segurança do estabelecimento da vítima e o laudo pericial, constituem prova idônea e suficiente para a confirmação da autoria do furto por arrombamento e concurso de agentes, o que justifica o afastamento do pleito absolutório por insuficiência de provas. 2. Comprovado por exame pericial que o furto foi praticado mediante arrombamento da porta lateral da loja da vítima, a fim de viabilizar a subtração, mantida a qualificadora. 3. Igualmente, deve ser reconhecida a qualificadora do concurso de pessoas se provado nos autos a pluralidade de agentes e a existência de liame subjetivo entre eles para a execução da empreitada criminosa, inclusive com divisão de tarefas. 4. Não há que se falar em desclassificação do delito para a modalidade tentada se, apesar da baixa qualidade das imagens do circuito interno de TV, donde não é possível se ter certeza do que fora subtraído, a vítima, desde a fase inquisitiva é precisa em afirmar que lhe foram subtraídos dois sapatos, não havendo indícios tampouco motivos para que tivesse faltando coma verdade. 5. Aaplicação do postula normativo da bagatela resulta na própria desconsideração do fato como um ilícito, ou seja, quando é aplicada a insignificância considera-se que não houve cometimento de crime ante sua atipicidade material. De fato, para incidência do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 19/11/2004), devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 6. No caso, sendo apesar de o valor dos bens subtraídos ser de pequena monta, a vítima teve outros prejuízos com o conserto do arrombamento da loja e, ainda, o ato do agente, subtrair bens da vítima mediante arrombamento e concurso de pessoas, representar conduta altamente ofensiva, periculosa e de elevada reprovabilidade social, pelo que inaplicável o princípio da insignificância. 7. Considerando-se que o réu defende-se dos fatos, e não da imputação jurídica, pode o Juiz adequar os fatos descritos na denúncia à tipificação legal ao proferir a sentença, de modo a inserir a majorante do repouso noturno na parte dispositiva, com reflexos na pena na terceira fase. 8. Preenchidos os requisitos, impõe-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. LAUDO PERICIAL. PROVA IDÔNEA E ROBUSTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIA DESCRITA NA DENÚNCIA. EMEDATIO LIBELLI NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante...
PENAL. APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO POSTERIOR. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. QUANTIDADE DE CRIMES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de falsificação de documento público, notadamente pela confissão extrajudicial das rés, pelas declarações dos policiais, pelos documentos apreendidos e pelo resultado dos Laudos de Exame Documentoscópico, incabível o acolhimento do pedido de absolvição. 2. Apena deve ser readequada ante a constatação de que a certidão utilizada pelo Magistrado a quo se refere à delito posterior aos fatos apurados nos presentes autos, não sendo apta à configuração da reincidência. 3. Para o aumento da pena pela continuidade delitiva dentro do intervalo de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), previsto no art. 71 do CPB, deve-se adotar o critério da quantidade de infrações praticadas, consoante entendimento adotado pelo c. STJ. Nesses termos, tendo em vista a prática de 03 (três) crimes de falsificação de documento público, aplica-se a fração de 1/5 (um quinto) sobre a pena de um deles. 4. Afastada a reincidência, modifica-se o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, possibilitando-se, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO POSTERIOR. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. QUANTIDADE DE CRIMES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de falsificação de documento público, notadamente pela confissão extrajudicial das rés, pelas declarações dos policiais, pelos documentos apreendid...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de furto à residência, notadamente pelas coincidentes declarações prestadas pela vítima em juízo e na fase policial, confirmadas pelo depoimento judicial de testemunha. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sobretudo quando coerente com os demais elementos probatórios, como no caso. 3. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (art. 155, § 4º, I, do CP) é imprescindível o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização. 4. Não comprovada nos autos à qualificadora do arrombamento, deve-se retirar o acréscimo respectivo da pena-base. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de furto à residência, notadamente pelas coincidentes declarações prestadas pela vítima em juízo e na fase policial, confirmadas pelo depoimento judicial de testemunha. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sobretudo quando coerente com os demais elementos probat...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 121, § 2º, INC. I, III E IV DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS AS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS - VALORAÇÃO INIDÔNEA - AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões às alíneas a, c e d. Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório. As consequências do crime devem ser avaliadas em desfavor do réu na hipótese em que o delito de homicídio foi praticado contra mulher que deixa descendentes menores, causando-lhes consideráveis abalos psicológicos, bem como materiais, extrapolando, dessa maneira, o que ordinariamente ocorre em crimes desta natureza. Se o acusado, ainda que de maneira qualificada, confessa espontaneamente em juízo a prática delitiva, assumindo que provocou a morte da vítima, ainda que sob o manto da legítima defesa de terceiro, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, 'd, do Código Penal é medida que se impõe.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 121, § 2º, INC. I, III E IV DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS AS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS - VALORAÇÃO INIDÔNEA - AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimen...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 90 C/C ART. 84, § 2º, DA LEI 8.666/1993 - PREVALÊNCIA DO VOTO ESCOTEIRO PARA REDUZIR AS PENAS EM MAIOR EXTENSÃO. CULPABILIDADE - BIS IN IDEM - AFASTAMENTO. PENA DE MULTA - MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - QUANTUM QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constitui bis in idem a valoração negativa da culpabilidade em conjunto com a aplicação da causa de aumento prevista no § 2º do art. 84 da Lei 8.666/1993, quando fundamentada no fato de o agente ocupar cargo em comissão de alta hierarquia no órgão em que atua, ainda que o agente seja responsável pela homologação de procedimentos licitatórios. Destarte, deve ser decotada a culpabilidade. Conquanto não esteja previsto expressamente no Código Penal limites para a redução ou aumento da pena em razão da incidência de circunstâncias atenuantes e agravantes, a fração de 1/6 (um sexto) mostra-se razoável e proporcional à repressão e prevenção de crimes (precedentes). Restando demonstrado nos autos os valores das vantagens efetivamente obtidas pelo réus, bem como o potencial auferível com a conduta delituosa, correta a fixação da sanção pecuniária acima do mínimo legal, desde que dentro dos limites impostos no artigo 99, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 - 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Para a aferição do requisito objetivo inserto no inciso I do art. 44 do CP devem ser somadas todas as penas privativas de liberdade impostas, não importado se de diferentes naturezas.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 90 C/C ART. 84, § 2º, DA LEI 8.666/1993 - PREVALÊNCIA DO VOTO ESCOTEIRO PARA REDUZIR AS PENAS EM MAIOR EXTENSÃO. CULPABILIDADE - BIS IN IDEM - AFASTAMENTO. PENA DE MULTA - MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - QUANTUM QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constitui bis in idem a valoração negativa da culpabilidade em conjunto com a aplicação da causa de aumento prevista no § 2º do art. 84 da Lei 8.666/1993, quando fundamentada no fato de o agente ocupar cargo em comissão de alta hierarquia no...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 313 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura-se constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar quando não estão presentes os requisitos objetivos preconizados no art. 313 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, o crime imputado ao paciente é o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14, caput da Lei 10.826/2003), cuja pena máxima abstrata é de 04 (quatro) anos de reclusão. O paciente é primário e inexiste notícia de descumprimento anterior de outras medidas cautelares, não havendo dúvida sobre a sua identidade, inadmissível a prisão preventiva. 3. No caso, para garantia da instrução processual, revela-se necessária a imposição das medidas cautelares comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juízo, para informar e justificar as atividades, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações, e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.(CPP art. 319, incisos II, III e V) 4. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 313 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura-se constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar quando não estão presentes os requisitos objetivos preconizados no art. 313 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, o crime imputado ao paciente é o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14, caput da Lei 10.826/2003), cuja pena máxima abstrata é de 04 (quatro) anos de reclusão. O pac...